Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Importação

Receita Federal padroniza aplicação da pena de perdimento em importações de produtos falsificados

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece parâmetros claros para a retenção e a pena de perdimento em casos de importação de produtos falsificados, alterados ou imitados. O documento consolida o entendimento jurídico adotado pelo órgão e busca dar maior previsibilidade às ações de fiscalização.

Reforço à proteção da economia e da sociedade
Segundo o ato, a autoridade aduaneira mantém competência para agir de ofício na defesa do interesse público, resguardando a saúde, a ordem pública e a concorrência leal. A norma também destaca a importância da proteção ao consumidor, do cuidado com o meio ambiente e da preservação da segurança nacional, sempre em alinhamento com normas internacionais e com o acordo TRIPS, que trata de direitos de propriedade intelectual no comércio.

Segurança jurídica e combate ao crime organizado
A nova diretriz fortalece o trabalho da Aduana no enfrentamento ao crime organizado associado à importação de mercadorias potencialmente perigosas ou lesivas. Ao padronizar procedimentos, o ato aumenta a segurança jurídica, garante o exercício adequado do contraditório e do direito de defesa, reduz litígios e melhora a eficiência das ações de fiscalização. O objetivo é proteger a população e assegurar um ambiente de negócios mais seguro e compatível com a economia formal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Anatel muda regras de importação de produtos de telecomunicações a partir de 2026

A Anatel publicou, em 25 de novembro, o Ato nº 18.086, documento que estabelece um novo procedimento para a importação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação da agência. A medida garante acesso direto da autarquia ao SISCOMEX, permitindo consultar em tempo real as informações registradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com isso, a Anatel poderá monitorar o fluxo de equipamentos importados, cruzando dados como modelo, fabricante e número de série com o banco de produtos já homologados.

Combate a equipamentos irregulares e reforço à segurança
Segundo Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, o objetivo é fortalecer o combate à entrada de equipamentos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários. A declaração foi feita durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).
Caram também antecipou que a agência abrirá, em 27 de novembro, uma tomada de subsídios para discutir mudanças nas regras de uso do selo da Anatel em equipamentos certificados.

Como funcionará o novo procedimento
O anexo do ato detalha três categorias de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. A regra engloba fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam dispositivos ópticos, de rádio ou IoT.
A análise será feita administrativamente com base nos dados da DUIMP, permitindo à Anatel adotar medidas de conformidade — inclusive confisco de equipamentos não homologados — ainda durante o desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui também mecanismos de análise de risco para direcionar ações de fiscalização.

Base legal e mudança regulatória
O ato reforça dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que proíbem o uso ou a comercialização de equipamentos sem certificação emitida ou reconhecida pela Anatel. A publicação também revoga o Ato nº 4.521/2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Entrada em vigor em maio de 2026
Para operacionalizar o novo sistema, a Anatel iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), além de publicar orientações ao setor sobre o correto preenchimento da DUIMP. A agência também promoverá a capacitação de servidores para lidar com os novos fluxos de dados.
O procedimento começará a valer em 25 de maio de 2026, prazo necessário para ajustes tecnológicos e alinhamento com os órgãos envolvidos.

FONTE: Tele Síntese
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tele Síntese

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Importação

Importação de veículos eletrificados no Brasil cai 19% no acumulado do ano

Queda puxada pelos carros 100% elétricos
A importação de veículos eletrificados registrou uma retração de 19% no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, de acordo com dados da Logcomex, plataforma de tecnologia voltada ao comércio exterior. O principal motivo do recuo foi a forte queda nas compras externas de carros elétricos puros, cujo valor importado despencou 56% no período. O total passou de US$ 1,4 bilhão em 2024 para US$ 653,6 milhões em 2025.

Híbridos plug-in assumem a liderança
Enquanto os elétricos apresentaram forte redução, os híbridos plug-in (PHEV) avançaram 3% e se tornaram os principais representantes das importações de modelos eletrificados. Juntos, esses veículos somaram US$ 1,8 bilhão, o equivalente a 56% de todo o valor movimentado pelo setor no acumulado do ano.

Desempenho dos outros eletrificados
Os híbridos convencionais (HEV), que não precisam de recarga externa, também cresceram 3%, atingindo US$ 637,3 milhões. Já os híbridos a diesel tiveram resultado negativo, com queda de 9% e movimentação de US$ 75,8 milhões.

FONTE: Correio 24 Horas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Shutterstock

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Agronegócio

Brasil mantém dependência de fertilizantes importados por falta de segurança jurídica

Dependência externa permanece elevada

O Brasil segue como maior importador mundial de fertilizantes, cenário que o mantém altamente vulnerável às oscilações internacionais de oferta, preços e logística. A constatação aparece em um estudo divulgado pelo Insper Agro durante evento realizado nesta quarta-feira (26/11), em São Paulo.

Obstáculos internos travam a produção nacional

Segundo o levantamento, a ausência de segurança jurídica e de um ambiente regulatório estável dificulta a expansão da produção doméstica. As incertezas legais desestimulam investimentos em novas unidades industriais e limitam a diversificação de fornecedores, ampliando a dependência de insumos estrangeiros.

Riscos para o agronegócio brasileiro

Com a forte exposição ao mercado externo, o Brasil permanece suscetível a fatores geopolíticos, variações cambiais e problemas logísticos internacionais — elementos que podem comprometer custos de produção e planejamento do agronegócio brasileiro. O estudo reforça a necessidade de políticas públicas capazes de criar condições atrativas para ampliar a oferta interna de fertilizantes.

