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Choque no Oriente Médio: O fim de uma era e o impacto direto no Brasil

Escalada no Oriente Médio: Morte de Khamenei e Ofensiva de EUA e Israel contra o Irã

Uma operação militar sem precedentes redesenhou o cenário geopolítico global neste fim de semana. Em uma ação coordenada iniciada na manhã de sábado (28), os Estados Unidos e Israel lançaram ataques massivos contra o Irã, resultando na confirmação da morte do Líder Supremo, Aiatolá Ali Khamenei, conforme anunciado pela mídia estatal iraniana no domingo (1º).

O Ataque e o Objetivo Estratégico

Diferente de ofensivas anteriores, os bombardeios começaram à luz do dia, visando instalações de alta cúpula em Teerã e outras quatro cidades. O presidente dos EUA, Donald Trump, classificou a operação como uma “fúria épica”, afirmando que o objetivo principal é a destruição total do programa nuclear iraniano.

“Garantiremos que o Irã não obtenha uma arma nuclear. Este regime aprenderá que ninguém deve desafiar o poder das forças armadas dos Estados Unidos”, declarou Trump em vídeo.

Donald Trump – Presidente dos EUA

Impactos Imediatos sobre o ataque:

  • Alvos: Mísseis atingiram o palácio presidencial e residências oficiais. Enquanto a morte de Khamenei marca o fim de um domínio religioso de quase 40 anos.
  • Resposta do Irã: O regime lançou uma onda de ataques em todo o Oriente Médio, atingindo áreas próximas a bases americanas em países como Emirados Árabes Unidos EAU, Catar, Kuwait, Bahrein, Jordânia e Iraque.
  • Duração: Fontes militares indicam que a ofensiva pode durar vários dias, focando no desmantelamento da infraestrutura militar e logística do país.

Análise Geopolítica: Riscos Globais

A queda da liderança iraniana gera uma ruptura no equilíbrio de poder regional. Dois pontos críticos preocupam a comunidade internacional, o anúncio do fechamento do Estreito de Ormuz ameaça o fluxo de 20% do petróleo e gás mundial, o que pode disparar os preços das commodities e o mundo aguarda os posicionamentos de Rússia e China diante da intervenção direta dos EUA e de Israel.

Este evento marca, possivelmente, o colapso do eixo teocrático iraniano, mas abre caminho para uma sucessão incerta sob fogo cruzado.


Como essa instabilidade afetará o comércio mundial e a economia no Brasil?

O aumento do combustível e a volatilidade dos mercados são preocupações reais para o nosso país. O Brasil mantém uma relação comercial estratégica com o Irã, movimentando cerca de US$ 3 bilhões anuais. A desestabilização da região gera efeitos imediatos. O Irã é o 5º principal destino das exportações brasileiras no Oriente Médio. Com o país sob ataque e em luto oficial, os contratos de curto prazo podem ser suspensos ou cancelados por falta de logística e pagamentos.
O Brasil importa uréia e outros fertilizantes nitrogenados do Irã. Uma interrupção prolongada pode encarecer os custos de produção da safra brasileira de 2026/27. O fechamento do Estreito de Ormuz é o fator mais crítico. Por ali passam 20% do petróleo mundial. Se o bloqueio persistir, o preço do barril pode ultrapassar os US$ 100, forçando a Petrobras a reajustar a gasolina e o diesel, o que gera inflação em toda a cadeia de consumo no Brasil.

Para o agronegócio brasileiro é fundamental se proteger e, estrategicamente, redirecionar sua produção em um cenário de guerra prolongada e sanções severas ao Irã. Pois se esse mercado fechar, o impacto no PIB agropecuário será imediato.

Quantificação do volume de milho e soja que deixaria de embarcar para os portos iranianos (estimativa baseada nos contratos atuais). O impacto do aumento do petróleo no custo do frete interno e como isso afeta a competitividade do produtor brasileiro.

Com base nos dados de fechamento de 2025 e nos acontecimentos deste fim de semana (28/02 e 01/03/2026), segue abaixo um detalhamento do impacto por estado e as diretrizes para a diplomacia comercial brasileira.

