Comércio Exterior

Regras mais rígidas devem reduzir entrada de carne estrangeira

O governo da China comunicou, em uma reunião emergencial realizada nesta sexta-feira (14) em Xangai, que adotará um pacote de medidas para restringir a importação de carne bovina. As normas passam a valer após o anúncio oficial da salvaguarda, previsto para 26 de novembro, e reforçam a estratégia de Pequim de proteger a produção doméstica e conter a crescente entrada do produto estrangeiro.

Segundo autoridades chinesas, o aumento das compras externas estaria causando um impacto grave na pecuária nacional. Informações divulgadas pela Tardáguila apontam que o governo foi direto ao afirmar que a carne importada tem pressionado os produtores locais, justificando uma política de controle mais rígida: o objetivo é “proteger o gado nacional e evitar um impacto destrutivo”.

Novas exigências para o comércio internacional

Durante a reunião, quatro mudanças principais foram delineadas, todas com efeito direto sobre o fluxo global de exportações:

1. Fiscalização alfandegária reforçada

A inspeção das cargas de carne bovina importada será ampliada e mais frequente. A tendência é de aumento da burocracia, do prazo de desembaraço e dos custos logísticos para importadores.

2. Criação de quotas para compras externas

A China pretende estabelecer quotas de importação, limitando formalmente o volume de carne bovina que pode entrar no país e favorecendo o produto doméstico.

3. Suspensão de novas habilitações de plantas exportadoras

Mais frigoríficos — especialmente aqueles que operam com grande número de armazéns — devem perder a autorização para embarcar carne para o mercado chinês, reduzindo o total de instalações habilitadas.

4. Restrição severa ao crédito

O acesso a financiamentos para importadores será reduzido, diminuindo a capacidade de compra e desacelerando o ritmo das importações.

Impactos para o Brasil e para o mercado global

As regras valem para o Brasil e demais fornecedores internacionais e podem reduzir o volume de importações ao longo de 2026. Analistas alertam que o cenário tende a pressionar preços internacionais, aumentar a volatilidade e exigir diversificação de destinos por parte dos exportadores.

A preocupação ganha peso porque a China permanece como o principal comprador da proteína brasileira. Um recuo no apetite do gigante asiático pode alterar o equilíbrio global de oferta e demanda, gerando efeitos diretos sobre frigoríficos e pecuaristas.

Reação imediata da B3

Diante das sinalizações vindas de Pequim, o mercado futuro abriu esta segunda-feira (17) em queda na B3. Às 10h19 (horário de Brasília), os contratos registravam desvalorização:

  • Novembro/25: queda de 0,45%, negociado a R$ 317,55/@;
  • Dezembro/25: recuo de 0,75%, cotado a R$ 317,70/@;
  • Janeiro/26: baixa de 0,37%, a R$ 323,75/@;
  • Fevereiro/26: queda de 0,43%, valendo R$ 325,30/@.

FONTE: Notícias Agrícolas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Notícias Agrícolas

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Comércio Exterior

Houve uma atualização no calendário do ligamento DUIMP

O Cronograma de Ligamento da Duimp estabelece quando as operações de importação que dependem de órgãos anuentes ou possuem características específicas passarão a funcionar plenamente no Portal Único Siscomex. Esse processo ocorre de forma escalonada para garantir segurança e adaptação gradual dos importadores.

Atualmente, já é possível registrar Duimp para diversas modalidades de importação contempladas pelo sistema.

Orientações sobre o uso da Duimp

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica devem seguir utilizando a Declaração de Importação (DI). A migração desse grupo para a Duimp ocorrerá apenas em etapa posterior.

Operações que exigem anuência da Anvisa, do Mapa ou do Exército também serão incorporadas gradualmente, conforme os critérios definidos por cada órgão.

LPCO e DUIMP: etapas de liberação

As datas oficiais determinam a partir de quando será permitido registrar LPCO e DUIMP, sempre respeitando as regras de anuência de importação de cada autoridade. O importador ainda tem a opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI durante o período de transição.

Mercadorias vinculadas às áreas temáticas do MAPA podem utilizar a Duimp desde que não exijam LPCO dos modelos específicos previstos na regulamentação. Para verificar o enquadramento, o importador pode consultar a Portaria MAPA nº 835/2025, o simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único ou a tabela oficial disponível para download.

