Operadora portuária internacional evidenciou vulnerabilidade da regulação do setor no Brasil. Justiça precisou intervir para liberação de cargas. A justiça de Santos concedeu um pedido de liminar, expedido com urgência, contra a operadora portuária BTP, para garantir a movimentação de itens importados no Porto de Santos, o maior do Brasil.

De forma repentina, a empresa administrada por uma joint venture internacional havia decidido cobrar uma nova taxa para “guarda provisória” das mercadorias em sua área, recebendo o apelido de THC3.  Representantes do setor alegam terem sido pegos de surpresa. 

‘DUPLICIDADE DE COBRANÇA’
Essa cobrança adicional estipulada pela BTP se somaria à outra taxa exigida pela empresa para o suposto serviço de segregação e entrega (SSE) ou THC2. Esse se refere à movimentação das cargas entre os pátios do cais molhado até o terminal aduaneiro, na parte seca do porto.  No entanto, ao longo dos últimos 20 anos, em reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a exigência de pagamento de THC2 foi considerada abusiva, devido a duplicidade da cobrança, uma vez que o serviço de capatazia já é pago pelo dono da carga (armador), conforme previsto na Lei 12.815/2013, na contratação dos serviços de importação.

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Justiça impede cobrança de nova taxa para importação no Porto de Santos | VEJA (abril.com.br)