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Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

 

Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de o deu demurrage de contêineres em de casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dã na importação e a detention na exportação.

No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. 0 argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se-deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.

“A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage o detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores”, explicou Bruno Barcellos Pereira.

Na visão dele, a decisão da 16 Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. “A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de criticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga”

Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

FONTE:  A GAZETA
Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores | A Gazeta

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Lula sanciona Programa de Aceleração da Transição Energética

Iniciativa permite utilizar créditos de pessoas jurídicas como instrumento de financiamento para transição energética

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

O Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética.

O programa será composto por créditos que devem ser aprovados pela Receita Federal. Com a iniciativa, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Pis/Pasep e Cofins.

A isenção será válida para a importação ou aquisição no mercado interno de insumos, de bens, partes, peças e produtos intermediários para a fabricação de caminhões, ônibus, tratores e escavadeiras movidos a Gás Natural Liquefeito (GNL) ou Gás Natural Veicular (GNV), durante o período de dez anos.

O programa valerá para projetos de desenvolvimento de tecnologia e de produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, como etanol, bioquerosene de aviação, biodiesel e outros.

Três trechos foram vetados do projeto.

Segundo a decisão, não havia ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, de que poderia impossibilitar a diminuição de investimentos em projetos de eficiência energética e para assegurar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima apenas a investimentos que estejam alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissão de gases de efeito estufa.

Os objetivos do Paten incluem:

  1. Desenvolvimento de tecnologias e a produção de combustíveis de baixa emissão; expansão e modernização da geração e transmissão de energia renovável;
  2. Substituição de fontes energéticas de alta emissão por fontes limpas;
  3. Desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos; capacitação técnica e pesquisa em energia renovável;
  4. Desenvolvimento da produção e distribuição de gás natural e fertilizantes nitrogenados; descarbonização da matriz de transporte.

Paten

O programa também contemplará ações de expansão e modernização de geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, além de outras ações de transição energética.

As empresas que aderirem ao programa poderão receber recursos do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde. O fundo será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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O desenvolvimento dos programas de conformidade aduaneira da Receita

O final do ano de 2024 foi marcado por uma importante celebração: 10 anos do Programa OEA. O evento aconteceu na Fiesp, com participação de mais de 500 convidados de todo o Brasil.

Na oportunidade, presenciou-se o anúncio da mudança no comando da Aduana brasileira. A então Subsecretaria de Administração Aduaneira, Cláudia Thomaz, deixou o cargo, tendo sido nomeada como adida aduaneira tributária, na embaixada brasileira de Buenos Aires. Para ocupar a sua posição, foi nomeado Fabiano Coelho, a quem se deseja muito sucesso. A expectativa em torno de sua gestão é grande, e não sem razão, na medida em que seu histórico, nas funções exercidas, é de decisões técnicas, diálogo com o setor privado, objetividade e relevantes entregas na agenda da facilitação comercial.

No evento [1], um painel chamou atenção, merecendo destaque e cujo tema é o foco da coluna de hoje. Trata-se do painel sob o título “Conformidade Aduaneira: uma abordagem colaborativa e orientadora como diretriz da aduana brasileira para fomentar o aumento de conformidade aduaneira dos OEA.” Um dos seus pontos altos foi a apresentação feita sobre o Programa Receita de Consenso, que reflete, fortemente, a consolidação dos avanços na relação da Aduana com as Empresas.

Essa relação entre autoridade aduaneira e tributária, historicamente, é de antagonismo [2]. Já escrevemos sobre o tema e de como o Programa OEA foi, entre nós, precursor e grande responsável pela mudança desse paradigma [3]. Nesses dez anos de sua existência venceu resistências internas na RFB e junto aos intervenientes, comprovando como a aproximação séria, o diálogo responsável e o desenvolvimento de confiança mútua entre o Fisco e os contribuintes são indispensáveis e promovem resultados concretos. O OEA é um case de sucesso na parceria do setor público com o privado, revelando os efeitos positivos da observância do segundo pilar do Marco Safe da OMA, qual seja o pilar Aduana-empresas [4]. E no caminho desbravado por ele, consolidado no tempo e em suas entregas, tem-se observado o desenvolvimento, ano após ano, de outros importantes programas de mesma essência. São exemplos disso: os Programas Malha Aduaneira, Remessa-Conforme, e, mais recentemente, Receita Confia, Receita Sintonia, Receita Soluciona e Receita de Consenso.

