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Exportações mineiras têm maior crescimento do país e somam US$ 35,2 bilhões até outubro

Avanço nos embarques foi de US$ 1,8 bilhão no acumulado do ano em relação a igual período de 2023

Entre janeiro e outubro de 2024, as exportações mineiras somaram US$ 35,2 bilhões, com um aumento de 5,5% em comparação aos dez primeiros meses do ano passado. O saldo da balança comercial do estado fechou superavitário em US$ 21 bilhões, um avanço de 4% ante o mesmo período de 2023, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/Mdic).
No ano até agora, Minas Gerais foi o estado com o maior aumento em suas exportações em valores absolutos, com um crescimento de US$ 1,8 bilhão em relação ao mesmo período do ano anterior. Considerando todo o fluxo comercial, isto é, a soma das operações de importação e exportação, Minas Gerais contabilizou US$ 49,3 bilhões nos dez primeiros meses de 2024. Na comparação entre outubro de 2024 e igual mês do ano passado, o estado também melhorou o seu desempenho, sendo o segundo maior exportador do país, responsável por 12% dos embarques brasileiros, atrás apenas de São Paulo (21,9%).

O avanço crescente é respaldado pelo trabalho que vem sendo realizado pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), ao estabelecer e consolidar parcerias para a promoção internacional de produtos mineiros em diversas embaixadas e consulados brasileiros no exterior. Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, em missão internacional, a visão de mercado do Governo de Minas é fundamental para fortalecer os negócios das empresas com outros países.

“Praticamente, hoje não há país no mundo que não tenha pelo menos um produto mineiro circulando em seu mercado, desde a indústria da transformação até a alimentícia. Isso acontece porque o Governo de Minas faz primeiro seu dever de casa, permitindo que o empreendedorismo cresça com liberdade aqui, e assim nossas empresas partem mais competitivas para outros mercados”, explica o secretário.

Principais destinos

Entre janeiro e outubro deste ano, as exportações mineiras alcançaram 190 mercados externos, em que os principais países compradores foram: China (38,6%), Estados Unidos (10,3%), Alemanha (3,7%), Argentina (3,5%) e Países Baixos (3,3%).
Além disso, no mesmo período, o estado aumentou seus envios para os parceiros estratégicos, em comparação com o mesmo período de 2023.
Nos dez primeiros meses de 2024, os principais produtos exportados foram: minério de ferro (30,9%), café (17,5%), soja (8,3%), açúcares (5,5%) e ferroligas (5,3%). Minas se manteve como o principal estado exportador de minério de ferro – produto que gerou US$ 10,8 bilhões para a economia mineira –, café (US$ 6,1 bilhões) e ferroligas (US$ 1,8 bilhão).

Importações

De janeiro até outubro, as compras internacionais mineiras somaram US$ 14,1 bilhões, um aumento de 7,8% em comparação com o mesmo período de 2023. Ao todo, Minas representa 6,4% das importações nacionais.

No acumulado do ano, o estado comprou produtos de 153 países. A China se mantém como principal parceira comercial, com participação de 26,2% nas importações mineiras, acompanhada dos Estados Unidos (11,8%), Argentina (9%), Alemanha (5,2%) e Itália (4,9%).

FONTE: Hoje em Dia
Exportações mineiras têm maior crescimento do país e somam US$ 35,2 bilhões até outubro

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Território Aduaneiro Impactos da reforma tributária: a nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

Nos quatro primeiros artigos desta série sobre os impactos da reforma tributária no direito aduaneiro, focou-se na análise do novo texto constitucional, veiculado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, e do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.

Contudo, a reforma tributária, no que tange à matéria aduaneira, não se arremata no nível da Constituição Federal e da futura lei complementar. Isso porque as alterações constantes do texto constitucional e as propostas do PLP demandam ajustes nas regras de controle e tributação aduaneiros.

Nesse sentido, além de alinhar nossa legislação aduaneira às melhores práticas internacionais e aos acordos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção de Quioto Revisada (CQR) da OMA e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira também se presta a esse crucial papel de conformar as normas aduaneiras, notadamente no que concerne aos regimes aduaneiros especiais, à reforma tributária constitucional e aquela constante do PLP.

O Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira já foi objeto de excelentes artigos publicados por colegas nesta coluna, que destacaram a sua importância no que concerne à modernização do comércio exterior brasileiro e ao fortalecimento do direito aduaneiro, com o escopo de facilitar as operações no comércio global.

O propósito do presente texto é outro: analisar a relação entre o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira e a reforma tributária e, nesse aspecto, verificamos que o ponto fulcral são os regimes aduaneiros especiais. Assim, vale destacar que este artigo foi dedicado, de forma singular, ao exame da reforma tributária tendo em conta a proposta da nova Lei Geral Aduaneira, e com especial atenção aos regimes aduaneiros especiais.

