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Economia, Informação, Mercado Internacional, Negócios, Networking, Notícias, Oportunidade de Mercado

BC e CVM ouvirão a sociedade sobre a ampliação das possibilidades de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários abrem à participação social nesta quinta-feira (30), por meio do Edital conjunto BCB CVM nº 103, tomada de subsídios que busca aprimorar as possibilidades de investimento de pessoas físicas e jurídicas não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais. O período de contribuições vai até 30 de setembro.
As propostas ampliam a possibilidade de investimentos e dispensam requerimentos não mais necessários. Como resultado, melhorarão o ambiente de negócios no Brasil e contribuirão para a maior atratividade de capitais estrangeiros, expandindo a capacidade de desenvolvimento e a eficiência da economia. Algumas das principais mudanças alvo da tomada de subsídios são:
– ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País;
– fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
– fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
– regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;
– alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;
– ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts;
– ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos, alinhado com as melhores práticas de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;
– simplificação na redação de dispositivos e atualização de terminologia.
A modernização, revisão e aprimoramento mais amplo das regras dos investimentos de não residentes em portfólio se tornaram possíveis após a edição da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações. O sólido desenvolvimento da regulação prudencial e da modernização da regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais, em alinhamento às melhores práticas internacionais, reforçam a consistência e a oportunidade da iniciativa.
As alterações convergem com as prioridades escolhidas pela presidência brasileira para desenvolvimento no G20 International Financial Architecture Working Group, em especial quanto à atração e manutenção de fluxos de investimento em portfólio em mercados emergentes.
Por fim, as alterações propostas têm ainda o condão de reforçar a segurança jurídica a esses investimentos, almejando manter alinhamento às necessidades de estatísticas e de supervisão.

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