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Informação, Inovação, Notícias, Tributação

PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias

Editais prorrogados até 30 de maio estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam.

Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”, depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.

Os modelos de negociação são oferecidos para diferentes perfis de contribuintes, conforme o edital:

Edital PGDAU nº 1/2025

O edital PGDAU nº 6 agora passa a ter vigência como edital nº1/2025. Ele oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 31 de outubro de 2024. Os devedores podem parcelar o pagamento em até 133 vezes, facilitando a quitação de débitos.

Edital PGDAU nº 2/2025

Já o edital PGDAU nº 7 agora passa a ter vigência como  edital nº 2/2025 e é direcionado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital prevê duas modalidades de transação tributária: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições diferenciadas e prazos mais longos.

Segundo o procurador da Fazenda Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a oportunidade é destinada a empresas com débitos de até 20 salários mínimos, mesmo que já tenham outra negociação em curso. As condições de pagamento variam conforme o valor da dívida, o percentual de entrada e a quantidade de parcelas.

“São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses, e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, destaca Bucci.

Benefícios para contribuintes regularizarem dívidas com a União:

» Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.

» Condições personalizadas: diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.

» Facilidade de adesão: adesão simples e segura pelo site do Regularize.

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Economia, Finanças, Informação, Investimento, Tecnologia, Tributação

Receita prepara tecnologia que vai antecipar repasse de impostos ao governo

Uma das apostas do governo para auxiliar na implementação da reforma tributária e no combate à sonegação fiscal é o split payment.

Desconhecido do grande público, o recurso tecnológico está sendo desenvolvido pela Receita Federal em parceria com outras instituições e deve estrear em janeiro de 2026.

O termo em inglês pode ser traduzido como “pagamento dividido”. Mas não se trata de um parcelamento da compra. O que vai ocorrer é que, no momento em que o produto ou serviço for pago pelo consumidor, o sistema já vai separar o valor que cabe ao vendedor e o valor do imposto – e este será imediatamente encaminhado, nas devidas proporções, aos governos federal, estadual e municipal.

Dessa forma, a coleta de impostos é adiantada. Hoje o recolhimento dos tributos é feito depois que as vendas são concluídas, que as empresas fazem a contabilidade de tudo o que foi comercializado e descontam os créditos da cadeia de produção para, só então, pagarem seus tributos no mês seguinte.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que o split payment pode auxiliar na arrecadação, além de ser importante para a implementação da reforma tributária, no sentido de dar mais transparência para o consumidor e evitar desconfianças entre os entes federativos. Porém, também afirmam que a ferramenta pode ter impactos negativos, especialmente para pequenos e médios negócios.

Ainda em fase de desenvolvimento pelos técnicos da Receita Federal, o split payment só poderá ser utilizado em transações feitas por meios digitais, como boleto, pix, débito automático ou cartão de crédito.

O split payment altera a forma como os tributos são recolhidos, ao dividir o valor do pagamento entre o destinatário e o Fisco no momento da transação, diz Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade.

“Esse modelo visa combater a sonegação fiscal, uma vez que, com o recolhimento direto pelo governo no ato do pagamento, a possibilidade de inadimplência tributária é reduzida. Além disso, esse método traz transparência, pois elimina a necessidade de empresas intermediárias fazerem a retenção e repasse dos tributos posteriormente, como ocorre atualmente”, afirma.

O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Marcus Pestana, afirma que o split payment ainda traz ganhos de transparência para o contribuinte que, já no ato da compra, terá clareza de quanto está pagando. “A gente vai saber em cada operação de consumo quanto a gente está pagando de imposto. Hoje ele vem embutido, você não sabe direito o que está ali dentro”, afirma.

Além disso, Pestana avalia que o sistema evita desconfianças dos entes federativos em relação à União, na hora do repasse dos impostos, o que será especialmente útil durante a implementação da reforma tributária. Ao longo da história brasileira, ele descreve que houve uma série de movimentos centralizadores e descentralizadores na arrecadação, o que gerou desconfiança entre os entes federados.

“E aí fica esse pêndulo de centralização-descentralização que é característico da história do Brasil em termos tributários. Então, é extremamente necessário, inclusive para harmonização dos três níveis de governo, para que não haja desconfianças, de que não repassou todo o dinheiro. Então, quanto mais automático for, tanto melhor”, complementa.

De acordo com o doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC-SP e presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, André Félix Ricotta de Oliveira, o split payment vai mudar a sistemática do recolhimento de tributos no país.

“Todo o pagamento que uma empresa ou cliente realizar por meio de instituição financeira, seja via boleto ou cartão de crédito, de débito, o sistema financeiro já vai fazer a divisão. O que é do vendedor e o que é devido para a União, para os estados e municípios, o IBS e o CBS. Deste modo, muda toda a sistemática dos tributos que incidem sobre consumo”, afirmou.

