Comércio Exterior

Execução disciplinada em ambientes complexos: como sustentar decisões no longo prazo

Executar bem, em um cenário global marcado por volatilidade, avanço tecnológico acelerado e crescente complexidade regulatória, tornou-se um exercício de método, responsabilidade e visão sistêmica. Em ambientes onde decisões impactam cadeias interdependentes, múltiplos atores e estruturas reguladas, a execução deixou de ser apenas operacional para se tornar estratégica.

Temas como disciplina na tomada de decisão, aprendizado contínuo e uso estruturado de dados passaram a ocupar o centro das discussões sobre eficiência, inovação e sustentabilidade operacional. Mais do que adotar novas tecnologias, o desafio está em integrá-las à execução real, reduzindo improviso, aumentando previsibilidade e mantendo coerência em contextos de alta complexidade.

É a partir dessa reflexão que a especialista em Comércio Exterior Mariana Tomelin, com mais de 15 anos de experiência em operações internacionais e ambientes regulados, compartilha sua visão sobre execução, decisão e adaptação contínua no cenário contemporâneo.

Acompanhe a entrevista:
Em um cenário global caracterizado por maior volatilidade, cadeias produtivas interdependentes, avanços tecnológicos rápidos e exigências regulatórias crescentes, como você define o que significa “executar bem” hoje, especialmente em ambientes complexos?

MARIANA: Executar bem hoje significa operar com clareza de critérios, leitura sistêmica e capacidade de adaptação contínua. Em ambientes complexos, execução não se resume ao cumprimento de tarefas, mas à compreensão de como cada decisão afeta o sistema como um todo. Isso exige dados confiáveis, processos bem definidos e disciplina na tomada de decisão. A boa execução reduz improviso, aumenta previsibilidade e permite ajustar rotas sem comprometer a integridade da operação.


Como o aprendizado contínuo pode ser incorporado ao processo decisório sem gerar instabilidade operacional ou rupturas constantes, especialmente em setores regulados e operações internacionais?

MARIANA: O aprendizado contínuo precisa estar integrado ao processo decisório de forma estruturada. Aprender não significa mudar de direção a cada nova informação, mas revisar premissas com método à medida que dados e cenários evoluem. Em ambientes regulados, isso envolve testar hipóteses, medir impactos e incorporar aprendizados sem comprometer processos críticos. Esse equilíbrio permite evolução constante com estabilidade operacional.


Diante do uso crescente de tecnologia, automação e inteligência analítica no suporte às decisões, como equilibrar agilidade, responsabilidade e julgamento humano no dia a dia das operações?

MARIANA: A agilidade vem da preparação e do domínio do sistema, não da pressa. Quando dados estão organizados e critérios são claros, decisões podem ser tomadas com rapidez e responsabilidade. A tecnologia atua como facilitadora, oferecendo visibilidade e suporte analítico. No entanto, decisões críticas continuam exigindo julgamento humano, especialmente em contextos regulados. O equilíbrio está em usar tecnologia para reduzir incerteza, sem abdicar da responsabilidade decisória.


Qual o papel dos dados bem estruturados na redução de riscos operacionais, financeiros e regulatórios, e como eles contribuem para sustentar a execução em ambientes de alta complexidade?

MARIANA: Dados bem estruturados transformam riscos difusos em riscos mensuráveis. Eles permitem identificar padrões, antecipar gargalos e avaliar impactos antes que problemas se materializem. Em operações internacionais, dados também são essenciais para garantir conformidade regulatória e alinhamento entre múltiplos atores. Quando a execução é sustentada por dados confiáveis, decisões deixam de ser reativas e passam a ser estratégicas.


Por que abordagens baseadas em execução disciplinada, aprendizado contínuo e responsabilidade decisória têm sido cada vez mais valorizadas por ecossistemas globais de inovação e tecnologia?

MARIANA: Porque inovação sem execução consistente gera instabilidade. Ecossistemas globais passaram a valorizar perfis capazes de transformar complexidade em ação prática, mantendo responsabilidade e visão de longo prazo. A capacidade de aprender rapidamente, operar sob pressão e sustentar decisões com dados demonstra maturidade operacional. Esse perfil contribui para a construção de soluções que não apenas inovam, mas permanecem relevantes e funcionais ao longo do tempo.

Como a combinação entre execução disciplinada, aprendizado contínuo e uso estruturado de dados se conecta às demandas atuais de ambientes complexos e regulados, e de que forma essa abordagem se materializa em soluções práticas?

MARIANA: A combinação entre execução disciplinada, aprendizado contínuo e uso estruturado de dados reflete uma abordagem diretamente alinhada às demandas contemporâneas de ambientes complexos e regulados. Em um cenário global de incerteza crescente, operar com método, clareza decisória e responsabilidade tornou-se um diferencial sustentável. Foi a partir da necessidade de estruturar decisões, reduzir improviso e sustentar a execução em escala que se consolidou o desenvolvimento da Trax. A plataforma foi concebida como uma extensão prática dessa abordagem, apoiando a organização e a análise de dados aplicados a operações de comércio internacional, conectando tecnologia à execução real em contextos globais e regulados.

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Comércio Exterior

Duimp completa 90 dias: avanços e desafios marcam o novo processo de importação

A Declaração Única de Importação (Duimp) chegou aos seus primeiros 90 dias de operação no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). O balanço inicial aponta avanços relevantes na modernização do fluxo de importações, mas também evidencia desafios, especialmente no que diz respeito à adesão dos importadores ao novo modelo.

Segundo dados da Anvisa, aproximadamente 320 Duimps foram analisadas no período, distribuídas entre os diferentes canais de parametrização previstos na RDC 228/2018. Apesar do progresso, o volume ainda é considerado reduzido frente ao potencial do sistema.

Importadores são peça-chave para o sucesso da Duimp

A consolidação do Novo Processo de Importação depende diretamente da participação ativa dos importadores. A ampliação do uso da Duimp é essencial para validar cenários operacionais, testar funcionalidades e identificar ajustes necessários na plataforma.

Sem uma utilização mais ampla, torna-se limitado o diagnóstico de eventuais falhas e oportunidades de melhoria no sistema.

Funcionalidades avaliadas nos primeiros meses

Ao longo dos três primeiros meses, módulos estratégicos do Portal Único Siscomex passaram por testes práticos, incluindo:

  • Gestão de riscos aplicada às operações de importação
  • Integração do pagamento da taxa ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE)
  • Emissão do Relatório de Inspeção Física (RIF)
  • Canal único de parametrização entre os órgãos anuentes

Essas funcionalidades são consideradas pilares para garantir mais eficiência e previsibilidade ao comércio exterior brasileiro.

