Informação

Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

Ler Mais
Informação

Mapa define novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou um novo regulamento que estabelece critérios para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como principal objetivo reduzir o risco de introdução de pragas, doenças e agentes nocivos ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais produtos estão sujeitos às regras

O regulamento abrange uma ampla variedade de produtos agropecuários, incluindo animais e vegetais, alimentos e bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários, insumos para alimentação animal, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, além de produtos e derivados de madeira, entre outros.

Segundo o Mapa, a lista de itens sujeitos à fiscalização poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Fiscalização é feita pelo Vigiagro

A fiscalização agropecuária internacional é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão atua na análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade, em conformidade com normas internacionais e com os interesses do agronegócio brasileiro.

Regras ampliam segurança e previsibilidade

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a nova regulamentação fortalece a prevenção sanitária, reduzindo a possibilidade de entrada de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Ele destaca que as normas também oferecem maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica para quem ingressa no país, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais assumidos na área sanitária.

Declaração de produtos agropecuários é obrigatória

Viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso no país.

A declaração deve conter informações como:

  • Descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • Via autorizada, identificada como bagagem acompanhada;
  • Local de entrada no território nacional;
  • Identificação do viajante, com nome completo, CPF (se houver), passaporte ou documento equivalente;
  • Prazo de validade da autorização de importação.

Descarte obrigatório de itens proibidos

Produtos proibidos devem ser descartados de forma voluntária, antes do controle aduaneiro, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis nos pontos de entrada.

Caso o viajante esteja transportando esses itens, será necessário declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir à unidade do Vigiagro, utilizando o canal “Bens a Declarar”, conforme as regras do controle aduaneiro.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

Ler Mais
Informação

Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

Ler Mais
Informação

Vazamento de fluido de perfuração na Bacia da Foz do Amazonas é confirmado pela Petrobras

A Petrobras confirmou que identificou no último domingo um vazamento de fluido de perfuração em duas linhas auxiliares da sonda que conecta ao poço Morpho, localizado a cerca de 175 km da costa do Amapá, na Bacia da Foz do Amazonas.

Em nota, a estatal afirmou que a perda do fluido foi contida rapidamente e que as linhas afetadas serão retiradas do mar para avaliação e reparo. Segundo o Ibama, o incidente não é considerado grave e não apresenta risco ambiental, já que o fluido liberado é biodegradável e possui baixa toxicidade.

A empresa reforçou que tanto o poço quanto a sonda permanecem em total segurança e que a operação de perfuração não sofre impactos de segurança com o episódio.

Medidas de controle e licenciamento ambiental

A Petrobras informou que notificou os órgãos competentes e aplicou todas as medidas de controle exigidas. O fluido utilizado está dentro dos limites de toxicidade permitidos e não oferece riscos ao meio ambiente ou à população, segundo a companhia.

O Ibama concedeu licença à Petrobras para perfuração do primeiro poço na região em 20 de outubro, após o início do processo em 2020. O poço Morpho possui profundidade total de 7.081 metros, sendo 2.880 metros de profundidade da água.

Localizado no bloco FZA-M-059, a 500 km da foz do Rio Amazonas e 175 km da costa, o empreendimento em águas profundas tem gerado críticas de ambientalistas. A região abriga grande diversidade de fauna e flora marinha, manguezais e comunidades indígenas.

Potencial de reservas e histórico de vazamentos

De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a porção noroeste da Bacia da Foz do Amazonas pode conter até 6,2 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). Para comparação, as reservas provadas da Petrobras somam 11,4 bilhões de boe.

Fontes da empresa indicam que o reparo das linhas afetadas deve levar de 10 a 15 dias. Vazamentos desse tipo são relativamente comuns nas atividades de exploração da estatal, ocorrendo em metade das últimas seis perfurações.

Especialistas do setor ressaltam que, por ser biodegradável e não conter petróleo, o fluido não causa impactos ambientais e está dentro das normas do Ibama. Porém, ambientalistas continuam preocupados. O Instituto Internacional Arayara alertou que incidentes como este evidenciam os riscos da exploração em uma região de alta biodiversidade, com forte dependência de comunidades costeiras e tradicionais.

“Assim que foi anunciada a liberação, entidades indígenas e organizações da sociedade civil, incluindo o Instituto Arayara, entraram com ação civil pública solicitando a anulação da licença”, disse o instituto em nota. Para a entidade, o vazamento confirma os riscos que essas comunidades vêm alertando há anos.

Etapas da perfuração e expansão da Petrobras

A Petrobras estima que a perfuração do poço Morpho dure cerca de cinco meses, dentro da fase exploratória. Nessa etapa, o objetivo é obter informações geológicas e avaliar o potencial de petróleo e gás na região; ainda não há produção comercial.