O tributarista afirma que muitas empresas, em razão dos créditos que acabam por descontar a reincidência dos tributos ao longo da cadeia produtiva, nem chegam a pagar esses impostos. Outras, em razão do fluxo de caixa, também podem optar por atrasar o pagamento dos tributos e arcar com uma multa, direcionando os recursos para pagar fornecedores, por exemplo, o que não poderá mais ocorrer nos casos de pagamentos digitais.

Juliana Vaz, advogada tributarista da VBSO Advogados, explica que uma das preocupações em relação à adoção desse sistema reside justamente no impacto sobre o fluxo de caixa das empresas, já que o valor referente aos tributos será imediatamente destinado ao Fisco. No modelo atual, a empresa pode gerir os recursos até a data do vencimento.

“Isso vai exigir das empresas um rigor maior para se adaptar ao novo modelo, cumprir com seus compromissos financeiros e manter sua estabilidade, o que pode representar um grande desafio para pequenas e médias empresas”, afirma.

Por isso, o sistema traz desafios substanciais para pequenas e médias empresas, que têm dificuldade em lidar com a alta carga tributária e a complexidade burocrática no Brasil.

“Adicionar um novo sistema de recolhimento automático de tributos, sem fornecer suporte adequado, pode comprometer o funcionamento dessas empresas, principalmente as que não têm estrutura tecnológica ou equipe contábil para lidar com essa inovação”, diz Cassius Leal, da Advys Contabilidade.

Ele avalia que, ao requerer sistemas tecnológicos robustos para garantir a execução correta do fracionamento dos pagamentos, o split payment pode trazer a necessidade de investir na atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com a nova regra. Será um gasto a mais para as empresas.

Tempo é o maior desafio do governo no desenvolvimento do split payment
A restituição e financiamento para fazer esses ajustes por parte da iniciativa privada é uma das preocupações do sistema financeiro a respeito da implantação do split payment, conforme avalia Juliana Vaz, da VBSO Advogados.

Na ótica do governo, no entanto, um dos maiores desafios é o tempo. Marcus Pestana, da IFI, cita que o próprio secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o tempo é o principal desafio quando se trata do split payment.

As expectativas são de que as propostas de regulamentação da reforma tributária sejam aprovadas ainda neste ano. Desse modo, o governo começaria a fazer os testes com o split payment em janeiro de 2026.

Segundo Pestana, Appy teria afirmado que o desafio é difícil, mas totalmente viável. “Quem está mexendo, com a mão na massa, está otimista. E hoje a tecnologia permite tudo, com inteligência artificial, não é nenhum bicho de sete cabeças”, diz o diretor-executivo da IFI.

Em junho, em painel sobre o split payment durante o XVII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), o gerente do Serpro e gestor nacional do Projeto Estratégico Reforma Tributária Brasileira, Robson Dias Lima, afirmou que o governo tem conhecimento para desenvolver o sistema.

“A minha função aqui hoje é dizer isso para vocês: apesar de toda complexidade e mudança em relação ao modelo atual, o split payment é, sim, viável tecnicamente. Não se preocupem com a tecnologia, porque a tecnologia dá conta”, garantiu.

Sistema precisará dar conta de créditos e transição da tributação da origem para o local de consumo
Outro ponto é a adequação do split payment ao sistema de créditos de produção. Atualmente, o sistema tributário permite que impostos cobrados, por exemplo, na indústria metalúrgica para fabricação de peças automotivas, não sejam duplamente cobrados na montagem final dos carros. Assim, as montadoras descontam esses créditos de seus impostos.

De acordo com André Félix, a equipe da reforma tributária aventou a possiblidade de devolver os créditos para a indústria em um segundo momento. No entanto, a ideia não foi bem aceita e, diante do impasse, o sistema está sendo desenvolvido de modo a contabilizar os créditos imediatamente.

“O sistema financeiro já vai enxergar se eu tenho créditos e a alta tecnologia já vai fazer esse cruzamento na hora da venda. Se eu não tenho crédito, realiza o pagamento do imposto; se eu tenho crédito, apenas deduz o imposto, excluindo os créditos”, explicou.

A transição da destinação dos impostos, do local de origem da produção para o local de consumo, é mais um aspecto da reforma que deve ser considerado pelo split payment. Segundo Marcus Pestana, essa transição levará 50 anos, descontando e repassando pequenos percentuais da arrecadação de um local para o outro.

O diretor-executivo da IFI afirma que esse longo período de transição é necessário, pois, caso fosse feita de forma mais rápida, poderia gerar perdas muito bruscas para municípios e estados de origem. O algoritmo, no entanto, terá que refletir essa transferência gradativa.

