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Ministério de Portos e Aeroportos abre consulta pública para aprimorar benefícios fiscais do REIDI

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou nesta segunda-feira (23) a consulta pública para atualizar a portaria do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O programa oferece isenção de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens, serviços e materiais de construção utilizados em empreendimentos de infraestrutura, beneficiando empresas que investem nos setores portuário, aeroviário e hidroviário.

Objetivo da consulta pública

A iniciativa busca ouvir a sociedade sobre a modernização da portaria, garantindo mais segurança jurídica na utilização do incentivo. Em 2025, o MPor viabilizou mais de R$ 10,7 bilhões em investimentos, por meio de R$ 605 milhões em benefícios concedidos em 11 processos aprovados.

Com a consulta, empresas, profissionais do setor e a sociedade civil podem contribuir para aprimorar a política, fortalecendo a infraestrutura nacional e estimulando o desenvolvimento de projetos estratégicos.

Credenciamento para imprensa

Profissionais interessados em cobrir o evento devem enviar solicitação para ascom@mpor.gov.br, informando nome completo, CPF e veículo de imprensa. Não está prevista transmissão online.

Serviço

  • O quê: Lançamento da consulta pública da nova portaria do REIDI
  • Quando: Segunda-feira, 23 de fevereiro
  • Horário: 16 horas
  • Onde: Ministério de Portos e Aeroportos, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, Brasília – DF

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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Receita Federal esclarece redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal do Brasil divulgou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.

O material tem como objetivo oferecer segurança jurídica e clareza aos contribuintes, além de reforçar o compromisso da Receita com a transparência e a governança orçamentária.

Objetivo da LC 224/2025

A lei busca equilibrar as contas públicas por meio da revisão de gastos tributários, mantendo salvaguardas e exceções previstas no texto legal. A iniciativa faz parte de uma política de gestão fiscal responsável, garantindo que a redução de benefícios ocorra de forma estruturada e previsível.

Pontos principais do guia

Tributos abrangidos: O documento detalha quais tributos estão sujeitos à redução e quais permanecem fora do escopo, como IRRF e IOF.

Lucro Presumido: Explica os critérios de cálculo e a aplicação da proporcionalidade por período de apuração, oferecendo maior segurança para empresas enquadradas nesse regime.

Programas e regimes especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31 de dezembro de 2025.

Segurança jurídica: Diretrizes técnicas para reduzir dúvidas interpretativas e minimizar riscos de litígios administrativos.

Guia dinâmico e atualizado

A Receita Federal ressalta que o material tem caráter dinâmico e será atualizado periodicamente pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos com base nas dúvidas enviadas por contribuintes e entidades representativas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas e Respostas (PDF)

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Reforma Tributária

Receita Federal amplia controle e transparência dos benefícios fiscais na DIRBI

Nova instrução normativa inclui 85 incentivos e fortalece a governança do gasto tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A atualização incorpora 85 novos benefícios aos 88 já exigidos, reforçando a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.

Mais transparência e melhor gestão dos benefícios fiscais

A ampliação da DIRBI tem como objetivo aprimorar a governança, o monitoramento e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em consonância com a legislação vigente. As informações prestadas pelos contribuintes são consideradas estratégicas para o acompanhamento do gasto tributário e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Destaque para PIS/Cofins e IRPJ

A maior parte dos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o envio dos dados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma também incorporou benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), selecionados pelo impacto e relevância na renúncia fiscal.

Adequação legal e segurança jurídica

A instrução normativa promove ajustes para alinhamento à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e coerência com o arcabouço legal atual.

Volume expressivo de declarações

Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a dimensão do controle sobre os incentivos fiscais.

A IN RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/12).


Fonte: Receita Federal do Brasil

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