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Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Industria, Informação, Negócios, Notícias

Comex: autocertificação digital reduz custos e burocracia para o exportador

Válido desde 1º de março, documento que atesta a origem das mercadorias pode ser feito pelo próprio exportador, mas é preciso ficar atento para evitar multas e até perda de licença para operar no comércio exterior. Serviço da SP Chamber, da ACSP, ajuda a evitar problemas do tipo.

Desde 1º de março, está em vigor a Autocertificação de Origem, para as empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. O documento, que comprova e valida a origem dos produtos brasileiros em acordos comerciais que permitam a modalidade, garante que os exportadores daqui tenham acesso a benefícios tarifários nos países-destino.

A nova medida, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), permite que o próprio exportador emita a Declaração de Origem, com o objetivo de desburocratizar processos, reduzir custos para as empresas e alinhar as operações de comex do Brasil às melhores práticas internacionais.

Essa autodeclaração, prevista pela Portaria 373/2024, também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem e reforça mecanismos de verificação e controle que já existem nos acordos comerciais. A implementação só se deu pela adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, aprovado pelos países do bloco no ano passado.

“Como o próprio nome diz, é uma autodeclaração que irá atestar a origem da mercadoria, substituindo o Certificado Preferencial de Origem do Mercosul”, explica Ângela Garcia, coordenadora de comércio exterior da SP Chamber of Commerce, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Anualmente, são emitidos cerca de 600 mil certificados de origem no país, sendo que 35% do total são endereçados ao Mercosul, segundo a Secex. A especialista da SP Chamber lembra que o modelo de autocertificação já funciona na União Europeia, e no acordo comercial que deve ser fechado entre Brasil e UE, a modalidade entrará de forma híbrida, ou seja, com certificado de origem e com autocertificação. Porém, a previsão é que após cinco anos, o certificado de origem para este acordo seja extinto.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Com 84 anos ‘de janela’ emitindo certificados de origem do comércio exterior, a ACSP emite o documento oficial com a chancela da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Em 2024, o serviço, que garante que produtos comercializados para o exterior atendam aos critérios de origem, facilitando o comércio entre países, cresceu 15,89% no estado de São Paulo, com destaque para a Capital paulista, segundo levantamento da SP Chamber.

De acordo com a câmara de comércio, os benefícios são redução ou isenção do imposto de importação de acordo com a aplicação de tarifas preferenciais previstas no acordo, além de oferecer transparência e controle no comércio internacional.

Com a autocertificação, o processo promete ser mais ágil devido a critérios já citados, como redução de burocracia e sem necessidade de intermediários, com menor custo e mais facilidade para os exportadores, explica Ângela Garcia. As trocas comerciais também serão facilitadas, com entrada rápida no mercado-destino por serem responsabilidade exclusiva do exportador, que terá autonomia nos controles internos e nos processos de certificação.

Mas, como toda novidade, ainda há alguns poréns. Primeiro: essa certificação funciona apenas no envio de produtos do Brasil para outros países. Também há alguns riscos potenciais na autocertificação, como a não-conformidade (por possíveis avaliações internas subjetivas e propensas a erros), e a credibilidade do exportador pode até ser questionada, pois ele passa a assumir toda a responsabilidade pela veracidade ou não das informações.

Também há necessidade de manter os documentos arquivados por cinco anos, para apresentá-los ao Secex em caso de inconformidades ou uma possível detecção de irregularidades no processo. Na Facesp, a guarda desses documentos é feita na sede da entidade por um período de dez anos para maior controle e segurança.

Há ainda riscos legais, em caso de fraude, que podem levar a multas e até perda de licença por não seguir as regras oficiais das operações de comércio exterior. Isso porque há empresas que fazem o certificado de origem, e às vezes erram ou emitem informações sobre a mercadoria ser importada ou não, ou estar com limite acima do estabelecido pela regra. Até um despachante que assinar esse documento pode sofrer responsabilidade solidária em caso de inconformidade.

Se a própria empresa faz a declaração, podem surgir inconsistências nos controles, além de que algumas podem declarar ‘o que querem’ – como mandar um produto chinês para a Argentina declarando ser totalmente nacional. “A empresa precisa manter um controle rigoroso do processo para evitar essas inconsistências na declaração de origem para prevenir penalidades ou complicações”, orienta Ângela. “Isso é essencial para garantir que todas as informações sejam precisas e conformes de acordo com a legislação, evitando situações em que o produto declarado como nacional não seja compatível – o que poderia resultar em multas e sanções.”