Importante lembrar que a menção ao direito aduaneiro introduzida pela EC nº 132/2023, que consta do artigo 156-A, § 5º, inciso VI, da Constituição, delega à lei complementar a responsabilidade de dispor sobre desoneração dos tributos (CBS e IBS) aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação. Foi com essa redação que o Direito Aduaneiro foi expressamente alçado ao nível constitucional.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024

O PLP nº 68/2024 se incumbiu de dispor sobre os regimes aduaneiros especiais, dedicando seus arts. 88 a 97 a esse intento. Nesses dispositivos, tais regimes são tratados, conforme já observamos, como hipóteses de suspensão do pagamento dos tributos.

Spacca

No entanto, fazemos uma crítica a esse entendimento, argumentando que não existe, propriamente, a figura da “suspensão do pagamento” dos tributos. Além disso, a “suspensão do pagamento” implicaria, necessariamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que nos parece incompatível com a natureza jurídica desses regimes, muitos deles estabelecidos por lei ordinária.

No PLP, são mantidos os benefícios de desoneração para os regimes de trânsito aduaneiro, depósitos (entreposto aduaneiro, depósito franco, depósito especial, depósito alfandegado certificado e Eizof), incluindo as lojas francas. Também se propõe a manutenção da desoneração para os regimes de permanência ou saída temporária (admissão temporária e exportação temporária). O PLP introduz a previsão de pagamento parcial no caso de utilização econômica (admissão temporária para utilização econômica), com cobrança por dia de utilização, em substituição à contagem mensal atualmente vigente, determinada por ato infralegal.

Além disso, o projeto mantém a “suspensão do pagamento” do IBS e da CBS nos regimes de aperfeiçoamento (drawback, Recof, Recom, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e  exportação temporária para aperfeiçoamento passivo). Da mesma forma, são preservados os benefícios fiscais voltados ao setor de petróleo e gás, com a manutenção do Repetro/Repex. O PLP também mantém o benefício fiscal para as zonas de processamento de exportação (regime aduaneiro aplicado em áreas especiais). Por fim, os benefícios fiscais do Reporto e do Reidi, destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, também são conservados.

É importante ressaltar que essas disposições do PLP se aplicam exclusivamente aos novos tributos, CBS e IBS. Assim, destaca-se a importante missão do Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira: estender as regras do PLP aos tributos aduaneiros (imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação), promovendo a harmonização dos regimes aduaneiros especiais atuais com as novas regras que deverão ser estabelecidas por lei complementar.

A Lei Geral Aduaneira

Nesse cenário, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira trata minuciosamente dos regimes aduaneiros especiais. Um de seus três livros é inteiramente dedicado a esses regimes, com mais de 70 artigos, sendo mais de 50 deles especificamente voltados para os regimes aduaneiros especiais.

No Anteprojeto, regime aduaneiro especial está definido como tratamento aduaneiro diferenciado por prazo determinado, inclusive no que se refere aos tributos incidentes sobre o comércio exterior. Evidencia-se que a mercadoria não está sujeita ao pagamento de tributos federais incidentes sobre as operações de comércio exterior ou está sujeita ao pagamento parcial, e que, cumpridos os requisitos e condições estabelecidos para o regime, a sua extinção ocorrerá sem o pagamento dos tributos federais que incidiriam sobre a operação de comércio exterior.

Dessarte, se comparado ao PLP, que simplesmente identifica os regimes aduaneiros especiais como casos de “suspensão do pagamento dos tributos”, o anteprojeto significa uma evolução, pois considera na definição desses institutos o aspecto da desoneração tributária, do controle aduaneiro e das condições inerentes a cada um dos regimes, sem utilizar a problemática expressão “suspensão do pagamento”.

Encontramos também no anteprojeto a classificação e enumeração dos regimes aduaneiros especiais, em consonância com as disposições do PLP, vejamos:

  • Trânsito Aduaneiro;
  • Regimes de permanência temporária: admissão temporária; e exportação temporária;
  • Regime de Depósito Aduaneiro: entreposto aduaneiro, na importação e na exportação; depósito especial, depósito afiançado; depósito franco; depósito alfandegado certificado; loja franca; e
  • Entreposto internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof).
  • Regimes de aperfeiçoamento: drawback suspensão; regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (Recof); admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; exportação temporária para aperfeiçoamento passivo; e Repetro.

Ademais, no anteprojeto, o Reporto deixou de ser tratado como regime aduaneiro especial; o Recom não foi regulado, e, portanto, foi removido do ordenamento jurídico; ao passo que o Repex passou a ser classificado como uma forma de admissão temporária. De igual modo, devemos ficar somente com a modalidade drawback suspensão como regime aduaneiro especial, e os bens sujeitos a este regime deixarão de ter despacho para consumo, passando a sofrer despacho para admissão no regime, da mesma forma que já ocorre com os demais regimes aduaneiros especiais.

Um ponto importante é que o projeto de lei aduaneira propõe a revogação do artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/66, dispositivo que permite a criação de novos regimes aduaneiros especiais pelo regulamento (decreto). Essa previsão é realmente um fóssil, autorizando que regimes aduaneiros especiais, tidos como hipóteses de “suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos”, fossem criados por ato infralegal.

