Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Informação

Exportações de carne bovina da Argentina sobem 8% no acumulado do ano

As exportações de carne bovina resfriada e congelada da Argentina atingiram 500,5 mil toneladas no acumulado de janeiro a agosto de 2024, um acréscimo de 8,2% sobre o resultado obtido no mesmo período de 2023, de acordo com dados do Consórcio ABC, que reúne os maiores exportadores da Argentina.

Em receita, os embarques nos primeiros oito meses do ano atingiram US$ 1.91 bilhão, uma queda de 1,2% em relação ao resultado de igual intervalo do ano passado.

O faturamento menor deveu-se ao recuo no preço da carne argentina exportada, que, em agosto/24, atingiu o valor médio de US$ 3.797/tonelada, 5,9% abaixo de julho e 1,5% menor que em agosto de 2023.

“Nos últimos anos (a partir de maio de 2022), tem-se observado uma tendência persistente de queda dos preços nos principais destinos”, explicou Mario Ravettino, presidente do Consórcio ABC. Segundo ele, os quase US$ 3,8 mil/ t obtidos em agosto/24 estão cerca de US$ 2,5 mil/t abaixo dos valores máximos registrados em abril de 2022.

O gráfico abaixo fornece uma breve visão geral das exportações de carne bovina da Argentina em contêineres entre janeiro de 2021 e julho de 2024. As informações foram derivadas do DataLiner, um serviço de inteligência marítima da Datamar.

Exportações de carne bovina da Argentina | Jan 2021 – Jul 2024 | TEU

Desempenho em agosto/24

No mês passado, os embarques de carne bovina argentina resfriada e congelada somaram 69,8 mil toneladas, com faturamento de US$ 265 milhões, segundo o Consórcio ABC.

Isso representa um aumento de 23,1% em volume e de 15,9% receita em relação aos resultados de julho/24. Na comparação com agosto/23, as vendas do mês passado subiram 4,3% em volume, enquanto a receita foi 2,7% superior.

No acumulado dos últimos 12 meses (setembro/23 a agosto/24), as exportações totais de carne bovina refrigerada e congelada alcançaram 721,2 mil toneladas, com faturamento próximo a US$ 2,755 bilhões, destaca Ravettino.

Alta dependência da China

As exportações de carne argentina continuam altamente dependentes da China: 72,3% dos embarques totais de agosto/24 e 74,4% dos primeiros oito meses de 2024 foram para o gigante asiático.

O preço médio das vendas de carne desossada para a China em agosto/24 foi de cerca de US$ 3.200/tonelada, marcando “uma clara trajetória descendente em relação ao máximo de US$ 5.900/tonelada obtido em maio de 2022”, disse Ravettino.

Outros clientes

O Consórcio ABC destaca a recuperação dos embarques para o Chile. Em agosto/24, as cargas de carnes desossadas resfriadas destinadas ao país atingiram atingindo 2.572 toneladas, um acréscimo de 17,6% sobre julho/24 e aumento de 74,1% frente às 1,5 mil toneladas vendidas no mesmo mês de 2023.

“É o maior volume mensal enviado ao Chile desde fevereiro de 2022”, destacou o Consórcio ABC.

Por sua vez, os embarques de carnes resfriadas desossadas para a Europa cresceram 27,2% no mês passado, na comparação com julho/24, para 4,5 mil toneladas.

“Observa-se principalmente o efeito do início do ciclo 2024/25 da cota Hilton, que foi acompanhado pela retomada do abate de novilhos sob o rito kosher, somado aos embarques correspondentes à janela do quarto trimestre da cota 481″, relata o Consórcio.

Porém, na comparação com agosto/23, os embarques de carne argentina ao mercado europeu tiveram ligeiro recuo de 0,5%, em volume.

Carne certificada Kosher

Os embarques de carne Kosher certificada com destino a Israel mantiveram-se nos mesmos níveis elevados de julho/24, alcançando 1,7 mil toneladas.

Por sua vez, as vendas de carne refrigerada para os Estados Unidos mantiveram-se estáveis ​​em agosto/24, enquanto os embarques de carne congelada registraram recuo.

Ao longo dos primeiros oito meses de 2024, as exportações de carne para os EUA atingiram 23,9 mil toneladas, 44,6% acima do volume registrado nos primeiros oito meses de 2023.

