Importação

Governo prorroga direito antidumping sobre alho importado da China por mais 5 anos

Medida busca proteger produtores nacionais

O governo federal decidiu estender por mais cinco anos o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alho fresco ou refrigerado da China. A prorrogação foi oficializada nesta terça-feira (30) por meio de resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O que é o antidumping

A prática de dumping ocorre quando um país exporta produtos a preços inferiores aos praticados em seu próprio mercado interno, configurando uma forma de concorrência desleal. Essa estratégia pode prejudicar os produtores do país importador ao reduzir artificialmente os preços.

Para neutralizar esses efeitos, governos aplicam taxas adicionais ou definem cotas de importação sobre os produtos estrangeiros que se enquadram nessa prática. No caso do alho chinês, a medida foi considerada necessária para garantir condições justas de competição no mercado brasileiro.

FONTE: Valor Econõmico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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ANVISA

Webinar orienta sobre fluxos de anuência na Declaração Simplificada de Importação

Encontro será no dia 6 de outubro, às 10h. Participe!

A Anvisa irá realizar um webinar para apresentar os novos fluxos de registro e anuência da Declaração Simplificada de Importação (DSI).

A DSI é um documento que visa agilizar e simplificar o processo de importação de mercadorias no Brasil. A importação de bem ou produto destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, cujo desembaraço aduaneiro se fizer por meio de DSI não eletrônica, está sujeita obrigatoriamente às exigências sanitárias previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008.

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.

Dia 6/10, às 10h – Webinar – Novos fluxos de anuência de importação em DSI

Webinar        

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizados ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.  

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência

FONTE: Anvisa
IMAGEM: Ascom/Anvisa

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Importação

Receita Federal publica portaria que intensifica combate a fraudes em operações de importação

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (24/9), a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma série de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.

A importância da publicação da portaria já havia sido destacada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).

O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

Confira abaixo os principais pontos da Portaria:

• Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;

• Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;

• Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;

• Nos casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;

• Endurecimento dos requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro. 

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025

Fonte: Ministério da Fazenda

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Informação

Aplicativo web do sistema NDS terá nova versão

Ferramenta que recebe os pedidos de Autorização de Importação e Exportação de produtos controlados será atualizada.

A Anvisa informa que o aplicativo web do sistema NDS (NDS Web), que recebe os pedidos de Autorização de Importação e Exportação de produtos controlados, será atualizado para uma nova versão.

Em virtude dessa atualização, o sistema ficará indisponível para peticionamento entre as 8h e as 18h desta terça-feira (23/9). Neste período, não devem ser realizadas petições de Autorização de Importação e Exportação. Também serão indisponibilizados os códigos de assunto de cota de importação e renovação de cota de importação, em virtude de integração entre os sistemas.

O manual de acesso ao sistema está disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/medicamentos/controlados

O Sistema Nacional de Controle de Drogas (National Drug Control System – NDS) foi projetado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC) para facilitar o gerenciamento e o controle sobre movimentações lícitas de drogas psicoativas e precursores químicos, além de tornar tempestiva e ágil a troca de informações nos níveis nacional e internacional. O NDS pode ser utilizado para atender às diversas necessidades nacionais de gerenciamento de controle de drogas.

Fonte: Anvisa

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Importação

Receita Federal retém carga de 2 navios em operação contra fraudes na importação de combustíveis

Segundo o órgão, empresas com pouca estrutura e capacidade financeira estão aparecendo como responsáveis por cargas milionárias.

A Receita Federal realizou na última sexta-feira (19) a Operação Cadeia de Carbono, contra fraudes na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e derivados. A ação aconteceu em 5 estados: Alagoas, Amapá, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.

Fiscais realizaram diligências fiscais em 11 endereços nestes estados. Já foram retidas cargas de 2 navios no Rio de Janeiro, avaliadas em cerca de R$ 240 milhões, contendo petróleo, combustíveis e óleo condensado. Também estão na mira depósitos e terminais de armazenamento em São Paulo.

Segundo o órgão, empresas com pouca estrutura e capacidade financeira estão aparecendo como responsáveis por cargas milionárias. A suspeita é que essas companhias estejam sendo usadas como laranjas para esconder os verdadeiros donos das mercadorias e o caminho do dinheiro.

Essas práticas estão ligadas a crimes como lavagem de dinheiroevasão de divisas e sonegação fiscal. Em casos assim, a lei prevê que as mercadorias podem ser retidas ou perdidas.