Considerações finais

Com essas reflexões sobre a reforma tributária considerando o anteprojeto de Lei Geral Aduaneira, podemos afirmar que, apesar de esperarmos depender menos no futuro dos regimes aduaneiros especiais para desoneração das exportações e incremento do comércio exterior brasileiro, esses regimes seguem muito importantes nesse contexto e, para que a reforma tributária atenda seus propósitos fundamentais, faz-se necessário que venha no seu bojo a nova Lei Geral Aduaneira, estendendo para a seara aduaneira as relevantes regras do PLP.

é presidente da 3ª Seção do Carf, auditora fiscal da Receita Federal, professora, pesquisadora e coordenadora adjunta do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV-EPPG, membro da Academia Internacional de Direito Aduaneiro, doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, mestre em Direito e especialista em Tributação Internacional pela Universidade Harvard e agraciada com o Prêmio Landon H. Gammon Fellow por Harvard.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
A nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

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“Zonas francas geram cadeias produtivas que promovem o desenvolvimento local”

A presidente da AZFA, Claudia Pellerano, destacou os benefícios do regime para promover o desenvolvimento produtivo.

As zonas francas são ferramentas fundamentais para o desenvolvimento econômico em várias regiões do mundo, facilitando o comércio exterior e atraindo investimentos estrangeiros. Essas áreas especiais oferecem incentivos fiscais e regulatórios que favorecem a geração de empregos, o desenvolvimento de cadeias produtivas com empresas locais, a transferência de tecnologia e o aumento das exportações, contribuindo assim para o crescimento econômico dos países.

Nesse contexto, a Associação de Zonas Francas das Américas (AZFA) se destaca como uma guilda com 26 anos de experiência, que defende e promove o uso de zonas francas na Ibero-América.
Claudia Pellerano, presidente da AZFA, conversou com serindustria.com.ar sobre como eles trabalham para fortalecer a competitividade dos 20 países membros da entidade e promover a colaboração, reconhecendo a importância deste instrumento na economia regional e sua capacidade de gerar sinergias que beneficiem todos os atores envolvidos. Com mais de 25 anos no setor, Pellerano destacou que as zonas francas não apenas promovem o desenvolvimento econômico, mas também contribuem para a estabilidade social e a sustentabilidade da região.

O que as zonas francas representam para a Ibero-América?

Cada vez mais países da Ibero-América estão desenvolvendo zonas francas, que se tornaram verdadeiros ecossistemas de competitividade. Esse regime não apenas gera empregos formais, mas também produz divisas por meio de investimentos estrangeiros e exportações. Por exemplo, na República Dominicana, 68% das exportações em 2023 vieram de zonas francas; na CostaRica 60%; e em El Salvador mais de 75%. Além disso, a transferência de tecnologia é essencial, uma vez que as multinacionais que investem e se instalam nessas áreas operam sob padrões internacionais de alta competitividade. Isso requer um nível de educação que contribua para aumentar a formação intermediária nesses países. De fato, as organizações multilaterais estão recomendando as zonas francas como uma ferramenta fundamental para os países emergentes fortalecerem suas economias e alcançarem a estabilidade social.

Como você lida com a percepção de que as zonas francas representam uma perda de receita para os estados?

Geramos estatísticas sobre o nível de investimento e os efeitos que esse investimento gera no setor de zonas francas para os países que o possuem. Esses estudos, medidos em moeda local, mostram, por exemplo, que na República Dominicana, para cada peso isento, a economia dominicana recebe 10 pesos. No Uruguai é de 1 a 6. Na Colômbia, 1 a 3. Honduras 1 a 4. El Salvador 1 a 6. É uma ferramenta que gera no nível de investimento, é um excelente negócio para o governo realmente fazer uma isenção de 1 e receber 6 de volta. É por isso que a perda de receita é um mito que desmascaramos estatisticamente com estudos independentes mostrando que é um investimento que acaba gerando mais lucro do que aparenta.

Em sua função em uma entidade que reúne diferentes países, como você trabalha para evitar a concorrência desleal entre eles na busca de maiores benefícios para suas zonas francas?

Na AZFA, procuramos criar sinergias para tornar a nossa região mais atrativa para investimento. Estamos cientes de que cada país tem seus pontos fortes e que podemos nos complementar. A cadeia logística é composta por muitos elos e nosso objetivo é que cada um deles seja realizado no país que possui as maiores capacidades nesse aspecto, conseguindo assim uma cadeia logística verdadeiramente eficiente para o cliente final. É por isso que, muitas vezes, uma parte de um produto é produzida em um país, depois transportada por uma empresa de logística para outro país para ser transformada e montada com outras peças, e o produto final pode ser finalizado em outro país antes de chegar a um mercado que, em nossa região, geralmente é voltado para o mercado norte-americano. Como associação, posicionamos o setor de zonas francas como uma ferramenta de desenvolvimento e compartilhamos boas práticas de governança que podem ser replicadas em diferentes países, para que sejamos competitivos como região. Estamos cientes de que a história mudou. Embora tenhamos falado muito sobre globalização, com tudo o que aconteceu, o conceito de regionalização está mais presente do que nunca. Somos países pequenos e economias em desenvolvimento que, por si só, não são tão competitivos quanto quando nos agrupamos para competir com economias muito maiores, como o México ou o Brasil. Portanto, temos certeza de que complementar um ao outro é mais benéfico do que competir entre si na atração de investimentos.

Essa integração ou complementaridade é complicada principalmente por questões políticas em cada país?

Garantimos que não nos envolvemos em questões políticas. Somos uma entidade social e econômica que contribui de forma diferente para nossos respectivos países. Um dos fatores que fortaleceu o setor de zonas francas é a existência de marcos legais definidos e claros em cada um desses países. Isso permite que, independentemente do governo no poder, haja um nível de estabilidade que muitas vezes não está presente no restante da economia, o que confere maior solidez ao setor. Descobrimos que uma estrutura legal estável, que regula adequadamente e proporciona tranquilidade aos investimentos, é a melhor maneira de incentivar o planejamento de longo prazo. Esses tipos de investimentos não são temporários. Exigem o desenvolvimento de equipamentos e processos que não podem ser alterados de um dia para o outro, e sua natureza é orientada para um horizonte de longo prazo.

No caso da Argentina, o regime só permite que o processo de produção seja desenvolvido em algumas zonas francas específicas e entre no mercado local. Como essa situação é tratada em outros países ibero-americanos e quais estratégias foram implementadas?

A estrutura e a regulamentação das zonas francas variam entre os países e evoluíram ao longo do tempo para facilitar e enriquecer os processos. Na maioria dos países, uma zona franca é definida como uma área geográfica delimitada que oferece benefícios específicos às empresas que nela operam. Dentro desta área, as operações industriais ou de serviços gozam de isenções fiscais ou tarifárias. No entanto, se esses produtos ou serviços quiserem entrar no mercado local, eles devem cumprir certos regulamentos. Isso implica pagar impostos e tarifas como se fossem produtos importados, permitindo que eles entrem formalmente no mercado nacional. Além disso, alguns países permitem um “internamento transitório”, ou seja, a saída temporária de matérias-primas ou produtos para serem processados externamente por empresas locais, contribuindo para o desenvolvimento de fornecedores nacionais. Isso funciona sob um acordo que estipula que o produto deve retornar à zona franca após o processamento. Por exemplo, uma peça metálica que requer um processo específico pode ir para o mercado local, ser processada por um fornecedor especializado e depois retornar para continuar seu tratamento na zona franca. Existe ainda a possibilidade de transferência entre diferentes zonas francas, o que mantém o estatuto de zona franca do produto mesmo quando é transportado para outra área com estes benefícios, permitindo assim o seu processamento e transformação. Por fim, quando um produto é nacionalizado para entrar definitivamente no mercado local, devem ser pagos os impostos e taxas correspondentes. Em alguns países, essa nacionalização implica um imposto adicional por vir de uma zona franca, enquanto em outros são aplicados apenas impostos regulares, equivalentes aos de um produto importado.

A zona franca deve ser considerada exclusivamente como uma ferramenta para o desenvolvimento do comércio exterior?

As zonas francas não apenas impulsionam o comércio exterior, mas também geram cadeias produtivas que promovem o desenvolvimento local, que é, em última análise, um dos principais objetivos dos países. O crescimento de uma nação não depende exclusivamente da expansão de seu comércio exterior. Exige também a melhoria da sua estabilidade social, o aumento do nível de desenvolvimento da sua população, a garantia de uma economia sólida e a promoção da independência económica sustentável. Portanto, as zonas francas são ferramentas estratégicas que beneficiam tanto local quanto internacionalmente, contribuindo para o bem-estar geral do país.

Pela sua experiência, é necessário que o país determine quais setores podem participar de uma zona franca, ou algum setor que deseje fazê-lo deve ser autorizado a se estabelecer livremente?

