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Economia

Governo recua em parte de medida do IOF; entenda

Após pressão do mercado, Ministério da Fazenda volta a zerar imposto para fundos nacionais que aplicam fora do país

governo federal anunciou na noite de quinta-feira, 22, a revogação do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que havia sido anunciado no mesmo dia para aplicações feitas por fundos nacionais no exterior.

A equipe econômica havia inicialmente definido uma alíquota de 3,5% para essas operações.

No fim da noite, o Ministério da Fazenda comunicou em postagem no X (antigo Twitter) que, após diálogo com o mercado, decidiu restabelecer a isenção do IOF para esses investimentos. A medida que previa a cobrança gerou reação negativa no mercado financeiro e motivou a reversão.

A revogação mantém o IOF zerado para fundos nacionais que direcionam recursos para o exterior, preservando a política vigente até então.

O Ministério da Fazenda também informou que remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota vigente de 1,1%, sem alterações.

Previsões do Ministério apontavam era esperada uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as medidas. Novas estimativas de receita ainda não foram divulgada após o recuo.

O imposto sobre operações financeiras é um tributo que incide sobre várias transações financeiras, incluindo investimentos e câmbio.

O que continua em vigor:

A alíquota do IOF para compra de moeda estrangeira em espécie foi elevada de 1,1% para 3,5%.

  • As alíquotas do IOF para operações de crédito realizadas por empresas foram aumentadas.
  • Foi instituída uma alíquota de 5% do IOF para aportes elevados em planos de previdência complementar, como o VGBL.

Entenda o que mudou:

  • Governo federal revogou o aumento da alíquota do IOF para fundos nacionais que investem no exterior, anunciado no mesmo dia, 22.
  • A alíquota inicial definida era de 3,5% para essas operações.
  • Ministério da Fazenda comunicou que, após diálogo com o mercado, decidiu restabelecer a isenção do IOF para esses investimentos.
  • A revogação mantém o IOF zerado para fundos nacionais que aplicam recursos fora do país.

Fonte: Exame

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