Economia, Informação, Negócios, Tributação

Com Selic a 13,25%, Brasil tem o segundo maior juro real do mundo

O Brasil manteve a segunda posição no ranking global de juros reais (descontada a inflação), enquanto a Argentina assumiu a liderança, segundo levantamento realizado pelo economista Jason Vieira, da MoneYou.

Com a decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de elevar a Selic para 13,25% ao ano, o juro real brasileiro ficou em 9,18% ao ano, atrás apenas da Argentina, que registra 9,36%. A média das economias analisadas no estudo é de 1,34%.

A Argentina passou por uma reviravolta no ranking, ao passar de juros reais negativos para a 1ª colocação em poucos meses. O avanço ocorreu devido à combinação de projeções de inflação mais moderadas para 2025 e taxas de juros mais atrativas para investidores internacionais.

Além do Brasil e Argentina, completam o top 5 do ranking Rússia (8,91%), México (5,52%) e Indonésia (5,13%). O cenário considera uma alta de 1 ponto percentual nas taxas de juros nos próximos 12 meses.

Em cenários alternativos, o estudo aponta que o Brasil ultrapassaria a Argentina em 2025 ao considerar um aumento hipotético de mais 1,25 ponto percentual na Selic. Nessas condições, os juros reais brasileiros alcançariam 9,44%, ante 9,36% dos argentinos. Já com aumento de apenas mais 0,50 ponto percentual, o Brasil cairia para a terceira posição, atrás de Argentina e Rússia.

Entre os 40 países avaliados, a maioria manteve ou cortou os juros recentemente, com exceção do Brasil e do Japão, que elevou sua taxa de 0,25% para 0,50% ao ano.

Em termos nominais, o Brasil ficou na quarta colocação, atrás de Turquia (45%), Argentina (32%) e Rússia (21%). Já países como China (1,14%) e EUA (1,12%) estão em patamares bem inferiores.

O levantamento também mostra que 12 economias possuem juros reais negativos, incluindo Japão (-1,32%) e Turquia (-6,0%).

  1. Argentina – 9,36%
  2. Brasil – 9,18%
  3. Rússia – 8,91%
  4. México – 5,52%
  5. Indonésia – 5,13%
  6. Colômbia – 5,01%
  7. República Tcheca – 3,30%
  8. África do Sul – 2,95%
  9. Filipinas – 2,57%
  10. Hong Kong – 1,99%

    Fonte: InfoMoney
    Brasil tem 2º maior juro real do mundo com Selic a 13,25%; Argentina assume liderança

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Irrisório: Estados Unidos consideram o Brasil um comprador ‘nanico’ de seus produtos representando pouco mais de 1% do que os EUA exportam

Em resposta às ameaças de Donald Trump de taxar produtos brasileiros, o presidente Lula prometeu uma reciprocidade em taxar importações dos Estados Unidos.

No entanto, o impacto dessa medida para a economia americana seria marginal, uma vez que as exportações para o Brasil representam apenas cerca de 1,6% do total exportado pelos EUA. Os Estados Unidos têm uma economia diversificada e mercados globais onde compensariam facilmente quaisquer perdas comerciais no Brasil.

Por outro lado, o Brasil poderia enfrentar consequências mais significativas se os EUA decidissem impor tarifas sobre produtos brasileiros. O setor automobilístico brasileiro, que depende fortemente do mercado norte-americano, estaria particularmente vulnerável. A indústria automotiva do Brasil exporta veículos e peças para os EUA, e um aumento nas tarifas poderia reduzir a competitividade desses produtos, afetando negativamente o emprego e a produção no país.

Portanto, enquanto as ameaças de Lula de taxar produtos dos EUA podem ser vistas mais como um gesto simbólico de retaliação, a realidade econômica sugere que o Brasil tem mais a perder em uma guerra comercial com os Estados Unidos. A dependência do Brasil em relação ao mercado americano em setores-chave como o automotivo poderia levar a uma desvantagem considerável, enquanto os EUA têm opções de mercado suficientes para absorver o impacto de uma retração no comércio com o Brasil.