A perspectiva sobre as zonas francas pode variar consideravelmente entre a visão nacional e a de um empreendedor. Em muitos países, esforços têm sido feitos para estabelecer amplos marcos legais que permitam a inclusão de várias operações dentro de zonas francas, desde que gerem transformações e cadeias produtivas, sem restringi-las a setores específicos. Isso é crítico porque os setores críticos muitas vezes podem estar entrelaçados com setores secundários que também são necessários. Por exemplo, ao analisar o setor de dispositivos médicos, observa-se que ele engloba diversas atividades, como injeção e esterilização de plásticos, além de processos mais tradicionais como a costura. Todas essas atividades alimentam um ecossistema vital para muitas empresas do setor. Como tal, é mais benéfico focar a atenção nos tipos de processos necessários, em vez de se limitar a setores específicos. No entanto, muitos países identificaram setores críticos ou de alta importância para incentivá-los ainda mais. Se um país tem a educação certa para atrair investimentos em áreas como eletrônicos ou dispositivos médicos, ele pode optar por promover esses setores de maior valor agregado sem desencorajar atividades tradicionais, como costura e calçados, que são igualmente fundamentais para seu desenvolvimento. Essa estratégia permite a rotação do desenvolvimento da infraestrutura. Para focar em setores prioritários, é necessário fazer alguns trabalhos preliminares, que incluem o desenvolvimento da infraestrutura necessária, como parques industriais, conectividade logística e serviços de segurança. Além disso, é necessário garantir que os serviços básicos, como energia e água, estejam disponíveis para essas indústrias. O talento humano também é crucial; A população precisa ter a educação e as habilidades necessárias para atrair investimentos. Essa é uma pergunta recorrente: o que vem primeiro, o desenvolvimento ou a busca por investimentos? Cada país pode ter a sua própria resposta, mas é evidente que o sucesso reside na selecção eficaz dos sectores prioritários. Um exemplo claro é a República Dominicana, que anos atrás decidiu diversificar sua cesta de produção além da produção tradicional de calçados e costura. Essa estratégia de diversificação, que incluiu o fortalecimento do setor de dispositivos médicos, fez com que esse setor se tornasse o principal exportador do país, depois do setor de mineração. Essa experiência demonstra como o planejamento estratégico pode levar a um desenvolvimento significativo e sustentável em zonas francas.

Por que o regime de zonas francas é tão importante, especialmente na América Central e no Caribe?

A América Central e o Caribe têm uma posição estratégica em relação aos Estados Unidos, graças à sua proximidade geográfica que facilita a interconectividade. A região oferece conexões tanto por terra quanto por várias rotas, e as zonas francas têm sido uma das maiores geradoras de renda e emprego nesses países. Essas áreas contribuíram significativamente para a redução da pobreza, abordando esse problema de forma eficaz. O emprego gerado pelas zonas francas é crucial para a paz social, pois oferece oportunidades para uma ampla gama de perfis humanos. Isso inclui pessoas com um nível limitado de educação, como é comum em muitos de nossos países, a profissionais com habilidades altamente competitivas em nível internacional. A capacidade das zonas francas de oferecer emprego em diferentes níveis de educação e competência é um fator-chave para seu sucesso. Em um contexto em que é difícil para os países em desenvolvimento gerar empregos formais em larga escala, as zonas francas representam uma solução viável e eficaz, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região.

Você ressalta que não é conveniente estabelecer restrições quanto aos setores que podem participar, mas é aconselhável determinar em qual região ou local de um país uma zona franca deve ser instalada?

Esclarecendo meu ponto, acredito que não é benéfico limitar o investimento em setores específicos, mas é positivo escolher em qual tipo de setor você deseja se concentrar. Quanto à localização desses investimentos nos países, as zonas francas têm se mostrado eficazes, pois estão espalhadas por todo o território nacional. Isso é muito positivo, pois ajuda a evitar a migração para as grandes cidades e permite a geração de cooperatividade, investimentos e riqueza no campo, nas pequenas cidades e nas periferias. De acordo com os níveis de infraestrutura que são desenvolvidos nesses locais, podem ser localizadas empresas específicas que aproveitam as habilidades e a educação disponíveis em cada região. Em nosso país, temos um mapa que analisa o percentual de emprego direto fornecido pelo setor da zona franca em cada província. Tenho certeza de que essas informações são acessíveis em outros países, pois fazem parte do sucesso dessas áreas: não apenas contribuem para o desenvolvimento das grandes cidades, mas também ajudam a elevar a média da educação em nível nacional. Embora algumas áreas tenham maior desenvolvimento e acesso do que outras, a dispersão das zonas francas é o que favorece uma distribuição mais equitativa do crescimento e da estabilidade econômica do país.

Qual é a sua opinião sobre o fato de que na Colômbia uma empresa pode solicitar o regime de zona franca individualmente? Essa abordagem é apropriada ou seria melhor estabelecer parques industriais para esse fim?

Acho que as zonas francas e outras ferramentas econômicas são diferentes e cada uma tem sua razão de ser. Eles são chamados de nomes diferentes em diferentes países e são implementados de maneiras diferentes, mas é importante reconhecer que existem tipos de operações mais adequadas para ambientes que fomentam um ecossistema eficiente e sinérgico, onde as soluções oferecidas pelo parque beneficiam os clientes e promovem a troca entre eles. No entanto, existem outras operações que, devido à sua natureza – seja por requisitos de localização ou pelo tipo de matéria-prima ou insumos de que necessitam – podem exigir condições diferentes. Por exemplo, em alguns países, “água livre especial” é conhecida como aquelas que requerem alto consumo de água e, portanto, devem estar localizadas perto de fontes aquíferas. Nesse caso, não seria apropriado colocá-los em um parque industrial no meio de uma cidade. Tudo isso tem suas razões de ser. As aprovações individuais de zonas francas são geralmente viáveis e recomendadas, embora gerem uma necessidade adicional de controle, pois essas operações podem estar localizadas em locais menos controlados. Por esta razão, muitos países exigem que as empresas estejam localizadas dentro de um parque, a menos que se trate de um “parque unicomercial”, onde a natureza da empresa justifique o seu estabelecimento independente ou onde a sua dimensão não permita a sua integração num parque. Cada país tem buscado uma forma de dividir esses dois conceitos, analisando o que é mais eficiente e necessário para o seu contexto específico.