México, a principal novidade

Com a abertura do mercado mexicano no segundo trimestre de 2023, os volumes cresceram até atingir 435 toneladas de carne resfriada e 586 toneladas de carne congelada em agosto/24, a um valor médio de quase US$ 5.000 e US$ 4.000 por tonelada, respectivamente.

Nos primeiros oito meses de 2023 foram embarcadas ao mercado mexicano 5,5 mil toneladas, no valor de US$ 28 milhões.

Outros cortes de carne bovina

As exportações da Argentina de miudezas e preparados à base de carne bovina atingiram 10,8 mil toneladas em agosto/24, com receita de US$ 18,4 milhões, com preço médio ligeiramente superior a US$ 1.700/ tonelada e picos superiores a US$ 3.300 para os embarques de língua.

Nos primeiros oito meses do ano, as vendas de miudezas e preparações bovinas subiram para 77,8 mil toneladas, com arrecadação de US$ 124,3 milhões.

Fonte: Portal DBO
Exportações de carne bovina da Argentina sobem 8% (portaldbo.com.br)

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Agronegócio, Exportação, Notícias

Porto Itapoá terá o maior número de tomadas para contêineres refrigerados de Santa Catarina

Com mais de 4 mil tomadas, Terminal será o segundo com maior número em todo o Brasil 

O Porto Itapoá vai instalar mais 1.080 tomadas para contêineres refrigerados nos próximos seis meses, sendo 540 até dezembro deste ano. Somando às atuais 2.958, o Terminal passará a contar com 4.038 tomadas, o maior número de Santa Catarina e o segundo maior do Brasil. 

Uma das atividades econômicas mais importantes da região, a exportação de proteína animal representa a maior parte das cargas refrigeradas movimentadas no Porto Itapoá. Esse mercado tem encontrado no Terminal uma importante estrutura portuária para a atividade, de acordo com o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Experiência do Cliente, Felipe Fioravanti Kaufmann. “O aumento do número de tomadas já era previsto na expansão do Terminal, mas sua implementação foi adiantada para responder às necessidades do setor produtivo“, explica. 

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta que o ano de 2024 será positivo para a produção de carnes de frango e suína no país. As exportações de carne suína devem encerrar 2024 com volume recorde de até 1,325 milhão de toneladas, crescimento de até 7,7% em relação ao ano anterior. Para 2025, a projeção inicial indica exportações de até 1,375 milhão, alta estimada de até 3,8% em relação a 2024. As exportações de carne de frango devem crescer até 2,2% este ano, com estimativas de vender ao exterior 5,25 milhões de toneladas em 2024, com expectativa de chegar a 5,35 milhões de toneladas em 2025.  

Kaufmann salienta a representatividade de Santa Catarina neste cenário: “O Relatório anual da ABPA de 2023 mostra que o estado foi responsável por mais de 50% da exportação de carne suína de todo o Brasil, ocupando o primeiro lugar nesse ranking. Em se tratando da carne de frango, Santa Catarina foi o segundo maior exportador do país, representando 21% do total”, diz.  

O estado vizinho, o Paraná, foi em 2023 o maior exportador de frango, com 40% do total brasileiro, e terceiro lugar na exportação de carne suína, com 14% do total. “São dois estados com grande importância na produção de proteína animal, com muita tradição, e importância absoluta a nível mundial”, afirma o diretor.  

Mais de 30% de crescimento nas exportações 

Em 2024, até agosto, o Porto Itapoá já movimentou 77.961 TEUs (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés) de cargas reefer – termo usado para se referir às cargas  refrigeradas. O número é 34% maior do que o movimentado no mesmo período do ano passado, de 57.994 TEUs. “Esse aumento ocorre tanto pelo crescimento do volume de exportações dos clientes, como também pela ampliação da quantidade de clientes desse segmento que temos atendido, que dobrou no último ano”, diz Kaufmann. “Cada vez mais, o mercado busca o Porto Itapoá como solução logística. Nossos indicadores de qualidade e capacidade de atendimento têm dado confiabilidade para essa operação e os clientes estão atentos a isso”. 