FONTE: Diário do Brasil Notícia
Irrisório: Estados Unidos consideram o Brasil um comprador ‘nanico’ de seus produtos representando pouco mais de 1% do que os EUA exportam

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Brasil passa a ter maior juro real do mundo após corte de taxa na Argentina

Esse movimento refletiu tanto a elevação da Selic em 1 ponto porcentual quanto a redução de 3 pontos porcentuais nos juros argentinos

O Brasil passou a ter a maior taxa real de juros do mundo nesta sexta-feira, 31, segundo levantamento do economista Jason Vieira, do site MoneYou.

Esse movimento refletiu tanto a elevação da Selic em 1 ponto porcentual, na quarta-feira, 29, quanto a redução de 3 pontos porcentuais nos juros argentinos na quinta-feira, dia 30.

O corte promovido pelo Banco Central da Argentina fez com que o juro real do país caísse de 9,36% para 6,14%, segundo o ranking. O juro real do Brasil – que já era o segundo maior do mundo desde a última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), atrás apenas da Argentina – está em 9,18% e, por isso, passou a ser o maior do mundo.

O Copom aumentou a Selic em 1 ponto porcentual na quarta-feira, de 12,25% para 13,25%, e manteve a sinalização de uma nova elevação de 1 ponto na sua próxima reunião, em março, que colocaria os juros em 14,25%. O mercado espera que a taxa suba até 15% no fim do ciclo, em maio deste ano, conforme o mais recente Relatório Focus.

FONTE: Infomoney
Brasil passa a ter maior juro real do mundo após corte de taxa na Argentina

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Petrobras reduzirá preço do gás natural em 1% a partir de fevereiro

Petrobras aplicará redução média de 1% nos preços do gás natural, em relação ao trimestre anterior, às distribuidoras. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro, conforme anunciou a companhia nesta quinta-feira (30). 

De acordo com a Petrobras, os contratos com as distribuidoras preveem atualizações trimestrais da parcela do preço relacionada à molécula do gás e vinculam esta variação, para cima ou para baixo, às oscilações do petróleo Brent e da taxa de câmbio Real/Dólar (R$/US$). Para o trimestre que inicia em fevereiro, a referência do petróleo (Brent) caiu 6% e o câmbio teve depreciação de 5,3%.

Desde dezembro de 2022, segundo a companhia, o preço médio da molécula vendida às distribuidoras acumula uma redução de até 23%. Inclui-se, assim, os efeitos da redução de 1% em fevereiro deste ano e a aplicação dos prêmios por performance e de incentivo à demanda. Eles receberam aprovação em maio e outubro de 2024, respectivamente.

Preço do gás natural

A Petrobras ressalta que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda pela companhia, mas também pelo custo do transporte até a distribuidora, pelo portfólio de suprimento de cada distribuidora, assim como por suas margens e pelos tributos federais e estaduais. No caso do Gás Natural Veicular (GNV), inclui também os custos dos postos de revenda.

A companhia destaca, ainda, que o ajuste do dia 1º não se refere ao preço do gás de cozinha (GLP), envasado em botijões ou vendido a granel.

FONTE: Guararema News
Petrobras reduzirá preço do gás natural em 1% a partir de fevereiro – Guararema News

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Marcos Troyjo: Trump, geopolítica e o mercado de energia

No Episódio 8 de POWER, Adriano Pires conversa com Marcos Troyjo sobre o Governo Trump e suas repercussões para o mercado de energia e a geopolítica mundial.

Troyjo, que presidiu o Novo Banco de Desenvolvimento — o chamado Banco dos BRICs entre 2020 e 2023, disse que a desregulamentação, a desburocratização e o corte de impostos de Trump vão turbinar os investimentos em petróleo e gás natural.

Para ele, a economia americana se desindustrializou, e um dos fatores foi a adoção de políticas ambientalistas que exigiam altos investimentos em energia renovável. Agora, o país precisa se reindustrializar, e para isso vai voltar a investir nos combustíveis fósseis.

Apesar do foco de Trump em tentar reduzir o preço do petróleo, as relações dos EUA com Arábia Saudita continuarão fortes, diz Troyo, um diplomata de carreira.

A energia nuclear também deve ser foco da Casa Branca, e Elon Musk será “o novo Kissinger” nas relações com a China, disse Troyo.

Para ele, a relação entre Brasil e EUA nunca foi tão distante quanto agora, um quadro que não deve ser revertido durante o Governo Lula.