Ajustes e cooperação entre os órgãos

Como ocorre em qualquer sistema recém-implementado, ajustes iniciais fazem parte do processo. A Anvisa, em articulação com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal, acompanha pontos críticos e promove melhorias contínuas.

Demandas relacionadas a erros impeditivos ou procedimentais são encaminhadas por entidades representativas e discutidas no âmbito do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Mais agilidade e transparência nas importações

O novo modelo de importação tem como objetivo ampliar a agilidade, a rastreabilidade e a transparência dos processos, assegurando que produtos importados cheguem ao mercado com maior rapidez, sem comprometer a segurança sanitária.

A Anvisa reforça o convite para que todos os importadores habilitados, conforme o cronograma do Portal Único, passem a utilizar a Duimp e contribuam ativamente para a consolidação definitiva do Novo Processo de Importação.

FONTE: ANVISA
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Comércio Exterior

Comércio exterior: governo define Índia, Canadá e Emirados como prioridades em 2026

O governo federal estabeleceu como foco do comércio exterior brasileiro em 2026 o avanço de negociações e a ampliação de acordos do Mercosul com Índia, Canadá e Emirados Árabes Unidos. A estratégia busca diversificar mercados, ampliar exportações e reduzir barreiras comerciais.

As diretrizes foram confirmadas pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, durante coletiva para apresentação dos resultados da balança comercial brasileira de 2025.

Segundo Alckmin, a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é priorizar o diálogo e a negociação como instrumentos para fortalecer o livre comércio e a inserção internacional do país.

Índia: ampliar acordo e reduzir tarifas

No caso da Índia, o principal objetivo é expandir a cobertura do acordo de comércio preferencial firmado com o Mercosul, atualmente considerado restrito. O governo avalia que o país asiático, hoje o mais populoso do mundo e com forte processo de industrialização recente, ainda é pouco explorado pelos exportadores brasileiros.

Atualmente, a pauta de exportações do Brasil para o mercado indiano é concentrada: óleos vegetais, açúcares e petróleo bruto respondem por mais de 60% das vendas. A avaliação oficial é de que há espaço para diversificação, com potencial para produtos como minério de ferro, algodão, feijões e pulses, etanol, genética bovina e frutas. Outros itens, como carne de aves, pescado, café e suco de laranja, também aparecem como oportunidades.

O principal obstáculo está nas elevadas tarifas indianas. Hoje, apenas 14% das exportações brasileiras para a Índia estão cobertas pelo acordo, que inclui cerca de 450 categorias de produtos, de um universo aproximado de 10 mil, com reduções tarifárias entre 10% e 20%.

A meta do governo é ampliar a lista de produtos, sobretudo do agronegócio, negociar cortes mais expressivos de tarifas e eliminar barreiras comerciais. Em 2025, o presidente Lula afirmou que o primeiro-ministro indiano, Narendra Modi, sinalizou concordância em ampliar o escopo do acordo.

Emirados Árabes: acordo de livre comércio em fase final

Com os Emirados Árabes Unidos, a prioridade é concluir as negociações de um acordo de livre comércio entre o país árabe e o Mercosul. As tratativas tiveram início em 2024 e avançaram rapidamente, com quatro rodadas já realizadas.

Apesar da expectativa de conclusão ainda em 2025, as negociações finais ficaram para 2026. Um dos principais impasses envolve a demanda dos Emirados para zerar as tarifas de importação do Mercosul sobre cerca de duas dezenas de produtos petroquímicos.

O tema é sensível para a indústria brasileira, que busca proteção frente à forte competitividade dos produtores árabes, grandes exportadores de derivados de petróleo.

Atualmente, o Brasil exporta principalmente carne de frango, carne bovina e açúcar para os Emirados. Já as importações incluem petróleo, ureia, enxofre e componentes aeronáuticos. Além do comércio, a relação bilateral tem sido fortalecida por investimentos crescentes de grupos como Mubadala, ADIG, Edge Group e DP World, consolidando a parceria estratégica entre os países.

Canadá: acesso a mercados de maior valor agregado

Em relação ao Canadá, o governo brasileiro pretende acelerar as negociações para um acordo de livre comércio Mercosul-Canadá, visto como estratégico para ampliar o acesso a mercados de maior valor agregado, especialmente nos setores de mineração e agronegócio.

As conversas, iniciadas em 2018, foram retomadas em 2025 em meio às incertezas no comércio global, após medidas tarifárias anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

O acordo em negociação prevê redução de tarifas, facilitação do comércio de bens e serviços e maior cooperação em áreas como investimentos, compras governamentais e regras ambientais.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: João Risi / Audiovisual PR

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Comércio Exterior

Portos concentram 95% do comércio exterior e impulsionam superávit recorde do Brasil em 2025

Balança comercial brasileira atinge maior resultado da história

O comércio exterior brasileiro fechou 2025 com superávit de US$ 68,2 bilhões, o maior já registrado desde o início da série histórica, em 1989. O resultado marca o terceiro ano consecutivo de saldo positivo na balança comercial do Brasil, segundo dados divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

Ao longo do ano, a corrente de comércio — soma de exportações e importações — alcançou US$ 629 bilhões, sendo que 95% das cargas passaram pelos portos brasileiros, reforçando a relevância do setor portuário para a economia nacional.

Exportações crescem e importações batem novo recorde

As exportações brasileiras totalizaram US$ 348,676 bilhões, crescimento de 3,5% em comparação a 2024. Já as importações somaram US$ 280,4 bilhões, avanço de 6,7% em relação ao ano anterior e cerca de US$ 8 bilhões acima do recorde anterior, registrado em 2022.

O vice-presidente da República e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que o desempenho foi resultado da ampliação de mercados internacionais. Segundo ele, a estratégia de diversificação ajudou o país a reduzir impactos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. “Mesmo diante de um cenário geopolítico complexo, conseguimos abrir novos mercados e fortalecer parcerias já existentes”, afirmou.

Movimentação portuária cresce e reforça logística nacional

De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, o setor deve encerrar 2025 com movimentação estimada em 1,34 bilhão de toneladas, crescimento de 3,25% frente ao ano anterior. O desempenho dos principais terminais evidencia o avanço da infraestrutura portuária brasileira.

