Agronegócio, Comércio Exterior, Economia, Exportação, Gestão, Industria, Mercado Internacional, Negócios

Exportações de arroz cresceram 81,6% em setembro

No mesmo período, importações recuaram 8,1%, informa a Abiarroz

As exportações brasileiras de arroz (base casca) somaram 148,6 mil toneladas em setembro, 81,6% mais que no mesmo período de 2023, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Arroz (Abiarroz). A receita com essas vendas cresceu 83,1% e ficou em US$ 61,03 milhões.

Desse total, 123,7 mil toneladas foram de arroz beneficiado, 182,7% mais que em setembro de 2023.

No ano, as vendas externas do cereal totalizaram 1,04 milhão de toneladas, queda de 23,6%, com receita de US$ 413,8 milhões, recuou de 13,3%.

Também de acordo com a Abiarroz, as importações do cereal em setembro totalizaram 103,6 mil toneladas, com queda e 8,1% na comparação com o mesmo mês de 2023. Os gastos com essas compras ficaram em US$ 52,9 milhões e aumentou de 13,5%.

No ano, as importações de arroz cresceram 10,5%, para 1,3 milhão de toneladas, com gastos de US$ 566,08 milhões e aumento de 43,1%.

Exportações de arroz cresceram 81,6% em setembro | Arroz | Globo Rural

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Agronegócio, Exportação

SC é terceiro maior exportador de mel do país

Mercados como EUA, Reino Unido e Alemanha estão entre os principais destinos. Mel de Melato da Bracatinga tem 95% da produção exportada

Florianópolis, 10.10.2024 – Santa Catarina se destaca como o terceiro maior exportador de mel do Brasil, resultado da qualidade e competitividade do produto no mercado internacional. Segundo dados do Observatório FIESC, de janeiro a agosto deste ano, SC exportou 3 mil toneladas de mel, atingindo a marca de US$ 7,7 milhões.

Dados da Secretaria da Agricultura do estado apontam que SC tem cerca de 16 mil criadores de abelhas e está entre os 5 maiores produtores de mel do Brasil. Em 2022, os catarinenses produziram 4,75 mil toneladas de mel.

“A presença catarinense no topo do ranking dos maiores exportadores de mel do Brasil é um reflexo do trabalho árduo e da dedicação dos nossos apicultores e beneficiadores, que fazem de Santa Catarina um estado forte e competitivo”, afirma Camila Morais, economista do Observatório FIESC.

Produção de SC

Entre os mais de 100 tipos de mel produzidos no estado, destaca-se o Mel de Melato da Bracatinga, produto que recebeu selo de indicação geográfica com denominação de origem devido a suas características únicas: não cristaliza, possui uma cor escura típica e tem na sua composição sais minerais com propriedades que estimulam os sentidos e são benéficos para o ser humano. Diferente do mel floral, é obtido a partir do melato excretado por insetos conhecidos como cochonilhas, que se alimentam da seiva da árvore bracatinga. As abelhas então colhem esse excremento como se fosse néctar.

A produção da iguaria demanda que o apicultor fique atento aos ciclos da natureza para fazer o manejo das abelhas no momento correto, quando a cochonilha atinge a fase adulta e passa a produzir o melato, processo que acontece a cada dois anos. O mel de melato é então colhido das colmeias na sua forma natural, extraído dos favos e envasado tal como as abelhas o produzem. Dados da Federação das Associações de Apicultores de Santa Catarina (FAASC) apontam que 95% da produção desse mel é exportada.

Os números reforçam o papel de Santa Catarina como um ator relevante na economia do mel, que está cada vez mais valorizada mundialmente. Estudos da consultoria Mordor Intelligence indicam que em 2024 o mercado mundial do produto será de US$ 11,08 bilhões em 2024, e deverá atingir US$ 14,28 bilhões até 2029.

SC é terceiro maior exportador de mel do país | FIESC

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação

Importações brasileiras via contêineres têm crescimento acelerado

Dados recém-divulgados pela equipe de Business Intelligence da Datamar sobre a movimentação brasileira via contêineres apontam que nos primeiros oito meses do ano o Brasil importou 2.106.570 TEUs, volume 18,8% superior ao de igual período do ano passado. Considerando apenas o mês de agosto, o país importou 281.807 TEUs, volume 13,1% superior a igual mês de 2023.

O gráfico a seguir utiliza dados extraídos do DataLiner, produto mestre da Datamar, para comparar as importações de contêineres registradas nos portos brasileiros de janeiro a agosto, desde 2021.

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

Grande parte dos produtos mais importados nos oito primeiros meses do ano, segundo os dados, são matéria-prima ou equipamentos para a indústria. Os recebimentos de plásticos aumentaram 28,3% na comparação janeiro a setembro de 2024 e 2023, a importação de reatores, máquinas e caldeiras aumentou 12,1% e materiais elétricos 9,6% no mesmo comparativo.

Nas exportações, foram 2.049.388 TEUs enviados pelos portos brasileiros entre janeiro e agosto de 2024, volume 14,3% superior ao de iguais meses de 2023. Apesar do volume acumulado no ano bem superior, no oitavo mês do ano o crescimento foi de apenas 0,7%.

O gráfico a seguir usa dados extraídos do DataLiner para comparar as exportações de contêineres nos portos brasileiros de janeiro a agosto nos últimos três anos.

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração) 

Os dados apontam que o Brasil continua sendo um grande exportador de commodities, sendo a carne a mercadoria mais enviada ao exterior via contêineres, com um volume 8,3% superior nos oito primeiros meses de 2024 ao de igual período de 2023, seguido por madeia (+16,1%) e algodão (+169,3%).

A China continua sendo o principal parceiro comercial do Brasil, tanto nas importações, que cresceram 31,5% como nas exportações, cujo aumento dos embarques foi de 14%.

Argentina e Uruguai

As exportações argentinas também cresceram no acumulado janeiro a agosto de 2023: 6,1%. Em agosto, o crescimento foi de 1,9%.

As importações, em contrapartida, caíram 25,7% nos primeiros oito meses do ano em relação ao ano anterior e 33,3% no oitavo mês do ano em relação a igual mês de 2023.

O Uruguai por sua vez importou um volume 0,6% maior nos oito primeiros meses de 2024 em relação a iguais meses de 2023 e menos 9,7%  mas no mês de agosto registrou queda de 9,7% nos recebimentos na comparação anual. Nas exportações houve um aumento dos embarques de 10,4% no acumulado de janeiro a agosto em relação a mesmos meses de 2023 mas uma queda de 7,4% em agosto em relação a agosto de 2023.