FONTE: Brazil Jounal
Marcos Troyjo: Trump, geopolítica e o mercado de energia – Brazil Journal

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Focus: projeções do mercado para IPCA sobem pela 15ª semana seguida; estimativa para PIB cai

A projeção do relatório Focus para o IPCA de 2025 subiu pela 15ª semana consecutiva e, desta vez, saltou de 5,08% para 5,50% – exatamente 1 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%.

Um mês antes, era de 4,96%. A partir deste ano, a meta começa a ser apurada de forma contínua, com base na inflação acumulada em 12 meses. O centro continua em 3%, com tolerância de 1,5 ponto porcentual para mais ou para menos. Se o IPCA ficar fora desse intervalo por seis meses consecutivos, considera-se que o Banco Central perdeu o alvo.

A mediana do relatório Focus para o IPCA de 2026 subiu pela quinta semana seguida, de 4,10% para 4,22%. Um mês antes, estava em 4,01%. A estimativa intermediária para a inflação de 2027 permaneceu em 3,90%, contra 3,83% de quatro semanas atrás. A projeção para o IPCA de 2028 passou de 3,58% para 3,73%, ante 3,50% um mês antes.

O Comitê de Política Monetária (Copom) considera o segundo trimestre de 2026 como horizonte relevante da política monetária. O colegiado espera um IPCA de 4,0% nos quatro trimestres fechados nesse período, no cenário com a taxa Selic do Focus (de 6 de dezembro) e dólar começando em R$ 5,95 e evoluindo conforme a paridade do poder de compra (PPC). Também no cenário de referência, o Banco Central espera que o IPCA termine 2025 em 4,50% e desacelere a 3,60% em 2026.

A mediana do relatório Focus para a inflação de preços administrados em 2025 aumentou de 4,52% para 4,83%. Um mês antes, estava em 4,40%. A projeção para 2026 passou de 4,10% para 4,19%. Quatro semanas antes, estava em 4,00%. O Banco Central espera que a inflação de preços administrados seja de 4,5% este ano e desacelere a 4,1% em 2026, conforme os números divulgados no mais recente Relatório Trimestral de Inflação (RTI), de dezembro.

As medianas do relatório Focus indicam que o IPCA deve somar 1,96% no primeiro trimestre de 2025. Se confirmada, seria a maior taxa trimestral desde o mesmo período de 2023, quando a inflação acumulada de janeiro a março foi de 2,09%. A estimativa intermediária do Focus para o IPCA de janeiro passou de zero para alta de 0,12%.

Na última sexta-feira, 24, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o IPCA-15 subiu 0,11% em janeiro, acima da mediana da pesquisa Projeções Broadcast, de queda de 0,01%. A projeção para fevereiro no Focus passou de 1,35% para 1,38%. A mediana para o IPCA de março foi de 0,43% para 0,46%.

Banco Central decide essa semana sobre futuro dos juros Foto: Dida Sampaio/Dida Sampaio/Estadão

No caso do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, a projeção elevou de 2,04% para 2,06% neste ano. Um mês antes, estava em 2,01%. A estimativa para 2026 caiu de 1,77% para 1,72%. Um mês atrás, era de 1,80%. Após 78 semanas de estabilidade, a mediana para o crescimento do PIB de 2027 passou de 2,0% para 1,96%. O Banco Central espera que a economia brasileira cresça 3,50% em 2024 e 2,10% este ano.

A mediana do relatório Focus para a Selic no fim de 2025 ficou estável em 15,0%. Um mês atrás, estava em 14,75%. Na sua última reunião, de dezembro, o Copom aumentou a taxa básica para 12,25% ao ano e sinalizou mais duas elevações de 1 ponto porcentual cada, que levariam os juros a 14,25% em março.

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O Copom volta a se reunir na terça-feira, 28, e quarta-feira, 29, para definir a taxa Selic. De 51 instituições ouvidas pelo Projeções Broadcast, 50 esperam que o comitê eleve a taxa Selic para 13,25%. A mediana para os juros no fim de 2026 aumentou de 12,25% para 12,50%. Um mês antes, era de 12,00%.

O RTI de dezembro do Banco Central reforçou o cenário de deterioração da inflação e firmou a percepção do mercado de que será preciso uma taxa de juros acima de 13,75% – estimativa adotada como pico do juro básico no cenário de referência do RTI – para a convergência da inflação à meta de 3%.

