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Novas regras de sustentabilidade corporativa da União Europeia

Dr Adair Roberto Carneiro, Paula Magalhães Vice Sustentabilidade e Meio Ambiente , Ana Cristina Carvalho Presidente do Conselho de Turismo, Patrícia Aguiar Presidente do Conselho de Eventos , Arte e Música e Marco Aurélio Kuhner Presidente do Conselho de Agro

A União Europeia vem apertando o cinto dos grandes conglomerados mundiais usando a bandeira da Sustentabilidade Corporativa . Aprovado pelo Parlamento Europeu ,  a ‘due diligence’ que obriga grandes empresas da União Europeia de todos os setores da economia a verificar suas cadeias de valor, da extração da matéria-prima à distribuição do produto final. O efeito cascata dessa regra é gigantesco e indimensionável seu impacto

A medida vale para empresas europeias e estrangeiras que tiverem mais de mil empregados e faturamento global acima de € 450 milhões.

Isso envolve, inclusive, produtores e fornecedores que a princípio não têm relação comercial direta com a Europa. Um pequeno produtor brasileiro do agro que vende a grandes conglomerados aqui ou na Europa , terá sua cadeia fiscalizada e auditada , e as subsidiárias brasileiras de grandes grupos deverão reportar a matriz os dados brasileiros.

Os  27 países-membros da UE terão de criar uma legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas , inclusive países cujas leis sobre sustentabilidade corporativa já existam como a França e Alemanha) , terão que se adequar  . 

Serão três fases, entre 2027 a 2029, a depender do tamanho do tamanho da empresa.  O objetivo é que as empresas criem uma estrutura que mostre que estão atentas à sua cadeia de fornecedores e aos possíveis riscos

A fiscalização da CS3D será feita por autoridades do país de destino na União Europeia , onde dependendo do caso ,se  aplicará penalidades graves, que podem chegar ao valor de  5% da receita da companhia. 

A CS3D é complementar a uma série de regras europeias dos últimos anos para incentivar a economia verde – com repercussões diretas e indiretas para exportadores brasileiros .

Na verdade o adiamento da medida para 2027, em parte se deve a solicitação de empresas brasileiras  para se adaptarem a nova regra , que tambem atingira o  objetivo final do mecanismo de ajuste de frontera para o carbono, CBAM em inglês, que define um imposto para o carbono embutido em produtos que contêm cimento e ferro . A regra proíbe a comercialização na UE de produtos agrícolas associados ao desmatamento

Esta  Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa , CSRD em inglês), substitui a de relatórios não financeiros ,NFRD em inglês , e determina que as empresas sigam um  padrão para reporte ESG, relatando riscos e impactos ambientais e sociais que suas atividades causam ou sofrem. Com esta mudança de 12 mil empresas, agora 50 mil empresas deverão se ajustar , inclusive pequenas e médias que estao listadas nas Bolsas de Valores .

A CSRD é apenas uma das novas regras envolvendo sustentabilidade e responsabilidade corporativa implementadas pela União Europeia  Logo teremos padrões definidos para Empresas Estrangeiras de todos os setores da economia 

Por ANA CRISTINA CARVALHO

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União Europeia aprova mais uma lei ESG que impacta exportações brasileiras

A partir de 2027, empresas que fazem negócios com qualquer um dos 27 países da UE precisarão provar que seus fornecedores respeitam direitos humanos e meio ambiente — multas podem chegar a 5% da receita

O parlamento europeu aprovou na última semana uma lei que obriga companhias de todos os setores da economia que fazem negócios com a União Europeia a verificação de suas cadeias de valor.

Chamada de Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa e batizada com a sigla CS3D (em alusão ao acrônimo CSDDD), a lei engloba desde a extração da matéria-prima à distribuição, venda e marketing do produto ou serviço final, e implica na necessidade de adoção de indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG), sobretudo no que diz respeito a violações de direitos humanos e do meio ambiente.

As empresas que tiverem mais de mil funcionários e faturamento global acima de 450 milhões de euros precisarão auditar suas fornecedoras, por exemplo, sobre prática de desmatamento ilegal e implicações sobre perda de biodiversidade, trabalho análogo à escravidão e trabalho infantil. A previsão de especialistas é de que a lei tenha um efeito cascata – das grandes empresas às pequenas, com um potencial de transformação difícil de calcular.

A CS3D complementa uma série de outras leis estabelecidas pela UE nos últimos anos para incentivar a economia de baixas emissões de gases de efeito estufa, e já não é surpresa para exportadores brasileiros e seus fornecedores. Um exemplo de outra regra recente aprovada é a que proíbe a exportação para o bloco europeu de produtos agrícolas cultivados em áreas de desmatamento.

“O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) trata de produtos livres de qualquer tipo de desmatamento, após a data de corte de 31 de dezembro de 2020. Isso significa que mesmo desmatamento legal será vedado pela EUDR”, diz o advogado especialista em ESG Bruno Galvão, do escritório alemão BLOMSTEIN, com sede em Berlim.

A diretiva implica cada um dos 27 países-membros da UE a criar uma legislação específica que atenda às exigências mínimas estabelecidas e colocar essas leis em vigor em até dois anos. Atualmente, França e Alemanha possuem leis de sustentabilidade corporativa e precisarão adequá-las aos novos parâmetros da UE.

A nova lei passa a valer entre 2027 e 2029, conforme o tamanho da empresa, começando pelas maiores – as que tiverem mais de 5 mil funcionários e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros em 2027. As empresas com 3 mil trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros serão impactadas em 2028. E as com mil empregados e volume de negócios de 450 milhões de euros serão impactadas em 2029.

A diretiva ainda vai passar pela aprovação final dos ministros dos estados membros da UE e deverá ser publicada no Diário Oficial da UE.

Fiscalização

A Comissão Europeia deverá emitir uma série de recomendações, melhores práticas e diretrizes para o plano de transição das empresas e para o compartilhamento de informações auditadas.

O objetivo é que as empresas descubram os riscos e façam as mudanças necessárias para reduzir seu impacto negativo na sociedade e no planeta. As empresas também terão de adotar um plano de mitigação climática, em linha com o Acordo de Paris, para limitar o aquecimento global a 1,5ºC, descrevendo em detalhes a estratégia de transição detalhado, informando metas, prazos e investimentos.

A fiscalização deverá ser feita por autoridades nacionais competentes no estado em que a companhia está sediada, ou no local de onde provém a maior parte de seu faturamento. O valor da multa para quem infringir a diretiva poderá chegar a 5% da receita da companhia.

A recomendação de especialistas é que as empresas desde já identifiquem sua situação em relação às recomendações e passem a atuar para transformar o que for necessário para estar em conformidade.

*Publicado por Ligia Tuon
União Europeia aprova mais uma lei ESG que impacta exportações brasileiras | CNN Brasil

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