Importações brasileiras via contêineres têm crescimento acelerado – DatamarNews

 

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Agronegócio, Exportação

Exportações brasileiras de carne suína registraram alta de 7,3% em setembro

As exportações brasileiras de carne suína registraram alta de 7,3% em setembro quando comparado a igual período do ano passado. Ao todo, foram embarcados 120,4 mil toneladas de produtos in natura e processados nesse período, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em valor, as exportações de carne suína somaram US$ 283,7 milhões no último mês, avanço de 15,9% na comparação com setembro de 2023. Segundo a ABPA, o resultado é o segundo melhor da série histórica. O recorde foi registrado em julho deste ano, quando as exportações atingiram US$ 309,4 milhões.

No acumulado dos nove primeiros meses do ano, as exportações somam 90,7 mil toneladas, aumento de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado. A receita foi de US$ 2,169 bilhões, avanço de 0,4% na mesma comparação.

Entre os principais destinos estão Filipinas, com 28,2 mil toneladas de carne suína brasileira importadas em setembro, seguido de China, com 16,7 mil toneladas e Chile, com 9,7 mil toneladas.

Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, “o fluxo [das exportações] deve seguir positivo ao longo de 2024, com perspectiva de crescimento nas exportações totais do ano”.

Exportações brasileiras de carne suína registraram alta de 7,3% em setembro – DatamarNews

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Exportação

Exportação de carne de frango de SC tem seu melhor resultado dos últimos 5 anos

No total, Santa Catarina exportou 173,6 mil toneladas de carnes em setembro

A exportação de carne de frango in natura e industrializada teve o melhor desempenho mensal no Brasil desde maio de 2019.  Em setembro, Santa Catarina exportou 105,6 mil toneladas de frango, com altas de 25,3% na quantidade exportada e de 32,1% nas receitas em relação a agosto.

Na comparação com setembro de 2023, o aumento foi 23,1%  na quantidade e 33,4% no valor exportado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), analisados pelo Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa) e disponíveis no Observatório Agro Catarinense.

No total, Santa Catarina exportou 173,6 mil toneladas de carnes em setembro, que compreende frangos, suínos, perus, patos e marrecos, bovinos, entre outras, o aumento foi de 13,8% na comparação aos embarques do mês anterior e de 17% em relação do registrado no mesmo mês de 2023. Em receitas, o estado exportou US$ 386,7 milhões, altas de 16,9% em relação às de agosto e de 26,4% na comparação com os valores de setembro de 2023.

“Esses resultados demonstram o compromisso de toda cadeia produtiva e do governo do Estado com a sanidade e qualidade da proteína animal. Somos um estado referência, mais de 130 países compram o que o nosso Agro produz”, avalia o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

O estado foi responsável por 23,4% das receitas geradas pelas exportações brasileiras de carne de frango nos nove primeiros meses deste ano. A maioria dos principais destinos apresentou variação positiva, na comparação entre o acumulado deste ano e o mesmo período de 2023, com destaque para Japão (33,7% em quantidade e 9,8% em valor), Países Baixos (11% e 0,2%) e Emirados Árabes Unidos (6,9% e 11,5%). Por outro lado, quedas foram registradas nos embarques para Arábia Saudita (-18% em quantidade e -5,6% em valor) e China (-29,2% e -37,6%).

Suínos

Santa Catarina foi responsável por 55,3% da quantidade e 57% das receitas das exportações brasileiras de carne suína dos nove primeiros meses deste ano. O estado exportou 61,4 mil toneladas de carne suína (in natura, industrializada e miúdos) em setembro, queda de 0,7% em relação aos embarques do mês anterior, mas alta de 10,1% na comparação com os de setembro de 2023. As receitas de setembro foram de US$ 150,4 milhões, altas de 0,1% na comparação com as do mês anterior e de 18% em relação às de setembro de 2023.

Segundo o analista da Epagri/Cepa, Alexandre Giehl, as expectativas são positivas. “Caso o ritmo de embarques se mantenha ao longo dos próximos meses, o estado deve bater um novo recorde de exportações desse produto, superando o montante do ano passado”, avalia.

A maioria dos principais destinos registrou aumento nos embarques deste ano em relação ao mesmo período de 2023, com destaque para Filipinas (altas de 52,1% em quantidade e de 38,9% em receitas), Japão (125,2% e 120,2%) e México (83,1% e 70,2%). Dois outros importantes compradores, contudo, apresentaram variações negativas no período: China (-39,2% em quantidade e -49,0% em receitas) e Chile (-13,2% e -17,3%).

Filipinas se consolidou como o principal comprador de carne suína catarinense neste ano, respondendo por 24,3% das receitas geradas, enquanto a China, que ocupa a segunda posição no ranking, responde por 18,7% e o Japão, por 17,8%.

FONTE: Exportação de carne de frango de SC tem seu melhor resultado dos últimos 5 anos – Guararema News

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Agronegócio, Exportação

Conheça características da produção de algodão no Brasil

Atualmente, o Brasil é o maior exportador do mundo e o terceiro maior produtor

Nesta segunda-feira (7), celebram-se cinco anos do Dia Mundial do Algodão. A data foi criada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2019 com o objetivo de destacar a importância dessa fibra tanto para a economia global quanto para o agronegócio.

“Este ano, alcançamos o patamar de maior exportador de fibra de algodão, enviando o produto para grandes mercados, incluindo o Egito, conhecido por ter o melhor algodão do mundo. Essa data simboliza a grande relevância dessa produção para o Brasil e para os produtores rurais”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), desde o final da década de 1990 e início dos anos 2000, o cerrado se consolidou como a principal região produtora da fibra. Conforme a Embrapa Algodão, o ciclo do algodoeiro varia em função da cultivar e do ambiente. Quanto mais próximo à linha do Equador, mais curto é o ciclo. No cerrado, as cultivares precoces têm ciclo de cerca de 150 dias, as de ciclo médio entre 160 e 180 dias, e as de ciclo longo, mais de 180 dias.

Para o plantio, o solo deve ser adequadamente manejado e trabalhado para garantir a qualidade dos cultivos futuros. A cultura do algodão é exigente em nutrientes, demandando solo com pH corrigido e livre de alumínio tóxico, além de boas práticas de conservação da terra e da água. Outro ponto fundamental é o controle de pragas. Para garantir maior produtividade, fatores como a condição climática, a disponibilidade adequada de água e luz, e temperaturas favoráveis são essenciais.

Ainda segundo a Embrapa Algodão, a cotonicultura brasileira é um exemplo de organização setorial, com a colaboração de diversas entidades públicas e privadas, que atuam na inovação e melhoria dos processos de produção da fibra.

O algodão é a fibra têxtil vegetal mais comercializada no mundo. A cotonicultura brasileira apresenta grande diversidade em termos de sementes, climas e beneficiamento, o que pode gerar variações significativas nas características do produto. O Brasil é o terceiro maior produtor de algodão do mundo, e os principais estados produtores são Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul.