Na essência do Programa OEA, dentre seus princípios, assim como em todos os outros mencionados, busca-se a eficiência nas relações entre a autoridade aduaneira e tributária e as empresas, considerando a complexidade das relações e o volume de operações, seja no comércio transfronteiriço, seja nas relações de natureza estritamente tributária. Nesse cenário, organismos internacionais, como a OMA e a OCDE, preconizam uma abordagem colaborativa, de parceria, de adoção de programas de conformidade cooperativa[5], visando aplicar a gestão de riscos para premiar condutas voluntariamente conformes e direcionar maiores esforços de enforcement àqueles que deliberadamente não cumprem as normas. Para tanto, utiliza-se a pirâmide de risco da OCDE, adequada pela RFB, que procura identificar o perfil dos contribuintes em quatro níveis de acordo com suas atitudes: (1) aqueles que decidem não cumprir as obrigações aduaneiras e tributárias; (2) não quer cumprir, mas o faz se controlado; (3) tenta cumprir mas nem sempre consegue; (4) disposto a cumprir suas obrigações aduaneiras e tributárias. Numa busca pela aplicação do princípio da igualdade, eles são tratados de forma desigual na medida da desigualdade que revelam em suas atitudes.

A cooperação, ínsita aos programas de conformidade, ganhou, inclusive, status de princípio constitucional tributário com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 132/23 e a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 145, da Constituição. Nesse contexto de transformações e mudanças de perspectivas, o que se tem visto, é um trabalho em torno de uma reorientação da RFB, para que deixe de atuar a partir de um olhar direcionado à busca do erro e com um viés punitivo, passando a envidar seus esforços na busca por um ambiente propício ao diálogo e a postura de órgão orientador dos bons contribuintes.

O PL 15/24, projeto de lei de iniciativa do Executivo, apresentado na Câmara dos Deputados, em 5/2/2024 [6], reflete essa tendência e objetivo, ao propor a sistematização e consolidação de alguns dos citados programas, fortalecendo esse caráter orientador da RFB, aumentando, assim, a eficiência na arrecadação e reduzindo os litígios aduaneiros e tributários.

O PL 15/24 pretende ser o marco legal do Programa OEA. Alinhando a regulamentação do programa ao contexto da reforma tributária, o projeto de lei prevê a possibilidade de diferimento do pagamento de tributos, ou encargos, devidos na operação de importação, tais como Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, Cofins-Importação, Cide e Taxa Siscomex, podendo ser estendido para o AFRMM, Taxa Mercante, direito antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas. Com a possibilidade do diferimento, o pagamento do tributo poderá ser postergado até o 20º dia do mês subsequente ao do registro da declaração de importação. Essa previsão de diferimento dos tributos na importação promovida pelas empresas OEA, em relação ao IBS e à CBS, também já se encontra assegurada no artigo 76, parágrafo 3º, da recém publicada Lei Complementar 214/25.

Além do Programa OEA, o PL 15/24 instituiu outros dois programas de conformidade aduaneira e tributária, o Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal e o Sintonia – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira.

Atualmente, está em andamento o projeto piloto do Confia, destinado a grandes contribuintes que possuem a receita bruta maior, ou igual, a R$ 2 bilhões, ou débito total mínimo de R$ 100 milhões. O objetivo do programa é estimular a conformidade tributária e aduaneira por meio de melhor diálogo entre os contribuintes e a RFB para a prevenção e redução da litigiosidade entre as partes.

Dentre os benefícios previstos a serem oferecidos, destaca-se que o contribuinte será comunicado antes de ser publicado o despacho decisório acerca de seu pedido de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários, para que, caso seja julgado desfavorável, reconheça os débitos e apresente plano de regularização no prazo de até 120 dias. A ideia do programa é ensejar o desenvolvimento da confiança mútua, auxiliando na regularização das obrigações principais e acessórias tributárias e aduaneiras. Essas diretrizes estão previstas na Portaria RFB 387/23 [7], que instituiu o projeto piloto do Programa Confia.