O Porto de Santos, em São Paulo, registrou entre janeiro e outubro alta de 29%, com 119,4 milhões de toneladas movimentadas. Já o Porto de Paranaguá, no Paraná, cresceu 13,5%, alcançando 55,2 milhões de toneladas. No Arco Norte, o Porto do Itaqui, no Maranhão, avançou 7,6%, com 31,4 milhões de toneladas, puxadas principalmente por grãos e minérios.

Infraestrutura portuária como diferencial competitivo

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, os resultados positivos do comércio exterior do Brasil refletem os investimentos e a modernização do setor. Segundo ele, os portos nacionais se consolidaram como um diferencial competitivo. “Estamos garantindo condições para escoar a produção brasileira ao mercado internacional e, ao mesmo tempo, receber insumos e mercadorias essenciais para a indústria e o consumo interno”, declarou.

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Comércio Exterior

Impactos da Lei Complementar nº 224/2025 no comércio exterior brasileiro

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, representa um marco regulatório significativo para o comércio exterior brasileiro. Sua entrada em vigor, ocorrida em 1º de janeiro de 2026 para a maioria dos tributos federais não sujeitos à anterioridade nonagesimal – e em 1º de abril de 2026 para aqueles sujeitos a esse prazo – , introduz mudanças profundas no sistema de benefícios fiscais que historicamente caracterizou algumas operações de importação no país.

A nova legislação foi concebida com o objetivo explícito de reduzir os incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. Essa redução responde ao apetite crescente do Estado brasileiro pelo aumento da carga tributária, que historicamente já consume percentual significativo do Produto Interno Bruto. A lei estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de novos benefícios e implementa reduções substanciais nos benefícios já existentes, afetando praticamente todos os tributos federais relevantes para o comércio exterior e podendo causar efeitos na tributação estadual.

O impacto dessa legislação não se limita aos importadores tradicionais. A LC nº 224/2025 alcança uma gama ampla de operadores econômicos, desde grandes corporações multinacionais até pequenas e médias empresas que dependem de regimes aduaneiros especiais[1] para manter a viabilidade de suas operações. Além disso, a lei afeta potencialmente entidades públicas, instituições diplomáticas, pessoas físicas e uma variedade de beneficiários de isenções que, até então, desfrutavam de tratamento tributário diferenciado.

Este artigo analisa os principais impactos da LC nº 224/2025 no comércio exterior brasileiro, com ênfase particular nas alterações nas regras de isenção, alíquota zero e alíquota reduzida, bem como nas consequências para os regimes suspensivos que se convertem em alíquota zero ou isenção. A análise busca fornecer aos operadores de comércio exterior uma compreensão clara das mudanças normativas e suas implicações econômicas.

Capítulo 1: As Novas Regras para Isenções e Alíquotas Zero no Imposto de Importação

A Redução Sistemática de Isenções

A Lei Complementar nº 224/2025 implementa uma redução sistemática de isenções e alíquotas zero através da aplicação de uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação. Esse mecanismo, embora aparentemente simples, representa uma transformação fundamental na estrutura de benefícios fiscais que havia vigorado até então.

Anteriormente, as isenções do Imposto de Importação eram totais e uma mercadoria importada com isenção não sofria incidência alguma do tributo. A partir de 1º de janeiro de 2026, essa realidade mudou. Quase todas as isenções previstas na legislação anterior agora passam a sofrer tributação calculada de acordo com regras nem sempre muito claras, mas que passam a ter, grosso modo, uma alíquota de aproximadamente dez por cento da alíquota TEC a partir de agora.

Esse mecanismo afeta uma ampla gama de incentivos e benefícios. Os bens de uso e consumo pessoal em bagagem acompanhada ou desacompanhada, bem como a bagagem de tripulantes, que eram integralmente isentos, podem passar a ser tributados. Regimes como o Ex-tarifário e as ZPE e até mesmo as importações destinadas a missões diplomáticas, protegidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, podem sofrer a incidência dessa nova sistemática.

A metodologia utilizada para se chegar a essas conclusões foi a de comparar o texto da LC nº 224/2025 com os textos das normas existentes no comércio exterior, especialmente nos pontos em que são tratadas as isenções e as reduções tributárias, considerando as hipóteses de incidência do novo regime e as exceções elencadas. Vejamos alguns destes casos, afirmando que a abrangência na nova norma é muito maior que os exemplos abaixo elencados.

O Impacto no Regime de Bagagem

O primeiro ponto que abordaremos é o regime de bagagem, que merece análise específica pela sua relevância para o fluxo de viajantes. A Portaria ME nº 15.224/2021 estabeleceu uma cota de isenção de US$ 1.000,00 para passageiros que ingressam no país por via aérea ou marítima, que é um benefício significativo para viajantes internacionais. Ademais, os bens de uso estritamente pessoal também gozam de isenção, conforme revela o art. 13 do DL 37/1966:

Art. 13 – É concedida isenção do imposto de importação, nos termos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de:

I – roupas e objetos de uso ou consumo pessoal do passageiro, necessários a sua estada no exterior;

II – objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade e/ou valor estabelecidos por ato do Ministro da Fazenda;

Como se vê, a bagagem de passageiros possui uma cota de isenção para quaisquer objetos, conforme ato do Ministro da Fazenda, bem como uma isenção ampla, sem limite, para roupas e objetos de pessoal.

Contudo, como dito anteriormente, a LC nº 224/2025 passa a tratar os casos de isenção e alíquota zero da seguinte forma:

Art. 4º Os incentivos e benefícios federais de natureza tributária são reduzidos na forma deste artigo.

[…]

§ 4º A redução dos incentivos e benefícios a que se refere este artigo será implementada cumulativamente, nos termos a seguir:

I – isenção e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;

Como se vê, com o advento da LC nº 224/2025, a regra geral é que os benefícios fiscais que eram aplicados a determinadas situações passam a ser reduzidos e as isenções e reduções a zero dos tributos incidentes sobre os tributos do comércio exterior passam a ser tributados[2], fazendo com que a cota deixa de ser integralmente isenta.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, a cota de US$ 1.000,00 passa, em tese, a ser tributada em 5%, que corresponde a 10% da alíquota padrão do regime de bagagem[3]. Embora o percentual pareça reduzido, o impacto é real: viajantes, que anteriormente traziam consigo bens de qualquer natureza sem custo tributário, agora passam a sofrer tributação.

Além disso, todos os bens de uso e consumo pessoal em bagagem, independentemente de estarem dentro da cota de US$ 1.000,00 ou não, passam a ser tributados. Isso porque a leitura dos excertos legais anteriores não deixam margem para que as autoridades aduaneiras deixem de exigir o tributo na forma estabelecida na LC nº 224/2025 nos casos de isenção, muito embora possa se entender que a questão ainda necessita de regulamentação.