Segundo a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/Mapa), o cultivo de algodão é a quarta maior cultura temporária do país, com valor de produção estimado em R$ 33 bilhões.

APOIO DO MAPA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) trabalha para fomentar a cadeia produtiva e incentivar os produtores rurais. Os cotonicultores podem acessar recursos por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e de linhas de crédito rural para custeio e comercialização. Em 2023, segundo dados do Banco Central, os contratos de financiamento para comercialização (FEE e FGPP) e custeio de algodão totalizaram R$ 561 milhões e R$ 3,54 bilhões, respectivamente, conforme apresentado pela SPA.

Em 2024 o Brasil alcançou a marca de maior país exportador de algodão. Nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil já comercializou US$ 3,35 bilhões e 1,72 milhões de toneladas, superando o total exportado em todo o ano de 2023, que registrou US$ 3,33 bilhões e 1,68 milhões de toneladas, conforme apresentou a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI/Mapa).

As exportações de algodão brasileiro vão para mais de 150 países, e os principais importadores são: China, Vietnã, Bangladesh, Turquia e Paquistão.

Conheça características da produção de algodão no Brasil — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)

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Exportação

Número de empresas brasileiras que exportam aos EUA bate recorde, aponta estudo do MDIC

Quase 10 mil companhias do país fizeram negócios com os Estados Unidos em 2023

O total de empresas do Brasil que exportam para os Estados Unidos bateu um recorde histórico.

Em 2023, 9.533 companhias nacionais venderam produtos ao país norte-americano, e a maioria deles são itens de maior tecnologia. O total de empresas do Brasil que exportam para os Estados Unidos bateu um recorde histórico. Em 2023, 9.533 companhias nacionais venderam produtos ao país norte-americano, e a maioria deles são itens de maior tecnologia.
O levantamento mostrou ainda que as empresas que exportam aos EUA pagam melhores salários aos funcionários e empregam mais mulheres, na comparação com companhias que vendem a outros países.

“Nunca na história tantas empresas exportaram para um único destino quanto exportaram no ano passado para os Estados Unidos”, diz Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC. “Isso é algo que interessa porque ampliar a base exportadora do Brasil é um objetivo do governo federal”, prossegue.

Em 2000, havia 4.664 empresas brasileiras exportando aos EUA. Em 2005, este número atingiu 8.023, mas houve queda nos anos seguintes, em parte por causa da crise financeira americana. A retomava veio a partir de 2013 e ganhou mais força nos últimos cinco anos, com crescimento contínuo desde 2018, até chegar aos atuais 9.953.

Como comparação, 11.253 empresas brasileiras exportam para países do Mercosul, 8.498 para a União Europeia e 2.847 vendem para a China.

200 anos de relações

Neste ano, Brasil e EUA completam 200 anos de relações bilaterais. Em 2009, os Estados Unidos perderam o posto de maior importador de produtos brasileiros para a China, mas permanece como o maior comprador de produtos industrializados brasileiros e é o segundo maior parceiro comercial do país.

Em 2023, os Estados Unidos compraram US$ 29,9 bilhões em produtos manufaturados brasileiros, como aeronaves, aço, máquinas para construção e mineração, motores e geradores. Além disso, o país exporta muito café em grão e suco de laranja aos EUA.

“Os produtos cujas exportações brasileiras para os Estados Unidos mais cresceram de janeiro a agosto desse ano são café, celulose e carne, mas também aeronaves e máquinas de energia elétrica. Nos chama a atenção o crescimento em universos de produtos que são muito diferentes”, diz Prazeres.

Abraão Neto, CEO da Amcham Brasil, aponta que, além do aumento de negócios com produtos manufaturados, há um momento promissor no setor de serviços e de investimentos americanos no Brasil.

“Temos percebido uma movimentação bastante promissora nos investimentos bilaterais. Percebemos fortes evidências de um novo ciclo de investimentos americanos no Brasil, em áreas como energia, sustentabilidade e tecnologia”, diz Neto.

O estudo aponta ainda que empresas brasileiras que exportam aos Estados Unidos geram 3,2 milhões de empregos no Brasil, número 22,5% maior em relação a 2008. A remuneração média nestas empresas é de R$ 4.588 mensais, número 16,2% maior do que na comparação com a China.

https://exame.com/economia/numero-de-empresas-brasileiras-que-exportam-aos-eua-bate-recorde-aponta-estudo-do-mdic/amp/

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Comércio Exterior, Exportação, Mercado Internacional, Notícias

Associação Internacional dos Estivadores informou que a movimentação de carga nos portos será retomada.

Associação Internacional dos Estivadores informou que a movimentação de carga nos portos será retomada.

Trabalhadores em greve seguram cartazes e marcham em frente ao Terminal de Contêineres de Bayport em Seabrook, Texas, em 3 de outubro de 2024. A Associação Internacional de Estivadores (ILA), com 85.000 membros, lançou sua primeira greve desde 1977, após semanas de impasse nas negociações sobre um acordo de trabalho de seis anos (Mark Felix/AFP).

Os trabalhadores portuários dos portos da Costa Leste e do Golfo dos EUA concordaram em retomar a movimentação de cargas enquanto continuam a negociação coletiva com seus empregadores sobre um novo contrato, informou o sindicato que representa os trabalhadores em um comunicado na quinta-feira.
Associação Internacional dos Estivadores (ILA na sigla em inglês) disse que concordou em prorrogar o contrato até 15 de janeiro e que o trabalho será retomado.

Os portos de contêineres de Houston a Miami e até Boston foram fechados desde que o contrato de trabalho entre a ILA e a US Maritim e Alliance, que representa os operadores de terminais e as linhas de navegação, expirou na terça-feira.

Os portos de contêineres, de Houston a Miamie até Boston, permaneceram fechados desde que o contrato de trabalho entre a ILA e a Aliança Marítima dos EUA(US Marine Alliance), que representa operadores de terminais e linhas de navegação, expirou na terça-feira.
Dezenas de navios transportando contêineres e automóveis ancoraram na costa dos principais centros comerciais, incluindo Nova York, Carolina do Sul e Virgínia, nos últimos dias.

Trabalhadores portuários dos EUA concordam em suspender greve até 15 de janeiro | Exame

 

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Comércio Exterior, Exportação, Logística

Porto de Santos enxerga novos horizontes e estabelece laços com a Europa

Na quinta-feira, 26, a Autoridade Portuária de Santos (APS) teve o privilégio de receber uma delegação da Autoridade Portuária de Las Palmas, um dos principais portos das Ilhas Canárias, na Espanha. 

