Informação

Reforma Tributária: Receita Federal define período educativo sem penalidades para IBS e CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram nesta terça-feira (23/12) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece regras de transição para a implementação do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As medidas criam mecanismos para que os contribuintes se adaptem gradualmente às novas obrigações acessórias a partir de 2026, primeiro ano de vigência da Reforma Tributária do consumo.

Regulamentação prevê recepção de documentos atuais

O ato determina que os regulamentos do IBS e da CBS, ainda em elaboração, deverão observar três diretrizes centrais. A primeira é a recepção de documentos fiscais já existentes, reduzindo o impacto operacional e o custo de adaptação para empresas e profissionais da área tributária.

A segunda diretriz antecipa quais serão os novos documentos fiscais que passarão a integrar o sistema com a regulamentação. Já o terceiro ponto garante um prazo de três meses, contado a partir da publicação dos regulamentos, para que os contribuintes ajustem seus sistemas, sem exigência de recolhimento dos novos tributos e sem aplicação de penalidades.

2026 será ano de aprendizado e ajustes

A iniciativa reforça o caráter educativo que marcará o primeiro ano da Reforma Tributária. O período de 2026 foi concebido como uma fase de testes, aprendizado e calibragem, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias.

Segundo a Receita Federal, a medida amplia a segurança jurídica, permitindo que empresas e profissionais ajustem gradualmente seus processos internos, sistemas fiscais e rotinas de compliance ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Sem multas no período inicial de transição

Durante o período educativo, não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos relacionados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Essa dispensa valerá até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Nesse intervalo, será considerada atendida a exigência legal que autoriza a dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível para os contribuintes.

Definição antecipada de documentos fiscais

No início de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam divulgado orientações gerais sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026. O novo ato avança ao detalhar, de forma antecipada, quais modelos de documentos fiscais serão aceitos e quais serão instituídos.

Entre os novos instrumentos previstos está a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). O texto também preserva as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) nas matérias sob sua responsabilidade.

Transição gradual e cooperativa

Com o ato, as administrações tributárias reforçam o compromisso com uma implementação gradual, cooperativa e responsável da Reforma Tributária do consumo. O objetivo é garantir previsibilidade, tempo adequado de adaptação e alinhamento com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação federativa.

A expectativa é que o período educativo permita o aperfeiçoamento das novas obrigações, evitando ajustes bruscos durante a consolidação do novo sistema tributário brasileiro.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook