Por conta de questões regulatórias e concorrenciais, tem sido foco de disputas jurídicas entre os terminais portuários e retroportuários nos últimos 20 anos

Nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou a ilegalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE) ou Terminal Handling Charge 2 (THC2) nos portos brasileiros.

Responsável pelo transporte de contêineres desde o costado do navio até a entrada do terminal seco, por conta de questões regulatórias e concorrenciais, tem sido foco de disputas jurídicas entre os terminais portuários e retroportuários nos últimos 20 anos.

Na votação que aconteceu nesta quarta, o presidente do TCU, Bruno Dantas, comentou que o tribunal já considerou a ilegalidade anteriormente por considerar que poderia haver uma posição dominante dos portos molhados. Segundo ele, a ação transforma os portos brasileiros em depósitos, e a ação piora os custos para o país, pois o valor cobrado para os contêineres estejam armazenados no local é mais algo que o seu deslocamento para outras regiões.

Saiba mais:
Após STJ, TCU afirma ilegalidade da cobrança da THC2 nos portos – Diário do Litoral (diariodolitoral.com.br)

Leia na integra:
021.408-2019-0-AN – THC-2 Terminais Portuários (1)