O encontro realizado na sede da APS marcou o início de uma nova fase de colaboração entre os dois portos, com a assinatura de um acordo para a realização de estudos visando a criação de convênios e parcerias.
Las Palmas se destaca como ◦ maior porto (61 Acesso ao Porto de Santos multipropósito do Atlântico médio e da Espanha, com profundidades que variam entre 30 e 50 metros. Sua localização estratégica, próxima à costa do Marrocos e a 2 mil quilômetros da península Ibérica, a torna um ponto de entrada vital tanto para a Europa quanto para a África.

Durante a reunião, Beatriz Calzada Ojeda, presidente da Autoridade Portuária de Las Palmas, compartilhou que devido à instabilidade na região do Mar Vermelho, o movimento de cargas em seu porto teve um aumento impressionante de 40%. Esse crescimento representa uma oportunidade significativa para fortalecer as relações comerciais e logísticas entre as duas regiões.
O presidente da APS, Anderson Pomini, destacou a importância da cooperação internacional no setor portuário e expressou entusiasmo com as perspectivas de intercâmbio de conhecimento e tecnologia que a parceria pode proporcionar. Ambas as autoridades reconhecem que, ao unir forças, poderão enfrentar desafios comuns e explorar novas oportunidades no comércio global.

Com a aproximação das duas instituições, espera-se que essa aliança traga benefícios mútuos e ajude a otimizar as operações nos portos envolvidos, consolidando ainda mais Santos como um centro logístico estratégico no Brasil. A nova parceria promete não apenas fortalecer os laços comerciais, mas também promover um futuro mais dinâmico e interconectado para ambos os portos.

Com essa nova parceria, O Porto de Santos não apenas se posiciona como um hub logístico de destaque na América Latina, mas também demonstra seu compromisso em se adaptar às demandas do mercado global, que exige cada vez mais soluções inovadoras e eficientes. A expectativa é que os frutos dessa colaboração sejam sentidos em breve, beneficiando tanto a economia local quanto as relações comerciais internacionais, promovendo um ambiente favorável para investimentos e negócios no Brasil.

O impacto dessa cooperação será monitorado de perto, e as autoridades portuárias esperam realizar eventos futuros para dar continuidade a esse diálogo e explorar novas possibilidades que possam surgir. Com o mundo cada vez mais interconectado, essa parceria pode se tornar um modelo de sucesso para outros portos e regiões, inspirando uma nova era de crescimento e inovação no setor logístico.

Porto de Santos enxerga novos horizontes e estabelece laços com a Europa (jornalportuario.com)

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Exportação

Em busca de solução cooperativa para o acúmulo de ICMS/IBS nas exportações, por Mario de Carvalho Junior

Sabe-se na reforma tributária em curso foi  criado um imposto de valor adicionado (com impostos indiretos estaduais e municipais), o IBS.

Em busca de Solução Cooperativa Para o Acúmulo de ICMS/IBS Nas Exportações

por Mario Cordeiro de Carvalho Junior

I – Introdução

Os governadores das principais unidades da Federação têm apontado os efeitos deletérios nas finanças estaduais causados pela isenção fiscal do imposto de circulação de mercadorias (ICMS) acumulado sobre as exportações Porém, esse alerta não sensibiliza as autoridades econômicas do governo federal, nem os atores políticos do Congresso Nacional, nem os eleitores da sociedade civil.
Isso decorre do fato de que os gestores do governo federal se sentem intimidados por pedidos de compensações ou por transferências financeiras entre os entes da Federação decorrentes de isenções tributárias das exportações que reduzam o regime e o viés antiexportador presente hoje e no passado na economia brasileira. Além do mais, como do ponto de vista de uma economia aberta ao exterior, o Brasil não é e nunca foi uma união aduaneira, logo não há razão para que os fazedores de política brasilienses que não possuem uma visão de Brasil se preocupem com os Estados com maiores coeficientes de exportação que fazem parte da Federação que teoricamente compõe a União.

Essa mentalidade e atitude dos gestores de política se aprofundaram a partir do final do processo de redemocratização e do início da abertura comercial nos anos noventa do século passado. Naquela época, quando foi promulgada a Constituição Federal “cidadã” , em 1988, foi dado um prazo de dois anos para convalidar os incentivos fiscais e creditícios às exportações.  Como à época, em 1990, cabia então à CACEX – “agência pública que era uma carteira do BB que geria a política de exportação do Brasil“, e, esta foi extinta devido às alegações de práticas de “rent seeking”, as isenções e reduções à zero dos tributos indiretos às exportações, e os regimes aduaneiros dados pela União para os exportadores foram extintos porque ninguém na esplanada dos ministérios em Brasília sabia como lidar com exportação.

Por sorte, em breve tempo, as isenções de impostos indiretos e os regimes aduaneiros foram reincorporados à legislação tributária e aduaneira, sobretudo os que eram de competência da União, pois a isenção pura e simples do ICMS estadual sobre as exportações e o seu acúmulo constavam ainda do Código de Tributário Nacional (CTN), e foi recepcionado no novo quadro legal pós CF 88. Assim, se recompôs em parte a estrutura de incentivos e de isenções e de reduções tributárias para se colocar um produto ou serviço nacional no exterior em condições competitivas, e, ainda se mantinha a possibilidade de continuação de que as empresas exportadoras pudessem usufruir os seus créditos acumulados de ICMS nas vendas externas.

Mas, por outro lado, a estrutura de incentivos às exportações se alterou em meados dos anos noventa do século passado porque o Governo Federal criou a incidência cumulativa de cobrar as contribuições do PIS-COFINS sobre as vendas externas, aumentando o viés antiexportador existente na economia brasileira. Essa incidência ocorreu sobremaneira nas cadeias de produção mais longa, notadamente nas etapas e fases de produção na indústria. Um dos resultados dessa distorção tributária é que isso ajudou a acelerar o chamado processo de desindustrialização observado notadamente no setor industrial.

Cabe destacar que num contexto de uma economia em processo de abertura comercial como estava ocorrendo à época ou de substituição de importações como nos anos setenta e oitenta, e que realiza transações e compras com exterior (exportação e importação) havia (e ainda há hoje) distorções causadas nos mercados de fatores e de produto. Essas distorções são impostas no mercado de produtos por tarifas aduaneiras tanto pela proteção tarifária nominal, quanto pela verdadeira (fruto da relação entre os valores dos impostos aduaneiros outorgados vis a vis ao efetivamente arrecadado), e, também em relação à diferença entre os preços internos e externos dos produtos domésticos vis a vis os internacionais. Para reduzir essas distorções, se pode e se deve isentar ou reduzir até zero os impostos indiretos, os impostos aduaneiros e as contribuições incidentes na exportação do produto final e nos seus insumos – e isso é uma regra aceita internacionalmente no âmbito dos acordos do GATT/OMC.

