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Economia, Industria, Informação, Logística, Negócios, Notícias

Macron informa a Milei que a França não irá assinar o acordo entre a União Europeia e o Mercosul

O presidente da França, Emmanuel Macron, deixou claro ao presidente argentino, Javier Milei, que seu governo não assinará o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul “tal como está”, por isso pediu uma renegociação visando encontrar um quadro aceitável para todos.

– Não acreditamos no acordo tal como foi negociado – disse Macron, neste domingo (17), em uma declaração aos meios de comunicação franceses a partir do aeroporto de Buenos Aires, antes de partir para o Rio de Janeiro para a cúpula do G20.

Ele acrescentou que em suas reuniões com Javier Milei, lhe disse “de forma muito sincera e muito clara que a França não assinaria hoje o acordo com o Mercosul tal como está”.

Macron disse que “descobriu” que existem “vários países do Mercosul que não estão satisfeitos com este acordo”, e que o próprio Milei lhe afirmou “que não estava satisfeito” nem com o acordo nem “com o funcionamento atual do Mercosul”.

O mandatário francês afirmou ter explicado a Milei que o acordo, fechado em 2019 mas ainda não assinado e menos ainda ratificado, “seria muito ruim para sua reindustrialização e muito ruim para nossa agricultura”.

Ele reiterou as preocupações francesas com a entrada de carne tratada com hormônios e antibióticos.

– Não podemos dizer aos agricultores franceses e europeus para mudarem as suas práticas, para deixarem de usar certos produtos fitossanitários (…) e ao mesmo tempo abrirem os nossos mercados à importação em massa de produtos que não respeitam os mesmos critérios – insistiu.

Macron lembrou que o acordo comercial UE-Canadá inclui garantias para impedir a entrada nos mercados europeus de carne produzida com hormonas ou antibióticos.

– Essas garantias não temos hoje com o Mercosul – frisou.

As palavras de Macron surgiram enquanto na França os agricultores intensificaram seus protestos, com bloqueios parciais de estradas, entre outras medidas, para protestar contra a possibilidade de o acordo UE-Mercosul avançar.

O presidente francês disse que é necessário um acordo que defina “um bom quadro de investimento que abra alguns setores”, que permita desenvolver a colaboração em questões como materiais estratégicos, como o lítio.

– Mas a agricultura europeia não deve ser sacrificada. Foi o que eu disse. Se formos razoáveis, há um caminho possível, mas não será feito em detrimento da nossa agricultura – afirmou.

Emmanuel Macron explicou que conversou também com Milei sobre o interesse europeu no acesso, “com investimentos significativos”, ao lítio, metal estratégico para a construção das baterias necessárias à transição energética.

O progresso em vários contratos de defesa também fez parte das negociações, bem como as diferenças entre os dois presidentes sobre as mudanças climáticas.

Macron garantiu que Milei não confirmou uma hipotética intenção de abandonar os Acordos de Paris sobre o clima, embora tenha reconhecido que “não temos a mesma visão das coisas em relação ao clima”.

– Expliquei porque consideramos que, em termos de clima e de biodiversidade, é absolutamente necessário avançar, ter uma coordenação internacional – recapitulou.

Após sua passagem pela Argentina, que começou no sábado (16), Macron viaja ao Rio para a cúpula do G20 e depois concluirá a sua viagem pela América Latina no Chile.

Fonte: Gazeta do Povo
França não assinará acordo entre UE/Mercosul, diz Macron a Milei

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Comércio Exterior, Economia, Informação, Inovação, Investimento, Logística, Mercado Internacional, Notícias, Portos

Aposta de US$ 1,3 bi, porto chinês na América do Sul enfrenta gargalos estruturais

Investimento no Peru busca fortalecer comércio entre Pequim e o continente, mas faltam boas estradas para levar commodities do Brasil e de outros países até o local de escoamento.

Bloomberg – A China fez uma aposta de US$ 1,3 bilhão que um novo porto no Peru aumentaria seu acesso aos produtos agrícolas da América do Sul. Mas o investimento pode ser mais difícil do que o país esperava.
O presidente da China, Xi Jinping, e a presidente do Peru, Dina Boluarte, inauguraram oficialmente o porto de Chancay durante uma cerimônia no palácio presidencial do Peru, em Lima, na quinta-feira (14). A iniciativa simboliza as ambições de Pequim de fortalecer o comércio com a América do Sul enquanto o mundo se prepara para medidas comerciais mais restritivas sob o comando do presidente eleito dos EUA, Donald Trump.

