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O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária

Entenda como o novo modelo de tributação sobre consumo vai afetar os produtos industriais

Na última quinta-feira (16) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024 e agora foram estabelecidas as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Mesmo que ainda leve alguns anos para a aplicação efetiva das mudanças – a transição é gradual e começa em 2026 -, a garantia das alterações no sistema tributário dão uma mostra da desburocratização econômica e, consequentemente, do aumento da competitividade industrial e dos investimentos que devem beneficiar o país.

Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços; e
  • Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado

Que todas essas abreviações elevam os custos de tudo, a gente já sabe, mas vale destacar que alguns desses tributos causam imbróglios que poderiam ser facilmente evitáveis, tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.

Por exemplo, imagine que você seja dono de um negócio e precise comprar insumos para produzir: você pagará o PIS e a Cofins nessa compra. Quando você, fornecedor, vende esse produto para que seja comercializado, o PIS e a Cofins aparecem novamente. E de novo quando esse produto chega até a mão do consumidor. Com a reforma, essa cascata de impostos vai acabar.

É claro que, com essa “dança das cadeiras de impostos”, algumas coisas vão ficar mais caras e outras mais baratas, mas a ideia é que a carga tributária fique em 28%, em média, segundo o governo. Atualmente, a nossa ultrapassa 30%, mas as alíquotas de cada produto são variáveis em decorrência dos impostos.

A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:

Alimentação

Com a nova regra, algumas categorias de alimentos da cesta básica nacional serão totalmente isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). A cesta básica nacional é tida como uma métrica de alimentos que buscam garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Além disso, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos também foram adicionadas à cesta básica nacional. Ou seja, estarão isentas de tributação.

Embora não componham a cesta básica nacional, ovos, frutas e produtos hortícolas também não entrarão na tributação. Veja os alimentos totalmente isentos:

Segundo o texto sancionado, uma lista de outra categoria de alimentos terá 60% de desconto na cobrança do IBS e da CBS. São eles:

Saúde: medicamentos e dispositivos médicos

A nova regra prevê uma redução de 60% nos impostos de todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação.

Uma lista de cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada, e alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.

A alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

  • Pets: medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto
  • Planos de saúde: empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas, como locação, cessão onerosa e arrendamento também serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

  • Redutor social: o mecanismo reduz a base de cálculo da tributação e será aplicado nas compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Pela lei, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil
  • Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis e em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Insumos agropecuários

Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.

Confira alguns dos produtos da lista:

  • Biofertilizantes (NCM 3101.00.00)
  • Fertilizantes (adubos)
  • Corretivos de solo
  • Inoculantes e microorganismos para uso agrícola
  • Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário
  • Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural; e
  • Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola

A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.

O que deve aumentar?

O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como Imposto do Pecado, vai ter o efeito contrário das regras acima. O novo tributo vai ser aplicado a produtos que podem causar algum mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso, com a reforma, pretende-se desestimular o seu consumo.

De acordo com o texto, o Imposto Seletivo vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou criação de créditos para operações posteriores.

Na prática, além do valor do produto ou serviço, o consumidor que optar por adquirir esse bem, pagará uma taxa extra. Essa medida visa dificultar o acesso a produtos que, mesmo que tenham liberação para uso, causam algum dano à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente, como meios de transporte que liberam gases poluentes. Veja a lista:

Próximos passos: e agora, o que virá?

Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:

  • Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
  • Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
  • Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.

FONTE: Agencia de Notícia da Indústria
O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária – Agência de Notícias da Indústria

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Simplifique a importação e exportação de alimentos

O Governo Nacional aprovou o Decreto 35/2025, que modifica o Código Alimentar Argentino (CAA) para reduzir a burocracia no comércio de alimentos.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, busca agilizar os processos de importação e exportação; redução de custos para o setor privado.

Produtos de países como Estados Unidos, União Europeia, Canadá e Japão estarão isentos de procedimentos adicionais; se tiverem certificações sanitárias equivalentes ou superiores às da Argentina. Os importadores só terão que apresentar uma declaração juramentada com detalhes do produto e sua origem.

Para outros países, os produtos devem cumprir os requisitos da CAA, incluindo verificações analíticas e certificados oficiais. Além disso, o regulamento introduz flexibilidade no registo de produtos; reduzir os tempos de espera, especialmente em benefício das pequenas e médias empresas.

Exportações sem obstáculos adicionais

O decreto também remove restrições desnecessárias aos produtos destinados à exportação. Os produtores devem cumprir apenas as exigências do país de destino; e as certificações necessárias serão emitidas sem procedimentos adicionais.

Países como Austrália, Suíça, Israel, Nova Zelândia e Reino Unido, incluídos no Anexo III da CAA, são parceiros confiáveis de saúde. Seus produtos serão aceitos sem ajustes adicionais na estrutura regulatória argentina.

Impacto na competitividade

Estas medidas melhoram a competitividade do sector alimentar, promovendo a fluidez das trocas comerciais e a redução dos custos. A desburocratização poderia incentivar o investimento, impulsionar a criação de empregos e fortalecer a posição da Argentina nos mercados internacionais.

FONTE: Todo Logistica News
Importação e exportação de alimentos simplificada – TodoLOGISTICA NEWS

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Exportações de carne bovina brasileira devem explodir nos próximos dias

O Brasil está próximo de estabelecer um novo recorde nas exportações de carne bovina no período de janeiro a maio de 2024, conforme anunciou Giovani Ferreira, diretor do Canal Rural Sul.

O volume de embarques aumentou significativamente, no entanto, os desafios na receita cambial persistem, afetando o setor.

Ferreira revelou que, apesar do aumento nos volumes exportados, a receita por tonelada exportada apresentou queda.

“Tivemos um recorde em 2022 com 775 mil toneladas exportadas e uma receita cambial de US$ 4,56 bilhões. Em 2023, esses números caíram devido a um caso atípico de mal da vaca louca que suspendeu as exportações para a China por 30 dias“, explicou.

Os números preliminares de 2024 mostram que o Brasil já exportou 735 mil toneladas de carne bovina. Com os embarques planejados para o final de maio, espera-se que o total ultrapasse as 800 mil toneladas, superando o recorde anterior.

Entretanto, a receita cambial atual é de apenas US$ 3,32 bilhões, com o preço médio por tonelada situando-se em US$ 4,5 mil, indicando uma redução em relação aos anos anteriores.

O diretor enfatizou a importância de melhorar a eficiência no setor para manter a competitividade no mercado internacional, visto que a redução nos preços médios por tonelada impacta negativamente toda a cadeia produtiva, desde a indústria até os produtores rurais.

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Exportações de carne bovina brasileira devem explodir nos próximos dias – O Cafezinho

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