Além da Bacia da Foz do Amazonas, a empresa mantém operações exploratórias na Bacia Potiguar, no litoral do Rio Grande do Norte, onde perfurou dois poços sem comprovação de reservas. A Petrobras planeja iniciar em breve a perfuração de um terceiro poço na região.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/O Globo

Ler Mais
Informação

Auditores da Receita Federal pedem reforço na fronteira de Roraima após ação dos EUA na Venezuela

Auditores-fiscais da Receita Federal solicitaram reforço imediato na fronteira entre o Brasil e a Venezuela, em Roraima, após a operação conduzida pelos Estados Unidos que resultou na prisão do ditador Nicolás Maduro, no último fim de semana. O alerta foi formalizado nesta segunda-feira (5) pelo Sindifisco Nacional, que cobra apoio operacional e medidas de segurança diante do risco de aumento no fluxo migratório para o território brasileiro.

Sindifisco cobra apoio e segurança aos auditores

Em ofício encaminhado ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o sindicato pede “máximo empenho” da instituição para garantir condições adequadas de trabalho aos servidores que atuam na linha de frente da fiscalização. O documento destaca a situação do município de Pacaraima (RR), principal ponto de entrada terrestre de venezuelanos no Brasil.

Segundo a entidade, o cenário exige atenção especial para assegurar o controle aduaneiro, a fiscalização de mercadorias e a proteção da soberania nacional.

Risco à soberania e ao controle das fronteiras

No texto assinado pelo presidente do Sindifisco, Dão Pereira dos Santos, o sindicato manifesta preocupação com os possíveis impactos da ofensiva norte-americana sobre o Brasil. Para a entidade, a instabilidade política na Venezuela pode gerar efeitos diretos sobre a segurança das fronteiras brasileiras.

O ofício reforça que os auditores-fiscais são autoridades públicas responsáveis por coordenar e presidir as atividades de fiscalização no Ponto de Fronteira Alfandegado de Pacaraima, considerado estratégico para o país.

Nota de repúdio à ação dos Estados Unidos

Além do pedido formal, o Sindifisco divulgou uma nota de repúdio à atuação dos Estados Unidos na Venezuela. O sindicato classificou a operação como um “ato injustificável de agressão internacional” e alertou para o que considera um precedente perigoso para países da América do Sul, incluindo o Brasil.

A entidade sustenta que a intervenção violaria a Carta das Nações Unidas e normas do próprio ordenamento jurídico norte-americano, afirmando ser inaceitável o uso da força militar sem autorização internacional.

Interesse econômico e alerta regional

Na avaliação do sindicato, a ofensiva teria motivações econômicas, com destaque para o petróleo venezuelano, citado em declarações públicas do presidente dos Estados Unidos. O texto também relembra a imposição de sobretaxas sobre exportações brasileiras em 2025, apontada como sinal de alerta para possíveis pressões externas.

Para o Sindifisco, países com grandes reservas minerais estratégicas, como o Brasil, devem redobrar a vigilância e fortalecer sua presença institucional nas fronteiras.

Cenário político instável na Venezuela preocupa Brasil

Após a operação, a Venezuela passou a viver um período de incerteza política, com a vice-presidente Delcy Rodríguez declarada presidente interina. As Forças Armadas seguem controlando áreas do país, enquanto os Estados Unidos articulam a formação de uma nova administração.

No cenário internacional, a China pediu a libertação imediata de Nicolás Maduro. Já o governo brasileiro manifestou preocupação com os impactos regionais da ofensiva e seus possíveis reflexos diretos nas fronteiras nacionais.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ler Mais
Informação

Produção de petróleo e gás no Brasil soma 4,9 milhões de barris em novembro de 2025

A produção de petróleo e gás natural no Brasil alcançou 4,921 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d) em novembro de 2025. O volume consolida o desempenho do setor no período, segundo dados divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total, a extração de petróleo foi de 3,773 milhões de barris por dia (bbl/d), resultado que representa uma queda de 6,4% em relação a outubro, mas um crescimento de 13,9% na comparação com novembro de 2024.

Produção de gás natural registra alta anual

A produção de gás natural ficou em 182,57 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d). O número indica recuo de 6,3% frente ao mês anterior, porém uma alta de 15,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

As informações integram o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural, apresentado pela ANP nesta segunda-feira (5), no Rio de Janeiro.

Pré-sal concentra quase 80% da produção nacional

No pré-sal, a produção combinada de petróleo e gás natural atingiu 3,913 milhões de boe/d em novembro, o equivalente a 79,6% da produção total brasileira.

De acordo com a ANP, o volume do pré-sal apresentou redução de 8,5% na comparação mensal, mas crescimento de 15,6% frente a novembro de 2024. Desse total, foram produzidos 3,024 milhões de bbl/d de petróleo e 141,27 milhões de m³/d de gás natural, a partir de 178 poços em operação.

Aproveitamento do gás chega a 96,9%

O aproveitamento de gás natural manteve-se elevado em novembro, alcançando 96,9%, segundo a agência reguladora. Foram destinados ao mercado 61,87 milhões de m³/d, enquanto a queima de gás somou 5,71 milhões de m³/d.

Na comparação mensal, a queima registrou alta de 5,0%, mas apresentou redução de 8,1% em relação a novembro de 2024.

Produção se concentra em campos marítimos

A ANP destaca que a maior parte da produção de petróleo (97,7%) e do gás natural (85,7%) teve origem em campos marítimos. Os campos operados pela Petrobras, isoladamente ou em consórcio, responderam por 89,35% do total produzido no país.