A Receita também está investigando grandes grupos empresariais que usam contratos complexos para esconder os verdadeiros responsáveis pelas operações.

O órgão prepara uma nova norma para reforçar o controle sobre a importação de combustíveis e derivados. A medida foi discutida com o setor e busca evitar novas fraudes.

Fonte: G1

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Comércio Exterior

Comércio Exterior: Declarações de ICMS em sete estados passam a ser feitas apenas pelo PCCE

A partir desta segunda-feira, 22 de setembro de 2025, as Declarações de ICMS destinadas às Secretarias de Fazenda da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser realizadas pelo sistema de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), acessível no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Com a mudança, o Siscomex Importação Web (DI) deixará de disponibilizar a opção de declaração de ICMS para esses estados. Caso o importador ou despachante selecione uma das unidades da federação desabilitadas (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), o sistema emitirá a mensagem de erro:

“Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Declarações em outros estados

Nos demais estados, as Declarações de ICMS continuam sendo aceitas pelo Siscomex Importação Web (DI). No entanto, haverá uma restrição importante: só será permitido registrar declarações para as unidades federativas vinculadas ao processo de importação — ou seja, UF do importador, UF do adquirente e UF de despacho.

Se a unidade federativa selecionada não corresponder a nenhuma dessas, o sistema apresentará a mensagem:

“UF inválida para declaração de ICMS”.

Modernização no comércio exterior

A medida faz parte do processo de integração e simplificação do Portal Único de Comércio Exterior, que busca centralizar operações e reduzir burocracias no pagamento de tributos estaduais relacionados à importação.

Texto: REDAÇÃO

Imagens: ILUSTRATIVA

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Importação

Importação nº 094/2025

Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: “UF inválida para declaração de ICMS”.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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Comércio Exterior, Inovação, Tecnologia

LOGCOMEX ACELERA EXPANSÃO EM TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA AMÉRICA LATINA COM A AQUISIÇÃO DA UXCOMEX.

Movimento reforça a missão de transformar o comércio exterior, ampliando soluções para supply chain.

A Logcomex, líder em tecnologia para o comércio exterior na América Latina, anuncia a aquisição da UXComex, plataforma especializada em agentes de carga e despachantes aduaneiros. A operação integra o know-how da Logcomex à especialização operacional da UXComex, acelerando a entrega de um ecossistema único que elimina complexidade e conecta toda a cadeia de importação e exportação.

“Esta aquisição é um movimento estratégico na construção do nosso sistema operacional para o comércio exterior. Ao unir nossa infraestrutura de tecnologia e IA à experiência da UXComex, ampliando o portfólio de produtos da Logcomex, simplificando o Comex e criando produtividade real para todo o supply chain global”, afirma Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex.

Fundada em 2017, a UXComex simplifica rotinas do agenciamento de carga e desembaraço aduaneiro — tarefas que antes dependiam de planilhas e e-mails. “Criamos a UXComex para ajudar agentes de carga e despachantes aduaneiros a escalar suas operações, eliminando o trabalho repetitivo. Com a expertise e o reconhecimento da Logcomex, esse impacto é potencializado”, destaca Cleber Moschini, diretor de tecnologia da UXComex.

Para Carlos Souza, cofundador e COO da Logcomex, o valor ao cliente é imediato: “Execução e inteligência integrados significam menos custos, mais eficiência e decisões muito mais rápidas.”

A UXComex continuará operando com autonomia, mantendo sua tecnologia separada e estrutura de atendimento ao cliente. Isso garante que a empresa mantenha sua identidade, equipe e a relação próxima com seus clientes, agora com a Logcomex como catalisadora de inovação e crescimento.

A Logcomex já atende milhares de clientes em mais de 30 países — com expansão acelerada na América Latina, especialmente no México — e reforça sua presença global ao incorporar os fluxos de agentes de carga e despachantes da UXComex.

Sobre a Logcomex
A Logcomex oferece um ecossistema de soluções de tecnologia e IA, que impulsiona o Comércio Exterior na América Latina, eliminando a complexidade e aumentando a produtividade das operações globais. Presente em diferentes mercados e com uma base crescente de clientes, a Logcomex é referência em inovação para o comércio exterior e supply chain.