FONTE: Estadão on MSN
Focus: projeções do mercado para IPCA sobem pela 15ª semana seguida; estimativa para PIB cai

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O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária

Entenda como o novo modelo de tributação sobre consumo vai afetar os produtos industriais

Na última quinta-feira (16) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024 e agora foram estabelecidas as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Mesmo que ainda leve alguns anos para a aplicação efetiva das mudanças – a transição é gradual e começa em 2026 -, a garantia das alterações no sistema tributário dão uma mostra da desburocratização econômica e, consequentemente, do aumento da competitividade industrial e dos investimentos que devem beneficiar o país.

Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços; e
  • Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado

Que todas essas abreviações elevam os custos de tudo, a gente já sabe, mas vale destacar que alguns desses tributos causam imbróglios que poderiam ser facilmente evitáveis, tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.

Por exemplo, imagine que você seja dono de um negócio e precise comprar insumos para produzir: você pagará o PIS e a Cofins nessa compra. Quando você, fornecedor, vende esse produto para que seja comercializado, o PIS e a Cofins aparecem novamente. E de novo quando esse produto chega até a mão do consumidor. Com a reforma, essa cascata de impostos vai acabar.

É claro que, com essa “dança das cadeiras de impostos”, algumas coisas vão ficar mais caras e outras mais baratas, mas a ideia é que a carga tributária fique em 28%, em média, segundo o governo. Atualmente, a nossa ultrapassa 30%, mas as alíquotas de cada produto são variáveis em decorrência dos impostos.

A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:

Alimentação

Com a nova regra, algumas categorias de alimentos da cesta básica nacional serão totalmente isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). A cesta básica nacional é tida como uma métrica de alimentos que buscam garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Além disso, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos também foram adicionadas à cesta básica nacional. Ou seja, estarão isentas de tributação.

Embora não componham a cesta básica nacional, ovos, frutas e produtos hortícolas também não entrarão na tributação. Veja os alimentos totalmente isentos:

Segundo o texto sancionado, uma lista de outra categoria de alimentos terá 60% de desconto na cobrança do IBS e da CBS. São eles:

Saúde: medicamentos e dispositivos médicos

A nova regra prevê uma redução de 60% nos impostos de todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação.

Uma lista de cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada, e alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.

A alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

  • Pets: medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto
  • Planos de saúde: empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas, como locação, cessão onerosa e arrendamento também serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

  • Redutor social: o mecanismo reduz a base de cálculo da tributação e será aplicado nas compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Pela lei, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil
  • Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis e em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Insumos agropecuários

Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.

Confira alguns dos produtos da lista:

  • Biofertilizantes (NCM 3101.00.00)
  • Fertilizantes (adubos)
  • Corretivos de solo
  • Inoculantes e microorganismos para uso agrícola
  • Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário
  • Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural; e
  • Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola

A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.

O que deve aumentar?

O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como Imposto do Pecado, vai ter o efeito contrário das regras acima. O novo tributo vai ser aplicado a produtos que podem causar algum mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso, com a reforma, pretende-se desestimular o seu consumo.

De acordo com o texto, o Imposto Seletivo vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou criação de créditos para operações posteriores.

Na prática, além do valor do produto ou serviço, o consumidor que optar por adquirir esse bem, pagará uma taxa extra. Essa medida visa dificultar o acesso a produtos que, mesmo que tenham liberação para uso, causam algum dano à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente, como meios de transporte que liberam gases poluentes. Veja a lista:

Próximos passos: e agora, o que virá?

Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:

  • Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
  • Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
  • Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.

FONTE: Agencia de Notícia da Indústria
O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária – Agência de Notícias da Indústria

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Dólar cai e fecha abaixo de R$ 6 pela 1ª vez desde dezembro; bolsa recua

O dólar encerrou em forte queda nesta quarta-feira (22) e se afastou do patamar de R$ 6 com mercados em todo o mundo acompanhando as medidas tarifárias apresentadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

A divisa norte-americana encerrou a sessão com recuo de 1,41%, negociada a R$ 5,946, no menor patamar desde 27 de novembro, quando a moeda encerrou em R$ 5,914.

O dólar se mantém majoritariamente acima de R$ 6 desde o fim de novembro do ano passado, com o recrudescimento do temor do mercado com as contas públicas do governo federal.

A última vez que a divisa encerrou abaixo da marca de R$ 6 foi em 11 de dezembro, a R$ 5,959.

