Informação

Rolex de uso pessoal derruba autuação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil

A Justiça Federal anulou uma cobrança de R$ 45,7 mil em tributos aplicada pela Receita Federal contra um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza com um Rolex Datejust, avaliado em cerca de US$ 12 mil. O entendimento foi de que o item se enquadra como bem de uso pessoal, isento de tributação, mesmo com alto valor.

A retenção ocorreu porque o viajante também transportava um Apple Watch na bagagem. Durante a fiscalização, o agente considerou que o passageiro trazia dois “relógios”, o que teria descaracterizado a isenção e configurado excesso em relação à cota permitida.

Defesa aponta isenção legal para bens de uso pessoal

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex estava em uso contínuo durante toda a viagem e, portanto, deveria ser tratado como item pessoal. Argumentou ainda que a legislação sobre bagagem acompanhada garante isenção para bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que sejam compatíveis com o perfil do viajante e não apresentem indícios de finalidade comercial.

Outro ponto destacado foi que a cota de isenção de US$ 1 mil não se aplica a bens pessoais em uso. Segundo os advogados, a presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do relógio de pulso.

Juiz afasta interpretação restritiva da Receita Federal

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que normas internas da Receita Federal não podem limitar direitos assegurados em lei. O magistrado ressaltou que não existe limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção de comercialização.

A decisão também considerou o entendimento técnico da própria Receita, segundo o qual smartwatches, como o Apple Watch, são classificados como aparelhos de comunicação, e não como relógios convencionais. Dessa forma, o Rolex foi reconhecido como o único relógio de uso pessoal do passageiro.

Cobrança anulada e bem liberado

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação integral da cobrança tributária, liberou o Rolex sem exigência de pagamento e registrou que a União não apresentaria recurso contra a decisão.

O caso consolida um precedente relevante para viajantes de alto padrão, ao reforçar que itens de luxo em uso pessoal podem ser isentos de tributação. Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a fiscalização aduaneira permanece rigorosa, tornando essencial o correto enquadramento legal, além de documentação adequada e suporte jurídico especializado em viagens internacionais com bens de alto valor.

FONTE: Diário do Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Diário do Brasil

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ANVISA

Anvisa publica manual sobre importação de bens e produtos em meios de transporte internacionais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF), publicou a versão 1.0 do Manual de Importação de Bens e Produtos Sujeitos à Fiscalização Sanitária em Veículos Terrestres, Embarcações e Aeronaves. A intenção é que com a proximidade da Temporada de Navios de Cruzeiro , o documento traga facilitações para o fluxo de mercadorias.

O documento, elaborado com base na RDC nº 585/2021 e na RDC nº 81/2008, apresenta orientações detalhadas sobre os procedimentos de importação relacionados ao transporte internacional coletivo de passageiros. O objetivo é esclarecer o fluxo de importação de produtos sujeitos ao controle sanitário da Anvisa, oferecendo um passo a passo para situações que envolvem abastecimento, reabastecimento, comercialização a bordo e bagagem acompanhada.

Entre os temas abordados, o manual explica:

  • As condições para entrada no país de produtos que já estejam a bordo do meio de transporte;
  • As regras para abastecimento e reabastecimento destinados ao consumo da tripulação e passageiros;
  • Os requisitos para a comercialização de produtos a viajantes durante a viagem;
  • O que é permitido ou proibido trazer na bagagem acompanhada;
  • Procedimentos de inspeção, interdição e desinterdição de mercadorias;
  • Regras para apresentação de recursos administrativos.

A publicação representa um importante instrumento para empresas de transporte internacional, importadores e viajantes, garantindo maior clareza e segurança jurídica nos processos regulatórios.

BAIXE O MANUAL AQUI: https://lnkd.in/dHA8GeWQ 

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: PORTO DE ITAJAÍ/ARQUIVO

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