Por meio da Resolução 1178/2024, o Ministério da Economia abriu uma revisão de caducidade devido à expiração do prazo das medidas antidumping sobre as exportações da China para a Argentina de “Rodas de aço, de diâmetro nominal igual ou superior a 444,5 mm (17,5″), mas não superior a 622,33 mm (24,5″) e de largura nominal igual ou superior a 152,4 mm (6″), do tipo utilizado em autocarros, camiões, reboques e semi-reboques.”.
A Resolução 1444/2019 do antigo Ministério da Produção e Trabalho estabeleceu um direito antidumping de 41,78% por um prazo de cinco anos para as exportações para a Argentina do produto relevante.
As mercadorias em causa são classificadas nos Códigos da Pauta Aduaneira do Mercosul (NCM) 8708.70.90 e 8716.90.90.Foi a empresa DISTRIBUIDORA COMERSUR SA que solicitou a abertura da revisão do pôr do sol.
Até agora, as autoridades determinaram uma margem de recorrência de dumping de 29,59%, considerando as exportações para o Peru como um terceiro mercado.
A Resolução estabeleceu que a revisão da caducidade será realizada sem a aplicação de medidas antidumping.
FONTE: Marval
Processos Antidumping. Rodas de aço da China