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Dia Nacional de Combate ao Contrabando: Receita Federal apreende R$ 69 milhões em todo o país

Entre 27 de fevereiro e 3 de março, a Receita Federal intensificou ações em diversas regiões do Brasil em homenagem ao Dia Nacional de Combate ao Contrabando, celebrado nesta terça-feira (3). As operações estratégicas reforçaram a fiscalização em fronteiras, portos, aeroportos, rodovias e centros logísticos, visando coibir práticas ilegais e proteger a economia nacional.

Operações em várias frentes

As ações alcançaram 37 localidades em todo o território nacional, contando com a participação de cerca de 450 servidores. O trabalho foi apoiado por drones, viaturas, equipes de cães farejadores K9 e caminhões, garantindo eficácia na repressão a ilícitos como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem e ocultação de bens.

Entre os destaques, no Aeroporto Internacional de Viracopos, foram apreendidos 16 canos de fuzil na sexta-feira (27/2). Em Foz do Iguaçu/PR, as operações resultaram na apreensão de R$ 4 milhões em mercadorias irregulares e 156 kg de substância semelhante à maconha. Em uma única abordagem a um ônibus, foram confiscados produtos avaliados em R$ 2,5 milhões, incluindo mais de 200 celulares e diversos medicamentos trazidos clandestinamente.

Impacto nacional e prisões

No total, as ações levaram à prisão de 14 pessoas e à apreensão de mais de 800 kg de drogas, reforçando a atuação contra organizações criminosas. Ao fim das operações, o saldo alcançou R$ 69 milhões em mercadorias apreendidas, sendo mais de R$ 25 milhões apenas em eletrônicos.

Cooperação entre órgãos públicos

Além da Receita Federal, a operação contou com a participação de órgãos de segurança e fiscalização, como Anatel, Polícia Militar do Ceará, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Militar de Minas Gerais, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Militar do Rio de Janeiro, Ministério Público do Rio de Janeiro e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. A integração reforça a importância da cooperação entre entidades para proteger a sociedade, garantir a concorrência leal e combater o crime organizado.

O Dia Nacional de Combate ao Contrabando evidencia a atuação estratégica das autoridades brasileiras na defesa da economia e na segurança pública, com resultados concretos e impactos diretos sobre redes criminosas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende mais de 550 kg de drogas em operações no Porto de Santos e no Aeroporto de Guarulhos

A Receita Federal reforçou sua atuação no combate ao tráfico internacional de drogas com apreensões expressivas registradas nos dois principais polos logísticos do país: o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos. Somadas, as operações resultaram na retirada de mais de 550 quilos de entorpecentes de circulação.

As ações ocorreram no estado de São Paulo e envolveram tanto o modal aéreo quanto o marítimo, demonstrando a abrangência do controle aduaneiro brasileiro.

Carnaval tem apreensões relevantes em Guarulhos

Durante o feriado de Carnaval, a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos intensificou a fiscalização de passageiros e bagagens. As operações foram conduzidas pela Divisão de Conferência de Bagagem (Dibag) e pelo Grupo de Análise e Ações Táticas (Gaat).

No dia 12 de fevereiro, fiscais apreenderam 31,86 kg de haxixe escondidos na mala de um passageiro vindo de Toronto, no Canadá. A carga foi avaliada em aproximadamente R$ 2,8 milhões.

Três dias depois, em 15 de fevereiro, a equipe interceptou 34,7 kg da mesma substância em duas malas pertencentes a um cidadão britânico procedente dos Estados Unidos. O suspeito foi encaminhado à autoridade policial e teve a prisão em flagrante formalizada.

Na mesma data, quase 7 kg de metanfetamina foram encontrados na bagagem de uma passageira brasileira que desembarcou de Johanesburgo, na África do Sul. A droga foi avaliada em cerca de R$ 1,39 milhão.

Já em 18 de fevereiro, aproximadamente 18 kg de haxixe foram localizados em uma mala extraviada de um viajante oriundo de Bangkok, na Tailândia. Todas as ocorrências foram encaminhadas às autoridades competentes para investigação e medidas legais.