O Programa Sintonia, também previsto no PL 15/24, visa estimular a regularidade fiscal do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, mediante a concessão de benefícios fiscais. Esses serão ofertados de acordo com a classificação que o contribuinte obtiver no programa, a depender de seu cadastro regular perante à RFB, do recolhimento dos tributos devidos dentro do prazo legal, do cumprimento das obrigações acessórias e da prestação das informações nas declarações e nas escriturações de transmissão obrigatória.

Concluída a classificação, o contribuinte poderá, entre outros benefícios e vantagens, ter a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento, ou reembolso de tributos, ser atendido de forma presencial, ou virtual, participar de treinamentos de capacitação oferecido pelo Órgão, ter a oportunidade prévia de autorregularização dos débitos em 60 dias antes do litígio, não ter seus bens arrolados em caso de medida cautelar, a preferência em licitações e, por fim, a redução progressiva no pagamento de CSLL em até 3%.

No substitutivo do PL 15/2024 foi incluído, ainda, o Quitafazenda – Programa de Quitação Antecipada de Parcelamento de Débitos da SRFB e da PGFN. O QuitaFazenda é uma iniciativa de regularização tributária que permite a quitação de saldos remanescentes de parcelamentos especiais de Refis, Paes e Paex. Em síntese, as legislações específicas desses programas de parcelamento permitem a liquidação em prazos muito longos, o que acarreta uma demora da União Federal em receber esses valores e em altíssimos juros para o contribuinte. Visando incentivar a quitação da dívida de forma mais rápida e menos onerosa, o programa estimula a liquidação destes saldos de parcelamentos, mediante antecipação do pagamento das parcelas com a redução dos juros remanescentes.

A partir da adesão voluntária a esses programas de conformidade, o contribuinte é reconhecido por seu histórico e atitudes como um parceiro da administração aduaneira e tributária, sendo-lhe concedido lugar de fala em um ambiente onde o diálogo é estimulado e valorizado na busca por soluções consensuais para as discordâncias e divergências em face à legislação e sua aplicação aos fatos.

O Programa Receita de Consenso – Procedimento de Consensualidade Fiscal, regulamentado pela Portaria RFB 467/24 [8] e pela Portaria Sutri 72/24 [9], vigente desde 1/11/2024, tem, como base, o diálogo. Seu principal objetivo é evitar que divergências envolvendo a qualificação de fatos tributários, ou aduaneiros, relacionados à RFB evoluam para fiscalizações e autuações. Para isso, o programa utiliza técnicas de consensualidade, como o diálogo prévio entre as partes, a análise conjunta de questões controversas e a busca por soluções negociadas.

O Receita de Consenso é destinado aos contribuintes classificados na categoria máxima dos programas de conformidade. Essa classificação será avaliada por um auditor-fiscal da RFB, integrante do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que será responsável pela prevenção e resolução de conflitos tributários e aduaneiros. O programa se aplica a questões que não estejam sendo tratadas em processos administrativos fiscais, ou judiciais, desde que relacionadas a tributos administrados pela RFB.

Para proceder a referida avaliação, o Cecat analisará se a matéria é controvertida, o grau de incerteza sobre os fatos aduaneiros, ou tributários, a existência de conduta em lançamentos semelhantes para períodos de apuração posteriores, e a existência de jurisprudência administrativa, ou judicial, sobre situações idênticas, ou similares, aos fatos do caso concreto.

A solução consensual diante de entendimentos controversos pode ser buscada durante um procedimento fiscal, quando surgir uma divergência sobre o entendimento preliminar da autoridade fiscal em relação à qualificação de um fato aduaneiro, ou tributário, ou, ainda, na ausência de um procedimento fiscal, pode ser utilizado para definir as consequências aduaneiras e tributárias relacionadas a um determinado negócio jurídico realizado pelo contribuinte. Considerando que o programa preza pela solução de conflitos baseado na boa-fé, não serão analisadas dúvidas relacionadas a condutas com indícios de sonegação, fraude, ou conluio, crimes contra a ordem tributária, crimes de descaminho, ou contrabando, ou infrações puníveis com pena de perdimento.