Órgãos anuentes já integrados

As importações sob anuência de diversos órgãos já estão habilitadas no NPI por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP. Confira as datas de disponibilidade:

  • ANM – desde 10/02/2025
  • ANP – desde 28/01/2025
  • CNEN – desde 04/07/2025
  • CNPq – desde 13/05/2025
  • DECEX – desde 01/04/2025
  • DFPC – desde 10/11/2025
  • DPF – desde 15/03/2025
  • ECT – desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – desde 30/05/2025
  • IBAMA – desde 22/08/2025
  • INMETRO – desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – desde 28/02/2025
  • MCTI – desde 30/09/2024
  • ANVISA – desde 03/11/2025, com complementos previstos para 17/11/2025
  • MAPA – desde 03/11/2025, incluindo:
    • Fertilizantes – NCM 31021010, 31022100, 31042010, 31042090, 31049090, 31053000, 31054000, 31055900
    • Produtos de origem vegetal – NCM 09012100, 09012200, 09071000, 10062010, 10063011, 10063019, 11010010, 11062000, 11081400, 11071010, 15071000, 15079011, 15079019, 15121911, 15121919, 15122910, 15141910, 15152910, 15152990, 15171000, 15211000, 17011400, 17023020, 17024010, 17024020, 19030000, 24011030, 33012510
    • Azeite

Compromisso com a transição segura

A Secex e a Receita Federal reforçam que a migração das importações para o Portal Único será conduzida de forma gradual e segura, mantendo diálogo constante com a comunidade do comércio exterior.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Sem Categoria

México impõe tarifas de até 210% sobre importações de açúcar para proteger a indústria nacional

O México impôs tarifas de até 210% sobre as importações de açúcar provenientes de países com os quais não possui acordos comerciais, segundo publicação no diário oficial do governo. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira, inclui tarifas de 156% e 210% sobre açúcar de cana, açúcar líquido refinado, açúcar de beterraba e xaropes. O governo afirmou que a ação busca evitar “distorções” no comércio internacional e proteger a indústria nacional da queda nos preços.

Anteriormente, o governo aplicava tarifas de cerca de US$ 0,36 por quilo em algumas importações de açúcar. Em nota publicada no X (antigo Twitter), o Ministério da Agricultura informou que a atualização das tarifas foi feita “diante da queda dos preços internacionais e do excesso de oferta, e em conformidade com os compromissos internacionais do país”, com o objetivo de proteger empregos e fortalecer a produção interna.

A estratégia para o açúcar faz parte do “Plano México”, programa da presidente Claudia Sheinbaum que visa estimular o crescimento econômico por meio do fortalecimento da produção local. As novas tarifas se aplicam a países sem acordos comerciais com o México, incluindo o Brasil, um dos principais exportadores de açúcar para o país.

A medida ocorre enquanto o México se encontra nas etapas finais de negociações comerciais com os Estados Unidos, antes da revisão do acordo de livre comércio EUA-México-Canadá (USMCA), prevista para o próximo ano. A economia mexicana, afetada pela incerteza e pelas tarifas intermitentes dos EUA sobre aço, automóveis e outros produtos não cobertos pelo USMCA, apresentou leve contração no terceiro trimestre, levantando preocupações sobre uma possível recessão.

No fim do mês passado, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, prorrogou a suspensão de tarifas adicionais sobre produtos mexicanos, o que gerou esperança de um acordo mais amplo com Sheinbaum. Enquanto isso, um plano separado da presidente mexicana para impor altas tarifas sobre importações chinesas foi adiado pelo menos até dezembro, devido à oposição do setor privado e de membros do partido governista, o que paralisou o debate no Congresso. Fabricantes mexicanos afirmam que as tarifas propostas aumentariam significativamente os custos de produção, já que muitas indústrias dependem de maquinário, componentes e matérias-primas chinesas.

FONTE: Index Box
IMAGEM: Reprodução/Index Box

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Comércio Exterior

Corrente de comércio brasileira chega a US$ 540,8 bilhões até a 1° semana de novembro

Na 1ª semana de Novembro de 2025, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,811 bilhão e corrente de comércio de US$ 13,8 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,8 bilhões e importações de US$ 5,9 bilhões.

No ano, as exportações totalizam US$ 297,5 bilhões e as importações, US$ 243,3 bilhões, com saldo positivo de US$ 54,2 bilhões e corrente de comércio de US$ 540,8 bilhões. Esses e outros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (10/11) pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Balança Comercial Mensal – Dados preliminares – 1ª semana de novembro/2025

Nas exportações, comparadas as médias até a 1ª semana de novembro/2025 (US$ 1,56 bilhão) com as de novembro/2024 (US$ 1,46 bilhão), houve crescimento de 6,4%. Em relação às importações, houve crescimento de 7,9% na comparação entre as médias até a 1ª semana de novembro/2025 (US$ 1,19 bilhão) com as do mês de novembro/2024 (US$ 1,11 bilhão).