A Ibero-América é composta por muitos países, mas você vê que os regimes de zonas francas em cada um deles estão sendo atualizados de acordo com a demanda internacional?

Acho que os processos estão sendo atualizados, mas nem todos os marcos legais fazem isso. É essencial considerar ambos os aspectos. As estruturas legais são fundamentais para a estabilidade do investimento. Se eles são constantemente alterados, a incerteza é gerada no investidor, que poderia perguntar: “Se eu investir aqui pensando que estarei aqui por 20 anos, o que acontecerá se em dois anos as regras do jogo mudarem?” É, por isso, essencial que haja estabilidade no quadro jurídico. Isso não significa que processos, procedimentos e controles não possam ser atualizados. As leis fornecem orientação sobre as regras, enquanto os processos e procedimentos são responsáveis por garantir que os produtos, as informações e as origens do investimento sejam tratados de forma consistente. Esses controles podem existir independentemente das próprias leis. É crucial que os marcos legais mantenham sua estabilidade e permanência, evitando mudanças constantes. A governança mais eficaz é alcançada quando há colaboração entre o setor privado e o setor público. Quando ambos trabalham juntos na geração de procedimentos e normas, soluções mais sustentáveis e de longo prazo podem ser implementadas, que é exatamente o que se busca atualmente. Um investidor que considere onde liquidar avaliará a situação legal. Se você perceber que nos últimos cinco anos houve várias mudanças na estrutura legal, você pode pensar: “Não quero estar em um lugar onde todos os dias acordo sem saber o que esperar”. Portanto, a estabilidade é fundamental.

No caso da Argentina, por exemplo, muitas empresas de serviços se estabeleceram no Uruguai porque seu regime de zona franca é muito mais benéfico. Como resolver essa situação se a Argentina não está disposta a atualizar seu regime?

Não tenho conhecimento pormenorizado sobre a situação na Argentina e devo admitir que não estou totalmente informado sobre o alcance das suas zonas francas. Em particular, não sei se eles são mais orientados para o comércio ou serviços, ao contrário de muitas de nossas zonas francas, que não são focadas no comércio. Nesse contexto, usamos o termo zonas de livre comércio para nos referirmos àquelas que se dedicam a atividades comerciais. Estamos utilizando muito o conceito de ecossistemas de competitividade, que envolve a criação de um ambiente favorável para as empresas que atuam nessas áreas, além da simples venda de produtos. Os países estão aprendendo com as experiências uns dos outros para definir suas próprias estratégias. Parte do nosso trabalho é apoiar os países na identificação de seus pontos fortes e no compartilhamento de informações sobre o que está sendo feito em outras nações, para que possam tomar decisões informadas. Os países que ainda não desenvolveram as suas zonas francas da forma que mencionei têm de rever o seu quadro jurídico e, em muitos casos, criar o seu próprio quadro jurídico que realmente incentive o investimento. Vários países estão atualmente nesse processo. Por exemplo, o Uruguai tem sido muito proativo e alcançou um desenvolvimento significativo nos últimos anos. Trabalhamos em estreita colaboração com eles neste processo. É importante ver as zonas francas não apenas como ferramentas para o comércio, mas também como oportunidades para o desenvolvimento de serviços, como desenvolvimento de software e outras áreas tecnológicas, bem como para transformação e manufatura. Isso pode ajudar a incentivar mais comércio na região, especialmente considerando sua localização no sul.

Existe uma tendência para mais e mais zonas francas?

Definitivamente, essa é a tendência que estamos observando. Posso dizer que comecei no setor de zonas francas em 1997 e, desde então, o número de zonas francas em todo o mundo cresceu exponencialmente. Isso pode ser evidenciado observando as associações globais de zonas francas e o surgimento de várias associações regionais aplicando abordagens diferentes em cada país. Existem zonas francas que realizam processos muito simples, desde a montagem de produtos têxteis, até aquelas altamente sofisticadas que se dedicam à produção de microchips. Isso demonstra a ampla gama de possibilidades para a implementação de zonas francas em diferentes contextos. Todos os países, inclusive os mais desenvolvidos, estão adotando esse modelo. Portanto, o que realmente precisamos é identificar, de acordo com a realidade de cada país e a disponibilidade de seu talento humano, quais são as melhores opções para focar em setores específicos e nos preparar adequadamente para atrair investimentos. Um exemplo claro disso é o que o Uruguai fez há alguns anos, onde definiu seus setores estratégicos. Os resultados dessa decisão refletiram-se claramente no seu crescimento e desenvolvimento.

Qual é o modelo a seguir para os países que compõem a associação?