No total, as apreensões no período somaram 85 kg de haxixe e cerca de 7 kg de metanfetamina, evidenciando a eficiência da fiscalização de rotina no terminal aéreo.

Porto de Santos intercepta cocaína em carga de exportação

Paralelamente, no Porto de Santos, a Receita Federal impediu o envio de 461 kg de cocaína que tinham como destino o Reino Unido. A droga estava oculta em uma carga declarada como papel A4.

A identificação do ilícito ocorreu a partir de critérios objetivos de gestão de risco, com apoio de escâneres e equipes de cães farejadores. A operação reforça a segurança no maior complexo portuário da América Latina.

A Polícia Federal foi acionada para realizar os procedimentos de polícia judiciária e a perícia técnica necessária à abertura de inquérito.

Atuação integrada no combate ao tráfico internacional

A convergência das ações no modal aéreo e marítimo evidencia o caráter abrangente da atuação da Receita Federal. O trabalho envolve tanto equipes especializadas em repressão quanto servidores responsáveis pela fiscalização cotidiana de bagagens e cargas.

Segundo o órgão, a combinação de tecnologia de inspeção, análise de risco e capacitação técnica das equipes permite identificar rotas ilícitas provenientes das Américas, África e Ásia, mesmo em meio ao fluxo regular de passageiros e mercadorias.

As operações recentes reforçam a estratégia de vigilância permanente nas principais portas de entrada e saída do país, assegurando a integridade do comércio exterior e a soberania nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal moderniza Pedido de Ressarcimento de IPI com sistema online

A partir de 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem realizar o Pedido de Ressarcimento de IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem necessidade de utilizar o antigo programa PGD PER/DCOMP.

A atualização permite ainda que pedidos retificadores sejam enviados pelo PER/DCOMP Web, mesmo quando o pedido original foi feito pelo PGD, tornando o processo mais simples, rápido e prático.

Vantagens do PER/DCOMP Web

Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do sistema online, que oferece melhorias significativas:

  • Interface moderna e intuitiva, facilitando o preenchimento dos formulários;
  • Recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
  • Consulta simplificada e geração de PDF dos documentos enviados;
  • Dispensa de instalação de programas no computador;
  • Maior agilidade, segurança e precisão no envio das informações.

Transformação digital na Receita Federal

A modernização do Pedido de Ressarcimento de IPI reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, proporcionando serviços mais eficientes e simplificando a vida dos contribuintes em todo o Brasil.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 461 kg de cocaína em carga de papel no Porto de Santos

A Receita Federal reteve quase meia tonelada de cocaína no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, durante fiscalização de rotina realizada na segunda-feira (23). A droga, que totalizou 461 quilos, estava escondida em meio a uma carga de 51 toneladas de papel com destino ao Reino Unido.

A interceptação ocorreu durante ações regulares de vigilância aduaneira, conduzidas por equipes da Alfândega de Santos.

Fiscalização contou com scanners e cães farejadores

A identificação da droga foi possível graças ao monitoramento por scanners e ao trabalho de cães farejadores, que atuam no combate ao tráfico internacional de entorpecentes. Três animais indicaram a presença de substância ilícita em dois contêineres.

Após a sinalização, os agentes localizaram 461 quilos de cocaína distribuídos em 104 estrados de madeira. Os tabletes estavam ocultos dentro de embalagens de papel, substituindo folhas no formato A4.

Rota previa parada na Bélgica antes do Reino Unido

Segundo a documentação de exportação, o navio responsável pelo transporte da carga faria escala no porto de Antuérpia, na Bélgica, antes de seguir para o destino final, no Reino Unido.

Com a confirmação da presença da droga, a Polícia Federal foi acionada para realizar a perícia e adotar os procedimentos de polícia judiciária da União. A investigação será conduzida por meio de inquérito policial.