Isso significa que hoje pode haver a redução do imposto aduaneiro para incentivar a criação e gestão de zona de livre comércio, de zona de processamento de exportações, de acordos de complementação econômica no âmbito da ALADI, do acordo do Mercosul, do regime de drawback, ou de aperfeiçoamento industrial tipo Recof ou na Sudene, na Sudam ou na Suframa. Vale observar que isso é admissível internacionalmente no âmbito dos acordos do GATT/OMC e sua gestão cabe à União. Ao se conceder esse incentivo por produto para compor um bem a ser exportado, a empresa exportadora pode solicitar à União para também reduzir a base de cálculo do IPI (imposto de produtos industrializados) e, depois do produto efetivamente embarcado para o exterior esta pode solicitar o reintegro devido à cobrança cumulativa do PIS – Cofins ao longo da cadeia de produção.

O mesmo principio de isenção ou redução de alíquota é valido para cada produto final em que incida o imposto do ICMS desde que haja comprovação após averbação do despacho aduaneiro de exportação visto que se atesta e se mostra que o bem ou mercadoria saiu efetivamente do território nacional (e de um estado da federação brasileira). Este bem ao sair do Brasil, em tese, sairá sem ter sofrido nenhuma incidência de impostos ou taxas indiretas federais e estaduais visto que o mesmo será objeto de taxação no destino final da venda externa.

Uma questão a ser respondida é porque, nos anos sessenta, os policy makers acrescentaram e impuseram o incentivo do “acúmulo de ICMS” à estrutura de isenção do tributo de ICMS sobre produto final a ser exportado. Vale lembrar, que, naquela época, eles enfrentavam dois dilemas. O primeiro dilema era que, internamente, a economia doméstica – em nível de cada estado da Federação – estava transitando da incidência de um imposto seletivo – conhecido como selo ou estampilha – cobrado em cada Estado para a incidência de taxação com base no valor adicionado que, à época, se chamou de ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias). Depois, quando os serviços se tornaram relevantes na economia é que se passou a se denominar ICMS (S de serviços).

A titulo de curiosidade histórica vale lembrar que em cada produto produzido em cada estado se estampava o selo, e, este, poderia então sair do estabelecimento industrial ou comercial para ser vendido para o consumidor localizado no estado produtor ou no resto do Brasil. Este pode ser considerado como um tributo seletivo, que era à época chamado de imposto do selo, e tendo em vista que a taxação sobre o valor adicionado (VAT) era uma novidade no mundo, e nenhum país grande geograficamente adotou naquela época esse sistema em todas as atividades econômicas estaduais, como o Brasil, se decidiu que a incidência do imposto deveria ser na origem, e não no destino. Isso significava que o Brasil não era uma União Alfandegária ou Aduaneira à época. Olhando retrospectivamente isso foi prudente em termos de arrecadação tributária estadual, apesar da eventual redução de ineficiência nos princípios de taxação para justificar avaliações de custo-benefício positivas na hora de elaboração e implantação dos novos projetos industriais que seriam propostos nos anos seguintes devido à execução do Primeiro e Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND).

O segundo dilema enfrentado nos anos 1960 pelos policy makers de então era a vulnerabilidade externa do balanço de pagamentos brasileiro. Num período de escassez e racionamento de divisas, mas de profusão de “novos” projetos associados à indústria de transformação (mineração, siderurgia etc.), de bens intermediários (produtores de setor elétrico ou de autopeças) ou de bens de consumo final (tipo automóveis, têxteis, calçados e alimentos), o governo de então criou incentivos fiscais específicos para direcionar essas empresas para o setor externo. De fato, foi criado programa federal denominado de Befiex – para grandes empresas – e CIEX – para médias e pequenas empresas – desde que esses projetos visassem destinar parcela da sua produção a ser instalada para o mercado externo. Assim, de um lado, no âmbito do Befiex ( e do CIEX) se assegurava isenção e não incidência de impostos indiretos federais (IPI etc.), estaduais, e se “instituiu” o acumulo do ICMS exportado por volume a ser exportado como um incentivo fiscal extra para orientar para da produção doméstica para o exterior. Também, nos projetos do Befiex ( e do CIEX) daquela época também se assegurava a redução de impostos diretos – imposto de renda – direcionados para exportação, notadamente na região Norte e Nordeste.

E, em todos os projetos chancelados pelo Befiex (e do CIEX) e nos demais projetos “aprovados” no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do então Ministério da Indústria e Comércio (MIC) sempre se  incentivavam a quem apresentasse projeto que se colocasse no papel do projeto que exportar é um objetivo do empreendimento, e se argumentava que além de não haver a incidência do ICM na exportação do bem,  ainda haveria  a possibilidade de ressarcimento para quem tivesse obtido valor de ICM acumulado por causa das vendas externas, fruto de uma maior orientação externa do projeto. Em termos contábeis, se cria assim um “lançamento criativo” a ser compensado fruto do saldo acumulado entre exercícios fiscais entre o tributo “calculado e não recolhido na exportação” vis a vis ao “tributo calculado para as vendas internas”. Esta ”criatividade” era passível de ser estendida, pois esse “acumulo” pode ser passível de ser compensado para pagar o tributo estadual ou ressarcido em cash ao exportador (se houver dinheiro no caixa estadual).

Essa diretriz de política foi corretamente recepcionada no Código Tributário Nacional (CTN) à época. Isso mostra que os policy makers mesmo que estivessem operando sob um regime de substituição de importação com restrição de divisas tinham sensibilidade para dotar o país com incentivos fiscais e creditícios para promover as exportações brasileiras. Contudo, cabe mencionar que aqueles policy makers trabalhavam sob um risco e incerteza em relação à evolução da economia externa.

O fato a mencionar é que, apesar das corretas diretrizes de planejamento econômico adotadas naquele período, não se levava em conta e não havia cenários apontando de que se teriam dois choques do petróleo na economia mundial e um problema para financiar o passivo externo brasileiro, que obrigaria a orientar, sobretudo a indústria de transformação nacional, para o mercado externo, como se observou nos anos 1980 e 1990. Sem dúvida, no período de vigência dos dois PNDs, durante o período militar, observa-se a aprovação de um conjunto de “novos” projetos “industriais” que começaram a operar, em linhas gerais, no início dos anos 1980 – já no período da crise do balanço de pagamentos e da dívida externa brasileira. O resultado desse choque externo foi que nos anos oitenta houve uma forte desvalorização real e uma mudança dos preços relativos internos/externos à época, e como já se estava com um parque industrial novo, com competitividade de preço e de produto foi possível fazer uma reorientação externa da produção doméstica.

