Internacional

Brasil criará agência tributária e aduaneira na China

Iniciativa é considerada estratégica pela Receita Federal

O Brasil vai criar uma agência tributária e aduaneira na China, informou na segunda-feira (21) o Ministério da Fazenda.

Segundo a pasta, a iniciativa é considerada estratégica pela Receita Federal desde 2023, e o processo não tem motivação política, justificando-se pelo fluxo crescente de mercadorias entre os dois países.

Essa será a quinta Adidância Tributária e Aduaneira da Receita Federal, postos avançados do Fisco brasileiro em outros países para agilizar o comércio e reduzir a burocracia.

As primeiras unidades foram abertas em 2000, em Washington e em Buenos Aires. Em 2002, foram inauguradas as agências em Assunção e em Montevidéu.

A criação da adidância na China, informou a Fazenda, está em andamento. De acordo com a pasta, como o país asiático é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009, a presença de um adido especializado trará vantagens, como:

  • entendimento mútuo das legislações;
  • redução de entraves burocráticos;
  • impulsionamento do comércio bilateral.

O Ministério da Fazenda também informou que a unidade na China ajudará a reduzir práticas ilícitas que prejudicam o comércio bilateral, por meio do:

  • combate à evasão fiscal;
  • combate ao contrabando;
  • troca direta de informações e experiências.

Debatida internamente pelo governo desde 2023, a criação da adidância foi analisada por diversos órgãos e ministérios nos últimos dois anos. O Itamaraty avaliou a iniciativa no início deste ano.

Esse é mais um ato de aproximação entre o Brasil e a China. No início do mês, os dois países assinaram um memorando para a realização de estudos para um corredor ferroviário que ligará os Oceanos Atlântico e Pacífico, integrando ferrovias brasileiras à futura ferrovia que ligará Lucas do Rio Verde (MT) ao porto de Chanclay, no Peru.

Fonte: Canal Rural Mato Grosso

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Importação

ANMAT não intervirá nas importações de determinados produtos

A agência não intervirá nos procedimentos de autorização de importação de cosméticos, produtos de limpeza doméstica e de higiene

Em 9 de junho de 2025, a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina emitiu a Regulação 4033/2025, publicada no Diário Oficial em 10 de junho de 2025. A regulação estabelece que a ANMAT não intervirá nos procedimentos de autorização de importação iniciados por estabelecimentos autorizados para produtos cosméticos, produtos de limpeza doméstica, produtos de higiene bucal, produtos higiênicos descartáveis de uso externo e produtos higiênicos de uso intravaginal importados para serem comercializados ou distribuídos gratuitamente.

A ANMAT também não intervirá nos procedimentos de importação desses produtos quando se tratar de amostras exclusivamente para exposições ou demonstrações com fins de viabilizar operações comerciais, amostras destinadas a laboratórios de ensaio, produtos doados e matérias-primas destinadas às indústrias desses produtos.

A regulação determina que os estabelecimentos que importam tais produtos devem apresentar — no prazo de 48 horas após a nacionalização dos produtos — a Notificação de Importação (uma declaração juramentada) por meio da Plataforma de Procedimentos à Distância (TAD). Da mesma forma, tanto os estabelecimentos importadores quanto os produtos correspondentes devem cumprir as normas sanitárias aplicáveis.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla para simplificar os processos administrativos e economizar recursos.

A Regulação 4033/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Marval

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