Segunda apreensão de drogas em 2026

Esta é a segunda ocorrência de apreensão de cocaína em 2026 no Porto de Santos. No último dia 4 de fevereiro, 240 quilos do entorpecente foram encontrados em uma carga de 20 toneladas de óleo de soja. Na ocasião, o destino final era Portugal, com parada prevista em Marrocos.

Com as duas operações, o total de drogas apreendidas no terminal santista neste ano chega a 701 quilos.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Informação

Itajaí está entre as dez cidades do Brasil que mais arrecadam tributos

Os 100 municípios que mais recolhem tributos no Brasil respondem por 77,6% de toda a arrecadação nacional, embora concentrem apenas 36,4% da população do país. Entre eles, destaca-se Itajaí, que aparece entre os dez maiores arrecadadores, com R$ 27,1 bilhões em tributos, impulsionada principalmente pela atividade portuária, industrial e logística.

Os dados têm como base informações da Receita Federal referentes a 2024 e consideram os valores atribuídos a cada município. O levantamento ressalta que esses montantes não representam necessariamente os recursos efetivamente recebidos nos cofres públicos locais.

Juntas, essas cidades somaram mais de R$ 1,9 trilhão em impostos no ano.

Os 10 municípios que mais arrecadaram em 2024

  1. São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
  3. Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
  4. Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
  5. Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
  6. Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
  7. Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
  8. Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
  9. Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
  10. Campinas (SP): R$ 26 bilhões

Indústria e comércio explicam força do Sul e Sudeste

Segundo o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a predominância das regiões Sul e Sudeste está associada à forte presença de polos industriais, comerciais e de serviços.

De acordo com o executivo, há municípios com população relativamente menor que registram elevada arrecadação tributária justamente pela concentração de empresas e atividades econômicas. Ele destaca ainda que regiões com forte atuação no turismo, por exemplo, ainda não alcançam o mesmo patamar de recolhimento observado no eixo Sul-Sudeste.

Entre os municípios com destaque industrial e comercial estão Jundiaí, Sorocaba, Caxias do Sul, Joinville, Itajaí, Porto Alegre, Curitiba, Osasco, Barueri e Campinas.

Arrecadação per capita: Barueri lidera

No critério de arrecadação per capita, o primeiro lugar ficou com Barueri (SP), que registrou R$ 110,4 mil por habitante em 2024.

Apesar de liderar o ranking geral, São Paulo aparece apenas na 12ª colocação nesse indicador, com R$ 48.854,61 por pessoa — atrás de municípios como Itajaí, Osasco e Brasília.

Reforma tributária pode alterar o ranking

A implementação da reforma tributária deve provocar mudanças no mapa da arrecadação municipal.

Atualmente, o modelo brasileiro prioriza a cobrança de impostos na origem, ou seja, no local onde os bens são produzidos — o que beneficia cidades com grande parque industrial e comercial.

Com as novas regras, a tributação passará gradualmente a ocorrer no destino, onde o consumo acontece. A expectativa é que municípios mais populosos ganhem espaço no ranking ao longo dos próximos anos.

Segundo Olenike, regiões do Norte e do Nordeste podem ser beneficiadas, já que hoje compram mais produtos de outras regiões do que vendem.

Distribuição regional dos 100 maiores arrecadadores

A concentração também é evidente na divisão regional:

Sudeste (53 municípios)
São Paulo: 36
Minas Gerais: 9
Espírito Santo: 4
Rio de Janeiro: 4

Sul (26 municípios)
Santa Catarina: 12
Rio Grande do Sul: 7
Paraná: 7

Nordeste (12 municípios)
Bahia: 3
Pernambuco: 2
Ceará, Maranhão, Alagoas, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Piauí: 1 cada

Centro-Oeste (6 municípios)
Goiás: 3
Distrito Federal: 1
Mato Grosso: 1
Mato Grosso do Sul: 1

Brasília se destaca na região Centro-Oeste pela concentração de tributos, impulsionada pela estrutura administrativa federal.