Nesse sentido, é de se notar também que a própria Lei Complementar estabelece regras de responsabilização ao alterar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se observa no art. 2º, bem como estabelece os casos de exceção à aplicação das reduções impostas (art. 4º, § 8º), no qual não se inclui a isenção das bagagens, restringindo a discricionariedade do Poder Executivo.

A tributação do Ex-tarifário

As importações submetidas ao regime de Ex-tarifário, passam a gozar de alíquota zero do Imposto de Importação a partir da edição do ato de reconhecimento da exceção, por meio de Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Com a atual sistemática implementada, o Ex-tarifário passará a ter a exigência constante do art. 4º, § 4º, de 10% da alíquota tributária padrão para a mercadoria.

Para exemplificar, um bem cuja alíquota do Imposto de Importação normal é 12% e cujo Ex-tarifário reduzia a alíquota para zero, passará agora a ter a cobrança do II a uma alíquota de 1,2%, que representa dez por cento da alíquota padrão para o caso hipotético em apreço.

E essa exigência dependerá ou não da data da concessão do Ex-tarifário, haja vista que a Lei não faz qualquer alusão a esse ponto? Como se vê, as importações de mercadorias beneficiadas com Ex-tarifário a alíquota zero até o final de 2025 podem, a partir de agora, já estar sujeitas a essa cobrança. Ademais, até onde sabemos, o PUCOMEX não está preparado para fazer esse ajuste e provavelmente haverá dificuldade em recolher o tributo.

A falta de recolhimento, por sua vez, sujeitará os importadores a apurações posteriores em malha aduaneira ou procedimentos de revisão, ficando sujeitos ao pagamento dos tributos acrescidos de multa e juros.

Somado a isso, temos o fato de o Imposto de Importação compor a base de cálculo do ICMS, elevando assim também o recolhimento desse tributo, gerando reflexos no âmbito estadual.

A Questão das Missões Diplomáticas

Um ponto particularmente controverso diz respeito às importações destinadas a missões diplomáticas, que são isentas. Com efeito, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 56.435/1965, estabelece isenções específicas para agentes diplomáticos e para as missões diplomáticas. Essas isenções incluem a isenção de impostos e taxas sobre bens importados para uso oficial.

A LC nº 224/2025, em suas exceções, não faz qualquer menção a esses casos, permitindo entender que sua aplicação seguirá a regra geral estabelecida no artigo 4º, passando a submeter essas importações à alíquota de 10% da alíquota padrão, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável.

Essa possível aplicação levanta questões jurídicas complexas sobre a hierarquia entre tratados internacionais e leis complementares no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que é assentado na jurisprudência que os tratados internacionais são internalizados na ordem jurídica nacional, em regra, com status de lei ordinária.

A Convenção de Viena possui, portanto, status de lei ordinária e estaria, ainda que em tese, em posição inferior à LC nº 224/2025. Essa questão permanece como matéria potencial de controvérsia jurídica e pode gerar discussões sobre a compatibilidade da nova legislação com os compromissos internacionais do Brasil.

Capítulo 2: As Alterações nos Regimes de Alíquota Reduzida e Redução de Base de Cálculo

O Mecanismo de Redução de 90%

Para os casos de alíquota reduzida, a LC nº 224/2025 implementa um mecanismo distinto: a aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica, acrescida de 10% da alíquota padrão do sistema de tributação. Esse mecanismo, embora mais complexo que o das isenções, produz impactos econômicos ainda mais significativos. Tal dispositivo está previsto no mesmo art. 4º, § 4º, inciso II:

II – alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% (noventa por cento) da alíquota reduzida e 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;

 Esse mecanismo afeta particularmente o regime automotivo, que possui Ex-tarifários que gozam de alíquotas reduzidas de 2%, 14% ou 30%. Obviamente, quanto maior for a alíquota padrão da mercadoria, maior será a alíquota resultante deste cálculo.

Consideremos, para ilustrar o funcionamento, uma mercadoria com alíquota de Imposto de Importação de 15% que goza de redução para alíquota de 2%. Com a LC nº 224/2025, a alíquota passa a ser calculada a partir da soma de 90% de 2% (1,8%) e 10% de 15% (1,5%), totalizando 3,3%. O resultado é um aumento de 65% na alíquota efetiva, de 2% para 3,3%.

A Redução de Base de Cálculo em Caso de Avaria

A LC nº 224/2025 também altera o tratamento de reduções de base de cálculo, conforme descrito no art. 4º, § 4º, inciso III:

III – redução de base de cálculo: aplicação de 90% (noventa por cento) da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;

Um caso a qual se aplica tal disposição legal é quando ocorre avaria durante o transporte ou armazenagem de mercadoria importada, situação em que a legislação permite redução proporcional do valor aduaneiro da mercadoria para efeito de cálculo dos tributos devidos, conforme disposto no art. 89, do Regulamento Aduaneiro.

Art. 89.  No caso de avaria, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto, a pedido do interessado (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 25, caput, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40). 

A nova LC muda esse paradigma. A redução de base de cálculo (valor aduaneiro) passa a ser limitada a 90% do prejuízo apurado, e não mais proporcional ao prejuízo total. Isso significa que, em caso de dano que reduza o valor da mercadoria em 50%, apenas 45% dessa redução é reconhecida para fins de cálculo tributário. Os tributos continuam sendo calculados sobre 55% do valor original, em vez de 50%.

Esse mecanismo, embora aparentemente técnico, produz impactos práticos significativos. Importadores que historicamente contavam com reduções de base de cálculo em caso de dano agora enfrentam uma tributação maior do que a que seria proporcional ao prejuízo efetivamente sofrido. Isso afeta particularmente operadores que importam mercadorias frágeis ou sujeitas a riscos durante o transporte.

O Impacto em Contribuições Sociais

As alterações também afetam as contribuições sociais, particularmente a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, tanto nas operações domésticas quanto nas importações. Para as alíquotas reduzidas dessas contribuições, aplicam-se os mesmos mecanismos de redução de 90% mais 10% da alíquota padrão.

Isso significa que operadores que importam bens e serviços com redução de PIS/PASEP e COFINS agora enfrentam alíquotas mais elevadas. Por exemplo, uma importação de bens com alíquota reduzida de 2,1% de PIS/PASEP passa a sofrer tributação conforme o mecanismo de 90% de 2,1% mais 10% da alíquota padrão, resultando em aumento significativo da carga tributária.

