Conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, informamos que a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída.

Dessa forma, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O comunicado publicado em dezembro de 2024 traz mais informações sobre a adesão completa dos demais órgãos intervenientes ao Novo Processo de Importação.

Em complemento, informamos que durante janeiro e fevereiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

FONTE: Siscomex
Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025 — Siscomex