Mesmo com a nova funcionalidade, alguns motivos apontam a importância de uma empresa certificadora homologada pelo Secex, como a ACSP, emitir o documento que atesta a origem dos produtos no comex em até 24 horas.

Na autocertificação, por exemplo, são eliminadas etapas como conferência e avaliação da equipe técnica, trazendo mais agilidade ao processo. Porém, a falta de validação e possíveis erros ou constatação de fraudes, que podem levar as empresas a uma perda de credibilidade.

Ao fazer com uma certificadora, os riscos legais e regulatórios serão compartilhados entre a empresa exportadora e a certificadora e, optar por este serviço também oferece garantia de conformidade e compliance de acordo com as regras do Mercosul.

Os custos também não são altos, pois os certificados emitidos custam entre R$ 20 (comuns) e R$ 35 (com acordos comerciais). Se na autocertificação não há custos, vale lembrar que é preciso manter controles internos rigorosos para evitar problemas, reforça Ângela Garcia.

Caso o exportador descumpra qualquer conformidade, ele pode ficar inabilitado de emitir a autocertificação por um ano, e precisa voltar a fazer com a entidade certificadora, explica Ângela. “Mas, se ele não cumprir as exigências formais de acordos comerciais, ou for constatada a atestação indevida de origem de um produto, essa inabilitação pode chegar a cinco anos.”

Para facilitar esse processo, a partir de abril a SP Chamber vai oferecer também uma plataforma para associados e não-associados, a CTRL+A, para que o exportador possa fazer o gerenciamento de informações necessárias ao processo de importação e exportação em um só lugar, mesmo que existam diversas operação acontecendo simultaneamente.

Nesta nova plataforma, a empresa conseguirá não só emitir a autodeclaração, mas também fazer controle de documentos, ter infomações sobre as classificações atualizadas além de acesso à biblioteca de documentos já emitidos.

Segundo a especialista da SP Chamber, o CTRL+A oferece planos personalizados, com valor médio de R$ 400, e acesso a serviços como declaração de produto (Declaração Juramentada de Origem) ilimitada; dashboard para visualização de processos; calendário de atividades, pagamentos e prazos; biblioteca de documentos com gerador de Invoice, Packing list e carta de instrução de embarque; pesquisa de NCM (impostos e órgãos anuentes); lista de contatos (clientes, fornecedores e prestadores de serviços); cláusula de Câmara de Mediação e Arbitragem; vinculação de processo a despachantes e o marketplace, além da plataforma 100% atualizada de acordo com o novo ROM-MERCOSUL (ou Regime de Origem Mercosul).

Para Ângela, o entendimento geral é que tudo caminha para o certificado de origem acabar. “Mas as empresas vão continuar exportando, vão precisar ainda de suporte, de consultoria e de tecnologia que assegurem o bom andamento das suas exportações e importações. Ainda há um longo processo, mas estamos habilitados e preparados para emitir qualquer documentação.”

A Secex também criou um Guia da Autocertificação, com 16 perguntas e respostas sobre o tema, para que o exportador possa entender como certificar seu produto.

FONTE: Diário do comercio
Diário do Comércio

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Autocertificação de origem para exportadores passa a valer a partir de 1º de março

MDIC lançou Guia para orientar empresas exportadoras a preencher a autocertificação, o que vai trazer economia aos exportadores brasileiros

A partir deste sábado (Março), passa a vigorar a autocertificação de origem para empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários. A autocertificação desburocratiza processos e deve gerar economia aos exportadores brasileiros.

Prevista na Portaria nº 373/2024 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

“Essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas” afirmou o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltando que a autocertificação fortalece a competitividade das empresas e facilita a integração regional, garantindo maior eficiência nas trocas comerciais entre os países do Mercosul.

A Portaria Secex nº 373/2024 tornou possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática, incluindo os do Mercosul. A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

“Essa mudança representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos comerciais do bloco, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos”, explicou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, reforçando que a medida alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais.

A implementação da autocertificação de origem no Brasil somente foi possível devido à adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pela Decisão CMC nº 05/2023, aprovada pelos países do bloco. Esse novo regime moderniza e simplifica as regras de origem no Mercosul, alinhando-as às melhores práticas internacionais e viabilizando a adoção da autocertificação como alternativa ao modelo tradicional de certificação.