Impacto do Agronegócio

O Irã é o 5º maior destino das exportações brasileiras no Oriente Médio, com um fluxo de US$ 2,9 bilhões em 2025. O impacto da guerra e da morte de Khamenei não será uniforme no Brasil, concentrando-se nos grandes produtores de grãos. Cerca de 22% de todo o milho exportado pelo Brasil em 2025 foi para o Irã. Se as sanções de Trump (tarifa de 25% para quem negociar com Teerã) forem aplicadas, o custo de oportunidade para o exportador brasileiro se tornará insustentável.

Posicionamento Diplomático Estratégico

O Itamaraty já condenou oficialmente a ofensiva e defende uma “solução negociada”. Para não perder outros mercados vitais no Oriente Médio (como Arábia Saudita e EAU), o Brasil pode adotar algumas estratégias, como, ser a Garantia de Segurança Alimentar. O Brasil poderá se posicionar como o “celeiro do mundo”, argumentando que sanções sobre alimentos ferem direitos humanos básicos. Isso ajuda a manter mercados em países árabes que temem a instabilidade.

O “Gargalo” dos Fertilizantes

Este é o ponto mais sensível. Em 2025, 79% do que compramos do Irã foi ureia (fertilizante).

O governo brasileiro poderá ampliar contratos com Catar e Nigéria para substituir o fornecimento iraniano, evitando que o custo do plantio da próxima safra exploda em 2026.

O Estreito de Ormuz é o gargalo por onde passam 21 milhões de barris de petróleo por dia. Com o anúncio do fechamento pelo regime iraniano em retaliação à morte de Khamenei, o mercado projeta um cenário de escassez global.

Projeção de alta no Preço do Petróleo

Levando em conta o repasse da Petrobras e a desvalorização do Real frente ao Dólar (que tende a subir com a aversão ao risco). O Diesel é o principal insumo do transporte rodoviário. Um aumento de 30% no combustível eleva o custo do frete de grãos em cerca de 15% a 20%, reduzindo a margem de lucro do produtor. O aumento dos combustíveis tem efeito cascata. Estimamos um impacto de +1,5 a 2,0 pontos percentuais na inflação brasileira nos próximos 60 dias apenas pelo canal de energia. O governo brasileiro enfrentará uma pressão política imensa para segurar os preços através da Petrobras ou por meio de novos subsídios fiscais, o que pode pressionar as contas públicas.

Este é o “efeito dominó” que mais assusta o mercado financeiro brasileiro neste domingo, 1º de março de 2026. Em momentos de guerra e incerteza sobre a sucessão de uma potência regional como o Irã, os investidores ativam o modo de “fuga para a qualidade” (flight to quality), retirando dinheiro de países emergentes (como o Brasil) para comprar títulos do Tesouro dos EUA e ouro.

Por que o Dólar sobe tanto neste caso?

Existem três vetores principais empurrando o Real para baixo, o Brasil é visto como um mercado de “risco”. Quando o mundo treme, os fundos de investimento vendem ativos brasileiros para garantir liquidez em moeda forte. Déficit de Balança Comercial, embora o preço do petróleo suba (o que teoricamente ajudaria a Petrobras), o custo de importação de insumos químicos e tecnologia dispara, pressionando o fluxo cambial. E um último ponto relevante, se o FED (Banco Central dos EUA) sinalizar que manterá juros altos para conter a inflação causada pelo petróleo, o Brasil perde atratividade para o carry trade (investidores que buscam juros altos aqui).

A Queda de Teerã e a Nova Ordem Global

A manhã de 1º de março de 2026 entra para a história como o marco de uma das maiores mudanças geopolíticas do século XXI. A confirmação da morte do Líder Supremo Ali Khamenei, em uma operação conjunta entre EUA e Israel, encerra quase quatro décadas de regime teocrático e lança o mundo em uma zona de incerteza profunda.

O que estamos presenciando não é apenas um evento militar, mas uma reconfiguração econômica mundial. Para o Brasil, o desafio é duplo: diplomaticamente, precisa equilibrar sua posição no BRICS sem sofrer sanções do governo Trump; economicamente, o país deve agir rápido para substituir o fornecimento de fertilizantes e mitigar o impacto do combustível no transporte de carga.