É de conhecimento geral que o efeito do aumento nas exportações e sua contribuição para o saldo da balança comercial foram positivos para a economia brasileira. Por sua vez, a redução para zero das desonerações dos impostos indiretos da União para compor o valor exportador gera um efeito direto de renda e emprego, sem mexer no caixa do tesouro nacional. No entanto, isso não ocorre no caso dos fiscos estaduais em função do acúmulo de ICMS porque na ausência de compensação por tributos estudais há necessidade de saída de recursos financeiros do erário estadual. Além disso, não há análise e estudos sobre o “passivo contingencial oculto” nas contas estaduais fruto do não pagamento dos saldos acumulados de ICMS nas exportações, pois não há dados fidedignos sobre o assunto.

Considerando que haverá em breve o início da transição e substituição do atual ICMS pelo IBS – fruto da reforma tributária em curso – é preciso compreender que haverá um tipo de “chave” em que se consolidará e se convalidará os valores a serem ressarcidos por causa dos acúmulos de ICMS nas exportações pelos erários estaduais sob a sistemática do ICMS antiga. A seguir, já sob a égide do IBS se começará a calcular, mensurar, submeter à validação, e, posterior convalidação os novos valores acumulados de ICMS nas exportações, simultaneamente, pelos erários estaduais sob supervisão do CG-IBS, criado no bojo da nova reforma tributária. Essa mudança de paradigma na administração tributária pode alterar o jogo não cooperativo atualmente existente entre exportador e os governos estaduais para um jogo cooperativo no tocante a validação e ressarcimento dos acúmulos de créditos de exportações no antigo ICMS ou no novo IBS, e, assim ambos ganhem.

Aliás, o objetivo deste artigo é buscar alternativas para se tentar obter cooperação entre agentes egoístas para sair do dilema do acumulo de créditos de ICMS e/ou IBS nas exportações. Nesse sentido, a segunda seção descreve a dinâmica vigente no momento atual da relação entre acumulo de icms nas exportações e as finanças estaduais. Por sua vez, na terceira e última seção se busca expor á luz do novo IBS e do GG-IBS como se poderia adotar uma estratégia cooperativa de isenção desse tributo indireto na exportação incentivando para que o país possa vir a se tornar uma união aduaneira de fato, e não se penalize os cofres estaduais com os novos acúmulos de IBS. Para finalizar se propõe uma mobilização de recursos internos para quitar a dívida estadual passada com os acúmulos de créditos com exportações contraída com os exportadores de modo a criar uma situação ganha-ganha para os exportadores, os estados, e até a União. Em suma, para o Brasil!

II – A Atual Dinâmica da Isenção e do Acumulo de ICMS nas Exportações

Para entender o clamor dos governadores estaduais do passado e do presente em relação à isenção e ao acumulo de ICMS nas exportações é preciso antes compreender o efeito diacrônico entre a incidência tributária estadual ex ante e a isenção ex post sobre as exportações e seus efeitos nos orçamentos estaduais. Pela legislação, somente depois de efetivada a exportação – saída da mercadoria do território nacional comprovada via averbação de documento de exportação registrado no Siscomex – é que o exportador poderá lançar na contabilidade da empresa os valores em reais das isenções fiscais relacionadas ás exportações de impostos indiretos estaduais e federais. Mas, para registrar e usufruir a isenção, no caso de acúmulo de créditos de tributos estaduais, o exportador deve requerer, mostrar e comprovar junto às secretarias estaduais – anualmente – se há acúmulo de créditos de ICMS nas vendas externas.

Isso ocorre sempre que a orientação estratégica da empresa for a de direcionar uma grande parte da produção para o mercado externo. Como regra de bolso, diz-se que a empresa ao exportar e embarcar para o exterior mais de 30% da sua produção, vai gerar a incidência de créditos acumulados de ICMS, por não poder compensar esses créditos contra o pagamento dos tributos estaduais. Com relação à quando e se esta empresa exportadora irá usufruir esse crédito, que constará do seu balanço, esta dependerá da decisão do secretário de Fazenda de cada estado e, sobretudo, das formas de compensação que podem ser desenhadas e expostas – segundo o Regulamento do ICMS (RICMS) em cada estado da Federação.

Vale lembrar que o acúmulo e o ressarcimento decorrentes da isenção do ICMS nas exportações acabam por reduzir o nível de arrecadação e afeta a gestão das finanças públicas dos estados. Vale lembrar que o ICMS é principal imposto estadual, e o acumulo de ICMS nas exportações compromete a arrecadação futura dos Estados com eventos passados.

Costuma-se afirmar que essa perda de receitas seria amplamente compensada pelo aumento da renda e emprego e pelo aumento futuro do recolhimento de impostos diretos e indiretos, mas isso nem sempre corresponde à verdade. Em estados com presença significativa de setores fortemente orientados para a exportação, o volume acumulado de créditos de ICMS pode não ser totalmente compensado por vendas internas. Assim, há situações em que a arrecadação de ICMS com vendas domésticas é insuficiente para compensar as isenções e o acumulo de ICMS devidos pelo processamento, no próprio estado produtor da exportação, e de matérias-primas ou insumos produzidos localmente, e que são agregados ao produto exportado.

Para as empresas exportadoras potenciais e as iniciantes, essa situação também é desfavorável. Elas são obrigadas a gerenciar seus negócios tendo em vista, de um lado, a possibilidade de não compensar as isenções fiscais nas exportações contra os impostos estaduais devidos com sua produção e venda para o mercado interno. De outro lado, podem não se integrar aos fornecedores de mercadorias localizados em outros estados, na medida em que, com a Lei Kandir, não se assegura que o ICMS envolvido na transação no mercado interno vindo de outro estado da Federação seja apropriado na venda da exportação do produto final. Ou seja, isso é o exemplo que o Brasil não é uma união aduaneira em termos de exportação. Demais, essa distorção tributária acaba gerando uma especialização “regressiva” das exportações, em certos estados, em direção a produtos in natura e/ou com cadeia de valor “curta” – característica do setor do agronegócio.  Eventualmente, com a introdução do IBS na nova reforma tributária no Congresso Nacional isto poderá não ocorrer mais, e o Brasil poderá vir a ser uma união aduaneira.

No entanto, o pior ainda poderá ocorrer. O acúmulo passado de créditos de ICMS nas exportações foi crescente ao longo dos anos pelo aumento da orientação externa da economia de cada Estado da Federação. Na maior parte dos Estados poderá ser quase impossível de ser compensada no futuro, pelos Tesouros estaduais, com consequências desastrosas para os cidadãos dependentes de serviços públicos. Até pode ocorrer que parte dos exportadores tenha sucesso em ações judiciais para a execução desses créditos fiscais. Mas, o fato a destacar é que, à luz da lei, esses créditos são considerados dívidas estaduais, ainda que haja incerteza acerca de quando no futuro serão créditos líquidos e/ou direitos creditórios certos para os exportadores que tenham comprovado junto as Receitas Estaduais créditos acumulados com exportações.