Estando de acordo com os requisitos e obrigações, o contribuinte poderá preencher e submeter o formulário de proposta de consensualidade, disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal, descrevendo de forma sucinta e objetiva o fato aduaneiro e tributário objeto da demanda e a proposta de solução que entenda aplicável ao caso. Uma vez analisado e superada a etapa de admissibilidade, serão agendadas  reuniões com o contribuinte e, havendo acordo, será elaborada a proposta de consensualidade que conterá os termos firmados e as soluções que deverão ser cumpridas. Caso o interveniente ainda não esteja sendo fiscalizado e queira regularizar, a norma prevê o pagamento dos tributos sem a cobrança da multa de mora. Os contribuintes integrantes do Confia e OEA terão análise prioritária do seu pedido.

O Receita de Consenso demanda uma mudança de mentalidade também das empresas, seus consultores e advogados, na medida em que se espera tenham conhecimento técnico especializado dos temas aduaneiros e tributários discutidos, mas que também não sejam movidos somente pela litigiosidade, estando aptos ao diálogo cooperativo, a negociar e transigir nos casos adequados ao programa. A quebra de paradigma atinge ambos os lados e demanda uma renovação de mindset.

FONTE: Conjur
Programas de conformidade aduaneira da Receita

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Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros

Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).

FONTE: Ministério da Fazenda gov.br
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-permite-antecipacao-de-parcelas-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria

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Operação Palíndromo – Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação para combater fraudes no comércio exterior

A operação contou com a participação de 10 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e aproximadamente 50 policiais federais.

Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal, deflagrou a Operação Palíndromo na manhã desta quarta-feira (11/12), cujo objetivo é desarticular a atuação de uma empresa atuante no comércio exterior que, supostamente por meio de uma associação permanente de pessoas físicas que as representam e outras coligadas, teriam promovido operações de câmbio não autorizadas, inclusive para fins de evasão de divisas; a lavagem de dinheiro para si e para terceiros (importadores e outros suspeitos); e realizado fraudes no comércio exterior de mercadorias e as falsidades decorrentes.

Todas essas evidências foram identificadas ao longo das investigações a partir do cruzamento de dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos bancário, cambial e fiscal.

Esses indícios ensejaram a decisão judicial pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados visando a comprovação e coleta de novo elementos comprobatórios dos crimes.

A operação contou com a participação de 10 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal e aproximadamente 50 policiais federais, que cumpriram, ao todo, 11 mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Joinville, Itajaí e São Francisco do Sul, todas no estado de Santa Catarina.

As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de Joinville, que preveem ainda o sequestro de, aproximadamente, R$ 20.7 milhões em bens, constituídos por embarcações, veículos de luxo, bens imóveis, além de ativos financeiros bloqueados em contas em montante a ser computado.

FONTE: RECEITA FEDERAL
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/operacao-palindromo-receita-federal-e-policia-federal-deflagram-operacao-para-combater-fraudes-no-comercio-exterior
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Receita Federal comemora os 10 anos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) com seminário

Evento acontece na próxima terça-feira, dia 10 de dezembro, das 8h30 às 18h, com transmissão pelo canal da Fiesp no YouTube.

Receita Federal realiza, na próxima terça-feira, dia 10 de dezembro, em São Paulo, seminário em comemoração aos 10 anos do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O evento acontece das 8h30 às 18h e terá transmissão ao vivo pelo canal da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no YouTube. Clique aqui para acompanhar.

O Programa Brasileiro de OEA oferece mais agilidade e previsibilidade nos fluxos de comércio internacional às empresas certificadas, pois, por comprovarem o cumprimento de requisitos e critérios do programa, são consideradas operadores de baixo risco.

Exercendo seu papel orientador, a Receita Federal presenteia, nos 10 anos do Programa, os intervenientes do comércio exterior com um dia de palestras voltadas ao fomento do cumprimento voluntário da legislação nacional. Servidores especialistas da Receita Federal e demais órgãos e entidades da administração pública abordarão temas relevantes e boas práticas em segurança e conformidade.