O cenário exige cautela máxima de investidores e produtores. A volatilidade será a regra nas próximas semanas, e a estabilidade global dependerá da rapidez com que as rotas comerciais forem reabertas e de como as potências (Rússia e China) reagirão à nova realidade iraniana.

Estamos diante de uma nova ordem global. A capacidade do Brasil de diversificar mercados e garantir insumos fertilizantes determinará o impacto no PIB agropecuário de 2026.

A cautela é a palavra de ordem.


Texto: RêConectaNews – Renata Palmeira

Pesquisa: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/opcoes-de-trump-para-o-ira-sao-limitadas-apesar-do-reforco-militar/
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/03/01/israel-faz-novos-ataques-contra-teera-sirenes-ataque-aereo-tel-aviv-jerusalem.ghtml
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/03/01/trump-ataque-sem-precedentes-retaliacao-ira.ghtml
https://g1.globo.com/mundo/noticia/2026/02/28/midia-estatal-iraniana-confirma-morte-lider-supremo-ali-khamenei.ghtml

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Portos

TCP recebe primeiro navio a operar com novo calado máximo de 13,30 metros

Navios podem transportar mais cargas por viagem após ampliação

A TCP, empresa que administra o Terminal de Contêineres de Paranaguá, recebeu, na última semana de janeiro, o navio MSC Bianca, primeiro porta-contêineres a operar com o novo calado operacional (profundidade entre a parte mais baixa do navio a linha d’água) do canal de acesso ao Porto de Paranaguá, de 13,30 metros.

Com 328 metros de comprimento (LOA), 48 metros de largura (boca) e capacidade para transportar mais de 11 mil TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés), a atracação do navio marca o início de uma nova etapa para o Terminal após a atualização dos parâmetros de profundidade.

Segundo Carolina Merkle Brown, gerente comercial de armadores da TCP, a operação do primeiro navio sob as novas dimensões traduz, na prática, os benefícios do avanço para clientes e armadores.

“Com o novo calado, os navios podem otimizar e aumentar o volume de embarque em desembarque em nosso porto, reduzindo limitações operacionais e aumentando a previsibilidade das operações. Na prática, isso se traduz em melhor utilização da capacidade das embarcações e ganhos reais de eficiência. O resultado é mais competitividade para os armadores, exportadores e importadores que utilizam o Terminal, com potencial para redução de custos logísticos e maior segurança no planejamento das cadeias de suprimento”, explica.

Desde 2024, o calado operacional do canal de acesso ao porto vem sendo ampliado de forma gradativa, e a revisão mais recente, homologada pela Portos do Paraná e aprovada pela Marinha do Brasil e pela Praticagem, permite ganhos de capacidade conforme a janela de maré e o porte das embarcações: para navios de até 300 metros de comprimento, o calado a maré zero passa de 12,80 para 13,00 metros, podendo chegar a 13,30 metros com 30 centímetros de maré positiva.

Já os navios de 336 a 366 metros mantêm o limite de 12,80 metros em maré zero, mas passam a operar com 13,10 metros com 30 centímetros de maré positiva e com o calado máximo de 13,30 metros quando a maré alcançar 50 centímetros. Considerando esse acréscimo nas condições em que o calado máximo é aplicado, estima-se que os navios porta-contêineres possam transportar aproximadamente 400 TEUs cheios adicionais por viagem, com impacto direto na eficiência logística e no volume movimentado pelo Terminal.

De acordo com Rafael Stein Santos, superintendente institucional e jurídico da TCP, “o aprofundamento do canal de acesso é um catalisador para a economia da região e do país, porque com o ganho de capacidade operacional todas as atividades econômicas que estão ligadas ao porto, de forma direta ou indireta, também crescem no mesmo ritmo. Os esforços empregados, especialmente pela Autoridade Portuária, para a melhoria de condição de acesso ao Porto são fundamentais para que a TCP se mantenha na vanguarda das operações portuárias no Brasil”.

Pioneira na operação de embarcações de grande porte, a TCP foi o primeiro terminal portuário do Brasil a receber navios de 366 metros de comprimento. Com os novos parâmetros de calado, essas embarcações passam a utilizar o Terminal com ainda mais eficiência e capacidade, reforçando a posição de Paranaguá como um hub estratégico para rotas de longo curso.