Sem dúvida, há razões para as reclamações dos governadores e, dados os valores das cifras dos créditos acumulados pelas isenções de ICMS com as exportações, há apreensão acerca do montante a pagar no presente e no futuro. Demais, se suas Secretarias de Fazenda fizerem hoje a validação do montante de ICMS acumulado a ressarcir das empresas exportadoras, todos os governadores poderão vir a ser arrolados por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter gerado, no período em que estiveram no cargo de governador estadual, dívida contra o Estado sem ter identificado receita para quitar essa despesa. Isso faz com que as secretarias estaduais levem anos para homologar os créditos de ICMS acumulados nas exportações, passando ou empurrando para o próximo governo essa decisão estadual. Por sua vez, as empresas exportadoras – sobretudo as de capital aberto ou multinacionais, têm a obrigação – por questão de compliance e de auditoria – de estabelecer um “valor aproximado” desse crédito fiscal. Ao fazer as anotações contábeis apropriadas, em geral, esse crédito será eventualmente tratado como um crédito de recuperação duvidosa, principalmente se a empresa exportadora precisar ter um maior acesso ao mercado financeiro para obter empréstimo ou financiamento ou ter de montar uma operação de captação no mercado de capital para produzir e exportar.

Face ao exposto se constata, portanto, que há razões para as reclamações dos governadores. Cabe ressaltar que por decisão do STF, a União está obrigada até 2038 de efetuar a compensação de cerca de 1/3 das perdas estimadas pelos Tesouros estaduais com as isenções às exportações de ICMS. Porém, se essa compensação permite aos Estados recuperem parte da renúncia fiscal corrente com as exportações, esta não possibilita que resolvam o problema dos créditos acumulados por isenções passadas. Isso ocorre porque o Tesouro Nacional deposita nos Tesouros Nacionais recursos sobre a rubrica 00, e esses recursos financeiros entram como receita/transferência da União para os Estados. Por sua vez, esses não quitam suas dívidas estaduais devidas pelos acúmulos junto aos exportadores. Em linhas gerais, o descrito acima mostra que a atual dinâmica do acúmulo de ICMS nas exportações incentiva a não cooperação entre as empresas exportadoras e os Estados, e não potencializa as vantagens e nem internaliza os ganhos advindos de uma maior orientação externa e inserção no mercado internacional.

III – Em busca de uma solução cooperativa entre atores para o acumulo de ICMS/IBS nas Exportações

Sabe-se que o bojo da reforma tributária em curso foi  criado um imposto de valor adicionado (somando impostos indiretos estaduais e  municipais) denominado de IBS. Este em tese será cobrado no destino. Isso significa que foi dado um primeiro grande passo para que o país vire uma União Aduaneira de fato entre os Estados que compõe a União.

Todavia para que essa união aduaneira se efetive de fato e de direito, é preciso estabelecer duas medidas.

A primeira é que o governo federal, principal interessado nas receitas cambiais originadas com as exportações, assuma suas responsabilidades, e passe a ressarcir totalmente os estados exportadores pelas perdas de receitas de ICMS e, principalmente, garanta receitas aos estados que eventualmente possam vir a perder renda com a translação da incidência de tributos indiretos da origem para o destino nas exportações, derivados de créditos acumulados no IBS.

O instrumento adequado para lidar com essa situação na exportação seria a instituição de um “drawback verde amarelo” generalizado entre os entes da Federação, associado à constituição de um fundo contábil e financeiro de compensação de perdas de receitas com isenções e acúmulos de tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de origem e destino do IBS, com recursos oriundos do imposto de importação, durante, por exemplo, dois períodos presidenciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.

Com a adoção desse mecanismo, o Brasil se tornaria, de fato, uma união aduaneira para fins de exportação, sob o novo  IBS. A adaptação do sistema informatizado de drawback existente permitiria que todas as Secretarias Estaduais de Fazenda e a Receita Federal realizassem de forma compartilhada o acompanhamento e o controle das empresas exportadoras, o que possibilitaria a automaticidade nos repasses de ressarcimento dos estados pela isenção fiscal das exportações do IBS.

A segunda medida é romper com o acumulo de créditos as exportações em função do novo IBS. Para isso, em projeto de lei a ser enviado pelo Governo Federal , o  Congresso Nacional deve revogar explicitamente os artigos e o parágrafos do Código Tributário Nacional (CTN) em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade de compensação de tributos , no caso o IBS por ser o sucessor do ICMS.

Em outras palavras, mantém-se a não incidência de tributos indiretos nas exportações previstos na atual Constituição Federal e no Acordo da OMC, mas evita-se o acúmulo de crédito visto que este pode ser considerado subsídio e vir a ser questionado no organismo de apelação da OMC caso as empresas recebam e usufruam de fato o benefício fiscal do acúmulo de crédito do IBS.

Dito de outra forma, numa situação em que os caixas dos tesouros estaduais e da Federação pudessem ressarcir em reais de forma automática, ou anualmente ou até securitizar os créditos em relação aos “acúmulos” do IBS, nossos parceiros comerciais iriam perceber que esse benefício derivado dos “acúmulos” de IBS nas exportações entraria a mais no caixa das empresas exportadoras, e esse valor seria contestado no futuro no âmbito da OMC como subsidio.

Então, se esse “acúmulo de ICMS” em tese viola os princípios dos acordos do GATT e da OMC em relação aos subsídios, cabe hoje ao Congresso Nacional revogar explicitamente os artigos e os parágrafos do CTN em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações e a possibilidade de compensação de tributos estaduais. Nesse novo cenário, a sistemática a ser adotada nas exportações deveria seguir em linhas gerais o seguinte procedimento: o “novo” tributo IBS será cobrado no destino, com base no valor agregado e, no caso da exportação este então será pago pelo comprador no exterior. Como esse tributo é isento pela Constituição Federal, é indireto e aceito pela OMC, não será objeto no Brasil de incidência de impostos.

A urgência para encaminhar uma solução que revogue os acúmulos do IBS em  exportações futuras é inconteste, e o desespero e o clamor de alguns governadores com a situação fiscal de seus estados por causa do acúmulo de créditos às exportações é prova cabal disso. Inclusive, eles tentaram criar novos impostos estaduais sobre as exportações na proposta da reforma tributária em curso exatamente pela magnitude do acúmulo de ICMS/IBS, e não pelo valor da não incidência do valor do ICMS/IBS na exportação visto que essa não gera impacto no Tesouro Estadual e ainda gera emprego e renda.