Ignorando o clima positivo nos principais mercados internacionais, o Ibovespa operou a maior parte da sessão próximo da estabilidade. O principal índice do mercado doméstico encerrou em queda de 0,30%, a 122.971,77 pontos.

Na terça-feira (21), o dólar à vista fechou em leve queda de 0,18%, a R$ 6,031.

O dólar se mantém majoritariamente acima de R$ 6 desde o fim de novembro do ano passado, com o recrudescimento do temor do mercado com as contas públicas do governo federal.

A última vez que a divisa encerrou abaixo da marca de R$ 6 foi em 11 de dezembro, a R$ 5,959.

Trump e tarifas
Mercados em todo o mundo acompanham os primeiros passos de Trump de volta à Casa Branca.

Na véspera, o republicano afirmou que seu governo está discutindo a imposição, a partir de fevereiro, de uma tarifa de 10% sobre os produtos importados da China.

Além disso, ele citou barreiras para produtos da União Europeia, Canadá e México.

Mais cedo, a presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde, afirmou que objetivo de Trump de fomentar a manufatura no país por meio do aumento de barreiras comerciais é uma abordagem questionável, uma vez que a economia já está funcionando perto de sua capacidade.

Apesar de renovar suas ameaças tarifárias nos primeiros dias do cargo, Trump apenas orientou até agora as agências federais a investigarem os déficits comerciais dos EUA e as práticas comerciais injustas de parceiros.

“Essa abordagem do governo Trump, de primeiro ameaçar para depois estudar se realmente vai ser implantada alguma tarifa sobre as outras economias, tem levado a um movimento de enfraquecimento global do dólar”, disse Leonel Mattos, analista de Inteligência de Mercado da StoneX.

“Visto o que se antecipava, o receio era de que ele teria uma postura agressiva já no seu primeiro dia de mandato”, completou.

Fonte: CNN Brasil
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Mesmo sem China no mercado, ritmo das vendas de soja supera o de 2024

A antecipação de compras de soja dos Estados Unidos pela China, no fim de 2024, devido à apreensão sobre a política comercial no segundo mandato de Donald Trump, reduziu as aquisições do grão brasileiro neste início de ano.

Apesar disso, o ritmo de comercialização no Brasil é superior ao do mesmo período de 2024, impulsionado pelo câmbio favorável. Segundo a Safras & Mercado, as negociações de soja da safra 2024/25 chegaram a 35% da produção esperada, o equivalente a 60,83 milhões de toneladas. No mesmo período do ano passado, a comercialização antecipada era de 29,1%. Entretanto, o percentual atual ainda está abaixo da média dos últimos cinco anos, de 39%.

A China, maior comprador da soja brasileira, está temporariamente fora do mercado. Em 2024, o país asiático importou um volume recorde do grão, antecipando possíveis tarifas prometidas por Trump. Segundo Rafael Silveira, analista da Safras & Mercado, com o volume de colheita ainda pequeno no Brasil, a comercialização deve se intensificar a partir de fevereiro. “Os chineses são pragmáticos e vão esperar o momento certo para direcionar a demanda para o Brasil. Em fevereiro, teremos o pico da comercialização. O câmbio, no patamar atual, também deve favorecer a procura por soja brasileira”, explica.

Impacto do dólar e expectativas de mercado

A alta do dólar tem sido o principal fator para a valorização dos preços da soja no Brasil. Anderson Galvão, CEO da Céleres, estima que cada dez centavos de valorização do dólar aumentam, em média, R$ 5 por saca. “O câmbio continuará sustentando os preços no início da colheita”, afirma.

As projeções da Safras & Mercado indicam que as exportações brasileiras de soja devem alcançar 107 milhões de toneladas na safra 2024/25. Entre 80 milhões e 81 milhões de toneladas terão como destino a China, superando as 77,5 milhões de toneladas exportadas no ciclo anterior. A maior safra prevista no Brasil é a principal razão para esse crescimento.

Plínio Nastari, presidente da Datagro, reforça que a China não pode prescindir da soja brasileira e deve retomar as compras à medida que a colheita avance. “Mesmo com a antecipação de compras nos EUA, será inevitável que a China volte ao Brasil para adquirir soja”, avalia. Em 2024, 73,4% da soja brasileira exportada teve como destino o mercado chinês, uma redução de 2,6% em relação a 2023.