A maior parte das exportações deste ano foram destinadas à China, cerca de 13%, seguido das Filipinas, que corresponde a 9,9%, Emirados Árabes Unidos, 9,4%, e Japão, 8,4%, entre outros, em uma lista de mais de noventa países. 

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Exportação

Paraguai exporta US$ 665 milhões em carne bovina para o Chile

Durante um encontro na última semana na Embaixada do Chile em Assunção para celebrar o 214º aniversário da independência do país, o embaixador Manuel Francisco Gormaz Lira destacou que o Paraguai é o quinto maior parceiro comercial do Chile na região e o décimo no mundo. O comércio anual entre os dois países totalizou US$ 1,8 bilhão.

O diplomata também apontou que, no ano passado, o Paraguai exportou mais de 128.000 toneladas de carne bovina, no valor de US$ 665 milhões, segundo um relatório do Serviço Nacional de Qualidade e Saúde Animal (Senacsa), o que representou 50% das vendas de carne bovina paraguaia no exterior.

Entre os convidados do evento estava o presidente da Associação Rural do Paraguai (ARP), Daniel Prieto Davey.

O gráfico abaixo pega informações derivadas do serviço pioneiro de inteligência marítima da Datamar, DataLiner, para revelar o principal destino de exportação do Paraguai para carga de carne bovina nos primeiros sete meses de 2024.

União Europeia

Enquanto isso, a União Europeia (UE) anunciou, na última semana, que, a partir de 6 de outubro, suspenderá as importações de carne bovina brasileira proveniente de gado fêmea até que se possa determinar que esses animais não foram tratados com estradiol, um hormônio utilizado na inseminação artificial em tempo fixo (FTAI). Nesse período, apenas carne de gado macho será comercializada.

A medida também se aplicará ao Reino Unido, conforme explicado. O estradiol é proibido nesses territórios devido à potencial presença de resíduos hormonais na carne.

FONTE: Paraguai exporta US$ 665 milhões em carne bovina para o Chile – DatamarNews

 

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Logística, Portos

Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga denúncia de possível formação de cartel pelos práticos do Porto de Santos. Segundo o Cade, a apuração gira em torno de supostos “ilícitos concorrenciais”.

Essa prestação de serviço de manobra de navios teria condutas anticompetitivas e “indícios de infração à ordem econômica”. A Praticagem nega irregularidades e diz colaborar com as autoridades ao fornecer documentos e fazer esclarecimentos.
O procedimento do Cade cita como representados o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral da Zona de Praticagem 16 (Praticos ZP16), que abrange Baixada Santista e São Sebastião.

Embora a instauração do inquérito tenha sido autorizada em 28 de agosto, a apuração do Cade começou no ano passado, com uma investigação preliminar para apurar os indícios de irregularidades (procedimento preparatório).

Foram feitas busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e colhidos depoimentos. Em janeiro deste ano, as duas entidades acionadas juntaram ao procedimento diversos documentos relacionados ao exercício da Praticagem no complexo portuário santista.

“Em análise a tais documentos, verifica-se a existência de um contrato intitulado ‘Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027’, o qual tem como um de seus objetos o estabelecimento de valores mínimos referenciais a serem cobrados por parte dos associados da Praticos ZP16 na prestação de serviços de praticagem na zona portuária de Santos”, afirma o Cade, na nota técnica que A Tribuna teve acesso.

O conselho também destacou que o trabalho é oferecido por profissionais liberais que, após habilitação, prestam os serviços por meio de contratação direta da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de cada um pelos clientes. A SLU é um tipo de empresa formada apenas pelo próprio empreendedor.

“Trata-se de um mercado de prestação de serviço em que há a contratação direta do prestador pelo tomador para que seja realizado um serviço específico. Portanto, essa negociação conjunta apresenta indícios de conduta concertada (uniforme) para convergência de preços entre prestadores potencialmente concorrentes, fato esse a ser melhor investigado”, analisa.

O Cade lembra ainda que o serviço de praticagem é um mercado que está amparado pelos ditames da livre iniciativa e livre concorrência, mas que as normas setoriais não dispensam os agentes do mercado “de competirem entre si na prestação de um serviço mais eficiente e/ou econômico, tão menos tais normas autorizam o tabelamento de preços por estes mesmos agentes ou por qualquer entidade sindical ou associativa”.