Norte (3 municípios)
Amazonas: 1
Pará: 1
Rondônia: 1

O levantamento evidencia como a distribuição da arrecadação de impostos no Brasil permanece altamente concentrada em grandes centros econômicos.

30 municípios com maior arrecadação

30 municípios com maior arrecadação per capita

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Shutterstock

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Tecnologia

Receita Federal publica Política de Inteligência Artificial com foco em transparência e supervisão humana

A Receita Federal oficializou, em 5 de fevereiro de 2026, a nova Política de Inteligência Artificial (IA) por meio da Portaria RFB nº 647. A norma estabelece princípios, diretrizes e mecanismos de controle para garantir o uso ético, responsável e seguro da IA no âmbito do órgão.

A medida reforça o compromisso institucional com transparência, proteção de dados e supervisão humana obrigatória em todas as etapas que envolvam tecnologias baseadas em algoritmos.

Diretrizes para uso responsável da Inteligência Artificial

A política regulamenta o uso, desenvolvimento, contratação, monitoramento e desativação de sistemas de IA, assegurando conformidade com a legislação vigente e respeito a dados pessoais, informações sigilosas e direitos fundamentais.

As regras estão alinhadas ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que orienta a adoção de tecnologias centradas no ser humano, com foco em acessibilidade, ética e segurança.

Supervisão humana é obrigatória

Um dos pilares da nova regulamentação é a determinação de que nenhuma decisão administrativa poderá ser tomada de forma autônoma por sistemas de IA.

De acordo com a portaria, a responsabilidade final permanece exclusivamente com o agente público. A tecnologia poderá ser utilizada para análises, triagens e apoio técnico, mas não substituirá a atuação humana nos processos decisórios.

Transparência, auditabilidade e proteção de dados

A política também estabelece critérios rigorosos relacionados a:

  • Tratamento de dados pessoais e sigilosos;
  • Sistemas explicáveis e auditáveis;
  • Mecanismos de prevenção a vieses algorítmicos;
  • Garantia de direitos individuais e segurança da informação.

Essas diretrizes dialogam com o debate nacional sobre transparência algorítmica e governança digital no setor público.

Eficiência administrativa e melhoria dos serviços

A implementação da Inteligência Artificial na Receita Federal tem como objetivo aprimorar processos internos, apoiar análises complexas e elevar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

Ferramentas tecnológicas já utilizadas pelo órgão, como sistemas de detecção de fraudes e análise avançada de dados, demonstram ganhos em eficiência e precisão, sempre sob controle humano.

Com a publicação da política, a Receita Federal do Brasil reafirma seu compromisso com a modernização responsável da administração pública e com o fortalecimento da confiança da sociedade no uso de tecnologias emergentes.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Reforma Tributária: Receita Federal divulga manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta e download os manuais, leiautes técnicos e uma nova seção de Perguntas Frequentes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A iniciativa integra o processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A liberação antecipada do material técnico tem como objetivo dar mais previsibilidade e segurança à transição para o novo modelo tributário brasileiro.

DeRE é obrigação acessória ligada à CBS

A DeRE passa a ser uma obrigação acessória essencial para a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações enquadradas em regimes tributários específicos. A declaração assegura a aplicação adequada das novas regras fiscais previstas na reforma.

Segundo a Receita Federal, o acesso prévio à documentação permite que contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas se antecipem às exigências e realizem as adaptações necessárias.

Manuais, leiautes e arquivos técnicos já estão disponíveis

Entre os materiais já publicados pela Receita Federal estão:
Manual do Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Seção de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos sobre o preenchimento e envio da declaração

Caso as informações não sejam suficientes, os contribuintes podem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria área de Perguntas Frequentes.

Onde acessar a documentação da DeRE

A documentação da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada em dois ambientes oficiais.

No site da Receita Federal, o acesso ocorre pela página da Reforma Tributária do Consumo, localizada no menu Acesso à Informação, seguindo para a área de Documentos Fiscais e, em seguida, para a seção da DeRE.

