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JUSTIÇA IMPEDE COBRANÇA DE NOVA TAXA DE IMPORTAÇÃO NO PORTO DE SANTOS, APELIDADA DE THC3

Operadora portuária internacional evidenciou vulnerabilidade da regulação do setor no Brasil. Justiça precisou intervir para liberação de cargas. A justiça de Santos concedeu um pedido de liminar, expedido com urgência, contra a operadora portuária BTP, para garantir a movimentação de itens importados no Porto de Santos, o maior do Brasil.

De forma repentina, a empresa administrada por uma joint venture internacional havia decidido cobrar uma nova taxa para “guarda provisória” das mercadorias em sua área, recebendo o apelido de THC3.  Representantes do setor alegam terem sido pegos de surpresa. 

‘DUPLICIDADE DE COBRANÇA’
Essa cobrança adicional estipulada pela BTP se somaria à outra taxa exigida pela empresa para o suposto serviço de segregação e entrega (SSE) ou THC2. Esse se refere à movimentação das cargas entre os pátios do cais molhado até o terminal aduaneiro, na parte seca do porto.  No entanto, ao longo dos últimos 20 anos, em reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a exigência de pagamento de THC2 foi considerada abusiva, devido a duplicidade da cobrança, uma vez que o serviço de capatazia já é pago pelo dono da carga (armador), conforme previsto na Lei 12.815/2013, na contratação dos serviços de importação.

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Justiça impede cobrança de nova taxa para importação no Porto de Santos | VEJA (abril.com.br)

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