Sobre a UXComex
Fundada em 2017, a UXComex simplifica rotinas do agenciamento de carga e desembaraço aduaneiro com módulos de importação e exportação, aérea e marítima, CRM, web-tracking e gestão financeira – reduzindo erros e acelerando processos globais.

Da esquerda para direita: Helmuth Hofstatter – CEO e cofundador Logcomex ; Giancarlo Fiorotti – CPO, Chief Product Officer da UXComex; Rodrigo Loretti – CSO, Chief Sales Officer da UXComex; Cleber Moschini – CTO, Chief Technology Officer da UXComex; Carlos Souza – COO e confundador da Logcomex – Crédito: Yow Filmes

Danilo Camarini – diretor de tecnologia da Logcomex ; Giancarlo Fiorotti – CPO, Chief Product Officer da UXComex; Carlos Souza – COO e confundador da Logcomex; Mônica Gabriella – head de tecnologia da Logcomex ; Rodrigo Loretti – CSO, Chief Sales Officer da UXComex; Cleber Moschini – CTO, Chief Technology Officer da UXComex; Helmuth Hofstatter – CEO e cofundador Logcomex – Crédito: Yow Filmes

Texto e fotos: Assessoria de Imprensas

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Comércio Exterior

Singapura autoriza importação de sebo bovino do Brasil

Matéria-prima deve ser usada na produção de biocombustíveis pela cidade-estado do sudeste asiático

Singapura autorizou a importação de sebo bovino do Brasil para uso industrial, informou o Ministério da Agricultura. A matéria-prima poderá ser usada para a produção de biocombustíveis.

De acordo com comunicado do Ministério da Agricultura, em 2024, Singapura importou mais de US$ 680 milhões em produtos agropecuários do Brasil. Os principais produtos exportados à cidade-estado foram carnes, itens do segmento sucroalcooleiro e demais produtos de origem animal.

A abertura fortalece as relações comerciais com Singapura, segundo a Pasta brasileira. O ministério informou ainda que Singapura tem crescente demanda por insumos destinados à produção de energia renovável, “setor em que o Brasil tem capacidade de fornecer matérias-primas de forma competitiva e sustentável”

Ainda conforme o comunicado do ministério, com a autorização de Singapura, o agronegócio brasileiro alcança 435 aberturas de mercado desde 2023, em 72 destinos.

Fonte: Globo Rural


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Importação

Importações em contêineres cresceram 1,6%.

As importações norte-americanas em contêineres aumentaram 1,6% em agosto em relação ao mesmo mês de 2024, apesar da queda dos envios da China, segundo dados da Descartes.

Fluxo portuário e números-chave
Os portos marítimos dos Estados Unidos movimentaram 2,5 milhões de TEU em agosto, abaixo do quase recorde de 2,6 milhões registrado em julho. No acumulado de 2025, o volume importado soma um crescimento de 3,3% em comparação anual.

A China, ainda o maior fornecedor, respondeu por 869.523 TEU, o equivalente a 35% do total. No entanto, as cargas vindas do país asiático recuaram 10,8% em relação ao ano passado, com quedas em alumínio, roupas e calçados.

Tensões tarifárias e diversificação de fornecedores
As políticas comerciais do presidente Donald Trump continuam gerando incertezas. As tarifas mais altas aplicadas a uma ampla gama de produtos impulsionaram mudanças nas rotas de suprimento. Países como Vietnã, Índia, Tailândia e Indonésia ganharam participação frente à China.

Paralelamente, Estados Unidos e China prorrogaram até novembro uma trégua sobre possíveis tarifas punitivas, oferecendo um alívio aos importadores. No entanto, Trump impôs uma tarifa de 50% sobre produtos da Índia, medida que busca desestimular a compra de petróleo russo e que pode afetar grandes varejistas como o Walmart, principal cliente do transporte marítimo em contêineres.

Perspectivas incertas
O diretor do Porto de Los Angeles, o mais movimentado do país, alertou que o volume de importações pode ter atingido seu pico em julho. O setor prevê um fechamento de ano difícil, condicionado pela contração manufatureira e pela cautela dos consumidores impactados pela inflação, especialmente na temporada de fim de ano.

A esse cenário soma-se uma recente decisão judicial nos Estados Unidos que declarou ilegais a maioria das tarifas de Trump, embora elas sigam em vigor até meados de outubro, à espera de um recurso na Suprema Corte.

Fonte: Todo Logistica News

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