O porto de Chancay, cerca de 70 quilômetros ao norte de Lima, é de propriedade majoritária e operado pela Cosco Shipping da China. Embora a instalação prometa reduzir o tempo de viagem para cargas entre a China e a América do Sul, obstáculos significativos ameaçam diminuir seu sucesso – especialmente quando se trata de obter mercadorias do Brasil.

Em resumo, o transporte de commodities agrícolas das principais regiões de cultivo do Brasil para a costa oeste do Peru exige a travessia da extensa Amazônia e cruzar as montanhas dos Andes. E, no entanto, há poucas estradas boas e nenhuma ligação ferroviária conectando as regiões.

“É geograficamente complicado”, disse Marco Germanò, pesquisador da Universidade de Nova York que acompanha os investimentos chineses na região. Embora o porto de Chancay possa reacender um antigo sonho de integrar as costas do Atlântico e do Pacífico da América do Sul, ele não vê um plano eficaz para que isso aconteça.


Mapa mostra como o novo porto no Peru deveria facilitar a exportação da América do Sul para a Chino

Mesmo a conexão entre Chancay e algumas áreas produtoras de café e cacau na região central do Peru enfrenta dificuldades, disse Rafael Zacnich, gerente de estudos econômicos do grupo de exportadores Comex Perú. Ele disse que espera que o novo porto atraia mais investidores que queiram melhorar a infraestrutura.

Risco de guerra comercial

O enigma do porto de Chancay ocorre no momento em que a China enfrenta ameaças renovadas de uma guerra comercial com os EUA. A nação asiática tem tentado encontrar outras fontes de suprimento para produtos como soja e milho, o Brasil, potência agrícola, é fundamental. Na última vez em que Trump foi presidente, Pequim aumentou as compras de soja do Brasil à medida que as compras dos EUA diminuíam.
A  América do Sul está crescendo, está melhorando a produtividade. está plantando mais hectares, está fazendo que precisa fazer como país, o que coloca esses volumes no cenário global, e isso e absolutamente um problema”, disse Matt Carstens, CEO da Landus, a maior cooperativa agrícola de lowa.

“Esse porto terá um efeito adicional, não apenas sobre o que pode acontecer com a América da
sul e a China, mas também em outras partes do mundo.”

Ainda assim, não está claro como os governos sul-americanos enfrentarão os desafios da geografia e da infraestrutura de transporte deficiente.

“Temos que construir”, disse o Ministro das Finanças do Peru, José Arista, em uma entrevista. “E construí-la requer duas coisas: descobrir a viabilidade econômica e descobrir se há vontade politica para investir os recursos necessários.

Desafios Regionais

O Peru é uma economia pequena. Embora suas exportações de minério de cobre e outros minerais possam ir para a China por meio de Chancay, a integração com outros países sul-americanos é fundamental para tornar a rota marítima mais relevante. A ideia é que o Peru seja o centro de exportação para a Ásia”, disse Alfredo Thorne, ex-ministro da Fazenda que dirige a empresa de consultoria de investimentos Thorne & Associates em Lima.
Comercializamos muito pouco com o Brasil, mas essa pode ser uma oportunidade para aumentarmos nosso comércio.” A rodovia existente entre a costa do Peru e a área agrícola mais importante do Brasil, no estado de Mato Grosso, exige que os caminhões atravessem os Andes, Isso pode ser um problema, pois os caminhões maiores, que normalmente transportam soja e milho, não conseguem transitar pela estrada, o que significa que o transporte deve ser feito com veículos menores.

“É um custo extremamente elevado”, diz Edeon Vaz, diretor executivo do Movimento Pró-Logística, que representa os produtores de soja e milho no estado brasileiro.

Mais infraestrutura

O Grupos agrícolas do pequeno estado brasileiro do Acre, que faz fronteira com o Peru, veem oportunidades no porto de Chancay. A produção de carne suína e soja tem aumentado na região, e o transporte marítimo através do Peru provavelmente acontecerá no futuro, de acordo com Assuero Doca Veronez, que dirige a Federação da Agricultura e Pecuária do Acre.

