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Funcionária morre após queda de esteira no Porto de Santos durante inspeção noturna

Uma funcionária de um terminal do Porto de Santos morreu após sofrer uma queda em uma esteira instalada no armazém 16, no cais santista. O acidente ocorreu durante uma atividade de rotina e causou comoção entre trabalhadores do setor portuário.

Vítima atuava há pouco mais de um mês na empresa

A vítima foi identificada como Denise dos Santos Teixeira, de 40 anos. Ela exercia a função de auxiliar de mecânica e trabalhava havia cerca de 45 dias na empresa Corredor Logística e Infraestrutura (CLI).

Queda de aproximadamente 20 metros

De acordo com as informações apuradas, Denise realizava uma inspeção de rotina quando o piso da esteira por onde transitava teria cedido. A falha estrutural provocou uma queda estimada em cerca de 20 metros.

Buscas foram iniciadas após ausência causar estranhamento

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Central de Polícia Judiciária de Santos, colegas de trabalho perceberam a ausência da funcionária por volta das 20h e iniciaram buscas na área operacional do terminal.

O corpo foi localizado sem sinais vitais. Um médico foi acionado e constatou o óbito ainda no local.

Equipamentos de proteção estavam sendo utilizados

Segundo o registro policial, a trabalhadora utilizava corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos para a atividade desempenhada no terminal portuário.

Polícia investiga as circunstâncias do acidente

A Polícia Civil classificou o caso como morte suspeita e solicitou a realização de exames periciais. O terminal conta com sistema de monitoramento por câmeras, cujas imagens devem contribuir para o esclarecimento do ocorrido.

Família relata atividade no turno da noite

Em entrevista, a irmã da vítima, Simone Freire, informou que Denise havia sido designada para uma inspeção no turno noturno, período em que ocorreu o acidente fatal.

Segurança no Porto de Santos volta ao debate

O caso reacende a discussão sobre segurança do trabalho em áreas operacionais e medidas de prevenção de acidentes no Porto de Santos, considerado o maior complexo portuário da América Latina.

FONTE: Jornal Portuário
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Jornal Portuário

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Justiça condena Seara a pagar R$ 400 mil por falhas em segurança no Terminal da Braskarne

Decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância da manutenção de máquinas e da proteção ao trabalhador.

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda – empresa que faz parte do grupo JBS – ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos, após constatar falhas graves nas normas de segurança relacionadas a máquinas e equipamentos utilizados no terminal portuário da Braskarne, em Itajaí (SC). 

A decisão, proferida em 6 de outubro de 2025 pela juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)

Falhas de manutenção e descumprimento das NRs 

A condenação teve origem em um inquérito instaurado pelo MPT após um acidente envolvendo um trabalhador. De acordo com o relatório do auditor fiscal do trabalho Alexandre Stefano Paranzini, a empresa deixou de cumprir a NR 12, que trata da manutenção adequada de máquinas e equipamentos, além de descumprir o item 29.18.2 da NR 29

O documento destacou que um guindaste reacher stacker permaneceu em operação por mais de 15 dias, mesmo sem freio de estacionamento, colocando em risco a integridade dos trabalhadores. 

Para a magistrada, a situação evidencia a negligência da empresa quanto à segurança no ambiente laboral, uma vez que não realizou a manutenção preventiva e corretiva necessária. 

Obrigações impostas à Seara 

Além da indenização, a sentença mantém a tutela de urgência e determina que a Seara implemente medidas imediatas para evitar novos acidentes. Entre as exigências estão: 

  • Garantir que máquinas e equipamentos nas instalações portuárias estejam em condições seguras de operação, conforme as NRs 12 e 29; 
  • Realizar manutenções preventivas e preditivas regularmente; 
  • Assegurar que o operador capacitado só inicie as atividades após checagem prévia dos equipamentos. 

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por ocorrência, limitada a R$ 400 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal de dirigentes da empresa

Dano moral coletivo e caráter pedagógico 

Na decisão, a juíza ressaltou que a negligência da Seara configurou grave violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos na Constituição Federal, como saúde, segurança e integridade física. 

A indenização tem caráter punitivo e pedagógico, buscando evitar novas práticas semelhantes e reforçar a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas. O valor de R$ 400 mil deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a uma instituição assistencial. 

Atuação do MPT e relevância do caso 

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pela ação, a postura da empresa demonstrou desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores. Ele destacou que, diante da recusa da Seara em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o ajuizamento da ação foi a única alternativa. 

“O caso reafirma o compromisso do MPT com a defesa da segurança e saúde no trabalho, sobretudo em setores de alto risco como o portuário”, afirmou Sardá. 

FONTE: Assessoria de Comunicação MPT-SC 
TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGEM: REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS / BRASKARNE

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