Guia – Para orientar o exportador, o MDIC lançou na semana passada o Guia de Autocertificação, um material prático, com 16 perguntas e respostas, para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

A autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

FONTE: MDIC
Autocertificação de origem para exportadores passa a valer a partir de 1º de março — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Webinar explica como fica a declaração de origem para exportar

Empresas terão opção de informar a origem dos produtos por meio da autocertificação ou do certificado emitido por entidades habilitadas. Webinar gratuito acontece no dia 10 de março

 

A partir de 1º de março, empresas exportadoras do Brasil poderão escolher entre duas formas de declarar a origem das mercadorias enviadas para a Argentina, o Paraguai e o Uruguai: a autocertificação ou a emissão de certificado de origem por entidades habilitadas pelo governo. Até pouco tempo, as empresas contavam somente com a certificação por meio das instituições habilitadas.

Para preparar as empresas brasileiras que exportam ou têm interesse em exportar, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) vão fazer ao longo dos próximos meses ações de orientação sobre os detalhes do processo de autocertificação de origem e da legislação vigente sobre o tema.

Alô, empresário! Não perca a data

O primeiro encontro, o webinar Conhecendo a Autocertificação de Origem, será no dia 10 de março, das 10h às 11h, e é preciso se inscrever. Empresas brasileiras de pequeno, médio e grande porte serão orientadas pelo coordenador-geral de Regimes de Origem do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Thalis Silva, sobre a legislação brasileira referente à autocertificação de origem.

Opção de declaração diretamente na fatura comercial

Até fevereiro de 2025, as empresas contavam somente com a certificação por meio das instituições habilitadas, mas, agora, podem declarar diretamente na fatura comercial a origem da mercadoria, desde que contenha os dados mínimos previstos no acordo comercial para tornar a prova de origem válida.

A novidade está prevista desde que o novo Regime de Origem do Mercosul (novo ROM) entrou em vigor, em 2024. A prova de origem, além de certificar que o produto é brasileiro, garante benefícios tarifários em diversos territórios que têm acordos comerciais com o Brasil, como a redução ou isenção de imposto de importação.

Como tornar sua empresa internacional

A Rede CIN promove a internacionalização das empresas brasileiras por meio de um conjunto de serviços customizados às necessidades de cada uma delas. Presente nas 26 federações de indústria dos estados e no Distrito Federal,  a rede é coordenada nacionalmente pela CNI e conta com especialistas de comércio exterior que desenvolvem soluções encadeadas e complementares para os diversos níveis de maturidade das empresas brasileiras. Acesse o canal da Rede CIN e saiba mais.

FONTE: Portal Industria
Confederação Nacional da Indústria – CNI – Sistema Indústria

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MDIC lança Guia para orientar exportador a emitir autocertificação de origem

A partir de 1º de março, exportadores brasileiros poderão emitir a Declaração de Origem sem precisar de intermediários, reduzindo burocracia e gerando uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta sexta-feira (20/2), o Guia de Autocertificação, um material prático para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC.

A autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino.

A novidade passa a valer a partir de 1º/3 para o Mercosul, simplificando processos e reduzindo custos para as empresas. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Guia responde a 16 perguntas sobre a emissão e utilização da autocertificação como prova de origem. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

“A autocertificação é uma grande novidade no nosso esforço de desburocratização do comércio exterior. É mais autonomia, mais agilidade e menor custo para os produtores brasileiros”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é destinado ao Mercosul.

A medida consta de Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro do ano passado, que estabelece ainda mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

“Trata-se de mais um avanço na simplificação do comércio exterior brasileiro. Com a autocertificação, alinhamos o Brasil às melhores práticas internacionais, facilitando o acesso dos exportadores às preferências tarifárias previstas nos acordos comerciais. O Guia foi concebido para ajudar as empresas na transição para esse novo modelo”, afirmou a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Vale destacar que a autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

O Guia de Autocertificação estará disponível neste link e trará informações sobre o que é a autocertificação, quem é o responsável por ela, como fazer a Declaração de Origem, que dados são obrigatórios, além de regras sobre a assinatura, validade, e possíveis penalidades em caso de descumprim.

FONTE: MDIC
MDIC lança Guia para orientar exportador a emitir autocertificação de origem — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

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