Capítulo 3: O Impacto Específico nos Regimes Suspensivos que se Convertem em Alíquota Zero

O RECAP e a Conversão em Alíquota Zero

O RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) permite a importação de máquinas e equipamentos com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[4]. O regime permite prazos de até 3 anos, com suspensão total de ambas as contribuições.

Quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado e as condições de exportação são cumpridas, a suspensão se converte em alíquota zero. Com a LC nº 224/2025, essa conversão em alíquota zero pode passar a sofrer a aplicação da alíquota de 10% da alíquota padrão.

O impacto é significativo para empresas exportadoras que dependem do RECAP para importar máquinas e equipamentos. Uma empresa que esperava alíquota zero ao final do período agora enfrentará tributação de 10% da alíquota padrão de cada contribuição. Para a COFINS-Importação (alíquota padrão 9,65%), isso representa tributação residual de 0,965%. Para o PIS/PASEP-Importação (alíquota padrão 2,1%), isso representa tributação residual de 0,21%. Cumulativamente, 1,175% do valor aduaneiro do bem.

Embora 1,175% possa parecer reduzido, em operações de grande volume ou com margens operacionais reduzidas, esse percentual pode impactar significativamente a viabilidade econômica de operações que dependem do RECAP.

Temos, ainda, que lembrar do impacto no atual tributo estadual, ICMS.

O REIDI e a Conversão em Alíquota Zero

O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) permite a importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[5]. O regime permite prazos de até 5 anos, com suspensão total de ambas as contribuições.

Quando o bem é utilizado ou incorporado na obra de infraestrutura, a suspensão se converte em alíquota zero. Com a LC nº 224/2025, essa conversão em alíquota zero passa a sofrer a aplicação da alíquota de 10% da alíquota padrão.

O impacto afeta particularmente operadores de projetos de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Uma empresa que esperava alíquota zero ao final do período agora enfrenta tributação residual de 10% da alíquota padrão de cada contribuição, totalizando 1,175% do valor aduaneiro do bem.

Esse impacto afeta a competitividade de projetos de infraestrutura, particularmente em setores com margens operacionais reduzidas.

O REPORTO e a Conversão Diferenciada

O REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) permite a importação de máquinas, equipamentos e peças de reposição com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[6].

A conversão é diferenciada. No caso do Imposto de Importação e do IPI a suspensão se converte em isenção, enquanto o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação a suspensão se converte em alíquota zero.

Como se vê, as mercadorias importadas sob o regime do REPORTO estão sujeitas ao impacto total da LC nº 224/2025, haja vista que todos os tributos federais incidentes serão afetados. Isso quer dizer que os operadores portuários que esperavam isenção total ao final de 5 anos, agora podem estar sujeitos à tributação em todos os tributos suspensos.

Lembrando que o REPORTO é um regime em pleno funcionamento, tendo sido prorrogado até 2028 pela Lei 14.787/2023, mas a aplicação da LC nº 224/2025 durante esse período permanece como questão pendente de esclarecimento.

A ZPE

As ZPE (Zonas de Processamento de Exportação) permitem a importação de máquinas, equipamentos, matérias-primas e materiais de embalagem com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[7].

Assim como no caso do REPORTO, a conversão é diferenciada por tributo e por tipo de bem. O Imposto de Importação tem suspensão que se converte em isenção após 5 anos enquanto no caso do IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação a suspensão se converte em alíquota zero após 2 anos.

Mais uma vez podemos observar que as ZPEs também estão expostas aos impactos da nova sistemática de tributação em todos os tributos suspensos e as empresas que esperavam isenção total ao final dos períodos estabelecidos podem agora enfrentar tributação em todos os tributos.

Capítulo 4: Exceções e Questões Pendentes

As Exceções Mantidas

A LC nº 224/2025 prevê exceções significativas à aplicação das novas regras de redução. As imunidades constitucionais são mantidas integralmente, não sofrendo qualquer redução. As alíquotas ad rem (específicas) também não são alcançadas pelas novas regras. Os benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, conforme regime especial estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também são mantidos.

Além disso, as alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme Lei Complementar nº 224/2025, são mantidas. Os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição até 31 de dezembro de 2025 também são preservados.

Essas exceções, embora significativas, não eliminam o impacto geral da LC nº 224/2025 no comércio exterior. A maioria dos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União sofre redução, afetando uma ampla gama de operadores econômicos e ampliando expressivamente a carga tributária, muito embora até mesmo as autoridades aduaneiras ainda não possuam clareza de como isso ocorrerá.

Questões Jurídicas Pendentes

Várias questões jurídicas permanecem pendentes de clarificação. A primeira refere-se à retroatividade: a LC nº 224/2025 se aplica a regimes suspensivos já em vigor antes de 1º de janeiro de 2026? A lei não responde explicitamente a essa questão, deixando espaço para interpretações divergentes.

Outra questão é relativa ao direito adquirido. Operações iniciadas antes de 1º de janeiro de 2026 com expectativa de alíquota zero ou isenção ao final podem invocar direito adquirido para evitar a aplicação das novas regras? Esse ponto permanece como matéria potencial de controvérsia jurídica.

Também temos que lembrar da bagagem de passageiros, com seu limite de isenção de cotas e para bens de uso pessoal. É uma questão que tem baixo impacto tributário e alto teor de controvérsia, podendo levar a questionamentos jurídicos sobre a aplicação da lei complementar a pessoas físicas.

Um outro ponto que demanda uma análise mais profunda refere-se à hierarquia entre a LC nº 224/2025 e a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Embora a lei complementar ocupe posição hierárquica superior a uma lei ordinária, a questão da compatibilidade com compromissos internacionais do Brasil permanece como matéria de debate.

Uma discussão também que deve ser enfrentada é a da extensão da imunidade recíproca para alcançar ou não as importações da União, Estados e Municípios e se a prorrogação do REPORTO até 2028 permitiria a aplicação da LC nº 224/2025 durante esse período.

Capítulo 5: Quadro Sinóptico das Alterações Tributárias

O quadro a seguir apresenta um resumo das principais alterações implementadas pela LC Nº 224/2025 e como poderá ficar a tributação, sem prejuízo de outras que aqui não foram analisadas mas que também estão potencialmente incluídas no escopo da atual Lei:

Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma transformação na estrutura de benefícios fiscais que caracteriza o comércio exterior brasileiro. Não se trata simplesmente de redução de benefícios, mas de uma reformulação sistemática que afeta praticamente todos os tributos federais relevantes para operações de importação e exportação, com impactos na tributação dos Estados.