Produtores cautelosos diante do cenário geopolítico

Apesar do câmbio favorável, as incertezas quanto à política comercial do novo governo Trump estão freando as negociações no Brasil. Leandro Guerra, da LC Guerra Corretora de Cereais, observa que muitos produtores estão apreensivos com a possibilidade de novas tarifas sobre a China pelos EUA. “Se não houvesse esse fator geopolítico, as vendas antecipadas estariam acima de 40%”, aponta.

A lembrança da guerra comercial de 2018, no primeiro mandato de Trump, também influencia as decisões. “Naquela época, vimos uma demanda muito agressiva pela soja brasileira, com prêmios nos portos subindo até 200 pontos. Foi uma mudança de mercado muito rápida, e os produtores estão atentos a um cenário semelhante”, afirma Guerra.

Tiago Medeiros, diretor da Czarnikow, compartilha da mesma visão e afirma que “todo mundo trabalha com a hipótese de retorno das sanções do primeiro governo Trump”. Ele ressalta, no entanto, que as especulações sobre uma nova guerra comercial ainda não impactam diretamente a venda de soja brasileira no momento. “O reflexo será sentido no próximo ciclo”, projeta.

Segundo levantamento da Czarnikow, as vendas da safra atual estão atrasadas, com 35% comercializados, enquanto no mesmo período do ano passado, o percentual era de 40%.

Com a proximidade do pico da colheita e as incertezas globais, o mercado de soja brasileiro segue dividido entre o impacto imediato do câmbio e as expectativas geopolíticas.

Fonte: Globo Rural
Mesmo sem China no mercado, ritmo das vendas de soja supera o de 2024

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O desenvolvimento dos programas de conformidade aduaneira da Receita

O final do ano de 2024 foi marcado por uma importante celebração: 10 anos do Programa OEA. O evento aconteceu na Fiesp, com participação de mais de 500 convidados de todo o Brasil.

Na oportunidade, presenciou-se o anúncio da mudança no comando da Aduana brasileira. A então Subsecretaria de Administração Aduaneira, Cláudia Thomaz, deixou o cargo, tendo sido nomeada como adida aduaneira tributária, na embaixada brasileira de Buenos Aires. Para ocupar a sua posição, foi nomeado Fabiano Coelho, a quem se deseja muito sucesso. A expectativa em torno de sua gestão é grande, e não sem razão, na medida em que seu histórico, nas funções exercidas, é de decisões técnicas, diálogo com o setor privado, objetividade e relevantes entregas na agenda da facilitação comercial.

No evento [1], um painel chamou atenção, merecendo destaque e cujo tema é o foco da coluna de hoje. Trata-se do painel sob o título “Conformidade Aduaneira: uma abordagem colaborativa e orientadora como diretriz da aduana brasileira para fomentar o aumento de conformidade aduaneira dos OEA.” Um dos seus pontos altos foi a apresentação feita sobre o Programa Receita de Consenso, que reflete, fortemente, a consolidação dos avanços na relação da Aduana com as Empresas.

Essa relação entre autoridade aduaneira e tributária, historicamente, é de antagonismo [2]. Já escrevemos sobre o tema e de como o Programa OEA foi, entre nós, precursor e grande responsável pela mudança desse paradigma [3]. Nesses dez anos de sua existência venceu resistências internas na RFB e junto aos intervenientes, comprovando como a aproximação séria, o diálogo responsável e o desenvolvimento de confiança mútua entre o Fisco e os contribuintes são indispensáveis e promovem resultados concretos. O OEA é um case de sucesso na parceria do setor público com o privado, revelando os efeitos positivos da observância do segundo pilar do Marco Safe da OMA, qual seja o pilar Aduana-empresas [4]. E no caminho desbravado por ele, consolidado no tempo e em suas entregas, tem-se observado o desenvolvimento, ano após ano, de outros importantes programas de mesma essência. São exemplos disso: os Programas Malha Aduaneira, Remessa-Conforme, e, mais recentemente, Receita Confia, Receita Sintonia, Receita Soluciona e Receita de Consenso.

