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Anvisa revisa e consolida norma da área de Dispositivos Médicos

O texto normativo foi alterado apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação de normas previsto no Decreto 12.002/2024.

Anvisa republicou a norma que proíbe o uso dos termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir a pressão arterial) com coluna de mercúrio em serviços de saúde. A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 922, de 19 de setembro de 2024, na última terça-feira (24/9), não altera a proibição que já existe desde 2017.

A norma é resultante do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação desses atos.

O texto normativo foi alterado apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação de normas previsto no mencionado decreto.

Sendo assim, a presente resolução revogou a RDC 145/2017, com o objetivo de atender ao disposto no Decreto 12.002/2024, mas manteve as mesmas diretrizes definidas em 2017, que proíbem a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio em todo o território nacional.

Entenda

Os objetivos desse processo de revisão são:

  • a revogação de atos anteriormente revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou perdido o significado; e
  • a consolidação e a melhoria da técnica legislativa dos atos vigentes, eliminando ambiguidades ou atualizando termos e linguagem.

fonte: Anvisa revisa e consolida norma da área de Dispositivos Médicos — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

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O crescimento das exportações com conteúdo tecnológico

Houve crescimento de dois dígitos para Aeronaves, Instrumentos e Aparelhos profissionais, fotográficos e Máquinas e Aparelhos Elétricos.

A exportação de produtos brasileiro com intensidade tecnológica vem crescendo desde 2020.
Houve uma queda em relação ao total exportado, mas devido ao boom das exportações de commodities.

Quando se comparam as duas linhas – da produção total e a dos intensivos em tecnologia -, embora em bases diferentes, percebe-se uma aceleração no crescimento dos intensivos.

Na análise dos produtos, nos 12 meses acumulados em relação ao período anterior, houve aumento de 2% nas exportações, de 7,1% nos produtos de intensidade tecnológica, e crescimento de dois dígitos para Aeronaves, Instrumentos e Aparelhos profissionais, Aparelhos fotográficos e Máquinas e Aparelhos Elétricos.

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