Assim, até a 1ª semana de Novembro/2025, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.759 milhões e o saldo, também por média diária, foi de US$ 362 milhões. Comparado este período com a média de Novembro/2024, houve crescimento de 7,1% na corrente de comércio

Exportações e Importações por Setor

No acumulado até a 1ª semana do mês de Novembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores exportadores, pela média diária, foi o seguinte: crescimento de US$ 99,66 milhões ( 42,2%) em Agropecuária; queda de US$ -90,63 milhões (-22,7%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 88,02 milhões ( 10,7%) em produtos da Indústria de Transformação.

No acumulado até a 1ª semana do mês de Novembro/2025, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores importadores, pela média diária, foi o seguinte: queda de US$ -1,16 milhões ( -5,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 7,13 milhões ( 11,5%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 81,32 milhões ( 8,0%) em produtos da Indústria de Transformação.

FONTE: MDIC
IMAGEM: Reprodução/ACICG

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Importação

Sobretaxa sobre poliamida 6 ameaça competitividade do setor têxtil brasileiro

O governo brasileiro anunciou uma sobretaxa provisória de US$ 1,97 por quilo sobre o fio de poliamida 6 (PA6) importado por quatro empresas, incluindo a Yiwu Huading Nylon Co., principal fornecedora do insumo no país. A medida gerou preocupação imediata entre empresários da cadeia têxtil nacional, já que o insumo é essencial para a confecção de roupas esportivas, moda praia, meias e lingerie e não possui produção local.

Para as empresas que utilizam o fio de poliamida 6, a taxação eleva o custo de produção de US$ 3 para US$ 4,97, prejudicando a competitividade e ameaçando milhares de empregos. Renato José Benvenuti, vice-presidente da RVB Malhas, de Brusque (SC), alerta: “O valor sobre aplicado compromete a produção de volumes competitivos. Na prática, não será possível manter as linhas de produtos à base de poliamida no portfólio”.

Impacto na balança comercial e no varejo

O Relatório Setorial Brasil Têxtil 2025, elaborado pela IEMI – Inteligência de Mercado, aponta que o país registra déficit superior a US$ 885 milhões na balança comercial de filamentos como poliéster e poliamida/nylon. As exportações somam US$ 54,8 milhões, enquanto as importações chegam a quase US$ 940 milhões.

Com a elevação dos custos e a redução da oferta de PA6, Benvenuti alerta para a possível migração do varejo para produtos importados, sem barreiras comerciais, enfraquecendo a indústria nacional. “O varejo deverá substituir produtos fabricados no Brasil por peças prontas da Ásia, comprometendo toda a cadeia produtiva”, afirma.

Sustentabilidade e produção em risco

Empresas de diferentes regiões do país também manifestam preocupação. Daniel Pereira de Souza, vice-presidente da CPS – Cia. de Produção Sustentável S.A. (DelRio), do Ceará, destaca: “A aplicação de sobretaxas em um insumo sem equivalente nacional representa um grande risco para nossa produção. Além de aumentar os custos, pode comprometer a entrega e o abastecimento do mercado”.

Segundo a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção), o setor engloba 25,3 mil empresas, gera 1,3 milhão de empregos diretos e movimenta R$ 32,9 bilhões em salários, consolidando o Brasil como a quinta maior indústria têxtil do mundo.

Taxa aplicada não considera diferenças técnicas do insumo

O valor usado para a medida antidumping considera a poliamida 6.6 (PA6.6), mais robusta e complexa, enquanto o mercado brasileiro utiliza PA6, com processo industrial mais simples e custo menor, voltado à moda e vestuário. Especialistas afirmam que a medida não reflete as características técnicas do material consumido nacionalmente e pode comprometer inovação, eficiência produtiva e sustentabilidade do setor.

Dependência de importações aumenta risco de desabastecimento

O Brasil depende integralmente da importação de poliamida 6, essencial para manter a cadeia têxtil ativa. Mauro de Oliveira Ferraz, gerente de Supply Chain da Diklatex (Joinville/SC), confirma que a sobretaxa impactou o volume de produção e o desenvolvimento de novos produtos.

