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Comércio Exterior, Importação, Informação, Internacional

Regime SEDI revogado

O governo revogou o Sistema Estatístico de Importação, que exigia que os importadores antecipassem informações sobre as importações de mercadorias.

A Resolução Geral Conjunta 56511/2025, emitida conjuntamente pela Autoridade Tributária Argentina (ARCA) e pela Secretaria da Indústria e publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025, revoga todas as normas relacionadas ao Sistema Estatístico de Importação (SEDI).

Este sistema, que era uma continuação dos regimes SIMI e SIRA, exigia que os importadores apresentassem obrigatoriamente declarações juramentadas com as informações sobre as importações potenciais para realizar essas importações. Agora, os importadores podem apresentar suas declarações definitivas de importação sem precisar indicar um número de declaração SEDI.

As declarações SEDI em andamento serão invalidadas quando a revogação entrar em vigor em 26 de fevereiro de 2025.

FONTE: MARVAL
Regime SEDI revogado

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