“Hoje, graças ao avanço da tecnologia da informação, de todas as ferramentas de que a gente dispõe, é totalmente viável. As equipes das receitas Federal, estaduais e municipais estão trabalhando em conjunto, eles estão fazendo integrados, os três níveis de governo”, afirma.

Estudos europeus concluíram que adoção do split payment não cobria custos de desenvolvimento e implementação
Com a ferramenta ainda em elaboração, o governo não detalhou seus custos. A Gazeta do Povo enviou questionamentos à Receita Federal e ao Serpro a respeito do sistema, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto à manifestação.

De acordo com André Felix, na União Europeia estudos mostraram que os ganhos de arrecadação gerados pelo split payment com o combate à fraudes e inadimplência não eram significativos diante de seus custos de implementação.

“Tentaram implementar na União Europeia e não deu certo, porque o custo para implementar seria maior que a sonegação evitada. E também poderia trazer prejuízo na gestão das empresas”, comentou.

Da mesma forma, Cassius Leal avalia que a implementação do split payment requer investimentos significativos em tecnologia, tanto por parte do governo quanto das empresas. Além disso, a manutenção do sistema requer monitoramento contínuo e atualização tecnológica, o que gera custos operacionais.

“Em contrapartida, os ganhos esperados para a Receita Federal podem ser expressivos. A redução de fraudes e da evasão fiscal, aliada à arrecadação direta e contínua, pode compensar os custos de implementação no médio a longo prazo. No entanto, é crucial que o governo publique estudos detalhados sobre os custos e benefícios dessa proposta no contexto brasileiro, uma vez que o cenário tributário aqui é diferente do de outras nações”, diz.

FONTE: Gazeta do povo
Split payment vai antecipar repasse de impostos ao governo

 

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Greve dos auditores fiscais

As forças produtivas, empresários e trabalhadores, a sociedade e a economia do País não podem continuar sendo vítimas dessa falta de diálogo e compreensão entre as partes envolvidas.

03/02/2025 – Dezenas de milhares de encomendas estão paradas, desde novembro do ano passado (2024), abarrotando em especial os terminais de cargas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos em São Paulo, bem como os demais do Brasil.

Estimativas apontam possíveis prejuízos de bilhões de reais ao comércio exterior do País, como em episódios semelhantes no passado.

O motivo é a greve dos auditores fiscais da Receita Federal que entrava as operações de desembaraço aduaneiro.

Dentre os problemas que a paralização dessa categoria dos funcionários públicos federais está causando, além dos efetivos prejuízos à indústria, estão a deterioração de produtos e o risco de quebra e desemprego nas empresas. As mais afetadas são as pequenas e médias que, por seu porte, dependem de fluxo de caixa dentro da pontualidade de entrega e recebimento das mercadorias.

O embate entre os auditores e o governo, que se prolonga sem perspectivas de solução imediata, está afetando sensivelmente a economia brasileira. Esperamos que os dois lados busquem entendimento o quanto antes. As forças produtivas, empresários e trabalhadores, a sociedade e a economia do País, não podem continuar sendo vítimas dessa falta de diálogo e compreensão entre as partes envolvidas.

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)


FONTE: CIESP
Greve dos auditores fiscais

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Porto Seco de Foz do Iguaçu supera recorde e movimenta US$ 8,6 bilhões em 2024

Números reforçam o status de mais importante centro logístico de comércio exterior para operações realizadas por via rodoviária da América Latina.

O Porto Seco de Foz do Iguaçu é um dos maiores Portos Secos da América Latina e conta com uma localização privilegiada entre Brasil, Paraguai e Argentina. Possui sistema integrado com o Siscomex, com os órgãos anuentes e com a cadeia logística, agilizando a liberação de cargas rodoviárias. Além disso é o único Porto Seco do Brasil a oferecer Operação Noturna de Grãos a granel.

Em 2024, o Porto Seco de Foz do Iguaçu bateu mais um recorde de movimentação no setor do comércio exterior. Ao longo dos doze meses do último ano foram movimentadas 5.622.542.391,78 toneladas de produtos e mercadorias resultando na cifra total de US$ 8.607.082.870,16. Os valores superam em 129,52% o total do peso e em 29,11% o montante da corrente do comércio exterior em relação ao ano de 2023.

Esta quantia está distribuída em 2.508.391.589,06 toneladas de produtos exportados, no valor de US$ 4.238.282.314,74, e 3.114.150.802,72 toneladas de produtos importados, no valor de US$ 4.368.800.555,42.

Os quadros da sequência apresentam os pesos e valores totais das cargas de importação e exportação que ingressaram no Porto Seco de Foz do Iguaçu para o desembaraço em 2024.


Pesos e valores das cargas

Fluxo de caminhões

Fazendo uma abordagem por país, o fluxo de caminhões, entre exportações e importações, temos:

Com o Paraguai, o fluxo em 2024 totalizou a passagem de 73.809 caminhões na exportação e 77.914 caminhões na importação, com o total de 151.723 caminhões, representando 77,17% do total de caminhões.