Como presidente de uma associação que reúne mais de 20 países membros, posso dizer que temos exemplos de zonas francas que foram modelos. De fato, desenvolvemos um modelo dentro da associação para que as zonas francas que desejam se autoavaliar possam garantir que estejam alinhadas com as tendências globais de qualidade, segurança, controles e governança. Se eu estivesse avaliando a situação das zonas francas em diferentes países, procuraria exemplos de países que compartilham realidades econômicas semelhantes e que têm soluções que já estão funcionando, bem como marcos legais estabelecidos e eficazes. Nesse sentido, a República Dominicana se destaca como um caso muito forte no setor de zonas francas, assim como a Costa Rica, que sempre esteve na vanguarda nessa área. É fundamental fazer uma análise do perfil de cada país para determinar qual modelo melhor se adapta às suas necessidades. Por exemplo, poderia referir que a Irlanda tem soluções muito interessantes, mas que não se enquadram necessariamente nas circunstâncias locais de cada país. Dentro da região, existem países que podem ser considerados referências, aqueles que tiveram mais tempo nesse modelo e que demonstraram um maior nível de emprego e investimento. No entanto, não consigo apontar um único modelo a seguir, pois cada país tem suas particularidades e exigências.

Até que ponto a pandemia de COVID-19, juntamente com as mudanças no nearshoring provocadas pelo conflito Rússia-Ucrânia e eventos recentes em Israel, influenciaram o crescimento das zonas francas?

Este é um ponto crucial e reflete uma tendência cíclica na história econômica. A discussão sobre nearshoring começou no contexto das tensões comerciais entre os Estados Unidos e a China e se intensificou com a pandemia e outros conflitos recentes. Isso levou a uma reavaliação da globalização, caminhando para uma regionalização mais estratégica. No passado, falávamos em “just in time” para otimizar os estoques, mas agora o foco mudou para “just in case”, o que implica manter níveis de estoque mais altos como medida de precaução. Essa evolução levou a uma mudança significativa na maneira como as empresas olham para suas cadeias de suprimentos. Eles não estão mais procurando apenas estar perto de seus clientes finais, mas também de fornecedores e de todos os elos da cadeia de transformação. A pandemia evidenciou a fragilidade desses sistemas e a necessidade de maior proximidade e resiliência. Além disso, o conceito de “Friend Shoring” ganhou relevância. Hoje, as demandas não se limitam ao custo e disponibilidade dos produtos. Eles se estendem a como e com quem são produzidos. Sustentabilidade e governança são agora fatores-chave. As empresas estão sendo avaliadas não apenas por seus preços, mas também por seus princípios e práticas. Isso levou à criação de regulamentos e normas complementares ao quadro legal existente que garantem a conformidade com as normas internacionais. Por exemplo, na área de comércio e segurança, muitos países implementaram certificações, como o Operador Econômico Autorizado (OEA), que certifica a eficácia de seus agentes alfandegários e logísticos. Isso não apenas fortalece a credibilidade dos países nos mercados internacionais, mas também facilita processos mais ágeis e eficientes. Assim, o foco não está apenas em “fazer”, mas em “como se faz”. A governança adequada nos setores público e privado é essencial para atender a esses novos padrões e garantir um ecossistema de competitividade que possa se adaptar às necessidades em constante mudança do mercado global.

De certa forma, as Zonas Francas acabam sendo um selo de qualidade…

Exatamente, a ideia de um parque de zona franca como um ecossistema integral é fundamental para maximizar a eficiência e o controle. Ao centralizar a infraestrutura e os serviços de segurança, as empresas que operam nesses parques podem se beneficiar de um ambiente mais seguro e organizado, que inclui segurança física e segurança operacional. Essa abordagem não apenas otimiza recursos, mas também facilita a implementação de projetos relacionados à sustentabilidade e ao meio ambiente. Por exemplo, uma fazenda pode investir em sistemas de tratamento de água e geração de energia renovável, o que seria muito mais complicado e caro para uma empresa individual. Ao compartilhar esses recursos, o custo é reduzido e a viabilidade financeira de tais projetos é melhorada. Além disso, essa sinergia entre as empresas do parque permite uma troca de conhecimentos e melhores práticas que fomenta a inovação. As empresas podem colaborar em áreas como pesquisa e desenvolvimento, o que lhes confere uma vantagem competitiva no mercado. Unificar esses esforços em um único espaço não apenas cria um ambiente mais produtivo, mas também promove um senso de comunidade e colaboração que é essencial no contexto de negócios atual. No final, esses parques atuam como catalisadores do crescimento, proporcionando não apenas um local para operar, mas um ambiente dinâmico que apoia a sustentabilidade, a eficiência e o desenvolvimento de longo prazo das empresas que ali se estabelecem.

No caso da China, as zonas econômicas especiais desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento do país. Você acha que esse regime também pode ser classificado como zona franca?