“Mas a infraestrutura logística precisa ser montada com mais qualidade”. disse ele

O grupo de agronegócio e as autoridades locais querem uma nova rodovia ligando a cidade brasileira de Cruzeiro do Sul à cidade peruana de Pucallpa. Uma tentativa de construir essa estrada, no entanto foi suspensa no ano passado por um tribunal federal devido a preocupações com possíveis danos a áreas ambientalmente protegidas e a comunidades indígenas, embora o governo de Luiz Inácio Lula da Silva queira melhorar as estradas próximas à fronteira peruana nos próximos anos, a construção de uma rota polêmica no Acre não está contemplada no plano atual do governo federal.

Embora o governo de Luiz Inácio Lula da Silva queira melhorar as estradas próximas à fronteira peruana nos próximos anos, a construção de uma rota polêmica no Acre não está contemplada no plano atual do governo federal.
O tamanho do porto de Chancay representa um grande passo para a América do Sul, uma região que há muito tempo sofre com atrasos nos embarques que, muitas vezes, tornam os produtos menos competitivos nos mercados estrangeiros.

No entanto, para usufruir de tais benefícios, as nações sul-americanas também precisam ampliar os acordos de transporte existentes para permitir que os caminhões atravessem as fronteiras, disse Wagner Cardoso, superintendente de infraestrutura da Confederação da Indústria do Brasil.

FONTE: Bloomber Glinea
Aposta de US$ 1,3 bi, porto chinês na América do Sul enfrenta gargalos estruturais

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Economia, Evento, Informação, Negócios, Notícias

Brasil tem a 6ª maior inflação e o 4º maior juros nominais do G20

Taxa anualizada do índice de preços foi de 4,79% em outubro, acima do intervalo permitido da meta.

A inflação anualizada do Brasil é a 6ª maior dos países do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo). O levantamento foi feito pelo economistas-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, a pedido do Poder360. A inflação do Brasil foi de 4,8% no acumulado de 12 meses até outubro, mostrou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 8 de novembro. A taxa está foram do intervalo da meta de 3%, que varia de 1,5% a 4,5%.

Pela nova regra, aprovada em junho deste ano, será considerado um descumprimento do decreto se a inflação anualizada ficar por mais de 6 meses acima ou abaixo do intervalo permitido pela meta. Os países que têm inflação anualizada maior que o Brasil são: a Argentina (193%), a Turquia (48,5%), a Rússia (8,5%), a Índia (6,1%) e o México (4,8%). Medida pelo CPI (Índice de Preços ao Consumidor, na sigla em inglês), a taxa anualizada dos Estados Unidos foi de 2,6% em outubro.

Ao considerar somente a inflação acumulada de janeiro a outubro, o Brasil registrou a 5ª maior taxa. Leia no infográfico abaixo:

JUROS O BC (Banco Central) aumentou de 10,75% para 11,25% ao ano a taxa básica, a Selic. Com essa decisão, o Brasil tem a 4ª maior taxa nominal do G20. Há 1 ano era de 12,25%. A Turquia (50%), a Argentina (35%) e a Rússia (21%) têm os maiores juros do G20.

O EVENTO A Cúpula dos Líderes do G20 será realizado pela 1ª vez no Brasil. A sede será o Rio de Janeiro. Será realizado a partir de 5ª feira (14.nov.2024), no caso da Cúpula do G20 Social, e de 2ª feira (18.nov.2024) a 3ª feira (19.nov.2024), no encontro das maiores economias do planeta. Os presidentes dos Estados Unidos, Joe Biden, e da China, Xi Jinping, deverão participar do evento. O Brasil foi escolhido para ser presidente do G20 em 2024. O próximo país a comandar a agenda é a África do Sul, que assumirá em 30 de novembro deste ano. O Brasil defendeu a taxação dos super-ricos e o combate.

Fonte: O Poder 360
Brasil tem a 6ª maior inflação e o 4º maior juros nominais do G20

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Comércio Exterior, Exportação, Industria, Informação, Notícias

Abertura de mercado na Índia para exportação de derivados de ossos para produção de gelatina

O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo da Índia, da aprovação sanitária para a exportação de derivados de ossos destinados à produção de gelatina (“bone chips”).

A abertura foi celebrada em ato de assinatura do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). Desde 2023, outros cinco produtos brasileiros ganharam acesso ao mercado indiano: açaí em pó, suco de açaí, pescado de cultivo (aquacultura), pescado de captura (pesca extrativa) e frutos de abacate.

