Válido desde 1º de março, documento que atesta a origem das mercadorias pode ser feito pelo próprio exportador, mas é preciso ficar atento para evitar multas e até perda de licença para operar no comércio exterior. Serviço da SP Chamber, da ACSP, ajuda a evitar problemas do tipo.
Desde 1º de março, está em vigor a Autocertificação de Origem, para as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. O documento, que comprova e valida a origem dos produtos brasileiros em acordos comerciais que permitam a modalidade, garante que os exportadores daqui tenham acesso a benefícios tarifários nos países-destino.
A nova medida, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), permite que o próprio exportador emita a Declaração de Origem, com o objetivo de desburocratizar processos, reduzir custos para as empresas e alinhar as operações de comex do Brasil às melhores práticas internacionais.
Essa autodeclaração, prevista pela Portaria 373/2024, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem e reforça mecanismos de verificação e controle que já existem nos acordos comerciais. A implementação só se deu pela adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelos países do bloco no ano passado.
“Como o próprio nome diz, é uma autodeclaração que irá atestar a origem da mercadoria, substituindo o Certificado Preferencial de Origem do Mercosul”, explica Ângela Garcia, coordenadora de comércio exterior da SP Chamber of Commerce, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Anualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem no país, sendo que 35% do total são endereçados ao Mercosul, segundo a Secex. A especialista da SP Chamber lembra que o modelo de autocertificação já funciona na União Europeia, e no acordo comercial que deve ser fechado entre Brasil e UE, a modalidade entrará de forma híbrida, ou seja, com certificado de origem e com autocertificação. Porém, a previsão é que após cinco anos, o certificado de origem para este acordo seja extinto.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Com 84 anos ‘de janela’ emitindo certificados de origem do comércio exterior, a ACSP emite o documento oficial com a chancela da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Em 2024, o serviço, que garante que produtos comercializados para o exterior atendam aos critérios de origem, facilitando o comércio entre países, cresceu 15,89% no estado de São Paulo, com destaque para a Capital paulista, segundo levantamento da SP Chamber.
De acordo com a câmara de comércio, os benefícios são redução ou isenção do imposto de importação de acordo com a aplicação de tarifas preferenciais previstas no acordo, além de oferecer transparência e controle no comércio internacional.
Com a autocertificação, o processo promete ser mais ágil devido a critérios já citados, como redução de burocracia e sem necessidade de intermediários, com menor custo e mais facilidade para os exportadores, explica Ângela Garcia. As trocas comerciais também serão facilitadas, com entrada rápida no mercado-destino por serem responsabilidade exclusiva do exportador, que terá autonomia nos controles internos e nos processos de certificação.
Mas, como toda novidade, ainda há alguns poréns. Primeiro: essa certificação funciona apenas no envio de produtos do Brasil para outros países. Também há alguns riscos potenciais na autocertificação, como a não-conformidade (por possíveis avaliações internas subjetivas e propensas a erros), e a credibilidade do exportador pode até ser questionada, pois ele passa a assumir toda a responsabilidade pela veracidade ou não das informações.
Também há necessidade de manter os documentos arquivados por cinco anos, para apresentá-los ao Secex em caso de inconformidades ou uma possível detecção de irregularidades no processo. Na Facesp, a guarda desses documentos é feita na sede da entidade por um período de dez anos para maior controle e segurança.
Há ainda riscos legais, em caso de fraude, que podem levar a multas e até perda de licença por não seguir as regras oficiais das operações de comércio exterior. Isso porque há empresas que fazem o certificado de origem, e às vezes erram ou emitem informações sobre a mercadoria ser importada ou não, ou estar com limite acima do estabelecido pela regra. Até um despachante que assinar esse documento pode sofrer responsabilidade solidária em caso de inconformidade.
Se a própria empresa faz a declaração, podem surgir inconsistências nos controles, além de que algumas podem declarar ‘o que querem’ – como mandar um produto chinês para a Argentina declarando ser totalmente nacional. “A empresa precisa manter um controle rigoroso do processo para evitar essas inconsistências na declaração de origem para prevenir penalidades ou complicações”, orienta Ângela. “Isso é essencial para garantir que todas as informações sejam precisas e conformes de acordo com a legislação, evitando situações em que o produto declarado como nacional não seja compatível – o que poderia resultar em multas e sanções.”
Mesmo com a nova funcionalidade, alguns motivos apontam a importância de uma empresa certificadora homologada pelo Secex, como a ACSP, emitir o documento que atesta a origem dos produtos no comex em até 24 horas.
Na autocertificação, por exemplo, são eliminadas etapas como conferência e avaliação da equipe técnica, trazendo mais agilidade ao processo. Porém, a falta de validação e possíveis erros ou constatação de fraudes, que podem levar as empresas a uma perda de credibilidade.
Ao fazer com uma certificadora, os riscos legais e regulatórios serão compartilhados entre a empresa exportadora e a certificadora e, optar por este serviço também oferece garantia de conformidade e compliance de acordo com as regras do Mercosul.
Os custos também não são altos, pois os certificados emitidos custam entre R$ 20 (comuns) e R$ 35 (com acordos comerciais). Se na autocertificação não há custos, vale lembrar que é preciso manter controles internos rigorosos para evitar problemas, reforça Ângela Garcia.
Caso o exportador descumpra qualquer conformidade, ele pode ficar inabilitado de emitir a autocertificação por um ano, e precisa voltar a fazer com a entidade certificadora, explica Ângela. “Mas, se ele não cumprir as exigências formais de acordos comerciais, ou for constatada a atestação indevida de origem de um produto, essa inabilitação pode chegar a cinco anos.”
Para facilitar esse processo, a partir de abril a SP Chamber vai oferecer também uma plataforma para associados e não-associados, a CTRL+A, para que o exportador possa fazer o gerenciamento de informações necessárias ao processo de importação e exportação em um só lugar, mesmo que existam diversas operação acontecendo simultaneamente.
Nesta nova plataforma, a empresa conseguirá não só emitir a autodeclaração, mas também fazer controle de documentos, ter infomações sobre as classificações atualizadas além de acesso à biblioteca de documentos já emitidos.
Segundo a especialista da SP Chamber, o CTRL+A oferece planos personalizados, com valor médio de R$ 400, e acesso a serviços como declaração de produto (Declaração Juramentada de Origem) ilimitada; dashboard para visualização de processos; calendário de atividades, pagamentos e prazos; biblioteca de documentos com gerador de Invoice, Packing list e carta de instrução de embarque; pesquisa de NCM (impostos e órgãos anuentes); lista de contatos (clientes, fornecedores e prestadores de serviços); cláusula de Câmara de Mediação e Arbitragem; vinculação de processo a despachantes e o marketplace, além da plataforma 100% atualizada de acordo com o novo ROM-MERCOSUL (ou Regime de Origem Mercosul).
Para Ângela, o entendimento geral é que tudo caminha para o certificado de origem acabar. “Mas as empresas vão continuar exportando, vão precisar ainda de suporte, de consultoria e de tecnologia que assegurem o bom andamento das suas exportações e importações. Ainda há um longo processo, mas estamos habilitados e preparados para emitir qualquer documentação.”
A Secex também criou um Guia da Autocertificação, com 16 perguntas e respostas sobre o tema, para que o exportador possa entender como certificar seu produto.
FONTE: Diário do comercio
Diário do Comércio