Com a Argentina, o fluxo em 2024 totalizou a passagem de 9.234 caminhões na exportação e 35.642 caminhões na importação, com o total de 44.876 caminhões, representando 22,82% do total de caminhões.

As importações representam 57,76% do fluxo de caminhões, enquanto que as exportações representam 42,24%.

O quadro abaixo demonstra a quantidade total de caminhões, sua procedência e percentual:

 


Fluxo de caminhões

O Porto Seco de Foz do Iguaçu reafirma sua liderança como um dos maiores da América Latina em movimentação de veículos e valores comercializados. O total de 196.599 caminhões liberados ao longo de 2024 representa um acréscimo de 11,65% em relação ao ano anterior.

Os quadros abaixo apresentam os números de caminhões com cargas de importação e exportação que ingressaram no Porto Seco de Foz do Iguaçu em 2024, destacando os países de procedência/destino:


Números de caminhões com cargas de importação e exportação

Mercadorias desembaraçadas

Uma infinidade de mercadorias foi desembaraçada no Porto Seco de Foz do Iguaçu durante o ano de 2024. Os principais gêneros exportados para o Paraguai foram cimento, fertilizantes, adubos e maquinários agrícolas. Já para a Argentina foram veículos automotivos, peças e madeira.

As principais mercadorias importadas do Paraguai foram grãos (arroz, trigo, milho e soja), carne, aparas de ferro e têxtil; e da Argentina vieram, principalmente, peixes, frutas, alhos, azeitonas, feijão, farinha de trigo e celulose.

O quadro abaixo ilustra bem essas mercadorias conforme origem/destino das mesmas:

A cidade de Foz do Iguaçu vem passando por uma mudança na sua infraestrutura de logística e viária, tendo em andamento várias obras financiadas pelo governo estadual e federal, como é o caso da ligação das novas aduanas Brasil/Argentina e Brasil/Paraguai até a BR 277, através da Perimetral Leste.

No momento, nota-se também a duplicação da Avenida das Cataratas e a ampliação da pista do aeroporto como obras importantes para a região.

Ainda será construído o novo Porto Seco, nas margens da BR 277, dando mais agilidade ao fluxo de caminhões e movimentação de cargas, gerando assim benefícios para os habitantes e turistas com a eliminação do tráfego de caminhões pela região central da cidade. Outro benefício de destaque será o aumento do fluxo de mercadorias entre o Brasil e seus principais parceiros comerciais na América Latina: Argentina, Paraguai e Chile.

Esse conjunto de obras possibilita maior agilidade, fluidez e segurança viária no trânsito da cidade e contribui cada vez mais com o setor de turismo que se destaca a cada ano que passa e permite que Foz do Iguaçu seja um dos melhores destinos de turismo do mundo. As transformações na infraestrutura do município prometem impactar positivamente o comércio exterior e a economia – em âmbito regional e nacional.

Os segmentos de logística e de turismo contribuem cada vez mais para o incremento do comércio internacional que circula pela tríplice fronteira. Além do segmento de logística, o município de Foz do Iguaçu se destaca com seus atrativos turísticos que, em 2024, tiveram aumentos significativos no número de visitantes. As Cataratas do Iguaçu do lado brasileiro receberam 1.893.116 visitantes, terceira melhor marca da história. O Complexo Turístico Itaipu (CTI) do lado brasileiro recebeu 485.990 visitantes. O atrativo do Marco das Três Fronteiras recebeu 457.153 visitantes. Já o Parque das Aves recebeu 821.146 visitantes.

Diante dos dados apresentados, pode-se concluir que tais valores consolidam o Porto Seco de Foz do Iguaçu como um dos maiores da América Latina em termos de valores comercializados com o exterior e na quantidade de caminhões liberados. A Receita Federal demonstra o cumprimento de sua missão institucional de administrar o sistema tributário e aduaneiro, contribuindo para o bem-estar econômico e social do país.

FONTE: MF
Porto Seco de Foz do Iguaçu supera recorde e movimenta US$ 8,6 bilhões em 2024 — Receita Federal

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Receita Federal celebra o Dia Internacional das Aduanas em cerimônia no Ministério da Fazenda

Comemoração destaca o papel da aduana no fortalecimento do comércio e na segurança nacional.

Nesta segunda-feira (27/1), a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a cerimônia de celebração do Dia Internacional das Aduanas, na sede do Ministério da Fazenda (MF), em Brasília. A data, comemorada mundialmente no dia 26 de janeiro, marca um momento significativo para a comunidade aduaneira, de reflexão sobre a importância das alfândegas no âmbito da segurança nacional, no combate ao crime organizado e no fortalecimento da economia.