A Índia é o 14º maior destino dos produtos agropecuários brasileiros, com exportações de US$ 2,03 bilhões nos primeiros nove meses deste ano. Açúcar e óleo de soja foram os principais produtos comercializados.

Com o anúncio, o Brasil alcança a 196ª abertura de mercado neste ano, totalizando 274 em 61 países desde o início de 2023.

A abertura desse novo mercado é resultado de uma ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com a participação da adidância agrícola e da embaixada brasileira na Índia, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

FONTE: Datamar News
Abertura de mercado na Índia para exportação de derivados de ossos para produção de gelatina – DatamarNews

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Brasil reduz imposto de importação de 13 produtos

Governo reduziu e zerou tarifa para importar vários tipos de itens, entre eles medicamentos usados no tratamento de câncer, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas.

São Paulo – O governo federal brasileiro reduziu ou isentou de imposto de importação 13 produtos de vários setores, por meio de decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).


Navios e contêineres no Porto de Paranaguá: decisão do governo facilita importação de algumas mercadorias

A gama de produtos inclui medicamentos usados no tratamento de câncer de próstata e outros tipos de câncer. Também estão na lista insumos para a produção de luvas médicas, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas; além de lentes de contato hidrogel e filmes utilizados em radiografias, entre outros. As tarifas de importação desses produtos variavam de 3,6% a 18% e foram zeradas.

Também foram concedidos novos ex-tarifários para 226 tipos de produtos ou NCMs (que é a Nomenclatura Comum do Mercosul ou código da mercadoria no Mercosul) de bens de capital (ex-tarifário é um exceção tarifária ou redução temporária do imposto) e outros 202 para o Regime de Autopeças Não Produzidas. Nesse caso, os produtos têm tarifa de importação reduzida por ausência de produção nacional similar.

Aumento tarifário

Segundo a nota do Mdic, o Gecex também deliberou favoravelmente a pedidos de elevação tarifária de produtos como insumos de vidro para fins industriais e células fotovoltaicas usadas na cadeia produtiva de painéis solares. O objetivo é fortalecer a produção nacional e gerar empregos no Brasil.

FONTE: ANBA
Brasil reduz imposto de importação de 13 produtos

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Evergreen em negociações para os primeiros pedidos megamax do ano para o transporte de contêineres

A Alphaliner está relatando que a Evergreen Marine de Taiwan emitiu um pedido de propostas para onze navios bicombustíveis de metanol de 24.000 TEU.

A Evergreen teria pedido a seis construtores que fizessem ofertas. Os estaleiros em questão são Samsung, Hyundai e Hanwha da Coreia do Sul, bem como o Estaleiro Jiangnan da China e o Estaleiro Hudong-Zhonghua e Imabari do Japão.

Os navios podem custar até US $ 265 milhões por navio, com datas de entrega provavelmente em 2028 e 2029.

Nenhum navio desse tamanho – conhecido como megamaxes – foi encomendado por qualquer transatlântico este ano. A CMA CGM da França foi a última linha de contêineres a encomendar megamaxes, em junho do ano passado.

FONTE: Splash 247
Evergreen em negociações para os primeiros pedidos megamax do ano para transporte de contêineres – Splash247

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Oxford abre loja em Pomerode após R$ 7 milhões em investimentos

Com 2.500 metros quadrados, nova estrutura fica anexa à antiga loja da Strauss, fabricante de cristais artesanais hoje pertencente ao grupo Oxford

O Grupo Oxford, fabricante de porcelanas e cristais com sede em São Bento do Sul, inaugurou nesta terça (12), em Pomerode, sua segunda Casa Oxford. Com R$ 7 milhões em investimentos, a nova estrutura tem 2.500 metros quadrados e fica anexa à estrutura enxaimel original que, por muitos anos, foi a loja da Strauss, fabricante de cristais artesanais hoje pertencente ao grupo.

A nova arquitetura segue as inclinações do telhado da loja existente no estilo típico da região. O piso da loja segue mesclando o novo e a tradição, sendo feito de concreto usinado com cacos dos cristais coloridos que sobram na produção da fábrica Strauss.

Segundo a empresa, o projeto da nova loja – que traz um jardim de inverno e uma praça na entrada-, busca a aproximação com a cultura local por meio do uso de espaços para festas e eventos da cultura alemã e apresentações culturais. A Oxford lembra que a inauguração ocorre no ano em que se comemoram os 200 anos da imigração alemã no Brasil.

