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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Gestão, Importação, Industria, Informação, Logística

Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM

Validação da regra em 1º de abril vai levar à rejeição da nota dos contribuintes que não preencherem campo cBNEF

A Secretaria da Fazenda de SC e o Conselho das Federações Empresariais de SC (COFEM) reuniram-se nesta quarta-feira, dia 19, na Federação das Indústrias de SC (FIESC) para debater a regra que exige o preenchimento de um campo sobre benefício fiscal na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A medida obrigatória, que está em vigor desde novembro de 2023, não está sendo cumprida pela maioria dos contribuintes, segundo o secretário da pasta, Cleverson Siewert. Hoje, apenas 33,4% dos contribuintes estão preenchendo o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.

A reunião com o COFEM teve como objetivo familiarizar as Federações empresariais sobre a situação atual e fomentar soluções para ampliar a adesão à regra. Isso porque, a partir de 1º de abril, as notas fiscais de empresas que contam com algum tipo de incentivo não serão validadas pela Fazenda estadual se o campo não estiver preenchido.

A ideia é que as Federações colaborem com a comunicação da necessidade de preenchimento do campo e do cronograma de validação para seus filiados, num esforço conjunto de sensibilização.

O secretário da Fazenda explicou que a necessidade de preenchimento do campo deriva de demandas de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Ele destacou que os contribuintes que não estão atendendo à regra estão sendo avisados por meios oficiais, mas solicitou apoio das Federações no sentido de disseminar ainda mais a informação e mobilizar seus associados para o cumprimento da norma.

A Fazenda esclarece que, com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades.

Saiba mais sobre o assunto na comunicação oficial da Secretaria da Fazenda.

O COFEM é composto pelas Federações das Indústrias (FIESC), do Comércio (FECOMÉRCIO), da Agricultura (FAESC), dos Transportes (FETRANCESC), das Associações Empresariais (FACISC), das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Micro e Pequenas Empresas (FAMPESC), além do Sebrae-SC.

FONTE: FIESC
Fazenda de SC detalha regra que exige informar incentivo em nota fiscal ao COFEM | FIESC

 

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