Outra opção é o Portal Sped, onde há uma área específica dedicada à nova declaração dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem está obrigado a entregar a DeRE

Devem apresentar a Declaração de Regimes Específicos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e as entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme definido na documentação técnica.

A Receita Federal reforça que seguirá disponibilizando orientações e ferramentas para apoiar cidadãos e empresas na adaptação ao novo sistema tributário nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal moderniza página da Transação Tributária e amplia acesso à regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil lançou uma versão atualizada da página dedicada à Transação Tributária, com foco em ampliar o acesso aos serviços, reforçar a transparência tributária e tornar as informações mais claras para os contribuintes. A iniciativa busca tornar o processo de regularização fiscal mais simples, previsível e acessível.

Layout moderno e informações mais objetivas

O novo ambiente digital apresenta layout modernizado, navegação intuitiva e conteúdo reorganizado. As informações sobre as modalidades de transação de débitos tributários foram estruturadas de forma didática, com linguagem direta e orientação prática. O contribuinte encontra um passo a passo completo, que vai da verificação de elegibilidade até a formalização do acordo com o Fisco.

Quadro comparativo reúne editais e condições

Entre as principais novidades está a inclusão de um quadro comparativo dos editais de transação. A ferramenta permite visualizar, em um único espaço, dados essenciais como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público-alvo e regras específicas de cada modalidade. A medida facilita a tomada de decisão e contribui para maior segurança jurídica no processo.

Transparência ativa e acesso a dados abertos

Alinhada à política de transparência ativa, a página passa a disponibilizar dados abertos sobre os resultados da política de transação. As informações podem ser utilizadas por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade, fortalecendo a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos na administração tributária.

Modernização digital e incentivo à conformidade

A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais da Receita Federal e ao incentivo à conformidade tributária. Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, a Receita busca reduzir litígios, ampliar a adesão voluntária e aumentar a eficiência na gestão do crédito tributário.

Simuladores interativos serão lançados em breve

Outra novidade anunciada é a disponibilização futura de simuladores interativos, que permitirão ao contribuinte calcular automaticamente descontos, quantidade de parcelas e valores a pagar, a partir da inserção de dados básicos.

A nova página da Transação Tributária já está no ar e se consolida como o principal canal de informação, orientação e transparência sobre esse relevante mecanismo de regularização fiscal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Fim da multa de 1% na Declaração de Importação redefine regime sancionador no comércio exterior

A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu uma mudança estrutural no sistema de penalidades aplicáveis ao comércio exterior brasileiro. A norma retirou a base legal da tradicional multa de 1% por erro na Declaração de Importação (DI), prevista no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, ao revogar os dispositivos legais que sustentavam essa cobrança.

Com a revogação do artigo 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do artigo 69 da Lei nº 10.833/2003, o regulamento passou a não ter mais respaldo jurídico suficiente para impor sanções. Por se tratar de norma infralegal, o Regulamento Aduaneiro não pode, por si só, criar penalidades sem fundamento em lei, conforme a lógica do sistema normativo brasileiro.

Novo regime sancionador passa a integrar a reforma tributária

Ao mesmo tempo em que eliminou a penalidade anterior, a LC nº 227/2026 alterou a Lei Complementar nº 214/2025, inserindo o artigo 341-G, que inaugura um novo regime de infrações informacionais no âmbito das operações de importação e exportação.

O inciso XIX do novo dispositivo tipifica a infração relacionada à omissão, inexatidão ou incompletude de informações relevantes para a definição do procedimento de controle fiscal. Na prática, o sistema anterior foi substituído por um modelo mais detalhado, com critérios objetivos para caracterização da infração.

Quais informações passam a ser consideradas essenciais

O § 7º do artigo 341-G define como essenciais as informações que:
• identifiquem os responsáveis pela operação;
• indiquem os países de origem, procedência e aquisição;
• descrevam a destinação econômica do bem;
• indiquem as características essenciais da mercadoria.