Os casos aqui tratados não exaurem o tema, foram apenas exemplos do que está por vir e há ainda muitas hipóteses de aplicação do disposto na LC nº 224/2025 no comércio internacional, mas que por esforço de síntese ficaram  fora do texto.

As consequências são múltiplas e complexas. Viajantes internacionais estarão sujeitos à tributação em bagagens que anteriormente eram isentas; operadores de comércio exterior sofrerão aumento significativo de carga tributária em operações que dependem de benefícios fiscais; exportações brasileiras serão afetadas pelo aumento da carga tributária sobre bens de capital.

Particularmente crítico é o impacto em regimes suspensivos que se convertem em isenção ou alíquota zero, como é o caso do RECAP, REIDI, REPORTO e ZPE. Operadores que planejavam operações com alíquota zero ou isenção total ao final agora enfrentarão tributação que reduz a viabilidade econômica. Esse impacto, frequentemente negligenciado em análises iniciais, representa um dos aspectos mais significativos da nova legislação.

A LC nº 224/2025 também levanta questões jurídicas complexas sobre hierarquia normativa, retroatividade e compatibilidade com compromissos internacionais. Essas questões permanecerão como matéria de debate jurídico e potencial litigiosidade nos próximos anos.

Para operadores de comércio exterior, a resposta apropriada é uma reavaliação completa de estratégias de planejamento tributário. Operações que eram viáveis sob a legislação anterior podem não ser mais viáveis sob a nova estrutura de benefícios. Novas estratégias precisarão ser desenvolvidas para manter a competitividade em um ambiente regulatório significativamente alterado.

A implementação da LC nº 224/2025 aumenta ainda mais a carga tributária do comércio exterior brasileiro, com uma estrutura de benefícios fiscais mais restritiva e uma maior tributação de operações que historicamente gozavam de tratamento diferenciado. Os operadores precisarão se adaptar rapidamente a essa nova realidade para manter a viabilidade de suas operações em um ambiente regulatório ainda mais hostil.

FONTE: Artigo do Dr. Augusto Oliveira da Silva Neto
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Exportações de Santa Catarina crescem 4,4% em 2025 e atingem maior valor da história

Com o aumento, Santa Catarina alcançou o maior faturamento da história com exportações, somando US$ 12,19 bilhões

Santa Catarina encerrou o ano de 2025 com alta de 4,4% no faturamento com exportações, conforme dados do governo federal divulgados nesta terça-feira, 6. O percentual representa o salto de US$ 11,67 bilhões registrados em 2024 para US$ 12,19 bilhões em 2025. Ou seja, um acréscimo de cerca de US$ 516 milhões. Com o aumento, Santa Catarina alcançou o maior faturamento da história com exportações, mesmo com cenário adverso a nível internacional.

Entre as exportações catarinenses, o destaque é o setor do agronegócio. A carne de frango lidera, com US$ 2,44 bilhões exportados entre janeiro e dezembro. Na sequência aparece a carne suína, com US$ 1,85 bilhão faturado. Em seguida estão soja, com US$ 659 milhões; motores e geradores elétricos, com US$ 620 milhões; e partes e peças de motores de pistão, com US$ 382 milhões.

Para o governador Jorginho Mello, o resultado é uma conquista que deve ser comemorada. “O ano de 2025 trouxe inúmeros desafios que soubemos superar. Somos um estado que pula o Brasil. A economia de Santa Catarina cresceu acima da média nacional e conseguiu ampliar o faturamento com as exportações. Esse desempenho é fruto de um povo trabalhador e de empresas que produzem com excelência, conquistando mercados internacionais e dos mais exigentes”, ressalta.

Estados Unidos e China entre os principais destinos

Os Estados Unidos seguem como o maior comprador dos produtos catarinenses. Em 2025 foram US$ 1,47 bilhão em produtos, principalmente madeira, motores e geradores elétricos, bem como partes de motores de pistão. Em segundo lugar está a China, que comprou US$ 1,2 bilhão de Santa Catarina, com destaque para soja e carnes suína e de frango.

Entre os principais destinos dos produtos catarinenses também estão países da América Latina. A Argentina, com US$ 889,3 milhões, é o terceiro maior comprador, e em seguida está o México, com US$ 782,4 milhões. O Japão e o Chile aparecem na sequência, com US$ 688,6 milhões e US$ 635,2 milhões, respectivamente.

“Santa Catarina exportou para mais de 200 destinos durante o ano de 2025, o que reforça a qualidade e a capacidade produtiva do nosso estado. Importante ressaltar que o governador Jorginho Mello está realizando investimentos históricos nos portos e aeroportos catarinenses, e isso faz a diferença para qualificar e ampliar a nossa logística”, destaca o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck.

Importações somam US$ 33,9 bilhões em 2025

Destaque nacional pela eficiência de seus portos, Santa Catarina registrou US$ 33,9 bilhões em importações durante o ano de 2025. O valor é resultado de uma alta de 0,6% em relação a 2024, quando as importações alcançaram US$ 33,7 bilhões.

Os principais produtos importados pelo estado em 2025 foram cobre (US$ 1,2 bilhão), partes e acessórios de veículos (US$ 965 milhões), e polímeros de etileno (US$ 684 milhões). Também tiveram grande participação os pneus de borracha (US$ 684 milhões) e adubos (US$ 663 milhões).

“Santa Catarina é a porta de entrada para muitos produtos que chegam ao Brasil graças à nossa eficiência logística e destaque econômico. Além disso, muitos desses itens são matérias-primas para nossa indústria, que aqui no estado vão ganhar valor e voltar a girar a economia”, complementou o secretário Silvio Dreveck.

FONTE: Agência de Notícias SECOM
IMAGEM: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

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Comércio Exterior

Acordo UE-Mercosul ganha fôlego com apoio da Itália e pressão geopolítica internacional

A mudança de posição da Itália em favor da assinatura do acordo entre a União Europeia e o Mercosul pode destravar, finalmente, a conclusão de um tratado negociado há mais de duas décadas. A informação, divulgada pela Bloomberg, surge em um momento de crescente instabilidade internacional e reforça a leitura de especialistas de que o cenário geopolítico atual passou a favorecer o avanço do pacto comercial.

Além do reposicionamento italiano, analistas apontam que a atuação mais dura dos Estados Unidos na América do Sul, especialmente após ações do governo Donald Trump contra a Venezuela, tem acelerado a busca europeia por parceiros considerados mais previsíveis.