Dentre os assuntos que serão discutidos no evento, estão classificação fiscal de mercadorias, redução das vulnerabilidades de segurança na cadeia de suprimentos, conformidade aduaneira, gestão coordenada de fronteiras, inovações tecnológicas e inteligência artificial aplicadas ao gerenciamento de riscos aduaneiros e novo processo de importação.

Para saber mais sobre o Programa OEA, clique aqui.

Programação completa do seminário.

 Transmissão no YouTube Link

FONTE: Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/receita-federal-comemora-os-10-anos-do-programa-brasileiro-de-operador-economico-autorizado-oea-com-seminario

 

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Alfândega da Receita Federal em Santos celebra 90 anos de seu edifício-sede e inaugura novo museu

Comemorações incluíram ainda três noites de projeções na fachada do prédio.

No mês de novembro, a Alfândega de Santos celebrou os 90 anos de seu edifício-sede. Como parte das comemorações, foi feita, no dia 28 de novembro, a inauguração solene do novo Museu da Alfândega de Santos (Malf). Foram realizadas também três noites de projeções na fachada do prédio, entre os dias 28 e 30.

As festividades do dia 28 contaram com a presença do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “A comemoração dos 90 anos desse prédio lindíssimo da Alfândega de Santos, que tem agora um novo museu, é uma oportunidade de aproximação da Receita Federal com a população em diversos níveis”, destacou ele.

“Hoje a gente entrega esse museu para a sociedade e, com ele, mais uma oportunidade para o santista e o turista conhecerem esse prédio e um pouco do trabalho da Receita Federal como administração aduaneira”, complementou o delegado da Alfândega de Santos, auditor-fiscal Richard Fernando Amoedo Neubarth.

Malf

Instalado em área de 263 m2 no térreo do edifício, incluindo espaço expositivo dentro de um contêiner de 89 m2, o Museu da Alfândega de Santos é um equipamento público de caráter educativo. Utilizando recursos tecnológicos e interativos, ele busca conscientizar a população sobre os malefícios da pirataria e o importante trabalho de Controle Aduaneiro e Cidadania Fiscal realizado pela Receita Federal.

Estão expostos no museu diversos tipos de produtos falsificados apreendidos pela Receita Federal no porto santista, acompanhados de informações sobre os danos que eles causam à sociedade e os riscos a que expõem seus usuários. Em textos e vídeos, também são apresentados fatos, dados, depoimentos e imagens que demonstram os desafios enfrentados pela Receita Federal no Porto de Santos no monitoramento de mais de 11,6 mil contêineres movimentados por dia.

Logo na entrada do contêiner expositivo, estão as grandes apreensões de 2024 de peças automotivas e de rolamentos, produtos que colocariam em perigo a segurança de motoristas, passageiros e pedestres caso não tivessem sido apreendidos pela Receita Federal. Seguindo o corredor, são exibidos cigarros eletrônicos, mochilas infantis, camisetas esportivas, tênis, óculos, celulares, baterias, brinquedos e diversas outras mercadorias. O final da exposição mostra como esses e outros itens apreendidos retornam para a sociedade com novas funções e usos após passarem por diferentes tipos de transformação.

A ambientação lúdica do contêiner simula o fundo do mar, com escotilhas na parede e peixes nadando sob os pés dos visitantes. Óculos de realidade virtual permitem uma imersão completa em uma atividade de campo junto aos servidores da Alfândega. E, ao final do percurso, um quiz eletrônico testa os conhecimentos adquiridos ao longo da visita.

A construção do Malf foi uma parceria da Alfândega de Santos com o Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina) e a Associação Paulista dos Empreendedores do Circuito das Compras (Apecc). O museu já está recebendo agendamento de visitas de escolas e deve estar aberto ao público em geral a partir do começo de 2025.

Projeções

Realizadas ao longo de três noites, as projeções comemorativas na fachada do edifício-sede ajudaram a destacar as características arquitetônicas do prédio, como suas mais de 90 janelas. Com cerca de cinco minutos de duração, o vídeo recordou a história de Santos, da Alfândega e da Receita Federal e a imprescindível contribuição de seus servidores para o bem-estar econômico e social do País. O espetáculo de luz e som contou com muitas cores e movimento, além de belos desenhos e fotos, emocionando todos os presentes.