O tema deste ano, escolhido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), foi “Aduanas/Alfândegas cumprindo seu compromisso com eficiência, segurança e prosperidade”. A celebração da data remonta a 1953, quando foi realizada a primeira sessão do Conselho de Cooperação Aduaneira, na Bélgica. Desde então, o Dia Internacional das Aduanas tornou-se um marco para a promoção da cooperação entre as administrações aduaneiras globais, visando facilitar o comércio legítimo, a arrecadação justa e a proteção da sociedade. Atualmente, a OMA reúne 185 países e representa mais de 90% das aduanas mundiais.

Durante a cerimônia, o secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, ressaltou a relevância da alfândega brasileira no contexto nacional e global. “Tenho muito orgulho do trabalho da nossa aduana, que contribui para o fortalecimento do comércio e o desenvolvimento do Brasil. O combate ao crime de contrabando tem se mostrado cada vez mais essencial, e é necessário atingirmos o braço financeiro do crime organizado, que é a lavagem de dinheiro. A aduana vai exatamente nesse ponto”, afirmou Barreirinhas, destacando também o papel da instituição na proteção da fauna, flora e economia, assim como sua contribuição para a sustentabilidade e o descarte adequado de produtos ilegais.

A modernização das atividades alfandegárias, por meio da incorporação de novas tecnologias, também foi um ponto destacado pelo secretário da Receita. “A aduana tem se destacado em diversas áreas, como o desenvolvimento de tecnologias e inovações, sendo a inteligência artificial uma ferramenta importante na gestão de riscos e na melhoria da gestão do trabalho”, acrescentou Robinson Barreirinhas, enfatizando a alta capacitação dos servidores aduaneiros, fundamental para o sucesso das operações.

Fabiano Coelho, subsecretário de Administração Aduaneira, também esteve presente e fez um discurso entusiástico sobre o trabalho da alfândega, destacando a dedicação e o compromisso dos profissionais da área. “Somos poucos, mas somos aguerridos e apaixonados pelo que fazemos. Apresentamos a mais entusiasmada categoria, sempre disposta a se atualizar com as novas tecnologias, mantendo viva a tradição da aduana. Hoje é um dia especial, em que celebramos o que é nosso e o que merecemos”, afirmou.

A cerimônia também foi marcada por momentos emocionantes, com a homenagem póstuma a três servidores que perderam suas vidas em serviço, em um acidente na BR-060, em Alexânia, região do Entorno do Distrito Federal. “Guardo a imagem dos sorrisos de cada um, quando estávamos em momentos de celebração”, disse Antônio Henrique Lindemberg, superintendente da 1ª Região Fiscal, relembrando a memória de Antônio José de Araújo Filho, Gilmar de Lima Neto e Walter Watanabe; todos comprometidos com um trabalho de qualidade.

Além disso, a Receita Federal reconheceu os profissionais que se destacaram em suas atividades, dentro do tema deste ano, com o “Certificado de Mérito da Organização Mundial das Aduanas”. Entre os homenageados, estão representantes do setor público e privado, cujas contribuições foram essenciais para o fortalecimento das atividades aduaneiras no Brasil.

Homenageados:

Categoria Póstuma

  • Antônio José de Araújo Filho – Analista-tributário
  • Gilmar de Lima Neto – Administrativo
  • Walter Watanabe – Auditor fiscal

Representantes do Setor Público

  • Daniela Araújo Vieira Cavalcante – Auditora-fiscal/ delegada adjunta da Alfândega de Recife
  • Luis Rafael do Nascimento Martins Ferreira – Auditor-fiscal, chefe de Divisão da Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros (Corad)
  • Rodrigo Neto Paraizo Macieira – Auditor-fiscal/ Serviço de Remessas Postais e Expressas
  • Ronaldo Salles Feltrin Corrêa – Auditor-fiscal, superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal
  • Rodrigo Salles Nascimento – Auditor-fiscal, chefe da Divisão de Exportação
  • André Carvalhaes – Capitão de Mar e Guerra/ Capitania dos Portos da Amazônia
  • Mauro Emílio de Barros – Auditor-fiscal estadual/ Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Pernambuco

 Representantes do Setor Privado

  • Célia Regina Gomes – Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do RJ
  • Elson Isayama – Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de SP
  • Marcelo Clark Alves – Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do RS

FONTE: MF.gov
Receita Federal celebra o Dia Internacional das Aduanas em cerimônia no Ministério da Fazenda — Receita Federal

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Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

 

Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de o deu demurrage de contêineres em de casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dã na importação e a detention na exportação.

No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. 0 argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se-deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.

“A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage o detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores”, explicou Bruno Barcellos Pereira.

Na visão dele, a decisão da 16 Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. “A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de criticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga”

Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

FONTE:  A GAZETA
Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores | A Gazeta

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Lula sanciona Programa de Aceleração da Transição Energética

Iniciativa permite utilizar créditos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento para transição energética

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

O Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética.