Sobre a Strauss

A Strauss surgiu da tradição e imigração europeia, que trouxe para a região do Vale Europeu, em Santa Catarina, o ofício e a arte de produzir cristal artesanal a sopro. A marca é uma das únicas empresas de cristais finos feitos à mão do mundo a manter viva a produção totalmente artesanal. A Strauss é  referência em peças lapidadas e apresenta a refinada linha de porcelanas e itens para a decoração de ambientes, fortalecendo-se como uma marca de tableware (itens de mesa) e decoração.

Atuação da Oxford no varejo

A nova loja reflete o movimento da Oxford de abertura de lojas próprias para uma maior aproximação com os consumidores. Uma delas é a primeira Casa Oxford, instalada no Barra Shopping, no Rio de Janeiro, que reúne o portfólio completo da marca. O grupo possui também outlets nos estados de Pernambuco, Ceará e no próprio Rio de Janeiro, além de lojas de fábrica nas cidades de São Bento do Sul e São Mateus (ES).

Sobre a Oxford

Fundada em 1953, a Oxford é referência nacional e internacional no segmento de porcelanas e cerâmicas de mesa. Com unidades em São Bento do Sul, Campo Alegre, Pomerode e São Mateus (ES), a empresa tem produção mensal de 8,5 milhões de pratos e exporta para mais de 60 países. Seus produtos, que incluem também panelas, cristais e talheres, estão disponíveis em mais de 10 mil pontos de venda no Brasil, sendo considerada a maior fabricante de porcelanas e cerâmicas das Américas.

Atualmente, o Grupo Oxford pertence à WPA, holding das três famílias fundadoras da WEG.

Com informações da Oxford.

FONTE: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Oxford abre loja em Pomerode após R$ 7 milhões em investimentos | FIESC

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BRF lucra mais de R$1 bi no 3º tri e aprova R$946 mi em remuneração a acionistas

A companhia de alimentos BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, anunciou nesta quarta-feira, 13, lucro líquido de 1,1 bilhão de reais no terceiro trimestre, o melhor resultado na história da companhia para este período, com avanços operacionais em todos os mercados de atuação.

O resultados permitiram uma reversão do prejuízo de 262 milhões de reais registrado no mesmo período do ano passado, quando a empresa lidava com um excesso de oferta de carne de frango no mercado.
Com tais resultados, a BRF informou ainda que aprovou remuneração aos acionistas de 946 milhões de reais, na forma de juros sobre capital próprio (JCP), no primeiro pagamento do gênero desde 2016.

“Os números crescentes foram impulsionados pelas capturas em eficiência, ampliação dos destinos de exportação e pelo crescimento da participação de produtos processados nas vendas”, disse o CEO da BRF, Miguel Gularte.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) somou cerca de 3 bilhões de reais, enquanto a margem atingiu 19,1%, o melhor patamar para um terceiro trimestre. Em nove meses, a BRF registra o melhor ano da história em termos de Ebitda, que somou 7,7 bilhões de reais no período.

Na operação no Brasil, a companhia reportou Ebitda de 1,2 bilhão de reais no trimestre, com margem de 16,6%. Mas as vendas para o exterior também impulsionaram os ganhos, após habilitações para exportações a novos mercados.

A BRF já soma 1,2 bilhão de reais em faturamento decorrente de habilitações para novos destinos no exterior desde 2023, segundo a empresa.

A empresa ainda registrou crescimento de 12,4% de receita no trimestre em relação ao mesmo período de 2023, totalizando 15,5 bilhões de reais.

Já a geração de caixa livre, que atingiu 1,8 bilhão de reais, permitiu a redução da dívida líquida em 34% versus o mesmo período do ano passado, alcançando a menor alavancagem histórica (0,71 vez).

A dívida da BRF caiu para 6,8 bilhões de reais, o menor endividamento líquido desde 2015, segundo dados da companhia.

Com um desempenho mais robusto, a empresa ainda está atenta a “oportunidades que façam sentido” dentro de sua estratégia, que inclui produtos de valor agregado, afirmou Gularte.

FONTE: Isto é Dinheiro
BRF lucra mais de R$1 bi no 3º tri e aprova R$946 mi em remuneração a acionistas – ISTOÉ DINHEIRO

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Território Aduaneiro Impactos da reforma tributária: a nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

Nos quatro primeiros artigos desta série sobre os impactos da reforma tributária no direito aduaneiro, focou-se na análise do novo texto constitucional, veiculado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, e do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.