Na essência do Programa OEA, dentre seus princípios, assim como em todos os outros mencionados, busca-se a eficiência nas relações entre a autoridade aduaneira e tributária e as empresas, considerando a complexidade das relações e o volume de operações, seja no comércio transfronteiriço, seja nas relações de natureza estritamente tributária. Nesse cenário, organismos internacionais, como a OMA e a OCDE, preconizam uma abordagem colaborativa, de parceria, de adoção de programas de conformidade cooperativa[5], visando aplicar a gestão de riscos para premiar condutas voluntariamente conformes e direcionar maiores esforços de enforcement àqueles que deliberadamente não cumprem as normas. Para tanto, utiliza-se a pirâmide de risco da OCDE, adequada pela RFB, que procura identificar o perfil dos contribuintes em quatro níveis de acordo com suas atitudes: (1) aqueles que decidem não cumprir as obrigações aduaneiras e tributárias; (2) não quer cumprir, mas o faz se controlado; (3) tenta cumprir mas nem sempre consegue; (4) disposto a cumprir suas obrigações aduaneiras e tributárias. Numa busca pela aplicação do princípio da igualdade, eles são tratados de forma desigual na medida da desigualdade que revelam em suas atitudes.

A cooperação, ínsita aos programas de conformidade, ganhou, inclusive, status de princípio constitucional tributário com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/23 e a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 145, da Constituição. Nesse contexto de transformações e mudanças de perspectivas, o que se tem visto, é um trabalho em torno de uma reorientação da RFB, para que deixe de atuar a partir de um olhar direcionado à busca do erro e com um viés punitivo, passando a envidar seus esforços na busca por um ambiente propício ao diálogo e a postura de órgão orientador dos bons contribuintes.

O PL 15/24, projeto de lei de iniciativa do Executivo, apresentado na Câmara dos Deputados, em 5/2/2024 [6], reflete essa tendência e objetivo, ao propor a sistematização e consolidação de alguns dos citados programas, fortalecendo esse caráter orientador da RFB, aumentando, assim, a eficiência na arrecadação e reduzindo os litígios aduaneiros e tributários.

O PL 15/24 pretende ser o marco legal do Programa OEA. Alinhando a regulamentação do programa ao contexto da reforma tributária, o projeto de lei prevê a possibilidade de diferimento do pagamento de tributos, ou encargos, devidos na operação de importação, tais como Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, Cide e Taxa Siscomex, podendo ser estendido para o AFRMM, Taxa Mercante, direito antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Com a possibilidade do diferimento, o pagamento do tributo poderá ser postergado até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação. Essa previsão de diferimento dos tributos na importação promovida pelas empresas OEA, em relação ao IBS e à CBS, também já se encontra assegurada no artigo 76, parágrafo 3º, da recém publicada Lei Complementar 214/25.

Além do Programa OEA, o PL 15/24 instituiu outros dois programas de conformidade aduaneira e tributária, o Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal e o Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira.

Atualmente, está em andamento o projeto piloto do Confia, destinado a grandes contribuintes que possuem a receita bruta maior, ou igual, a R$ 2 bilhões, ou débito total mínimo de R$ 100 milhões. O objetivo do programa é estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de melhor diálogo entre os contribuintes e a RFB para a prevenção e redução da litigiosidade entre as partes.

Dentre os benefícios previstos a serem oferecidos, destaca-se que o contribuinte será comunicado antes de ser publicado o despacho decisório acerca de seu pedido de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários, para que, caso seja julgado desfavorável, reconheça os débitos e apresente plano de regularização no prazo de até 120 dias. A ideia do programa é ensejar o desenvolvimento da confiança mútua, auxiliando na regularização das obrigações principais e acessórias tributárias e aduaneiras. Essas diretrizes estão previstas na Portaria RFB 387/23 [7], que instituiu o projeto piloto do Programa Confia.

O Programa Sintonia, também previsto no PL 15/24, visa estimular a regularidade fiscal do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, mediante a concessão de benefícios fiscais. Esses serão ofertados de acordo com a classificação que o contribuinte obtiver no programa, a depender de seu cadastro regular perante à RFB, do recolhimento dos tributos devidos dentro do prazo legal, do cumprimento das obrigações acessórias e da prestação das informações nas declarações e nas escriturações de transmissão obrigatória.

Concluída a classificação, o contribuinte poderá, entre outros benefícios e vantagens, ter a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, ou reembolso de tributos, ser atendido de forma presencial, ou virtual, participar de treinamentos de capacitação oferecido pelo Órgão, ter a oportunidade prévia de autorregularização dos débitos em 60 dias antes do litígio, não ter seus bens arrolados em caso de medida cautelar, a preferência em licitações e, por fim, a redução progressiva no pagamento de CSLL em até 3%.