O programa será composto por créditos que devem ser aprovados pela Receita Federal. Com a iniciativa, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pis/Pasep e Cofins.

A isenção será válida para a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, de bens, partes, peças e produtos intermediários para a fabricação de caminhões, ônibus, tratores e escavadeiras movidos a Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Veicular (GNV), durante o período de dez anos.

O programa valerá para projetos de desenvolvimento de tecnologia e de produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel e outros.

Três trechos foram vetados do projeto.

Segundo a decisão, não havia ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, de que poderia impossibilitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética e para assegurar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima apenas a investimentos que estejam alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissão de gases de efeito estufa.

Os objetivos do Paten incluem:

  1. Desenvolvimento de tecnologias e a produção de combustíveis de baixa emissão; expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável;
  2. Substituição de fontes energéticas de alta emissão por fontes limpas;
  3. Desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos; capacitação técnica e pesquisa em energia renovável;
  4. Desenvolvimento da produção e distribuição de gás natural e fertilizantes nitrogenados; descarbonização da matriz de transporte.

Paten

O programa também contemplará ações de expansão e modernização de geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, além de outras ações de transição energética.

As empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde. O fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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O desenvolvimento dos programas de conformidade aduaneira da Receita

O final do ano de 2024 foi marcado por uma importante celebração: 10 anos do Programa OEA. O evento aconteceu na Fiesp, com participação de mais de 500 convidados de todo o Brasil.

Na oportunidade, presenciou-se o anúncio da mudança no comando da Aduana brasileira. A então Subsecretaria de Administração Aduaneira, Cláudia Thomaz, deixou o cargo, tendo sido nomeada como adida aduaneira tributária, na embaixada brasileira de Buenos Aires. Para ocupar a sua posição, foi nomeado Fabiano Coelho, a quem se deseja muito sucesso. A expectativa em torno de sua gestão é grande, e não sem razão, na medida em que seu histórico, nas funções exercidas, é de decisões técnicas, diálogo com o setor privado, objetividade e relevantes entregas na agenda da facilitação comercial.

No evento [1], um painel chamou atenção, merecendo destaque e cujo tema é o foco da coluna de hoje. Trata-se do painel sob o título “Conformidade Aduaneira: uma abordagem colaborativa e orientadora como diretriz da aduana brasileira para fomentar o aumento de conformidade aduaneira dos OEA.” Um dos seus pontos altos foi a apresentação feita sobre o Programa Receita de Consenso, que reflete, fortemente, a consolidação dos avanços na relação da Aduana com as Empresas.

Essa relação entre autoridade aduaneira e tributária, historicamente, é de antagonismo [2]. Já escrevemos sobre o tema e de como o Programa OEA foi, entre nós, precursor e grande responsável pela mudança desse paradigma [3]. Nesses dez anos de sua existência venceu resistências internas na RFB e junto aos intervenientes, comprovando como a aproximação séria, o diálogo responsável e o desenvolvimento de confiança mútua entre o Fisco e os contribuintes são indispensáveis e promovem resultados concretos. O OEA é um case de sucesso na parceria do setor público com o privado, revelando os efeitos positivos da observância do segundo pilar do Marco Safe da OMA, qual seja o pilar Aduana-empresas [4]. E no caminho desbravado por ele, consolidado no tempo e em suas entregas, tem-se observado o desenvolvimento, ano após ano, de outros importantes programas de mesma essência. São exemplos disso: os Programas Malha Aduaneira, Remessa-Conforme, e, mais recentemente, Receita Confia, Receita Sintonia, Receita Soluciona e Receita de Consenso.

Na essência do Programa OEA, dentre seus princípios, assim como em todos os outros mencionados, busca-se a eficiência nas relações entre a autoridade aduaneira e tributária e as empresas, considerando a complexidade das relações e o volume de operações, seja no comércio transfronteiriço, seja nas relações de natureza estritamente tributária. Nesse cenário, organismos internacionais, como a OMA e a OCDE, preconizam uma abordagem colaborativa, de parceria, de adoção de programas de conformidade cooperativa[5], visando aplicar a gestão de riscos para premiar condutas voluntariamente conformes e direcionar maiores esforços de enforcement àqueles que deliberadamente não cumprem as normas. Para tanto, utiliza-se a pirâmide de risco da OCDE, adequada pela RFB, que procura identificar o perfil dos contribuintes em quatro níveis de acordo com suas atitudes: (1) aqueles que decidem não cumprir as obrigações aduaneiras e tributárias; (2) não quer cumprir, mas o faz se controlado; (3) tenta cumprir mas nem sempre consegue; (4) disposto a cumprir suas obrigações aduaneiras e tributárias. Numa busca pela aplicação do princípio da igualdade, eles são tratados de forma desigual na medida da desigualdade que revelam em suas atitudes.

