Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Logística

Primeira Turma declara ilegal cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

O entendimento foi fixado durante o julgamento de ação ajuizada pela empresa retroportuária Marimex, que questionava a cobrança da THC2 pela operadora portuária Embraport. A tarifa era exigida para separação, transporte e entrega de cargas do porto nos terminais retroportuários.

Segundo a Marimex, a THC2 já estaria incluída na tarifa box rate (THC), cobrada para o desembarque da carga do navio. A empresa alegou que a cobrança adicional representaria pagamento em duplicidade.

Embora, em primeira instância, o pedido tenha sido julgado improcedente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o afastamento da cobrança, por entender que a exigência da THC2 violava regras concorrenciais.

No recuso ao STJ, a Embraport sustentou a legalidade da cobrança da THC2, com base na Lei 10.233/2001 e na Resolução 2.389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor. A empresa argumentou que a agência teria competência regulatória para definir tarifas, promover revisões e reajustes tarifários e reprimir ações que atentem contra a livre concorrência ou infrações de ordem econômica.

Acesso às instalações portuárias garante ambiente competitivo

Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a competência regulatória conferida à Antaq pela Lei 10.233/2001 incorporou a concepção de que a garantia de acesso às instalações portuárias por todos os atores do mercado constitui elemento indispensável ao incentivo do cenário competitivo, especialmente para impedir a concentração de serviços em reduzido número de prestadores.

Ela apontou que os operadores portuários detêm posição dominante no mercado de infraestrutura portuária, podendo atuar tanto nas atividades de movimentação de cargas nos portos quanto no seu posterior armazenamento, em concorrência com os retroportos. Essa integração vertical pode gerar ganhos de eficiência, mas também viabilizar práticas que prejudiquem a concorrência.

Cobrança de serviço essencial não pode criar vantagens injustas

Conforme explicou a ministra, aplica-se ao caso a teoria das infraestruturas essenciais, segundo a qual o detentor da infraestrutura deve garantir acesso às instalações indispensáveis ao exercício de atividades econômicas pelos demais atores do mercado, especialmente quando a oferta de um produto ou serviço não se viabiliza sem acesso ou fornecimento essencial.

De acordo com essa teoria, é possível exigir tarifas para o acesso à infraestrutura essencial, mas a cobrança não pode criar vantagens econômicas injustas para um competidor em detrimento de outros, sob pena de violar os princípios da livre concorrência previstos no artigo 36 da Lei 12.529/2011.

No entendimento da relatora, permitir que os terminais portuários exijam a THC2 de seus competidores diretos no mercado de armazenagem de bens oriundos do exterior como tarifa de acesso a insumo essencial ao exercício de suas atividades possibilita a compressão dos preços praticados pelos retroportos.

Ao negar provimento ao recurso, Regina Helena Costa concluiu que a cobrança configuraria as práticas vedadas pela legislação antitruste de dificultar a constituição ou o desenvolvimento de concorrente; de impedir o acesso de competidor às fontes de insumos ou matérias primas; e, ainda, de discriminar adquirentes ou fornecedores de serviços mediante a fixação diferenciada de condições de prestação de serviço.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1899040

FONTE: Stj.jus
STJ declara ilegal a cobrança da tarifa portuária THC2

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México reforça proteção para sua indústria têxtil

Com o objetivo de proteger a indústria têxtil nacional, a presidente do México, Claudia Sheinbaum, assinou um decreto para aumentar em 35% as tarifas sobre produtos prontos; e em 15% à importação de produtos têxteis.

A medida foi anunciada por Marcelo Ebrard, chefe do Ministério da Economia; que explicou que as novas tarifas só se aplicarão aos países com os quais o México não possui acordos comerciais.

Ebrard sublinhou que a indústria têxtil mexicana é vital para a economia; já que gera cerca de 400 mil empregos. Ele destacou ainda que a medida inclui também o aumento da lista de produtos que não podem ser importados no âmbito do Programa da Indústria de Transformação, Maquiladora e Serviços de Exportação (IMMEX); destinado a permitir a importação temporária de bens e máquinas para o processamento de mercadorias de exportação. Esta disposição permitiu a entrada de produtos acabados no país sem pagamento de impostos, afetando a competitividade das empresas mexicanas.

Em 2024, a indústria têxtil mexicana registou uma queda significativa; perdendo 79 mil empregos e experimentando uma queda de 4,8% no seu Produto Interno Bruto (PIB). Ebrard explicou que as importações de produtos têxteis ultrapassaram as exportações desde 2019; com um aumento de 12,5% nas importações de vestuário, o que agravou os problemas do setor.

O governo também intensificará as ações contra o contrabando técnico, que consiste na importação temporária de produtos para fugir de impostos. No âmbito destas medidas, foram retiradas sete licenças de despachantes aduaneiros devido a irregularidades.

FONTE: Todo Logística News
México reforça proteção para sua indústria têxtil – TodoLOGISTICA NEWS

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Tarifas estimulam reorganização global da manufatura

Desde a imposição de tarifas sobre produtos chineses em 2018, as empresas adotaram estratégias para evitar essas taxas; reorganizando suas operações globais.

De acordo com Arnold Kamler, ex-CEO da Kent International, as fábricas chinesas transferiram as operações finais para países como Taiwan, Vietnã e México; evitando assim os 25% das tarifas dos EUA.

Essa tendência aumentou os custos para empresas e consumidores, sem fortalecer significativamente a manufatura nos EUA. “Não há benefício real, é inflacionário”, disse Kamler. Apesar da queda nas importações diretas da China, as exportações chinesas em todo o mundo cresceram; enquanto os déficits comerciais dos EUA com países como Vietnã e México aumentaram.

Empresas como Sailwin e Vanzbon estão ajudando empresas chinesas a montar fábricas no México, aproveitando o USMCA para exportar para os EUA sem tarifas. No entanto, os economistas dizem que muitas cadeias de suprimentos ainda dependem de componentes chineses; Desviar produtos através de países terceiros.

Especialistas apontam que essas medidas reduziram o comércio bilateral entre os EUA e a China, mas não diminuíram o comércio global. Enquanto isso, as estratégias fiscais e logísticas permitem minimizar as tarifas sem alterar significativamente as cadeias de suprimentos.

O governo Trump planeja implementar tarifas adicionais e ajustar o USMCA para conter essa evasão, mas os analistas duvidam de sua eficácia diante da criatividade das empresas. O comércio global permanece interconectado, refletindo que os déficits comerciais persistirão se as reformas macroeconômicas não forem implementadas nos EUA.

FONTE: Todo logística News
Tarifas impulsionam reorganização global da manufatura – TodoLOGISTICA NEWS

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