A penalidade prevista é de 100 UPF por informação, respeitado o limite mínimo de 50 UPF e o teto de 1% do valor da operação, por documento fiscal. Considerando que cada UPF equivale atualmente a R$ 200, a multa-base corresponde a R$ 20 mil por informação, com valor mínimo de R$ 10 mil.

Estrutura da multa levanta debate sobre regressividade

O novo modelo tem gerado críticas por seu potencial regressivo. Em operações de menor valor, a penalidade mínima pode representar percentual elevado da transação. Em uma importação de R$ 50 mil, por exemplo, a multa mínima equivale a 20% do valor da operação, enquanto, em transações de maior monta, a sanção fica limitada a 1%.

Esse desequilíbrio tende a impactar mais fortemente pequenos e médios operadores, abrindo espaço para questionamentos com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Reincidência, limites e hipóteses de redução

A legislação prevê agravamento de 50% em caso de reincidência específica, elevando a multa para 150 UPF por informação. Por outro lado, o texto legal impede a multiplicação automática de penalidades quando várias infrações estiverem relacionadas ao mesmo bem ou serviço.

Há ainda hipóteses de redução da multa, que variam de 20% a 50%, conforme o momento do pagamento ou parcelamento do crédito tributário, antes ou depois da fase de impugnação administrativa.

Multa ainda não é exigível, diz Receita Federal

Apesar de o artigo 341-G ter entrado formalmente em vigor em 14 de janeiro de 2026, a Receita Federal informou que a nova penalidade ainda não pode ser aplicada. Segundo o órgão, a exigibilidade depende de regulamentação conjunta com o Comitê Gestor do IBS, ainda pendente.

Em manifestação pública, a Receita afirmou que, durante o período de transição, adotará postura orientativa, e não punitiva, diante de erros na DI, na Duimp e na DU-E, inclusive em relação à classificação fiscal.

Janela de adaptação para empresas e operadores

A combinação entre a revogação da multa antiga e a ausência de regulamentação do novo regime cria uma janela de oportunidade para que empresas reforcem seus controles internos, revisem cadastros e melhorem a qualidade das informações prestadas nas declarações aduaneiras.

A adoção de boas práticas tende a reduzir riscos futuros de autuação, sobretudo quando o novo modelo sancionador passar a ser efetivamente aplicado.

Indefinição sobre “características essenciais” amplia insegurança jurídica

Um dos pontos mais sensíveis do novo regime é a falta de definição legal precisa do conceito de “características essenciais” da mercadoria. O ordenamento aduaneiro adota um critério funcional, baseado na suficiência descritiva para fins de identificação e controle fiscal, mas sem um rol fechado de atributos.

Na importação, normas como a IN SRF nº 680/2006 indicam parâmetros mínimos de descrição. Já na exportação, a DU-E apresenta exigências menos detalhadas, o que amplia o espaço de interpretação da fiscalização e pode comprometer a segurança jurídica em matéria sancionatória.

Multas antigas e a discussão sobre retroatividade benigna

A sucessão normativa também reabre o debate sobre a validade das multas de 1% aplicadas no passado e ainda não definitivamente julgadas. Há duas leituras possíveis:
• a de que a infração foi suprimida, permitindo o cancelamento das penalidades com base na retroatividade benigna;
• ou a de que a conduta permaneceu ilícita, mas passou a ser regida por um novo modelo sancionador, exigindo comparação entre regimes.

Ambas as interpretações indicam que a transição legislativa terá impacto direto em processos administrativos e judiciais em curso.

Novo cenário impõe desafios ao Direito Aduaneiro

A mudança promovida pela LC nº 227/2026 vai além da simples substituição de multas. Ela traz desafios relacionados à proporcionalidade das sanções, à definição dos tipos infracionais, à necessidade de regulamentação clara e ao respeito aos princípios da legalidade, tipicidade e segurança jurídica.

A efetividade do novo regime dependerá não apenas da edição de normas complementares, mas também da forma como a administração aduaneira aplicará esses conceitos na prática.

FONTE: Conjur
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Conjur

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