Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook