Novas regras preveem suspensão de até 30 dias no acesso ao terminal para os infratores
A Portonave endureceu as regras de acesso de motoristas ao terminal portuário de Navegantes. As normas entraram em vigor no feriado de 15 de novembro, prometendo mais rigor e geraram preocupação para motoristas e para o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região (Sinditac). As penalidades variam de um a 30 dias de suspensão do acesso ao terminal.
Vanderlei de Oliveira, presidente do Sinditac, explicou a preocupação dos motoristas. “Antes era de um dia. Agora o documento estabelece escalonamento de infrações e penalidades, podendo chegar a 30 dias de suspensão ou até de banimento. Isso preocupa, pois alguns motoristas acessam o porto mais de 10 vezes ao dia e podem ficar sem trabalhar por uma infração que poderia ser resolvida com advertência”, acredita.
O documento, “Condições de acesso para motoristas”, classifica as infrações como leves, moderadas, graves, gravíssimas e de efeito jurídico. A penalidade é definida com base na gravidade da infração.
Uma reunião entre o sindicato, motoristas e representantes da Portonave foi feita na semana passada. “Estamos acompanhando de perto essa primeira semana e já solicitamos que algumas penalidades sejam revistas para que os motoristas não fiquem impossibilitados de trabalhar”, adiantou Vanderlei.
O presidente do sindicato destaca que uma dificuldade é o fato de a Portonave permitir o acesso de apenas um caminhão por vez. “Isso gera fila na avenida Portuária de Navegantes. Já foi solicitado que seja alargada a entrada, permitindo a entrada de até dois caminhões por vez”, destaca Vanderlei.
Em nota, a Portonave informou que as regras já existiam, mas agora foram formalizadas em um documento enviado aos transportadores. As regras têm como objetivo garantir maior transparência e segurança no terminal. Sobre o pedido de ampliação da entrada ao terminal, a Portonave alegou que não recebeu nenhuma solicitação formal, mas disse que estará atenta ao assunto.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
- Leves (1 dia de suspensão): fumaça em excesso, vazamento de óleo, estacionar sem agendamento, não usar EPIs.
- Moderadas (7 dias de suspensão): forçar acesso pela faixa errada, causar acidente com danos materiais, exceder velocidade de 30 a 50 km/h, sair do veículo em área não permitida.
- Graves (15 dias de suspensão): dirigir acima de 50 km/h, fazer vídeos dentro do terminal, uso de celular ao dirigir, ultrapassagens proibidas.
- Gravíssimas (30 dias de suspensão): transitar acima de 60 km/h, agressão, atos racistas, uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas, tombamento de carga.
- Jurídicas (sem penalidade definida): acidentes com lesão permanente, reincidência em velocidade acima de 60 km/h e tráfico de drogas.
CONFIRA A LISTA COMPLETA DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Infrações Leves (Suspensão: 1 dia)
- Grau de enegrecimento da fumaça acima do padrão.
- Vazamento de óleo.
- Abastecimento de combustível sem acompanhamento.
- Deixar de dar passagem ou preferência a equipamento portuário.
- Estacionar sem agendamento ou antes do horário.
- Pino/locker destravado.
- Desatrelar carreta.
- Desrespeitar regras de boa conduta e comportamento (desinteligência).
- Não utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) onde obrigatório.
- Trafegar com lanternas e/ou luzes apagadas à noite.
- Estacionar sobre faixa de pedestres ou calçada.
- Não dar sinal regulamentar ao mudar de direção.
- Não guardar distância regulamentar de outros veículos no acesso ao terminal.
Infrações Moderadas (Suspensão: 7 dias)
- Pane seca.
- Transitar com a porta aberta.
- Falta ou defeito em equipamento obrigatório ou de segurança.
- Desengatar carreta do cavalo mecânico durante movimentação.
- Forçar o acesso ao terminal utilizando faixa não permitida ou rotatória, desrespeitando a fila.
- Causar acidente de trânsito com danos materiais.
- Deixar de dar passagem ou preferência a veículo em situação de emergência.
- Fumar em local não permitido.
- Acessar áreas não autorizadas (ex.: Áreas P, M ou A).
- Exceder a velocidade permitida (30 a 50 km/h).
- Menor desacompanhado em áreas operacionais (abaixo de 12 anos).
- Desrespeitar normas de boa conduta com ameaça à integridade física.
- Acessar áreas restritas ou pilhas, infringindo normas de segurança patrimonial.
- Formar fila em gates fechados sem autorização.
- Realizar necessidades fisiológicas em local inadequado.
- Sair do veículo em áreas não permitidas.
- Depositar ou abandonar objetos ou substâncias na via.
Infrações Graves (Suspensão: 15 dias)
- Registro de fotos e vídeos.
- Excesso de velocidade identificado pelo radar (entre 50 km/h e 60 km/h).
- Deixar de comunicar acidente provocado.
- Dano ao patrimônio.
- Direção perigosa.
- Não usar cinto de segurança.
- Dirigir usando telefone celular ou fone de ouvido.
- Transitar sem placas dianteira e/ou traseira ou fora do padrão do CONTRAN.
- Transpor bloqueio ou sinalização de impedimento.
- Ultrapassar em vias de mão dupla ou curvas.
- Ultrapassar em local proibido.
- Fazer conversão proibida.
- Trafegar na contramão de direção.
Infrações Gravíssimas (Suspensão: 30 dias)
FONTE: Diarinho Net
Portonave endurece regras e amplia punições para motoristas de caminhões | DIARINHO