As projeções foram viabilizadas pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) e seus associados.

Prédio

Inaugurado em 19 de novembro de 1934, o edifício-sede da Alfândega de Santos está localizado na Praça da República, no centro da cidade, e possui área de 12.350 m², divididos em cinco pavimentos. Trata-se de patrimônio histórico, tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa).

Prédio de linhas clássicas, com arquitetura eclética e influência art-déco, seu exterior é revestido em granito e cimento brusco e conta com portas, portais e grades em ferro com motivos que imitam folhas e frutos de café. Já no interior, deslumbrantes pisos, pilastras e escadarias em mármores importados dividem espaço com belos lustres, afrescos e vitrais.

Além de estar vinculado historicamente às atividades aduaneiras, o edifício tem ocupação e localização estratégicas para as atividades da Receita Federal. Fica na área portuária, próximo ao canal do Porto, e permite acesso por mar aos vários terminais sob jurisdição e responsabilidade da Alfândega. A localização também facilita o embarque e desembarque de tripulação das lanchas patrulha da Receita Federal, viabilizando as ações ágeis de vigilância e repressão aduaneiras.

FONTE: Receita Federal gov.br
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/alfandega-da-receita-federal-em-santos-celebra-90-anos-de-seu-edificio-sede-e-inaugura-novo-museu

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Após decisão judicial, Receita Federal mantém importações e exportações em portos da Bahia até junho de 2025

A Justiça Federal, por meio de liminar, revogou o ato da Receita Federal de suspensão das atividades de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias nos Portos Federais da Bahia — no caso, os portos de Salvador e de Aratu, que fica localizado em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A decisão, de acordo com a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), foi obtida após a autarquia demonstrar que a suspensão havia sido emitida antes do término do prazo de nove meses estabelecido no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).
Assinado no dia 10 de setembro de 2024, o documento tem prazo final em 11 de junho de 2025 — portanto, a Codeba tem até esta data para atender às exigências da Receita Federal. O documento de suspensão, por sua vez, foi emitido em agosto deste ano e previa que punição começaria a valer a partir do último dia 22 de novembro — ou seja, três meses após o comunicado.

“Antes mesmo de receber a notificação da possibilidade de suspensão do alfandegamento devido pendências acumuladas por mais de uma década, a Autoridade Portuária tem atuado de forma proativa, por meio do diálogo com a Receita Federal, e a criação de uma força-tarefa para atender às obrigações do TCAC, garantindo a continuidade das operações portuárias e o atendimento aos requisitos legais”, destacou a Codeba por meio de nota.

O BNews teve acesso ao acordo firmado entre a Receita Federal e a Codeba. Um trecho cita que a companhia não disponibiliza um sistema de controle de informações sobre as operações de movimentação e armazenagem de cargas. Confira:

O que diz a Receita 

Questionada pelo BNews, a Receita Federal informou que a punição tinha o objetivo de garantir a segurança do controle das importações e exportações brasileiras, inclusive como forma de coibir o contrabando e o tráfico internacional de armas e drogas. De acordo com o órgão, apenas em 2024, foi apreendida mais de 1,5 tonelada de cocaína no Porto de Salvador.

A adequação às normas de segurança exigidas como requisitos de alfandegamento vem sendo cobrada pela Receita Federal junto à Codeba ao longo dos últimos anos, por meio de processos administrativos, que incluem intimações, diligências, aplicações de penalidades de advertência, apreciação de recursos da Codeba, entre outros”, destacou a Receita Federal.

O órgão destacou que, nos últimos 5 anos, somente 0,6% das declarações de importação na Bahia foram registradas nos recintos alfandegados da Codeba, em comparação com os demais recintos alfandegados. No que se refere às declarações de exportação, somente 1,07% foram registradas para mercadorias armazenadas nos recintos da Codeba.

O que diz a Codeba

Já a Codeba destacou ao BNews que essas questões são referentes a gestões passadas, que a atual diretoria, quando assumiu a gestão em dezembro de 2023, implementou melhorias significativas nos controles de acesso, na vigilância, no monitoramento e na segurança dos portos.