Pressão dos EUA aproxima Europa e Mercosul

Consultores em comércio exterior e direito internacional avaliam que o endurecimento da política externa americana acaba funcionando como um fator de aproximação entre europeus e sul-americanos. Em um ambiente global marcado por incertezas, a UE tende a fortalecer relações com regiões onde há maior estabilidade institucional e histórica cooperação econômica.

Nesse contexto, o Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, surge como um parceiro estratégico, sobretudo diante da crescente influência da China na região, tanto como fornecedora de produtos industriais quanto como grande compradora de commodities.

Itália recua após pressão interna na UE

Para Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Brasil e sócio da consultoria BMJ, o apoio italiano representa um avanço relevante e reflete pressões internas dentro da própria União Europeia, que cobrava uma definição após sucessivos adiamentos liderados por Roma.

Segundo ele, o movimento também indica que a UE percebe estar perdendo espaço na América Latina e vê no acordo UE-Mercosul uma oportunidade de recuperar influência. A conjuntura envolvendo a Venezuela, afirma Barral, pode ter pesado nessa avaliação estratégica.

Acordo amplia projeção global da União Europeia

Na avaliação de Marcos Jank, professor e pesquisador sênior de agronegócio global no Insper, a assinatura do tratado ajudaria a União Europeia a manter relevância fora do continente em um mundo cada vez mais fragmentado e competitivo.

Ele destaca que o discurso recente dos Estados Unidos, ao tratar a América Latina como área de influência direta de Washington, tende a empurrar a Europa para mais perto do Mercosul, reforçando laços históricos e econômicos.

Jank ressalta ainda que, diferentemente da relação com a China, marcada por disputas hegemônicas explícitas, o acordo com o Mercosul é mais previsível, fruto de negociações longas e transparentes.

“Muito vantajoso para a Europa”, dizem diplomatas

Para Roberto Jaguaribe, conselheiro do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) e ex-embaixador do Brasil na Alemanha, a instabilidade do sistema internacional já vinha estimulando a Europa a buscar parceiros confiáveis, e a ofensiva americana contra a Venezuela apenas reforçou essa necessidade.

No caso italiano, Jaguaribe avalia que a primeira-ministra Giorgia Meloni sempre reconheceu a importância do acordo, mas adotou inicialmente uma postura cautelosa para administrar resistências internas e ampliar seu espaço de negociação política dentro da UE.

Segundo o diplomata, o acordo é estratégico porque oferece à Europa uma vantagem competitiva rara frente a potências como Estados Unidos e China, que não têm acesso ao mercado do Mercosul nas mesmas condições.

Jaguaribe afirma ainda que o movimento italiano tende a favorecer uma decisão mais pragmática dentro do bloco europeu, em um momento em que a UE enfrenta dificuldades para sustentar posições tradicionais no campo do direito internacional.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Nicolas Tucat/AFP

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Comércio Exterior

Acordo Mercosul-União Europeia avança e deve impulsionar comércio exterior, afirma Alckmin

Ao apresentar os resultados recordes da balança comercial de 2025, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou nesta terça-feira (06/01) que o acordo Mercosul-União Europeia está em fase avançada. Segundo ele, a ampliação de acordos comerciais é estratégica para fortalecer o comércio exterior brasileiro em um cenário global instável.

Negociação histórica em fase avançada

De acordo com Alckmin, o tratado entre Mercosul e União Europeia, negociado há mais de duas décadas, caminha para a conclusão. O ministro destacou a relevância do acordo em um contexto marcado por conflitos geopolíticos, protecionismo e tensões comerciais.

“Estamos otimistas. Será um acordo fundamental para o Mercosul, para a União Europeia e para o comércio global. Em um momento de instabilidade internacional, poderá se tornar o maior acordo do mundo”, afirmou.

Acordos recentes ampliam presença do Mercosul

O ministro também lembrou avanços recentes do bloco sul-americano em outras frentes. Entre eles, o acordo firmado com Singapura, em 2023 — um dos principais destinos das exportações brasileiras — e o tratado com a EFTA, concluído em 2025, que reúne países com algumas das maiores rendas per capita do mundo, como Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Segundo Alckmin, o fortalecimento das relações comerciais traz ganhos diretos para a economia. “Quando o comércio global cresce, quem ganha é a sociedade”, afirmou, ao comentar o recorde de US$ 349 bilhões em exportações registrado em 2025.

Novas negociações e relações bilaterais

Além dos acordos já firmados, o Brasil mantém negociações para novos tratados de livre-comércio, incluindo Canadá e Emirados Árabes Unidos. Também estão em andamento conversas com Índia e México para ampliar acordos de preferências tarifárias.

Questionado sobre a relação comercial com a Venezuela, no contexto de medidas adotadas pelos Estados Unidos, Alckmin ressaltou que o intercâmbio bilateral é limitado, somando cerca de US$ 1,2 bilhão em 2025. Ele lembrou ainda que o país vizinho já representou 12% do PIB da América do Sul nos anos 1970, participação hoje reduzida para cerca de 2%.

Medidas para fortalecer o comércio exterior

Durante a coletiva, Alckmin destacou ações do governo voltadas à desburocratização do comércio exterior e à ampliação da corrente de comércio. Um dos principais instrumentos citados foi o Portal Único de Comércio Exterior, que integra serviços de órgãos como Anvisa, Ibama e os ministérios da Agricultura e da Saúde.

Segundo o ministro, a ferramenta já conta com 80% de migração concluída e deve atingir 100% até setembro, com potencial de gerar economia de até R$ 40 bilhões e reduzir em 50% as operações de importação que exigem licenciamento.

Incentivos e reforma tributária

Entre outras iniciativas, Alckmin mencionou o programa Acredita no Brasil, que permite a micro e pequenas empresas recuperar parte dos tributos pagos na cadeia produtiva de bens exportados.

O ministro também destacou a Reforma Tributária como elemento central para melhorar o ambiente de negócios. Segundo ele, a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) elimina tributos embutidos nas exportações e investimentos. Estudos do Ipea indicam que, em 15 anos, a reforma pode elevar os investimentos em 14% e as exportações em 17%.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio César Silva/MDIC

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Comércio Exterior

Balança comercial registra recorde em dezembro, mas superávit cai em 2025

A balança comercial brasileira encerrou 2025 com saldo positivo de US$ 68,293 bilhões. Apesar de ser o melhor resultado já registrado para um mês de dezembro desde o início da série histórica, em 1989, o superávit anual ficou 7,9% abaixo do apurado em 2024. O desempenho foi impactado principalmente pelo avanço das importações e pela queda nos preços das commodities, como o petróleo.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (6) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Mesmo com a retração, o resultado de 2025 representa o terceiro maior superávit da história do comércio exterior brasileiro.