A cooperação, ínsita aos programas de conformidade, ganhou, inclusive, status de princípio constitucional tributário com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/23 e a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 145, da Constituição. Nesse contexto de transformações e mudanças de perspectivas, o que se tem visto, é um trabalho em torno de uma reorientação da RFB, para que deixe de atuar a partir de um olhar direcionado à busca do erro e com um viés punitivo, passando a envidar seus esforços na busca por um ambiente propício ao diálogo e a postura de órgão orientador dos bons contribuintes.

O PL 15/24, projeto de lei de iniciativa do Executivo, apresentado na Câmara dos Deputados, em 5/2/2024 [6], reflete essa tendência e objetivo, ao propor a sistematização e consolidação de alguns dos citados programas, fortalecendo esse caráter orientador da RFB, aumentando, assim, a eficiência na arrecadação e reduzindo os litígios aduaneiros e tributários.

O PL 15/24 pretende ser o marco legal do Programa OEA. Alinhando a regulamentação do programa ao contexto da reforma tributária, o projeto de lei prevê a possibilidade de diferimento do pagamento de tributos, ou encargos, devidos na operação de importação, tais como Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, Cide e Taxa Siscomex, podendo ser estendido para o AFRMM, Taxa Mercante, direito antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Com a possibilidade do diferimento, o pagamento do tributo poderá ser postergado até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação. Essa previsão de diferimento dos tributos na importação promovida pelas empresas OEA, em relação ao IBS e à CBS, também já se encontra assegurada no artigo 76, parágrafo 3º, da recém publicada Lei Complementar 214/25.

Além do Programa OEA, o PL 15/24 instituiu outros dois programas de conformidade aduaneira e tributária, o Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal e o Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira.

Atualmente, está em andamento o projeto piloto do Confia, destinado a grandes contribuintes que possuem a receita bruta maior, ou igual, a R$ 2 bilhões, ou débito total mínimo de R$ 100 milhões. O objetivo do programa é estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de melhor diálogo entre os contribuintes e a RFB para a prevenção e redução da litigiosidade entre as partes.

Dentre os benefícios previstos a serem oferecidos, destaca-se que o contribuinte será comunicado antes de ser publicado o despacho decisório acerca de seu pedido de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários, para que, caso seja julgado desfavorável, reconheça os débitos e apresente plano de regularização no prazo de até 120 dias. A ideia do programa é ensejar o desenvolvimento da confiança mútua, auxiliando na regularização das obrigações principais e acessórias tributárias e aduaneiras. Essas diretrizes estão previstas na Portaria RFB 387/23 [7], que instituiu o projeto piloto do Programa Confia.

O Programa Sintonia, também previsto no PL 15/24, visa estimular a regularidade fiscal do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, mediante a concessão de benefícios fiscais. Esses serão ofertados de acordo com a classificação que o contribuinte obtiver no programa, a depender de seu cadastro regular perante à RFB, do recolhimento dos tributos devidos dentro do prazo legal, do cumprimento das obrigações acessórias e da prestação das informações nas declarações e nas escriturações de transmissão obrigatória.

Concluída a classificação, o contribuinte poderá, entre outros benefícios e vantagens, ter a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, ou reembolso de tributos, ser atendido de forma presencial, ou virtual, participar de treinamentos de capacitação oferecido pelo Órgão, ter a oportunidade prévia de autorregularização dos débitos em 60 dias antes do litígio, não ter seus bens arrolados em caso de medida cautelar, a preferência em licitações e, por fim, a redução progressiva no pagamento de CSLL em até 3%.

No substitutivo do PL 15/2024 foi incluído, ainda, o Quitafazenda – Programa de Quitação Antecipada de Parcelamento de Débitos da SRFB e da PGFN. O QuitaFazenda é uma iniciativa de regularização tributária que permite a quitação de saldos remanescentes de parcelamentos especiais de Refis, Paes e Paex. Em síntese, as legislações específicas desses programas de parcelamento permitem a liquidação em prazos muito longos, o que acarreta uma demora da União Federal em receber esses valores e em altíssimos juros para o contribuinte. Visando incentivar a quitação da dívida de forma mais rápida e menos onerosa, o programa estimula a liquidação destes saldos de parcelamentos, mediante antecipação do pagamento das parcelas com a redução dos juros remanescentes.

A partir da adesão voluntária a esses programas de conformidade, o contribuinte é reconhecido por seu histórico e atitudes como um parceiro da administração aduaneira e tributária, sendo-lhe concedido lugar de fala em um ambiente onde o diálogo é estimulado e valorizado na busca por soluções consensuais para as discordâncias e divergências em face à legislação e sua aplicação aos fatos.