O Terminal de Contêineres de Paranaguá é o maior concentrador de linhas marítimas da costa brasileira, com 23 escalas fixas semanais entre operações de longo curso e cabotagem.

FONTE: TCP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/TCP

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Comércio Exterior, Sem Categoria

Itajaí lidera ranking nacional de importações em 2025 e movimenta US$ 16,3 bilhões

Itajaí confirmou, em 2025, sua posição estratégica no comércio exterior brasileiro ao ocupar o 1º lugar no ranking nacional de importações, consolidando-se como a cidade que mais importou no país ao longo do ano. De acordo com dados do Comex Stat (MDIC), o município catarinense movimentou US$ 16,3 bilhões em importações, crescimento de 2,5% em relação a 2024.

O desempenho reforça o protagonismo logístico de Itajaí, que concentra operações portuárias de grande porte e mantém forte conexão com os principais mercados internacionais.

No total, a corrente de comércio (soma de exportações e importações) chegou a US$ 22,4 bilhões, avanço de 5,6% na comparação anual. Apesar do volume expressivo, o município registrou déficit na balança comercial de US$ 10,2 bilhões, reflexo do alto volume de compras externas.

Produtos que mais impulsionaram as importações

A pauta de importações de Itajaí em 2025 foi fortemente concentrada em bens industriais, tecnológicos e insumos produtivos, com destaque para:

  • Díodos, transistores e dispositivos semicondutores (incluindo células fotovoltaicas)
  • Empilhadeiras e veículos para movimentação de carga
  • Rolamentos de esferas e de roletes
  • Aparelhos elétricos para telefonia e telecomunicações
  • Transformadores elétricos e conversores estáticos
  • Motores a diesel
  • Máquinas automáticas para processamento de dados (computadores)

Também tiveram participação relevante itens como fios e cabos elétricos, bombas industriais, válvulas, acumuladores elétricos, fertilizantes, medicamentos, polímeros plásticos, cobre, alumínio, pneus, autopeças e produtos químicos diversos.

O perfil evidencia que Itajaí atua como importante porta de entrada de tecnologia, maquinário e insumos industriais, abastecendo cadeias produtivas em Santa Catarina e em outras regiões do Brasil.

No cenário estadual, o município representou 48% das importações catarinenses em 2025, mantendo a liderança no ranking estadual. No contexto nacional, respondeu por 5,8% de todas as importações brasileiras, assegurando a primeira posição entre os municípios.

Exportações também avançam e mantêm Itajaí no topo estadual

Embora o destaque de 2025 tenha sido o volume de importações, Itajaí também apresentou desempenho relevante nas exportações. O município exportou US$ 6,1 bilhões, alta de 14,7% em relação a 2024

A cidade liderou o ranking estadual de exportações, respondendo por 41% das vendas externas de Santa Catarina, além de ocupar a 5ª posição no ranking nacional entre os municípios exportadores

Entre os principais produtos exportados estão:

  • Carnes de aves (54,7% da pauta exportadora)
  • Carnes suínas (23,7%)
  • Carnes bovinas e miudezas
  • Preparações alimentícias à base de carne
  • Extratos e concentrados de café
  • Tabaco não manufaturado

A pauta confirma a força do setor agroindustrial catarinense, especialmente nas cadeias de proteína animal.

Principais parceiros comerciais reforçam a presença global de Itajaí

No recorte por parceiros comerciais, a China aparece como o principal país de origem das importações que chegam por Itajaí, consolidando-se como maior fornecedor do município em 2025. Também se destacam como importantes origens de mercadorias os Estados Unidos, México, Coreia do Sul, Japão, Alemanha e Países Baixos (Holanda), refletindo o perfil industrial e tecnológico das compras externas. Já no fluxo de exportações, os principais destinos dos produtos embarcados por Itajaí incluem China, Estados Unidos, México, Países Baixos, Japão, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita, mercados estratégicos especialmente para proteínas animais e produtos do agronegócio, que lideram a pauta exportadora do município.