No substitutivo do PL 15/2024 foi incluído, ainda, o Quitafazenda – Programa de Quitação Antecipada de Parcelamento de Débitos da SRFB e da PGFN. O QuitaFazenda é uma iniciativa de regularização tributária que permite a quitação de saldos remanescentes de parcelamentos especiais de Refis, Paes e Paex. Em síntese, as legislações específicas desses programas de parcelamento permitem a liquidação em prazos muito longos, o que acarreta uma demora da União Federal em receber esses valores e em altíssimos juros para o contribuinte. Visando incentivar a quitação da dívida de forma mais rápida e menos onerosa, o programa estimula a liquidação destes saldos de parcelamentos, mediante antecipação do pagamento das parcelas com a redução dos juros remanescentes.

A partir da adesão voluntária a esses programas de conformidade, o contribuinte é reconhecido por seu histórico e atitudes como um parceiro da administração aduaneira e tributária, sendo-lhe concedido lugar de fala em um ambiente onde o diálogo é estimulado e valorizado na busca por soluções consensuais para as discordâncias e divergências em face à legislação e sua aplicação aos fatos.

O Programa Receita de Consenso – Procedimento de Consensualidade Fiscal, regulamentado pela Portaria RFB 467/24 [8] e pela Portaria Sutri 72/24 [9], vigente desde 1/11/2024, tem, como base, o diálogo. Seu principal objetivo é evitar que divergências envolvendo a qualificação de fatos tributários, ou aduaneiros, relacionados à RFB evoluam para fiscalizações e autuações. Para isso, o programa utiliza técnicas de consensualidade, como o diálogo prévio entre as partes, a análise conjunta de questões controversas e a busca por soluções negociadas.

O Receita de Consenso é destinado aos contribuintes classificados na categoria máxima dos programas de conformidade. Essa classificação será avaliada por um auditor-fiscal da RFB, integrante do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e resolução de conflitos tributários e aduaneiros. O programa se aplica a questões que não estejam sendo tratadas em processos administrativos fiscais, ou judiciais, desde que relacionadas a tributos administrados pela RFB.

Para proceder a referida avaliação, o Cecat analisará se a matéria é controvertida, o grau de incerteza sobre os fatos aduaneiros, ou tributários, a existência de conduta em lançamentos semelhantes para períodos de apuração posteriores, e a existência de jurisprudência administrativa, ou judicial, sobre situações idênticas, ou similares, aos fatos do caso concreto.

A solução consensual diante de entendimentos controversos pode ser buscada durante um procedimento fiscal, quando surgir uma divergência sobre o entendimento preliminar da autoridade fiscal em relação à qualificação de um fato aduaneiro, ou tributário, ou, ainda, na ausência de um procedimento fiscal, pode ser utilizado para definir as consequências aduaneiras e tributárias relacionadas a um determinado negócio jurídico realizado pelo contribuinte. Considerando que o programa preza pela solução de conflitos baseado na boa-fé, não serão analisadas dúvidas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude, ou conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho, ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.

Estando de acordo com os requisitos e obrigações, o contribuinte poderá preencher e submeter o formulário de proposta de consensualidade, disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, descrevendo de forma sucinta e objetiva o fato aduaneiro e tributário objeto da demanda e a proposta de solução que entenda aplicável ao caso. Uma vez analisado e superada a etapa de admissibilidade, serão agendadas  reuniões com o contribuinte e, havendo acordo, será elaborada a proposta de consensualidade que conterá os termos firmados e as soluções que deverão ser cumpridas. Caso o interveniente ainda não esteja sendo fiscalizado e queira regularizar, a norma prevê o pagamento dos tributos sem a cobrança da multa de mora. Os contribuintes integrantes do Confia e OEA terão análise prioritária do seu pedido.

O Receita de Consenso demanda uma mudança de mentalidade também das empresas, seus consultores e advogados, na medida em que se espera tenham conhecimento técnico especializado dos temas aduaneiros e tributários discutidos, mas que também não sejam movidos somente pela litigiosidade, estando aptos ao diálogo cooperativo, a negociar e transigir nos casos adequados ao programa. A quebra de paradigma atinge ambos os lados e demanda uma renovação de mindset.

FONTE: Conjur
Programas de conformidade aduaneira da Receita

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