Consulte o gráfico abaixo para uma comparação das exportações e importações de contêineres registradas em Santos entre janeiro de 2021 e julho de 2024. As informações foram derivadas do DataLiner, plataforma de dados marítimos da Datamar.

Outro lado

O Sindipráticos e a PraticosZP16 afirmam, em nota, que o acordo de valores, serviços e condições de praticagem não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas.

As entidades dizem que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços(armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.

Ressaltam que, desde o início do procedimento do Cade, têm colaborado proativamente com as autoridades, fornecendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados. E reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, “sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seus contratantes”.

Por fim, as entidades informam que permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e “confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça”.

Padrão internacional

A Praticagem do Brasil afirma, em nota, que o modelo de atendimento no País segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. “Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves”, argumenta.

Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica, explica a Praticagem do Brasil.

“O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, afirma.

A Praticagem do Brasil lembra que o texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.

“A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares”.

Nova lei

A Praticagem cita a Lei 14.813/24, sancionada este ano, com instrumentos regulatórios sobre as partes técnica e econômica do serviço. Diz que ela fruto de ampla discussão técnica e jurídica, tanto na Câmara quanto no Senado. “Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas casas”.

FONTE: Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos – DatamarNews

 

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Logística, Mercado Internacional, Negócios, Notícias, Portos

Greve nos Portos? Onde? Em Santos? No Brasil? Não, nos EUA no Golfo do México e em outros portos

A ameaça de greves portuárias na Costa Leste e no Golfo do México nos EUA está causando impacto na cadeia de suprimentos e levantando preocupações de que haverá um aumento na inflação.

A International Longshoremen’s Association (ILA) está negociando em nome de 45.000 estivadores em três dúzias de portos dos EUA, do Maine ao Texas, que coletivamente lidam com cerca de metade das importações marítimas do país.

O problema é que isso acontece no período mais crítico do ano para os varejistas. Se um novo acordo trabalhista não for negociado até o final do mês, isso poderá ter um “impacto devastador” na economia geral dos EUA.

FONTE: Potential port strikes send ripple effects through supply chain, threaten inflation | Fox Business

 

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto

Complexo de soja, carnes, complexo sucroalcooleiro, cereais, farinhas e preparações e produtos florestais estão no ranking dos maiores exportadores

O agronegócio brasileiro exportou em agosto de 2024 US$ 14,14 bilhões. Cinco setores se destacaram fazendo as vendas externas alcançarem o valor final: complexo soja (31,6% de participação); carnes (15,3% de participação); complexo sucroalcooleiro (13,5% de participação); cereais, farinhas e preparações (9,1% de participação); produtos florestais (9,0% de participação).

A soma das vendas externas desses cinco setores respondeu por 78,6% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro ou o equivalente a US$ 11,11 bilhões. Em comparação a agosto de 2023, os mesmos cinco setores foram responsáveis por US$ 13,08 bilhões em vendas externas ou o equivalente a 83,8%.

Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, o crescimento das exportações do agro brasileiro é resultado do grande incentivo do Governo Federal. “O Brasil tem se destacado no cenário internacional graças ao retorno das boas relações comerciais do governo brasileiro com o mundo. Produtos de qualidade e o rigoroso controle sanitário tem sido o nosso diferencial, sem dúvida”, enfatizou.

DESTAQUES DOS PRODUTOS DO AGRO BRASILEIRO

O complexo soja é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro. Neste mês de agosto de 2024, o valor exportado foi US$ 4,47 bilhões em agosto de 2024. E a China continua sendo a principal parceira importadora da soja brasileira, com 73,7% do volume importado nesse mês de agosto ou 5,9 milhões de toneladas.

A China também é a principal importadora de algumas carnes brasileiras, um dos setores com recorde. As vendas externas de carnes subiram de US$ 2,05 bilhões em agosto de 2023 para US$ 2,17 bilhões em agosto de 2024 (+5,6%). As exportações de carne bovina bateram recorde em volume, com 245,36 mil toneladas (+ 15,7%).