Especialistas pedem equilíbrio nas políticas comerciais

O economista Mohamed Amal, professor da FURB, destaca que medidas que penalizam fornecedores sem substituto local podem gerar mais custos, perda de empregos e queda de competitividade. “O equilíbrio entre comércio justo e proteção da base produtiva deve ser prioridade”, afirma.

Gabriel Sens, CEO da LIVE! (Jaraguá do Sul/SC), reforça: “Decisões devem preservar a continuidade das operações, o emprego e a competitividade do setor. Avaliar o papel da poliamida 6 na economia brasileira é essencial para manter o país competitivo, sustentável e inovador”.

FONTE: Terra
TEXTO: Redação
IMAGEM: Unsplah+ / DINO

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Agronegócio

Deputados do agronegócio pressionam governo contra importação de leite do Mercosul

Bancada ruralista reage ao avanço do leite estrangeiro

Deputados ligados ao agronegócio intensificaram a ofensiva contra o aumento das importações de leite no Brasil, especialmente dos países do Mercosul, como Argentina e Uruguai. O movimento ganha força às vésperas da assinatura do acordo comercial entre o bloco sul-americano e a União Europeia, que pode ampliar ainda mais a concorrência para os produtores nacionais.


Preços abaixo do custo geram alerta no setor

O setor leiteiro atravessa uma crise de rentabilidade. Com o litro pago ao produtor valendo menos de R$ 2, bem abaixo do custo médio de R$ 2,40, a bancada ruralista considera o cenário uma emergência econômica. As importações recordes têm pressionado os preços internos, agravando as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios produtores.


Governo tenta conter a insatisfação

Em meio à tensão, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, sugeriu, em coletiva realizada na terça-feira (4), que o governo federal compre leite produzido no país como forma de aliviar o impacto sobre o setor. A proposta, no entanto, não acalmou os parlamentares ligados à Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite, que seguem cobrando medidas mais efetivas.


Produtores pedem medidas antidumping

A principal reivindicação da Frente é a aplicação de medidas antidumping, usadas internacionalmente para conter produtos importados vendidos a preços artificialmente baixos. Segundo o grupo, ao recusar o pedido, o governo “lançou uma sentença de morte aos produtores de leite”, permitindo que as importações aumentassem 28% em setembro, o terceiro maior volume da série histórica.

Fonte: Com informações de agências e órgãos oficiais.
Texto: Redação

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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ANVISA, Comércio Exterior

Anvisa autoriza registro de importações via DUIMP

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 – Produto de Cannabis; ou
91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Eventos

Especialista aborda novas regras da ANTAQ e os impactos do Demurrage em palestra promovida pelo Núcleo de Comércio Exterior da ACII

O Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII) promoveu, na noite desta quinta-feira (30), a segunda turma da palestra “ANTAQ e Demurrage: Novos entendimentos, procedimentos e o impacto real nas suas operações”, realizada na Univali, em Itajaí. O encontro reuniu profissionais do setor portuário, despachantes aduaneiros, advogados, mpresários do comércio exterior e estudantes interessados em compreender as recentes mudanças regulatórias e seus efeitos práticos nas operações logísticas.

O advogado e professor Wagner Coelho, mestre em Administração com ênfase em Logística e especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, conduziu a palestra, que teve como tema central “O que você precisa saber para evitar prejuízos e navegar com segurança nas novas regras da ANTAQ”.

Durante o evento, Wagner apresentou um panorama completo sobre o processo de conteinerização, a evolução das normas que regem a sobre-estadia de contêineres (Demurrage e Detention) e as recentes decisões da ANTAQ — como a Resolução nº 62/2021, o Acórdão 521/2025 e a Portaria SFC/ANTAQ nº 01/2025. O palestrante destacou a importância das novas diretrizes para dar mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações entre armadores, agentes intermediários, importadores e exportadores.

Entre os pontos de maior destaque, Wagner explicou as mudanças na contagem do free time, os limites de responsabilidade dos embarcadores e consignatários, e as novas definições sobre abusividade na cobrança de demurrage, conforme o entendimento da agência reguladora. Também abordou decisões recentes que proíbem a responsabilização solidária de despachantes aduaneiros, além de discutir as implicações jurídicas e operacionais dessas atualizações. “O conhecimento sistêmico sobre a conteinerização e sobre a atuação da ANTAQ é essencial para que empresas e profissionais possam atuar de forma segura, eficiente e alinhada às novas exigências regulatórias”, destacou o palestrante.

Ao final, o público participou de um momento de perguntas e troca de experiências, reforçando a importância de eventos como este para o fortalecimento do setor logístico e portuário da região.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGENS: RECONECTA NEWS

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