Contudo, a reforma tributária, no que tange à matéria aduaneira, não se arremata no nível da Constituição Federal e da futura lei complementar. Isso porque as alterações constantes do texto constitucional e as propostas do PLP demandam ajustes nas regras de controle e tributação aduaneiros.

Nesse sentido, além de alinhar nossa legislação aduaneira às melhores práticas internacionais e aos acordos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção de Quioto Revisada (CQR) da OMA e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira também se presta a esse crucial papel de conformar as normas aduaneiras, notadamente no que concerne aos regimes aduaneiros especiais, à reforma tributária constitucional e aquela constante do PLP.

O Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira já foi objeto de excelentes artigos publicados por colegas nesta coluna, que destacaram a sua importância no que concerne à modernização do comércio exterior brasileiro e ao fortalecimento do direito aduaneiro, com o escopo de facilitar as operações no comércio global.

O propósito do presente texto é outro: analisar a relação entre o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira e a reforma tributária e, nesse aspecto, verificamos que o ponto fulcral são os regimes aduaneiros especiais. Assim, vale destacar que este artigo foi dedicado, de forma singular, ao exame da reforma tributária tendo em conta a proposta da nova Lei Geral Aduaneira, e com especial atenção aos regimes aduaneiros especiais.

Importante lembrar que a menção ao direito aduaneiro introduzida pela EC nº 132/2023, que consta do artigo 156-A, § 5º, inciso VI, da Constituição, delega à lei complementar a responsabilidade de dispor sobre desoneração dos tributos (CBS e IBS) aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação. Foi com essa redação que o Direito Aduaneiro foi expressamente alçado ao nível constitucional.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024

O PLP nº 68/2024 se incumbiu de dispor sobre os regimes aduaneiros especiais, dedicando seus arts. 88 a 97 a esse intento. Nesses dispositivos, tais regimes são tratados, conforme já observamos, como hipóteses de suspensão do pagamento dos tributos.

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No entanto, fazemos uma crítica a esse entendimento, argumentando que não existe, propriamente, a figura da “suspensão do pagamento” dos tributos. Além disso, a “suspensão do pagamento” implicaria, necessariamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que nos parece incompatível com a natureza jurídica desses regimes, muitos deles estabelecidos por lei ordinária.

No PLP, são mantidos os benefícios de desoneração para os regimes de trânsito aduaneiro, depósitos (entreposto aduaneiro, depósito franco, depósito especial, depósito alfandegado certificado e Eizof), incluindo as lojas francas. Também se propõe a manutenção da desoneração para os regimes de permanência ou saída temporária (admissão temporária e exportação temporária). O PLP introduz a previsão de pagamento parcial no caso de utilização econômica (admissão temporária para utilização econômica), com cobrança por dia de utilização, em substituição à contagem mensal atualmente vigente, determinada por ato infralegal.

Além disso, o projeto mantém a “suspensão do pagamento” do IBS e da CBS nos regimes de aperfeiçoamento (drawback, Recof, Recom, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e  exportação temporária para aperfeiçoamento passivo). Da mesma forma, são preservados os benefícios fiscais voltados ao setor de petróleo e gás, com a manutenção do Repetro/Repex. O PLP também mantém o benefício fiscal para as zonas de processamento de exportação (regime aduaneiro aplicado em áreas especiais). Por fim, os benefícios fiscais do Reporto e do Reidi, destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, também são conservados.

É importante ressaltar que essas disposições do PLP se aplicam exclusivamente aos novos tributos, CBS e IBS. Assim, destaca-se a importante missão do Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira: estender as regras do PLP aos tributos aduaneiros (imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação), promovendo a harmonização dos regimes aduaneiros especiais atuais com as novas regras que deverão ser estabelecidas por lei complementar.

A Lei Geral Aduaneira

Nesse cenário, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira trata minuciosamente dos regimes aduaneiros especiais. Um de seus três livros é inteiramente dedicado a esses regimes, com mais de 70 artigos, sendo mais de 50 deles especificamente voltados para os regimes aduaneiros especiais.

No Anteprojeto, regime aduaneiro especial está definido como tratamento aduaneiro diferenciado por prazo determinado, inclusive no que se refere aos tributos incidentes sobre o comércio exterior. Evidencia-se que a mercadoria não está sujeita ao pagamento de tributos federais incidentes sobre as operações de comércio exterior ou está sujeita ao pagamento parcial, e que, cumpridos os requisitos e condições estabelecidos para o regime, a sua extinção ocorrerá sem o pagamento dos tributos federais que incidiriam sobre a operação de comércio exterior.