Polo estratégico do comércio exterior brasileiro

Os números de 2025 consolidam Itajaí como um dos principais hubs logísticos do Brasil. A liderança nacional em importações e o protagonismo nas exportações estaduais demonstram a capacidade da cidade de operar em grande escala e atender às demandas do mercado interno e externo.

Com infraestrutura portuária estratégica e forte integração com o setor industrial, Itajaí segue como peça-chave na dinâmica do comércio exterior brasileiro.

FONTE: COMEX STAT

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: JBS TERMINAIS

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Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da LI/DI é atualizado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”;Renumeração do item 7 para número 6  das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”.

FONTE: Siscomex
IMAGEM:

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Portos

Justiça de SC condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga e descarta força maior

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a administradora do Porto de Imbituba, no Sul do estado, a indenizar uma empresa importadora devido ao atraso na liberação de um contêiner. A carga havia sido redirecionada ao terminal após as fortes chuvas que atingiram Santa Catarina em 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram as teses apresentadas pelo porto, que alegava força maior, fato do príncipe e culpa da própria importadora para afastar a responsabilidade.

Terminal aceitou carga além da capacidade, aponta decisão

Segundo os autos, o Porto de Imbituba não era contratualmente obrigado a receber cargas transferidas de outros terminais. Ainda assim, optou por aceitar o redirecionamento, mesmo sem estrutura operacional suficiente para absorver o aumento repentino da demanda.

Embora a Receita Federal tenha concluído o desembaraço aduaneiro em curto prazo, o contêiner permaneceu retido no terminal além do período adequado. A demora resultou na cobrança de taxas de armazenagem e de demurrage (sobre-estadia), inclusive durante o chamado free time, quando não deveria haver custo para o importador.

“Assunção de risco” fundamenta condenação do porto

Para o colegiado, ao aceitar um volume de cargas superior à sua capacidade operacional, a administradora assumiu o risco da atividade. Com isso, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

A sentença de primeira instância já havia determinado:

  • Restituição das cobranças consideradas indevidas;
  • Ressarcimento das despesas de transporte suportadas pela importadora;
  • Rejeição da reconvenção apresentada pelo porto.

Tribunal rejeita alegação de cerceamento de defesa

No recurso, a administradora do terminal sustentou que houve cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova oral. O argumento, no entanto, foi afastado pelos desembargadores.

De acordo com o entendimento da Câmara, a documentação juntada aos autos era suficiente para o julgamento da controvérsia, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o poder do juiz de conduzir a instrução processual.

Valor da condenação é ajustado

Apesar de manter a condenação, o TJSC promoveu ajustes no aspecto financeiro da decisão. O valor da causa foi fixado em R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido no processo. Também foi determinado que os honorários de sucumbência sejam calculados com base no valor da condenação, conforme orientação do STJ.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido.

Posicionamento da administradora

A reportagem entrou em contato com a assessoria da SCPar Porto de Imbituba para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: ND+
TEXTO: Redação
IMAGEM: SCPar Porto de Imbituba/Divulgação/ND Mais

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Importação

Moçambique suspende importação de produtos como cerveja, carne e água para fortalecer indústria nacional

O Governo de Moçambique aprovou restrições temporárias à importação de 16 produtos, incluindo cerveja, carne, água engarrafada e outros bens de consumo corrente. A decisão tem como foco o fortalecimento da produção nacional, o apoio a indústrias emergentes e o estímulo ao consumo de produtos fabricados no país.

Segundo aviso divulgado pelo Ministério da Economia, a suspensão das importações vigorará “até nova comunicação”. O documento também recomenda que cidadãos e agentes económicos priorizem o consumo de produtos nacionais, como forma de impulsionar a economia interna.

Lista inclui alimentos, bebidas e materiais de construção

Entre os itens sujeitos às restrições à importação estão carnes e miudezas de aves, arroz e açúcar não embalados para venda a retalho, óleo de palma refinado, água mineral engarrafada, bebidas gaseificadas, massas alimentícias, sal, cimento portland, tijoleira, farinha de milho, cerveja, mobiliário de madeira e metálico, produtos de papel e papelão, bebidas não alcoólicas, além de trigo e milho em grão.

As quantidades e os moldes dessas limitações ainda não foram detalhados pelo Executivo.