Com informações de Insper Agro.
Texto: Redação

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Importação

Brasil avança para encerrar impasse sobre importação de biocombustíveis dos EUA

O governo brasileiro considera que as pendências envolvendo a importação de biocombustíveis dos Estados Unidos estão praticamente solucionadas. A avaliação foi feita pelo vice-presidente e ministro da Indústria, Geraldo Alckmin, que apontou avanços nas negociações, embora sem detalhar as medidas adotadas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as declarações de Alckmin se referem à flexibilização de regras do RenovaBio, política que estimula o uso de etanol, biodiesel e outros biocombustíveis para reduzir emissões e ampliar a descarbonização do setor de transportes.

Mudanças no RenovaBio reduzem pressão dos EUA
O governo norte-americano vinha classificando o RenovaBio como uma barreira não tarifária. No relatório anual de barreiras ao comércio, a gestão Donald Trump afirmou que as exigências brasileiras colocavam produtores dos EUA em desvantagem e pediu ajustes regulatórios.

Até junho, exportadores estrangeiros dependiam de um intermediário brasileiro para obter certificação e emitir créditos de descarbonização dentro do programa. Com a nova resolução da ANP, publicada em meados daquele mês, empresas internacionais passaram a poder se certificar diretamente. De acordo com o ministério, a mudança já equiparou as condições de participação dos exportadores norte-americanos no mercado brasileiro.

Negociações bilaterais incluem temas tecnológicos
Durante evento da Câmara Americana de Comércio (Amcham), Alckmin destacou que as discussões entre Brasil e Estados Unidos também envolvem outras questões não tarifárias, como regras para data centers, acesso a terras raras e demandas de grandes empresas de tecnologia. Ele afirmou ainda que o Brasil segue engajado no diálogo após Washington isentar mais de 200 produtos da tarifa adicional de 50% aplicada anteriormente.

No mesmo encontro, o diretor de política comercial do Itamaraty, Fernando Pimentel, disse que ainda não houve pedidos formais dos EUA no âmbito das negociações. O Brasil aguarda consultas previstas na investigação da Seção 301, aberta no início do ano para analisar políticas brasileiras relacionadas ao Pix, ao mercado de etanol, ao combate ao desmatamento ilegal e à proteção da propriedade intelectual.

FONTE: Reuters
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/Adriano Machado

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Importação

Live esclarece sobre o novo processo de importação da ANVISA

A cadeia de comércio exterior está passando por mudanças importantes — e quem atua com importação de produtos sujeitos à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária precisa ficar atento. O Novo Processo de Importação (NPI) da ANVISA passa a exigir o uso do Catálogo de Produtos para o registro de atributos específicos de bens com controle sanitário. A atualização faz parte da integração ao Portal Único de Comércio Exterior e à DUIMP, substituindo gradualmente o modelo tradicional de LI/LPCO.

Mais moderno, integrado e digital, o novo sistema tem como proposta trazer maior segurança, clareza e rastreabilidade ao processo, com a descrição precisa dos produtos por meio de atributos estruturados. Mas afinal — como isso afeta o setor privado? O que muda na rotina dos importadores? Há prazos obrigatórios? E quais são as consequências de um preenchimento incorreto?

Para esclarecer todas essas dúvidas, a AME Comex – Associação de Mulheres Especialistas em Comércio Exterior promoveu uma live, direto do YouTube.

O encontro abordou pontos essenciais para quem trabalha com comércio exterior e logística:

  • Importância dos atributos para o órgão regulador
  • Andamento da inclusão dos atributos no sistema
  • Impactos e funcionamento para o setor privado
  • Possíveis prazos de obrigatoriedade
  • Riscos e consequências do não preenchimento ou preenchimento inadequado

Se você atua com importação e produtos sujeitos à Anvisa, não pode perder. Informação correta é o primeiro passo para evitar riscos e garantir eficiência nos processos.

ASSISTA AQUI: https://www.youtube.com/live/ABw1m6UT-gA

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Importação

Importação de açúcar pela China dispara 39% em outubro

A China ampliou em 39% suas importações de açúcar no mês de outubro, alcançando 750 mil toneladas, segundo dados divulgados pela alfândega chinesa. Com isso, o país soma 3,9 milhões de toneladas importadas entre janeiro e outubro, uma alta de 14% no acumulado do ano.

O movimento ocorre em um momento de preços mais baixos no mercado internacional, após o açúcar atingir o menor patamar em cinco anos na bolsa de Nova York. Esse cenário estimulou compras estratégicas por parte de grandes consumidores.

Queda nos preços incentiva compras oportunistas

De acordo com relatório do Itaú BBA, a desvalorização recente levou países como China, Indonésia e refinarias da Índia a intensificarem a aquisição do produto, aproveitando as condições favoráveis.

Brasil se destaca como principal fornecedor

O Brasil, maior produtor e exportador global de açúcar, tem sido um dos principais beneficiados pelo aumento da demanda chinesa. Em setembro, o país asiático liderou a lista de destinos das exportações brasileiras, com 359 mil toneladas embarcadas.

Grande parte desses volumes pode ter sido contabilizada pela China como importações no mês seguinte, refletindo os números elevados de outubro.

Exportações para a China batem recorde no mês

Em outubro, o Brasil registrou recorde histórico de 4,2 milhões de toneladas exportadas de açúcar para todos os destinos. Desse total, 619,35 mil toneladas tiveram a China como destino, mantendo o país asiático como principal comprador do produto brasileiro.

O volume enviado ao mercado chinês representou um salto de 58% em relação ao mesmo mês de 2023, segundo dados do governo brasileiro.

FONTE: RPA News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Money Times

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