Sobre a reportagem veiculada no dia 16/08/2024, Governo do Estado causa polêmica com benefício fiscal para portos que concorrem com SC, fomos questionados por importadores e tradings, para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

Buscamos a informação para lhe atualizar:

Portaria SEF nº 207/2024 – Pr/SC de 14/08/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:
Art. 1º Com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2024, fica autorizada a aplicação do diferimento de que trata o inciso I do caput do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de mercadorias nos portos deste Estado, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizada no Estado.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se limitação física a interrupção ou a redução das operações portuárias nos Portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência da realização de obras ou outros casos fortuitos alheios à vontade do importador, que deverá ser comprovada por meio de declaração oficial de omissão de escala emitida por operador logístico ou armador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda

A extensão do benefício tributário para cargas recebidas fora de SC pode trazer oportunidade aos importadores em manter suas cargas operacionalizadas com sua matriz em Santa Catarina. Mesmo descarregando suas mercadorias em outros estados. E também foi impulso, abrindo espaço para um avanço de terminais retroportuários.

As cargas deverão seguir à Santa Catarina para sua devida Nacionalização em território Catarinense, gerando oportunidade para manutenção de benefícios fiscais por SC e ampliação de movimentação nos terminais retroportuários. Hoje Santa Catarina conta com mais de 10 terminais de zona secundária que podem atender os importadores com excelência.

A pergunta que fica, se foi benéfico a alteração de legislação?

Sim! Neste momento em que, estamos com um porto inoperante, outro em obras e o terceiro operando acima de sua capacidade o estado foi assertivo em manter a alternativa para garantir os incentivos fiscais já previstos nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 409/410/411, mesmo com cargas entrando em outros portos. As omissões dos armadores outrora fazem com que o fluxo de recebimento de cargas em datas estratégicas sejam afetadas, pois as vezes aguardar um próximo feeder para trazer as mesmas para os portos originais faz com que toda cadeia de distribuição seja quebrada gerando prejuízos , sem contar com valore absurdos cobrados para retificação de conhecimentos de embarque , e caso o importador opte em pagar a integralidade do imposto ( ICMS’s ) , gera-se custos elevados de armazenagem em outros portos bem como demurrages. Ficou evidenciado pela SEFA-SC que as vezes o importador aceitaria o custo do DTA para não perder suas vendas, contratos , do que como citado anteriormente aguardar a chegada dos mesmo nos portos de destino final. O intuito do Secretario da Fazenda foi dar este livre arbítrio ao contribuinte de forma que ele também possa escolher o destino final de suas DTAs , sendo em zonas primarias e/ ou secundárias , não afetando em nada a cadeia do recolhimento de ICMS muito menos de prejudicar as operações logísticas dos operadores, portos e importadores. Lembrando também que outros estados permitem ter concessões de benefícios e autorizam o desembaraço em qualquer unidade da federação , logo o DIAT preocupou-se também em blindar os importadores , do que ter migrações contínuas para outros estados, uma decisão assertiva da equipe do Auditor Dilson Takeyama . Em tese até as reformas de Navegantes serem concluídas , o terminal de Itajaí voltar ao seu funcionamento normal, o estado enxerga como forma de ajudar seus contribuintes desta maneira , lembrando de que sendo uma PORTARIA , a mesma poderá ser revogada a qualquer momento que o fisco assim entender ser pertinente.

Santa Catarina nos últimos 20 anos vem se tornando um estado especializado em operações de Comércio Internacional, sendo que conta com 5 portos, sendo 3 deles são portos especializados em operação contenerizada, no litoral. Já no oeste, tem os maiores exportadores do Brasil em cargas frigorificada, fazendo com o que fluxo de movimentação de navios de linhas seja intenso no estado. Operando com grades movimentações de Importação e Exportação.

Santa Catarina também hoje tem grandes industrias que impulsionam a movimentação de Comercio Exterior, a produção industrial catarinense cresceu 5,6%, nos primeiros seis meses do ano, em comparação com o mesmo período de 2023. O percentual ficou acima da média nacional, que foi de 2,6% no acumulado do ano até junho. Os dados são do IBGE.
A indústria madeireira catarinense, por exemplo, possui ampla inserção internacional, continua sendo positivamente impactada pela melhoria das condições do mercado imobiliário norte-americano. A produção industrial no segmento de produtos de madeira subiu 5,6%. A construção de casas unifamiliares nos Estados Unidos tem apresentado expansão nos últimos meses, bem como a quantidade de empregos no setor da construção daquele país, justificando uma maior demanda por produtos de madeira. Dados FIESC. Entre outros commodities que Santa Catarina trabalha fortemente no mercado internacional.