Ao todo, a produção nacional teve origem em 6.082 poços, sendo 539 marítimos e 5.543 terrestres.

Campos e unidades com maior volume produzido

O campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos, liderou a produção de petróleo em novembro, com 744,30 mil bbl/d. No gás natural, o destaque foi o campo de Mero, também na Bacia de Santos, com 40,80 milhões de m³/d.

Entre as unidades de produção, o FPSO Almirante Tamandaré, em Búzios, registrou o maior volume de petróleo, com 239.453 bbl/d. Já o FPSO Marechal Duque de Caxias, no campo de Mero, liderou a produção de gás natural, com 12,83 milhões de m³/d.

Mais detalhes sobre os dados podem ser consultados no Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Modais em Foco

Ler Mais
Informação

Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ler Mais
Informação

Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

Ler Mais
Informação

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 é divulgado pelo governo federal

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 11.460/2025, que define o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. O documento foi divulgado nesta terça-feira (30/12) e orienta o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública federal ao longo do próximo ano.

A medida busca garantir previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o país.

Quantidade de feriados e pontos facultativos em 2026

De acordo com a portaria, o calendário de 2026 contará com dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. As datas contemplam celebrações cívicas e religiosas tradicionais, além de períodos estratégicos para organização administrativa, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano-Novo.

As regras se aplicam aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à manutenção de serviços considerados essenciais à população.

Regras para datas estaduais e municipais

O texto também estabelece que feriados referentes à Data Magna dos estados, desde que previstos em lei estadual, deverão ser observados pelas repartições federais localizadas nessas regiões. O mesmo vale para datas comemorativas relacionadas ao centenário de fundação de municípios, quando instituídas por legislação municipal.

Por outro lado, a portaria deixa claro que não será permitida a antecipação de pontos facultativos fora do que está previsto no calendário oficial. Também fica vedada a adoção de pontos facultativos definidos por leis estaduais, municipais ou distritais — com exceção das datas magnas estaduais.

Compensação de dias por motivo religioso

Outro ponto relevante do documento trata da compensação de dias de guarda religiosa que não constem no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ocorrer até o mês seguinte, desde que haja autorização prévia da chefia imediata do servidor.

A medida reforça o equilíbrio entre o respeito à diversidade religiosa e a organização administrativa dos órgãos públicos.

Planejamento e continuidade dos serviços públicos

Com a publicação do calendário, o governo federal busca fortalecer o planejamento das atividades institucionais e garantir previsibilidade para servidores e cidadãos. A iniciativa também contribui para a eficiência da gestão pública e para a continuidade dos atendimentos essenciais à população.

Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 20 de abril (ponto facultativo);

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 5 de junho (ponto facultativo);

XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

FONTE: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pexels

Ler Mais
Informação

Programa Aproxime: Receita Federal cria nova estratégia para fortalecer relação com contribuintes

A Receita Federal lançou o Programa Aproxime, uma iniciativa que marca uma mudança significativa na forma de relacionamento entre o Fisco e a sociedade. A proposta é adotar uma atuação mais preventiva, colaborativa e orientada à conformidade tributária, aproximando o órgão dos contribuintes antes que irregularidades se transformem em autuações.

Novo modelo de relacionamento com o contribuinte

O foco do Programa Aproxime é antecipar riscos e orientar empresas de forma proativa, evitando problemas fiscais futuros. A ideia central é substituir uma atuação apenas fiscalizatória por um modelo de diálogo, acompanhamento e cooperação, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade.

A adesão ao programa é facultativa e ocorre por meio de convite das Superintendências Regionais da Receita Federal. Cada região define os critérios de elegibilidade conforme sua capacidade operacional. A expectativa é de expansão gradual do programa, com possibilidade de inclusão de empresas classificadas com o selo A+ do Programa Sintonia.

Integração com o PLP 125 e benefícios fiscais

O Aproxime está alinhado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 125, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente aguardando sanção presidencial. A proposta prevê uma série de vantagens para contribuintes considerados de alta conformidade fiscal, entre elas:

  • Orientação prévia da Receita Federal em caso de identificação de inconsistências ou débitos, com prazo de até 60 dias para regularização antes de qualquer autuação;
  • Redução da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas classificadas como A+:
    • 1 ponto percentual após um ano de alta conformidade;
    • 2 pontos percentuais no segundo ano;
    • até 3 pontos percentuais nos anos seguintes, caso a regularidade seja mantida;
  • Plano de ajuste personalizado para empresas A+ que enfrentarem dificuldades momentâneas de pagamento, podendo resultar em redução de até 70% em juros e multas, conforme o artigo 32 do PLP 125.

Um novo padrão de cooperação fiscal

Com o Programa Aproxime, a Receita Federal consolida um modelo de atuação mais moderno, preventivo e colaborativo. A iniciativa reforça a confiança entre Fisco e contribuintes, estimula a conformidade voluntária e fortalece a cultura de parceria no cumprimento das obrigações tributárias.

Acesse aqui a portaria 627/2025

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook