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Placas solares na GH: Sustentabilidade em movimento

Na GH, evolução continua, eficiência e responsabilidade socioambiental são valores que nos guiam diariamente.

A instalação de placas solares em nossas unidades é mais um passo importante em direção a um futuro mais sustentável, alinhado com nosso compromisso com o meio ambiente e a sociedade.

Adotar a energia solar nos permite não apenas reduzir o impacto ambiental, mas também aumentar a eficiência energética das operações. Isso reflete diretamente nosso valor de compromisso socioambiental, ao promover práticas que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a comunidade em que atuamos. Cada quilowatt produzido de forma limpa é um avanço rumo a um futuro mais verde e eficiente.

Benefícios das placas solares

Com as placas solares, conseguimos gerar uma parte significativa da energia que utilizamos, reduzindo nossa dependência de fontes convencionais e poluentes. Isso não apenas gera uma economia operacional, mas também fortalece nossa posição como referência em logística sustentável. Ao reduzir nossa pegada de carbono, reforçamos nosso compromisso em oferecer serviços de qualidade que, ao mesmo tempo, respeitam o planeta.

Compromisso Socioambiental

Para nós, na GH, integrar práticas sustentáveis às operações é sinônimo de compromisso. Acreditamos que é possível crescer de forma responsável, proporcionando soluções logísticas que equilibram eficiência e preservação ambiental. A instalação das placas solares é apenas um exemplo do que fazemos para reduzir o impacto ao meio ambiente, sempre inovando para contribuir com um futuro mais limpo.

A logística do futuro, em nossa visão, precisa ser construída sobre bases sustentáveis. E nós estamos empenhados em ser parte dessa mudança. As placas solares são um símbolo do nosso compromisso com uma logística que, além de eficiente, cuida do planeta e da comunidade. Seguiremos buscando soluções cada vez mais inovadoras, focando em evoluir com responsabilidade e sustentabilidade.

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Esta carne é a barata que tem menos gordura que o frango e mais proteína que o peixe

Menos gordura que o frango, mais proteína que o peixe e o melhor: a preço acessível. Essas são algumas das características de uma carne que tem feito sucesso nos açougues brasileiros. A dica sobre essa peça foi dada pelo nutricionista Lucas Rabelo no Instagram e tem se destacado entre os usuários da web.

Trata-se do filé mignon suíno. Conforme o influenciador, para se ter uma ideia, 100 gramas dessa peça carregam 22 gramas de proteína e apenas duas gramas de gordura. A depender do local, é possível encontrá-la a R$ 17 o quilo.
O filé mignon suíno possui várias características que o tornam especial e uma opção excelente para a dieta diária. Além de ser uma carne versátil, uma dica dada pelo influenciador é utilizar temperos a gosto e colocá-la na Air Fryer por 30 minutos. Além disso, a peça é conhecida por ter uma textura macia e tenra.

Por Que a Textura é Diferenciada?

Isso ocorre porque o filé mignon suíno é um dos cortes menos usados do porco, o que resulta em uma carne mais suave. Outro ponto de destaque é o sabor suave, se comparado aos demais cortes de carne suína. Vale destacar que, devido à textura e sabor neutro, o filé mignon suíno pode ser preparado de várias maneiras.

Benefícios Para a Saúde

A inclusão de filé mignon suíno na dieta pode trazer vários benefícios para a saúde. Aqui estão alguns pontos a considerar:

  • Alto Teor de Proteína: Com 22 gramas de proteína por 100 gramas, é uma excelente fonte de proteína.
  • Baixo Teor de Gordura: Apenas 2 gramas de gordura por 100 gramas, ajudando a manter uma dieta balanceada.
  • Versatilidade: Pode ser usado em diversas receitas, ajudando a manter uma dieta variada e equilibrada.

Agora que você conhece os benefícios e a versatilidade do filé mignon suíno, pode incluí-lo em sua dieta e desfrutar de uma carne nutritiva, saborosa e acessível.

 

FONTE: Esta carne é a barata que tem menos gordura que o frango e mais proteína que o peixe – Terra Brasil Notícias (terrabrasilnoticias.com)

 

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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Para aderir ao parcelamento, clique neste link.

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Governo do Estado causa polêmica com benefício fiscal para portos que concorrem com SC

Desconto de ICMS era válido somente para cargas descarregadas em portos do Estado

Uma portaria emitida pelo Governo de Santa Catarina está causando polêmica no setor portuário por autorizar que cargas de importação descarregadas em portos fora do Estado, mas que tenham desembaraço feito em SC, recebam o mesmo benefício fiscal que as cargas que são operadas nos portos catarinenses, com desconto no ICMS. A medida abre exceção em uma política exitosa de incentivo, que foi responsável pelo crescimento do comércio exterior marítimo no Estado.
Na prática, essas cargas, operadas em outros estados, devem seguir por via rodoviária a SC para passar pelos procedimentos aduaneiros. Fontes ouvidas pela coluna relatam que há risco de estimular o uso de portos externos pelos importadores, prejudicando o setor em SC. Os únicos portos que não foram incluídos na exceção são Imbituba e São Francisco do Sul – os dois terminais que são geridos pelo Estado.
Em nota, a Secretaria da Fazenda informa que a nova regra, editada no dia 7 de agosto, é uma “alternativa para garantir os incentivos fiscais já previstos nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 409/410/411 às empresas que, eventualmente, não enviaram suas mercadorias desembarcadas em Santa Catarina devido a especificações físicas nos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência de obras ou outros casos alheios à vontade do importador.”

A nota prossegue:
“Na prática, a portaria mantém o benefício ao econômico nos casos em que a mercadoria para desembarcada em outro porto do País nestas situações, contanto que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. O importador deverá apenas apresentar, no ato da fiscalização, a declaração oficial de omissão de escala emitida pelo operador logístico ou armador”.
O Tratamento Tributário Diferenciado é a segunda versão de uma política renovada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (MDB) em 2003, o Pró-Emprego, que consiste em benefício fiscal às importações, desde que cheguem ao Estado por via marítima, obrigatoriamente pelos portos catarinenses. A medida causou uma revolução no mercado e atraiu uma série de investimentos privados bilionários ao Estado.
Foi esse impulso que fez, por exemplo, com que SC teve o primeiro Terminal de Uso Privado (TUP) – a Portonave, em Navegantes, que provocou uma mudança na legislação portuária brasileira e abriu espaço para um avanço estrondoso – e outros terminais como Poly , Teporti e Porto Itapoá.
A Fazenda está correta sobre a sobrecarga nos portos de SC, agravada pela inoperância do Porto de Itajaí e pelas obras em execução na Portonave e em Itapoá. Mas a falta de espaço para contêineres não é exclusiva, tampouco recente: alcance portos de todo o país, desde o ano passado.

A decisão do governo do Estado afetou a estranheza no setor diante da perspectiva de retorno das operações no Porto de Itajaí, que voltará a receber linhas regulares de navios de contêineres no início de setembro. A extensão do benefício tributário para cargas recebidas fora de SC pode colocar um obstáculo à necessidade de retomada do porto.

Fonte NSC Total
Governo do Estado causa polêmica com benefício fiscal para portos que concorrem com SC – NSC Total

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Fiesc traz três especialistas para debater cenários econômicos nesta quarta

Nova realidade econômica desafia empresários na hora de decidir investimentos

Tanto o mercado nacional quanto o internacional apresentam novos e relevantes desafios para as decisões de investimentos por parte das empresas. Com o objetivo de deixar mais claras as tendências desses cenários, a Federação das Indústrias de SC (Fiesc), realiza nesta quarta-feira (05) o debate “Permacrise: Navegando nos Novos Riscos da Economia, da Política e Geopolítica”, com três especialistas.

Diplomata e ex-presidente do Banco dos BRICs, Marcos Troyjo será um dos palestrantes desta quarta-feira.

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