Objetivo é poupar divisas e estimular a economia

O anúncio oficial foi reforçado após a reunião do Conselho de Ministros, realizada em Maputo no dia 16 de dezembro, quando foi aprovado o decreto que estabelece regras para restrições quantitativas temporárias à importação.

De acordo com o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, a medida busca proteger a posição externa de Moçambique, garantir a alocação prioritária de divisas para bens e serviços essenciais e tornar mais competitiva a indústria moçambicana.

Estabilidade macroeconómica e substituição de importações

O Executivo defende que a iniciativa também pretende incentivar a substituição de importações não essenciais, dinamizar a produção interna e ampliar o consumo de bens nacionais. A expectativa é que a política contribua para a estabilidade macroeconómica, o uso mais eficiente das reservas internacionais e a proteção do acesso a produtos essenciais.

Segundo o Governo, a decisão está alinhada com uma política económica baseada nos princípios da proporcionalidade, temporalidade e não discriminação, em conformidade com os compromissos multilaterais assumidos pelo país.

FONTE: Notícias Ao Minuto
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Lusa

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Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Confac aprova Plano de Trabalho 2026–2028 e avança em modernização do comércio exterior

A 13ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quinta-feira (11/12) em Brasília, marcou o encerramento do ciclo anual com a aprovação de um conjunto de medidas estratégicas. Entre os destaques estão uma Portaria Conjunta entre MDIC e Ministério da Fazenda, avanços em cooperação internacional e o Plano de Trabalho 2026–2028, que reforça a governança e a modernização do comércio exterior brasileiro.

Durante o encontro, representantes do governo ressaltaram o forte engajamento dos órgãos anuentes no Portal Único de Comércio Exterior, que registrou um recorde de 1.114 Declarações Únicas de Importação (DUIMP) em apenas um dia. No acumulado do ano, o volume de DUIMPs aumentou mais de 25 vezes com o avanço do Novo Processo de Importação.

Plano de Trabalho foca eficiência, transparência e integração logística

O novo Plano de Trabalho foi estruturado em sete eixos estratégicos, alinhados aos princípios de eficiência, transparência e participação social. Entre as prioridades estão:

  • Consolidação do Programa Portal Único de Comércio Exterior
  • Ampliação do uso de gerenciamento de riscos
  • Fortalecimento da integração logística
  • Expansão da transparência nos processos de comércio exterior

O Comitê também aprovou o Relatório de Atividades de 2025, que reúne as principais entregas, regulações e resultados obtidos ao longo do ano pelos subcolegiados.

Nova portaria unifica regras para importações via DUIMP

Outro ponto central da reunião foi a aprovação da Portaria Conjunta MDIC/MF, construída com contribuições de órgãos como Mapa, Anvisa, DFPC e Ibama.

A norma definirá diretrizes gerais para o controle administrativo das importações pela DUIMP, incluindo processos de conferência, gerenciamento de riscos, canal único, inspeção física, relatórios de verificação e liberação antecipada de mercadorias.

A iniciativa busca dar mais coerência ao arcabouço normativo, reduzir sobreposições de competências e aprimorar procedimentos compartilhados entre as instituições envolvidas na liberação das importações.

Cooperação internacional inclui apoio a Angola

A reunião também apresentou uma nova ação de cooperação internacional entre o governo brasileiro e a OMC, voltada a apoiar Angola na implementação de boas práticas de integração entre órgãos de fronteira. O plano prevê o envio de uma delegação técnica brasileira para troca de experiências e transferência de metodologias.

Também foi discutida a possibilidade de ampliar a cooperação para outros países lusófonos e nações das Américas.

Avanços e transição da secretaria-executiva

Para a secretária do MDIC, Tatiana Prazeres, o encontro reforça a consolidação dos resultados de 2025 e abre caminho para mais eficiência no comércio exterior. Ela destacou o avanço na coerência regulatória e reafirmou o compromisso com um ambiente de negócios mais simples, competitivo e alinhado a padrões internacionais.

A reunião contou ainda com a presença do Subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho, e marcou a transição da secretaria-executiva do Confac, antes sob responsabilidade da SECEX/MDIC, para a Receita Federal, que assume o papel ao longo de 2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio Silva/MDIC

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