Essas iniciativas foram reforçadas antes mesmo da notificação da Receita Federal, com a execução de reparos estruturais e operacionais em problemas históricos. Além disso, a Codeba mantém reuniões frequentes com a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos (Cesportos), Receita Federal e Polícia Federal, visando alinhar ações estratégicas e elevar o padrão de segurança e eficiência dos portos baianos”, dizia a nota.

FONTE: Bnews
https://www.bnews.com.br/amp/noticias/economia-e-mercado/apos-decisao-judicial-receita-federal-mantem-importacoes-e-exportacoes-em-portos-da-bahia-ate-junho-de-2025.html

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Paraná é o primeiro estado a utilizar liberação automática do ICMS em sistema da Receita

Com auxílio da Celepar, a Receita Estadual foi a primeira a adequar seus sistemas para que reconhecessem as informações da Declaração Única de Importação. isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir da Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Receita Federal que passa a ser obrigatório em todo o País a partir do mês de outubro. O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

A Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de cargas.

Nesse sentido, o Paraná, com auxílio da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria de forma inteiramente automática, sem a intervenção de um auditor fiscal no processo. Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que eles reconhecessem as informações da Duimp e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.

“O contribuinte faz o tratamento tributário do ICMS de Importação no nosso sistema, que, por meio de parametrizações, faz a análise da Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando sua entrega de forma automática”, explica o auditor fiscal do Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.

Segundo ele, para que essa automação se tornasse possível, o sistema da Receita Estadual precisou passar por uma série de adaptações – algo que vem sendo feito desde a criação da Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.

“O sistema já existia, mas está sendo feita uma adaptação para que ele receba, trate e devolva as informações ao Portal Único de Comércio Exterior do governo federal”, explica Thom. Para ele, essa primeira liberação mostra a integração entre todas essas plataformas. “Isso tem um ganho de performance para todo mundo”.

TESTE PRÁTICO – O ineditismo dessa liberação automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.

Eles acompanharam todo o processo de liberação, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o tratamento do ICMS Importação no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações. “A Duimp passou por todas as etapas e ocorreu tudo conforme o esperado, sendo concluído o processo com a entrega autorizada da carga”, diz Thom.

MAIS AGILIDADE – Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.

No entanto, de acordo com Thom, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente apenas às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Em outras palavras, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. “Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR) e estão fora do escopo do que a Duimp oferece”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual. “Mas as cargas que vão se beneficiar do novo sistema serão liberadas com agilidade e segurança, tendo ganho de performance no tempo de liberação e reduzindo o custo Brasil”, finaliza.

FONTE: Agencia Estadual de Noticias Paraná
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-e-o-primeiro-estado-utilizar-liberacao-automatica-do-ICMS-em-sistema-da-Receita

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FACISC alerta para o agravamento dos problemas nos portos catarinenses com a greve da Receita Federal

Na próxima terça-feira, dia 26, os auditores-fiscais da Receita Federal entrarão em greve no país inteiro, por tempo indeterminado, operando apenas 30% do contingente.

A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) manifesta preocupação com os impactos dessa paralisação, que poderá agravar ainda mais os atrasos já enfrentados nos portos brasileiros, decorrentes de problemas operacionais internos e do aumento da instabilidade geopolítica global.

De acordo com o presidente da FACISC, Elson Otto, diversas indústrias catarinenses já enfrentam dificuldades significativas com atrasos nas exportações, comprometendo a credibilidade e os negócios com clientes internacionais. “Os atrasos na importação de insumos essenciais também afetam o planejamento produtivo e as vendas das empresas catarinenses”, destaca Otto.

A paralisação dos auditores-fiscais representa uma ameaça adicional à competitividade global das empresas do estado, com potencial de impactar negativamente a geração de emprego e renda em Santa Catarina. Isso ocorre em um momento positivo para o mercado de trabalho, em que o estado registra a menor taxa de desemprego dos últimos dez anos, atingindo 2,8% no 3º trimestre.

A FACISC reforça a necessidade de soluções urgentes para minimizar os efeitos da greve e evitar prejuízos à economia catarinense.

FONTE: FACISC
FACISC alerta para o agravamento dos problemas nos portos catarinenses com a greve da Receita Federal – FACISC – Federação das associações empresariais de SC

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