É por causa do acúmulo passado de ICMS e futuro do IBS nas exportações é que os alertas dos governadores devem ser tratados com maior seriedade, pois é grave a situação existente, e acirra-se a cada dia. Seu encaminhamento depende integralmente da autoridade federal, que detém o poder e, exercendo-o, pode mobilizar a máquina administrativa para apresentar alternativas, para que, no debate político, o Congresso Nacional decida a solução adequada para o país. Com um encaminhamento de um projeto de lei que preveja o exposto anteriormente – revogar explicitamente artigos e parágrafos do CTN em que há previsão de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade de compensação de tributos estaduais – se resolve o problema para frente, ao não permitir o a geração de novos acúmulos de exportação no IBS.

Mas, restará enfrentar o problema a ser observado no período de substituição do atual ICMS pelo IBS. Em outras palavras de como lidar em termos de administração tributária a questão da “chave” em que se consolidará e se convalidará os valores a serem ressarcidos por causa dos acúmulos passados de ICMS nas exportações pelos erários estaduais sob a sistemática do ICMS antiga. E, a seguir, já sob a égide da “nova” chave do IBS se começará a calcular, mensurar, submeter à validação, e, posterior convalidação os novos valores de IBS nas exportações, simultaneamente, pelos erários estaduais sob a supervisão do CG-IBS. Importa que a figura jurídica do acúmulo seja revogada explicitamente do CTN na hora de se começar a usar a “chave” em que idealmente não haverá mais a figura de acumulo.

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Cabe ressaltar que há dividas estaduais passadas contraídas pelo acumulo das exportações com ICMS ou IBS depois da ligação da “chave” preferencialmente sem acumulo de IBS. Esstas dividas poderiam ser pagas por meio de um programa de MRI – Mobilização de Recursos Internos – para financiar as exportações via formação de fundo do tipo FGI. A sugestão é que os recursos financeiros fossem provenientes a partir da constituição pela União de um fundo contábil e financeiro de compensação de perdas de receitas com isenções de tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de origem e destino do IBS, com recursos oriundos do imposto de importação, durante, por exemplo, dois períodos presidenciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.

O programa de MRI – Mobilização de Recursos Internos – para financiar as exportações via formação de fundo do tipo FGI pode e deve ser desenhado nos segundos moldes:

a) As empresas exportadoras e/ou os grupos econômicos detentores dos créditos acumulados de ICMS/IBS na exportação de cada estado da Federação negociariam com algum ator da Faria Lima, em São Paulo, ou do Leblon, no Rio de Janeiro, ou do mercado de capitais o interesse na abertura de um fundo privado – tipo FGI de trade finance – para financiar as exportações de pré ou pós-embarques de bens e serviços com base nos títulos e obrigações estaduais recebidas ou a receber; e informariam nos seus balanços os valores eventuais a receber caso esses fossem homologados pelas secretarias estaduais. Esses recursos devidos pelos estados para o ressarcimento pelo acúmulo passado de créditos de ICMS ou IBS nas exportações terão de compor esse fundo privado do tipo FGI. Vale lembrar que o pagamento em espécie ou outro tipo de compensação a ser feita pelo tesouro de cada estado é competência do secretário de Fazenda estadual segundo o RICMS de cada unidade da Federação.

b) Ato contínuo, entidade representativa do setor da empresa exportadora, com sede em cada estado da Federação, na qual a empresa exportadora esteja inserida deverá solicitar à Justiça Estadual que, de acordo com a lei de informação, que o secretário da Sefaz informe os créditos homologados em relação aos créditos de ICMS nas exportações. Por sua vez, entidade nacional representativa de empresas exportadoras deveria solicitar audiência ao ministro do STF, relator da ADO 25, para mostrar e informar que apesar de a União estar repassando aos estados, por meio da rubrica 00 do orçamento federal, a compensação pela desoneração das exportações do ICMS/IBS, os estados não estão repassando os recursos do acordo firmado entre União e Estados para as empresas que são detentoras de crédito líquido e certo do ICMS/IBS acumulados nas exportações. Após essa audiência, a entidade estadual descrita anteriormente deveria solicitar à Justiça Estadual que intime o secretário de Fazenda por apropriação indébita de recursos, e aguardar a liberação desses recursos para a constituição do fundo de investimento do tipo FGI.

c) Com os créditos oficialmente reconhecidos pelo governo de cada estado da Federação segundo normas emanadas no GG-IBS, e, havendo autorização expressa da diretoria do BNDES, este poderia estruturar uma operação de securitização desses créditos acumulados de exportações em poder da empresa exportadora de cada estado. Nesse sentido, o banco iria autorizar a abertura de uma linha de crédito para cada governo estadual. O contrato entre o BNDES e o governo estadual seria impostado no Sistema de Análise da Dívida Pública, das Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesse sistema seria feito um pedido de verificação de limite para o enquadramento de cada estado em relação aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução no 43/2001 do Senado Federal. Vale lembrar que para que uma nova operação seja aprovada é necessário que a média anual da relação entre o serviço da dívida e a receita corrente líquida projetada não seja superior a 11,5% (§ 4º do art. 7º da RSF nº 43/2001).

d) Estabelecido isso, a BNDESPAR ou a área de mercado de capitais desse banco e a empresa exportadora ou grupo econômico que detém os créditos acumulados de ICMS nas exportações podem sentar e negociar as condições para abrir o seu FGI junto ao mercado financeiro.

e) Sob o princípio de que “no Brasil, até o passado é incerto” – máxima atribuída ao professor Pedro Malan – seria de bom tom que a entidade nacional representativa de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADO 25 para que essas operações de securitização de créditos de ICMS acumulados entre o BNDES e os estados fossem generalizadas, de modo que os repasses da União via Tesouro Nacional em vez da rubrica 00 servissem de fontes de funding para o BNDES executar essa securitização. Adotar esse procedimento é bom para as finanças estaduais, pois evitam que esqueletos fiscais estaduais ocasionados pelo acúmulo do ICMS e do IBS nas exportações fiquem escondidos na contabilidade pública estadual, e, como os repasses da União para os estados estão garantidos até 2037, até lá com os recursos oriundos do imposto de importação se conseguirá eliminar esse elemento de conflito distributivo das receitas tributárias da Federação brasileira, e  tornar o Brasil uma União Aduaneira.

Do exposto até aqui, se pode observar que há possibilidade de Solução Cooperativa Para o Acumulo de ICMS/IBS Nas Exportações. Falta apenas vontade política!

Mario Cordeiro de Carvalho Junior – Professor da FAF-UERJ

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN.
O acúmulo de ICMS/IBS nas exportações, por Mario de Carvalho (jornalggn.com.br)

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