De fato, a terminologia e a estrutura das zonas francas e seus equivalentes variam significativamente de país para país. Esse fenômeno reflete não apenas diferenças culturais e econômicas, mas também a evolução das políticas comerciais e dos padrões de desenvolvimento econômico ao longo do tempo. As zonas francas, ou como são chamadas em diferentes contextos, foram projetadas para incentivar o comércio e o investimento, oferecendo incentivos como isenção tarifária e outras regulamentações. No entanto, como você mencionou, ao longo dos anos, esses espaços tiveram que se adaptar às novas realidades do comércio global e às necessidades das empresas que operam dentro deles. No caso do México, por exemplo, o sistema maquiladora é um bom exemplo de como a manufatura e o comércio podem ser promovidos sem necessariamente serem rotulados no conceito de zona de livre comércio. Essas “zonas francas” permitem que as empresas operem com certas flexibilidades fiscais, mas nem sempre têm a mesma estrutura legal ou benefícios normalmente associados às zonas francas em outros países. O foco nos “ecossistemas de competitividade” que você mencionou é particularmente interessante, pois permite maior flexibilidade na implementação de políticas e programas adaptados às necessidades locais e setoriais. Em vez de se conformar a um modelo rígido de zona franca, os países podem criar ambientes mais dinâmicos que integrem não apenas produção e comércio, mas também inovação e sustentabilidade. Isso também é visto no caso da China, onde desenvolveram zonas econômicas especiais que vão além da simples manufatura e comércio, criando espaços inteiros dedicados à tecnologia e inovação. Assim, a evolução das zonas francas e suas alternativas demonstra uma tendência de adaptação e inovação, buscando sempre maximizar o potencial econômico de cada região. Cada país, ao adotar um modelo que se adapte ao seu contexto específico, pode promover um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável, que não se limite apenas a atrair investimentos, mas também impulsione o crescimento econômico de longo prazo.

Qual é a sua opinião sobre as maquilas?

Ao longo das décadas, o conceito e a prática da manufatura mudaram radicalmente, e muitos dos estigmas ou percepções negativas que podem ser associados às maquiladoras vêm de realidades passadas que não se aplicam mais. Maquilas, originalmente, se concentrava na produção em massa de mão-de-obra intensiva, muitas vezes em condições de trabalho que seriam inaceitáveis hoje. No entanto, a modernização dessas fábricas trouxe consigo não apenas melhorias nas condições de trabalho, mas também uma crescente integração de tecnologias avançadas nos processos de fabricação. Agora, muitas dessas instalações são altamente automatizadas e se concentram na qualidade, inovação e sustentabilidade. O fato de as fábricas estarem adotando práticas mais eficientes e sustentáveis, bem como ambientes de trabalho mais saudáveis e ergonômicos, reflete uma mudança significativa na indústria. Essa mudança de paradigma implica que os trabalhadores não são apenas operadores, mas estão envolvidos em processos que exigem habilidades técnicas mais sofisticadas, o que também pode levar a melhores oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional. Por outro lado, o uso do termo “maquila” em vez de “zona franca” em determinados contextos pode limitar a percepção do que essas instalações realmente representam hoje. Como você corretamente indica, uma maquila pode ser vista simplesmente como uma fábrica, mas o conceito evoluiu para abranger muito mais, incluindo inovação e integração da cadeia de suprimentos. O desafio é comunicar efetivamente esse desenvolvimento ao público e às partes interessadas. É fundamental destacar as transformações ocorridas no setor, bem como os benefícios que essas instalações podem oferecer tanto para as economias locais quanto para as comunidades em que operam. Isso não apenas ajuda a mudar a narrativa, mas também pode atrair novos investimentos e talentos para o setor, contribuindo para seu desenvolvimento contínuo. Portanto, a chave é continuar posicionando esses espaços como ecossistemas de inovação e competitividade, em vez de se limitarem aos rótulos do passado.

Por que é importante para um país ter um regime de zona franca?

É essencial para qualquer país avaliar e desenvolver um setor de zonas francas, pois eles constituem uma ferramenta para a estabilidade social e econômica, bem como um raro motor de desenvolvimento. Este setor trabalha com e para o povo, gerando emprego formal e melhorando a educação, ao mesmo tempo em que atrai investimentos estrangeiros, permitindo que o país seja menos dependente de suas economias e se torne mais competitivo sob padrões de conformidade atualizados. Em geral, isso eleva o padrão interno, o que, por sua vez, gera mais empregos. Por ser altamente institucionalizado e regulamentado, o setor de zonas francas, por ter incentivos, deve operar de forma mais transparente e prestar contas de sua operação e resultados, cumprindo as regulamentações internacionais. Isso contribui para o país em vários setores. Além disso, devido ao seu foco internacional, esse setor promove padrões de sustentabilidade que incluem o trabalho inclusivo, bem como a participação das mulheres na força de trabalho. Isso não apenas ajuda as mulheres, mas também aumenta as oportunidades educacionais, o que contribui para o crescimento e o desenvolvimento. Em conclusão, as zonas francas são uma ferramenta que todos os países devem avaliar, pois é difícil encontrar outro setor que ofereça tantas vantagens em um contexto tão amplo e de forma tão abrangente.

FONTE: Ser Industria
“Zonas francas geram cadeias produtivas que promovem o desenvolvimento local” – Ser Indústria

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