Histórico recente da balança comercial

Os maiores saldos já registrados ocorreram em:

  • 2023: superávit de US$ 98,903 bilhões
  • 2024: superávit de US$ 74,177 bilhões

Em 2025, tanto as exportações brasileiras quanto as importações alcançaram níveis recordes.

Exportações e importações batem recorde

Mesmo diante do aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos e da desvalorização de commodities no mercado internacional, as exportações somaram US$ 348,676 bilhões, crescimento de 3,5% em relação a 2024.

As importações, impulsionadas pela expansão da economia interna, avançaram em ritmo mais acelerado e totalizaram US$ 280,382 bilhões, alta de 6,7% no mesmo período.

Projeções oficiais foram superadas

O saldo final ficou acima das expectativas do governo. A projeção inicial do Mdic apontava superávit de US$ 60,9 bilhões em 2025, com exportações estimadas em US$ 344,9 bilhões.

As importações, por outro lado, ficaram abaixo da previsão de US$ 284 bilhões, o que contribuiu para um resultado comercial melhor do que o esperado no fechamento do ano.

Resiliência do comércio exterior brasileiro

Durante entrevista coletiva, o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin destacou o desempenho do comércio exterior do Brasil, mesmo em um cenário internacional adverso.

Segundo ele, o volume exportado cresceu 5,7% em 2025, enquanto o comércio global avançou 2,4%. O resultado, de acordo com o ministro, evidencia a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Dezembro tem melhor resultado da série histórica

Somente em dezembro, a balança comercial registrou superávit de US$ 9,633 bilhões, alta de 107,8% na comparação com o mesmo mês de 2024. O valor superou o recorde anterior, de dezembro de 2023.

No mês, os números foram:

  • Exportações: US$ 31,038 bilhões, alta de 24,7%
  • Importações: US$ 21,405 bilhões, crescimento de 5,7%

Desempenho por setores

Em dezembro, as exportações cresceram em todos os segmentos da economia:

  • Agropecuária: +43,5%, com aumento de 35,2% no volume e 6,7% no preço médio
  • Indústria extrativa: +53%, com alta de 58,1% no volume e queda de 3,2% nos preços
  • Indústria de transformação: +11%, com avanço de 14,9% no volume e retração de 4,2% no preço médio

Produtos que impulsionaram as exportações

Entre os principais destaques do mês estão:

  • Agropecuária: soja (+73,9%), café não torrado (+52,9%) e milho não moído (+46%)
  • Indústria extrativa: petróleo bruto (+74%) e minério de ferro (+33,7%)
  • Indústria de transformação: carne bovina (+70,5%) e ouro não monetário (+88,7%)

No caso do petróleo, a retomada das atividades das plataformas após manutenção programada em novembro foi decisiva para o crescimento.

Importações acompanham retomada econômica

O aumento das importações reflete a recuperação da atividade econômica, com maior consumo e expansão dos investimentos. Entre os principais produtos importados em dezembro estão:

  • Agropecuária: soja (+4.979,1%) e trigo e centeio não moídos (+24,6%)
  • Indústria extrativa: fertilizantes brutos (+222,4%) e carvão não aglomerado (+26,3%)
  • Indústria de transformação: combustíveis (+42,9%) e medicamentos, inclusive veterinários (+47,7%)

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: © Petrobras/Divulgação

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Comércio Exterior

Superávit comercial do Brasil atinge US$ 68,3 bilhões em 2025 e governo projeta até US$ 90 bilhões em 2026

O superávit comercial do Brasil em 2025 alcançou US$ 68,293 bilhões, consolidando o terceiro melhor resultado anual da série histórica. O desempenho foi impulsionado por exportações recordes e por um avanço mais intenso das importações, segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Além do balanço de 2025, o governo federal apresentou as projeções para a balança comercial em 2026, estimando um saldo positivo que pode variar entre US$ 70 bilhões e US$ 90 bilhões.

Projeções para exportações e importações em 2026

De acordo com o MDIC, o próximo ano deve ser encerrado com exportações brasileiras entre US$ 340 bilhões e US$ 380 bilhões. Já as importações estão projetadas na faixa de US$ 270 bilhões a US$ 290 bilhões, cenário que sustenta a expectativa de manutenção de um superávit elevado.

O resultado de 2025 superou as previsões oficiais. Em outubro, o ministério estimava um saldo positivo de US$ 60,9 bilhões, valor inferior ao efetivamente registrado.

Exportações e importações batem recorde em 2025

O desempenho da balança comercial brasileira em 2025 foi marcado por US$ 348,7 bilhões em exportações, o maior valor já registrado, e por US$ 280,4 bilhões em importações, também em nível histórico.

As vendas externas cresceram 3,5% em relação a 2024, impulsionadas principalmente pelo aumento do volume embarcado, mesmo diante da queda nos preços médios. As importações avançaram ainda mais, com alta de 6,7% na comparação anual.

Tarifas dos EUA impactam comércio bilateral

O comércio com os Estados Unidos foi afetado pelo aumento de tarifas imposto em agosto do ano passado. Segundo o MDIC, as exportações brasileiras para os EUA recuaram 6,6% em 2025, reduzindo a participação do país no total exportado de 12,0% para 10,8%.

A tarifa de 50% sobre produtos brasileiros levou o governo a adotar medidas emergenciais, como linhas de crédito e alívio tributário. Ao longo do ano, negociações resultaram na ampliação das exceções à tarifa, mas, em novembro, cerca de 22% das exportações para os EUA ainda estavam sujeitas à sobretaxa.

China amplia participação nas exportações brasileiras

Em sentido oposto, as exportações para a China registraram crescimento de 6% em 2025. Com isso, o país asiático passou a responder por 28,7% das vendas externas do Brasil, ante 28,0% no ano anterior, mantendo-se como o principal destino das exportações brasileiras.

Agropecuária lidera crescimento por setor

Na análise setorial, a agropecuária apresentou o maior avanço nas exportações, com alta de 7,1%, seguida pela indústria de transformação, que cresceu 3,8%. Já a indústria extrativa registrou retração de 0,7% no período.

Resultado de dezembro reforça saldo positivo

O superávit anual foi reforçado pelo desempenho de dezembro, quando a balança comercial registrou saldo positivo de US$ 9,633 bilhões. No mês, as exportações somaram US$ 31,037 bilhões, enquanto as importações totalizaram US$ 21,405 bilhões.

FONTE: Reuters
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/Jorge Silva

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