Já as exportações de carne suína registraram aumento de 9,2%, alcançando US$ 273,95 milhões em vendas externas. Houve elevação da quantidade exportada em 4,5% (+ 4,93 mil toneladas) e no preço médio de exportação em 4,6%. O incremento das exportações ocorreu em função do aumento do volume comercializado para alguns países: Filipinas (+11,55 mil toneladas); Japão (+5,11 mil toneladas); Chile (+3,97 mil toneladas); Singapura (+2,97 mil toneladas).

Sendo o maior produtor e exportador de açúcar, o Brasil terá produção recorde de quase 46 milhões de toneladas de açúcar, de acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento para o ano safra 2024/2025, segundo ano seguido de produção recorde (45,68 na safra 2023/2024). Neste quadro de grande oferta de açúcar, o volume exportado pelo Brasil é recorde, tendo atingido a quantidade recorde de 3,92 milhões de toneladas em agosto de 2024 ou o equivalente a US$ 1,79 bilhão (-0,9%).

RESULTADOS DE 12 MESES (SETEMBRO 2023/AGOSTO 2024)

Nos últimos doze meses, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, o Brasil exportou US$ 165,76 bilhões em produtos do agronegócio. O valor significou um crescimento de 1,6% na comparação com os US$ 163,19 bilhões comercializados nos doze meses precedentes.

FONTE: Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)

 

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Economia, Exportação, Informação, Mercado Internacional

Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

Saiba mais em Eixos
Imposto seletivo: indústria defende desoneração de exportações | eixos

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Comércio Exterior, Exportação, Informação, Portos

Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento

O Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Salvador atingiu recorde na movimentação de cargas pelo segundo mês consecutivo.

Em agosto, a alta foi de 23,7%, em contraponto ao mesmo mês do ano passado. Foram movimentados 46,3 mil TEUs (unidade de contêiner de 20 pés), 8,9 mil a mais que o referido período de 2023, com maior representatividade das cargas de exportação e cabotagem (trânsito de navios na costa brasileira). Em julho, o terminal já havia registrado a maior movimentação geral de contêineres da sua história.

As cargas de exportação subiram 26%, com a presença de 8.8 mil TEUs cheios, tendo entre as mais expressivas, o algodão produzido da região Matopiba (420%), além dos segmentos de químicos (+21%) e celulose (+21%), e que tiveram como destinos a Ásia, EUA e Europa. Na cabotagem, a alta foi de 28%, com 9.6 mil TEUs, principalmente, com materiais dos segmentos de plásticos e polímeros (+44%) e químicos (+52%) e também bebidas (+76%).

“ Nos antecipamos ao prover uma estrutura equipada com tecnologia de ponta para que a Bahia esteja à frente, capaz de receber os maiores navios na costa brasileira, mapeando oportunidades, fortalecendo negócios já existentes, contribuindo na busca pelas melhores soluções para cada segmento”, avalia Demir Lourenço, diretor-executivo do Tecon Salvador, que acredita que os resultados refletem a eficiência operacional que o terminal baiano vem se empenhando em desenvolver.

Transbordo

No serviço de transbordo, operação para reposicionamento de contêineres cheios e vazios e que permite a conexão entre terminais por meio de hubports, o crescimento mensal foi de 37% (12,1 mil TEUs) com aumento de cargas com conexões tendo como destinos e origens Singapura, China e Índia, no exterior, e, no Brasil, Paranaguá (PR), Pecém (CE), Navegantes (SC), Manaus (AM) e Suape (PE).

FONTE: Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento | Alô Alô Bahia (aloalobahia.com)

 

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Agronegócio, Exportação, Informação

Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab

Embarques das proteínas de frango e suína também devem aumentar

A produção de carne bovina do Brasil deverá crescer 7,4% em 2024 e atingir 10,2 milhões de toneladas, o segundo maior número da série histórica, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para 2025, o setor deve enfrentar uma queda de 4,3%, ficando em 9,8 milhões de toneladas, devido à virada do ciclo pecuário, maior retenção de fêmeas e menor disponibilidade de gado para abate.
Segundo a estatal, os abates já aumentaram 18,7% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado. A expectativa é que sejam abatidas entre 37 milhões e 38 milhões de cabeças de gado neste ano.
Já as exportações, que ficaram em 3 milhões de toneladas em 2023, apesar do embargo temporário da China por conta do episódio do mal da vaca louca, já aumentaram 28,1% até agosto deste ano. A expectativa é que as vendas externas alcancem 3,6 milhões de toneladas no fechamento de 2024, com alta de 17,8% em relação ao ano passado.
Para 2025, a Conab projeta um cenário de estabilidade após crescimento robusto deste ano. A expectativa é de alta de 2,5% nas exportações de carne bovina, para 3,7 milhões de toneladas.