Dessarte, se comparado ao PLP, que simplesmente identifica os regimes aduaneiros especiais como casos de “suspensão do pagamento dos tributos”, o anteprojeto significa uma evolução, pois considera na definição desses institutos o aspecto da desoneração tributária, do controle aduaneiro e das condições inerentes a cada um dos regimes, sem utilizar a problemática expressão “suspensão do pagamento”.

Encontramos também no anteprojeto a classificação e enumeração dos regimes aduaneiros especiais, em consonância com as disposições do PLP, vejamos:

  • Trânsito Aduaneiro;
  • Regimes de permanência temporária: admissão temporária; e exportação temporária;
  • Regime de Depósito Aduaneiro: entreposto aduaneiro, na importação e na exportação; depósito especial, depósito afiançado; depósito franco; depósito alfandegado certificado; loja franca; e
  • Entreposto internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof).
  • Regimes de aperfeiçoamento: drawback suspensão; regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (Recof); admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; exportação temporária para aperfeiçoamento passivo; e Repetro.

Ademais, no anteprojeto, o Reporto deixou de ser tratado como regime aduaneiro especial; o Recom não foi regulado, e, portanto, foi removido do ordenamento jurídico; ao passo que o Repex passou a ser classificado como uma forma de admissão temporária. De igual modo, devemos ficar somente com a modalidade drawback suspensão como regime aduaneiro especial, e os bens sujeitos a este regime deixarão de ter despacho para consumo, passando a sofrer despacho para admissão no regime, da mesma forma que já ocorre com os demais regimes aduaneiros especiais.

Um ponto importante é que o projeto de lei aduaneira propõe a revogação do artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/66, dispositivo que permite a criação de novos regimes aduaneiros especiais pelo regulamento (decreto). Essa previsão é realmente um fóssil, autorizando que regimes aduaneiros especiais, tidos como hipóteses de “suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos”, fossem criados por ato infralegal.

Considerações finais

Com essas reflexões sobre a reforma tributária considerando o anteprojeto de Lei Geral Aduaneira, podemos afirmar que, apesar de esperarmos depender menos no futuro dos regimes aduaneiros especiais para desoneração das exportações e incremento do comércio exterior brasileiro, esses regimes seguem muito importantes nesse contexto e, para que a reforma tributária atenda seus propósitos fundamentais, faz-se necessário que venha no seu bojo a nova Lei Geral Aduaneira, estendendo para a seara aduaneira as relevantes regras do PLP.

é presidente da 3ª Seção do Carf, auditora fiscal da Receita Federal, professora, pesquisadora e coordenadora adjunta do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV-EPPG, membro da Academia Internacional de Direito Aduaneiro, doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, mestre em Direito e especialista em Tributação Internacional pela Universidade Harvard e agraciada com o Prêmio Landon H. Gammon Fellow por Harvard.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
A nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

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Processos Antidumping. Rodas de aço da China

Por meio da Resolução 1178/2024, o Ministério da Economia abriu uma revisão de caducidade devido à expiração do prazo das medidas antidumping sobre as exportações da China para a Argentina de “Rodas de aço, de diâmetro nominal igual ou superior a 444,5 mm (17,5″), mas não superior a 622,33 mm (24,5″) e de largura nominal igual ou superior a 152,4 mm (6″), do tipo utilizado em autocarros, camiões, reboques e semi-reboques.”.

A Resolução 1444/2019 do antigo Ministério da Produção e Trabalho estabeleceu um direito antidumping de 41,78% por um prazo de cinco anos para as exportações para a Argentina do produto relevante.
As mercadorias em causa são classificadas nos Códigos da Pauta Aduaneira do Mercosul (NCM) 8708.70.90 e 8716.90.90.Foi a empresa DISTRIBUIDORA COMERSUR SA que solicitou a abertura da revisão do pôr do sol.

Até agora, as autoridades determinaram uma margem de recorrência de dumping de 29,59%, considerando as exportações para o Peru como um terceiro mercado.

A Resolução estabeleceu que a revisão da caducidade será realizada sem a aplicação de medidas antidumping.

FONTE: Marval
Processos Antidumping. Rodas de aço da China

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