O Programa Receita de Consenso – Procedimento de Consensualidade Fiscal, regulamentado pela Portaria RFB 467/24 [8] e pela Portaria Sutri 72/24 [9], vigente desde 1/11/2024, tem, como base, o diálogo. Seu principal objetivo é evitar que divergências envolvendo a qualificação de fatos tributários, ou aduaneiros, relacionados à RFB evoluam para fiscalizações e autuações. Para isso, o programa utiliza técnicas de consensualidade, como o diálogo prévio entre as partes, a análise conjunta de questões controversas e a busca por soluções negociadas.

O Receita de Consenso é destinado aos contribuintes classificados na categoria máxima dos programas de conformidade. Essa classificação será avaliada por um auditor-fiscal da RFB, integrante do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e resolução de conflitos tributários e aduaneiros. O programa se aplica a questões que não estejam sendo tratadas em processos administrativos fiscais, ou judiciais, desde que relacionadas a tributos administrados pela RFB.

Para proceder a referida avaliação, o Cecat analisará se a matéria é controvertida, o grau de incerteza sobre os fatos aduaneiros, ou tributários, a existência de conduta em lançamentos semelhantes para períodos de apuração posteriores, e a existência de jurisprudência administrativa, ou judicial, sobre situações idênticas, ou similares, aos fatos do caso concreto.

A solução consensual diante de entendimentos controversos pode ser buscada durante um procedimento fiscal, quando surgir uma divergência sobre o entendimento preliminar da autoridade fiscal em relação à qualificação de um fato aduaneiro, ou tributário, ou, ainda, na ausência de um procedimento fiscal, pode ser utilizado para definir as consequências aduaneiras e tributárias relacionadas a um determinado negócio jurídico realizado pelo contribuinte. Considerando que o programa preza pela solução de conflitos baseado na boa-fé, não serão analisadas dúvidas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude, ou conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho, ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.

Estando de acordo com os requisitos e obrigações, o contribuinte poderá preencher e submeter o formulário de proposta de consensualidade, disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, descrevendo de forma sucinta e objetiva o fato aduaneiro e tributário objeto da demanda e a proposta de solução que entenda aplicável ao caso. Uma vez analisado e superada a etapa de admissibilidade, serão agendadas  reuniões com o contribuinte e, havendo acordo, será elaborada a proposta de consensualidade que conterá os termos firmados e as soluções que deverão ser cumpridas. Caso o interveniente ainda não esteja sendo fiscalizado e queira regularizar, a norma prevê o pagamento dos tributos sem a cobrança da multa de mora. Os contribuintes integrantes do Confia e OEA terão análise prioritária do seu pedido.

O Receita de Consenso demanda uma mudança de mentalidade também das empresas, seus consultores e advogados, na medida em que se espera tenham conhecimento técnico especializado dos temas aduaneiros e tributários discutidos, mas que também não sejam movidos somente pela litigiosidade, estando aptos ao diálogo cooperativo, a negociar e transigir nos casos adequados ao programa. A quebra de paradigma atinge ambos os lados e demanda uma renovação de mindset.

FONTE: Conjur
Programas de conformidade aduaneira da Receita

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Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros

Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).

FONTE: Ministério da Fazenda gov.br
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-permite-antecipacao-de-parcelas-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria

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Operação Palíndromo – Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação para combater fraudes no comércio exterior

A operação contou com a participação de 10 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e aproximadamente 50 policiais federais.

Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Palíndromo na manhã desta quarta-feira (11/12), cujo objetivo é desarticular a atuação de uma empresa atuante no comércio exterior que, supostamente por meio de uma associação permanente de pessoas físicas que as representam e outras coligadas, teriam promovido operações de câmbio não autorizadas, inclusive para fins de evasão de divisas; a lavagem de dinheiro para si e para terceiros (importadores e outros suspeitos); e realizado fraudes no comércio exterior de mercadorias e as falsidades decorrentes.

Todas essas evidências foram identificadas ao longo das investigações a partir do cruzamento de dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos bancário, cambial e fiscal.

Esses indícios ensejaram a decisão judicial pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados visando a comprovação e coleta de novo elementos comprobatórios dos crimes.

A operação contou com a participação de 10 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e aproximadamente 50 policiais federais, que cumpriram, ao todo, 11 mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Joinville, Itajaí e São Francisco do Sul, todas no estado de Santa Catarina.

As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Joinville, que preveem ainda o sequestro de, aproximadamente, R$ 20.7 milhões em bens, constituídos por embarcações, veículos de luxo, bens imóveis, além de ativos financeiros bloqueados em contas em montante a ser computado.

FONTE: RECEITA FEDERAL
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/operacao-palindromo-receita-federal-e-policia-federal-deflagram-operacao-para-combater-fraudes-no-comercio-exterior
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