Gabriel Rabello, gerente de Fibras e Alimentos Básicos da Conab, disse que 2025 vai marcar o início da reversão do ciclo na pecuária. “O preço do bezerro parou de cair e logo deve começar a aumentar. Isso faz com que pecuaristas retenham fêmeas e isso diminui a disponibilidade de animais para abate”, disse em evento online da estatal para apresentação das perspectivas para a safra 2024/25.

Para o quadro de suprimento de carne bovina, a Conab estima que a disponibilidade de carne bovina vai aumentar para 32,7 quilos por habitante em 2024 e caia 8,3% em 2025, para 30 quilos por habitante.

“Corrobora a projeção de aumento nos preços do boi gordo no médio e longo prazo, em torno de R$ 240 a R$ 250 reais a arroba. Tem elementos que levam a concluir que até o fim de 2025 vamos experimentar movimento altista nas cotações do boi gordo”, acrescentou Rabello.

Esse movimento de alta nos preços do boi, e consequentemente da carne bovina aos consumidores, pode favorecer o aumento do consumo de outras proteínas animais, como aves e suínos.

Frango
Para o mercado de carne de frango, a Conab projeta aumento de 1,7% na produção, para 15,2 milhões de toneladas. Para 2025, a estatal estima alta de 2,1%, para 15,5 milhões de toneladas.

As exportações de carne de frango devem ter altas de 1,9% em 2024 e 2025, chegando a 5,1 milhões de toneladas neste ano e 5,2 milhões de toneladas no próximo ano. No acumulado de janeiro a agosto, houve retração de 0,1% nas vendas externas em comparação com o mesmo período de 2023.

Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de frango a partir de janeiro de 2022. O gráfico foi elaborado com dados do DataLiner:

Exportações de carne de frango | Jan 2022 – Julho 2024 | TEUs

“Com a alta de preços da carne bovina, a carne de frango é opção”, disse Rabello. O cenário de estabilidade ou baixa nos preços do milho, principal componente da tabela de custos de avicultores, deve favorecer a produção de aves.

O quadro de suprimento do produto aponta para aumentos consecutivos na disponibilidade interna de carne de frango. A previsão é de que o índice chegue a 50 quilos per capita em 2025, alta de 1,7% sobre os 49,2 quilos por habitante em 2024. O alojamento de pintos de um dia deve ser de 6,9 bilhões de animais em 2024 e 7,1 bilhões em 2025.

O cenário de preços do frango vivo é mais estável, disse Rabello, sem vislumbrar variáveis de aumento das cotações “sobretudo por conta da carne bovina e da conjuntura de custos de milho e soja mais controlados”, disse.

Carne suína
Já para a carne suína, as previsões são de altas de 1,3% na produção em 2024, para 5,37 milhões de toneladas, e de 1,8% nas exportações, para 1,23 milhão de toneladas. Para 2025, a projeção da Conab mostra a produção de carne suína 1,6% maior, com 5,45 milhões de toneladas, e exportações de 1,27 milhão de toneladas, incremento de 3%.

Mesmo com a redução do apetite chinês pela compra de carne suína, a abertura de novos mercados e a ampliação das compras por mercados asiáticos, como Filipinas e Singapura, sustentam as projeções de alta nas exportações brasileiras, disse Rabello.

O quadro de suprimento mostra alta na disponibilidade de carne suína aos brasileiros, passando para 20,2 quilos per capita em 2024 e 20,4 quilos por habitante em 2025. “É um bom horizonte para o consumidor brasileiro ter mais acesso ao produto”, disse o gerente da Conab. O cenário de preços ao produtor também é estável, em paralelo às baixas dos insumos, como milho e farelo de soja. “É bom para o abastecimento da população”, concluiu Rabello.

FONTE: Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab – DatamarNews

 

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Mercado Internacional

Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

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