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Shein, Shopee e mais: indústrias de SP defendem fim de isenção de até US$ 50 para importações

Medida foi inserida como “jabuti” no relatório do PL que institui o Programa Mover

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) defenderam o fim da isenção de compras em sites de lojas virtuais até US$ 50 (R$ 255,37 na cotação atual).

A medida foi inserida como “jabuti” no relatório do deputado Átila Lira (PP/PI) sobre o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Segundo as entidades, a vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo, faz com que o Brasil “importe desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.

A medida impacta gigantes do e-commerce, como Shein, Shopee e AliExpress.

“A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições”, defendem as entidades em nota.

Mesmo assim, a Fiesp e a Ciesp reconhecem o mérito do Programa Remessa Conforme, que foi instituído visando adequar as plataformas digitais de compras com as normas brasileiras.

Contudo, apontam que as empresas nacionais são impactadas pela “concorrência desigual”, já que “não precisam de benefícios tributários para cumprir leis”.

Para eles, as companhias brasileiras não são “rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes”, mas “carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional”.

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Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça

Tese fixada pela TRU/JEFs da 4ª Região derruba distinção entre Correios e empresas privadas

Em uma decisão histórica para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) definiu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para encomendas enviadas por empresas privadas, como transportadoras internacionais, e não apenas pelos Correios.

A tese, fixada em 15 de março, coloca fim a uma diferenciação inconsistente e coloca todos os consumidores em pé de igualdade, independentemente da forma de entrega.

Entenda o caso que levou à decisão

Em 2020, ele entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que as compras, realizadas em 2017, eram inferiores a US$ 100 e, portanto, estavam isentas de imposto de importação. Ele já havia obtido êxito em um caso semelhante em 2016.

Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito do advogado à isenção e condenou a Fazenda Nacional a devolver o valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

Remessa Conforme mira pirataria em nova etapa para varejo internacional

A União recorreu da decisão, argumentando que as compras não foram feitas pelos Correios, mas sim por empresas de transporte expresso, o que as excluiria da isenção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) negou o recurso da União, confirmando a decisão da Justiça Federal de Curitiba. O juiz Andrei Pitten Velloso, relator do caso, destacou que a isenção do imposto de importação se aplica a todas as remessas internacionais de valor inferior a US$ 100, independentemente do meio de transporte utilizado.

Decisão abre caminho para milhares de consumidores

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do Paraná negou o provimento. A União então interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para o TRU, alegando divergência de entendimento com a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento ao pedido da União, o TRU consolidou o entendimento de que a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para qualquer modalidade de entrega, inclusive as realizadas por empresas privadas.

Impacto positivo para o comércio online internacional

A decisão da TRU/JEFs é uma importante conquista para os consumidores brasileiros, que agora podem ter mais segurança e previsibilidade ao realizar compras online internacionais em sites como Amazon, Shein e AliExpress.

A medida também impulsiona o comércio online internacional, democratizando o acesso a produtos e serviços de outros países e estimulando a economia brasileira.

Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça (adrenaline.com.br)

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Gastos de brasileiros em sites internacionais sobem mais que o dobro em 2023

REMESSA CONFORME, um tema que estaremos abordando mais a fundo nesta edição da Itajaí Comex Summit 2024.

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O valor chegou a R$ 6,4 bilhões em 2023; número de encomendas aumentou após programa Remessa Conforme

Os brasileiros gastaram mais que o dobro em um ano com compras em sites internacionais em 2023. Segundo a Receita Federal, no ano passado os consumidores desembolsaram R$ 6,42 bilhões com cerca de 210 milhões de encomendas em e-commerces estrangeiros.

Segundo a pasta, em 2022, aproximadamente R$ 2,57 bilhões foram gastos em 178,6 milhões de compras.

A Receita também informou que o número de declarações de importação teve um salto de 3,41 milhões em 2022 para 57,83 milhões em 2023.

O Fisco destacou que a maioria das encomendas não pagou impostos, taxas ou contribuições. A pasta atribui ao programa “Remessa Conforme”, que desde agosto do ano passado isentam compras de até US$ 50 (R$ 248,75 na data da publicação desta matéria).

“Note-se que o aumento expressivo de 1.596% no total de declarações de importação das remessas postais [via Correios] foi ocasionado em grande parte pela implementação do Programa Remessa Conforme”, diz a nota da Receita.

As novas regras são voltadas aos sites ou aplicativos estrangeiros que atuam no Brasil. Essas empresas devem aderir ao programa para ter as compras realizadas por meio delas isentas de cobrança federal no país.

Contudo, por determinação dos estados, ainda incide a alíquota de 17% de ICMS para todas as compras feitas nesses market places.

Para as encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil (R$ 14.934,30) permanecem a tributação da alíquota de 60% de imposto de importação pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), além do ICMS.

A tarifa zero, no entanto, implica na arrecadação do governo, especialmente no momento em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca aumentar as receitas para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal este ano.

Além isso, há a reclamação do setor varejista brasileiro sobre a dificuldade na competitividade com produtos estrangeiros, em especial vindo da China.

A Receita estima que a falta de taxação para comprinhas online pode gerar uma “perda potencial” de arrecadação em aproximadamente R$ 34,93 bilhões até 2027.

Haddad reconhece o problema e já indicou que as compras voltarão a ser taxadas em “um segundo momento” até para que se possa compensar a perda de arrecadação com outras medidas, como a desoneração da folha de pagamento.

Também vem sendo ventilado o desejo dos estados em aumentar o valor cobrado nos estados, de 17% para 25% de ICMS. Mas a discussão foi adiada – ao menos por enquanto.

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