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Comércio, Internacional

Programa Remessa Conforme é premiado e ganha reconhecimento internacional

Solução da da Receita Federal revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico

Receita Federal recebeu reconhecimento internacional pela implementação de uma de suas mais importantes soluções, que revolucionou o modelo de controle das compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico: Programa Remessa Conforme (PRC).

O prêmio, na categoria “Administração Inovadora”, foi concedido pela Convenção Multilateral sobre Cooperação e Assistência Mútua Comalep – entre as Direções Nacionais de Aduanas da América Latina, Espanha e Portugal. Ocorreu durante a reunião anual das administrações aduaneiras de seus países membros, nos dias 8 e 9 de maio, em El Salvador. A Comalep reúne as aduanas de 19 países da América Latina, além de Portugal e Espanha.

O programa

Para entender o Remessa Conforme, é preciso voltar ao ano de 2023, quando foi oficialmente lançado. Antes do PRC, as compras Internacionais eram enviadas ao país e aguardavam durante semanas nos recintos alfandegados para a definição dos procedimentos de fiscalização aduaneira. Como o cenário era de cerca de 500 mil a 800 mil encomendas chegando ao Brasil por dia, era grande a dificuldade não somente da Receita Federal, mas também dos Correios e das empresas de Remessas Expressas para não só definir os procedimentos mas, ainda, os executar.

Essa situação gerava demora na entrega das encomendas e a exigência do pagamento de impostos somente depois da ação da fiscalização. Ou seja, além de todo o processo moroso nas alfândegas pelo excesso de volumes e pessoal insuficiente para os analisar, ainda se acrescentavam mais três etapas: o registro da exigência dos impostos, o pagamento pelo destinatário e a conferência do pagamento para a liberação da encomenda. É fácil de se entender que uma compra em um site internacional não poderia, nessas condições, ser entregue em dois meses, na melhor das hipóteses.

Além disso, havia outro problema: o regime de tributação simplificada previa a cobrança de 60% de (I.I.) Imposto de Importação para todos os produtos, exceto aqueles isentos tais como medicamentos com receita médica. Havia pessoas que acreditavam numa suposta isenção para produtos de até 50 dólares, mas isso não era verdade: essa isenção somente se aplicava para simples envios de pessoa física para pessoa física pelos correios, desde que não se caracterizassem como “vendas”.

Em outras palavras, no caso de compras internacionais nas plataformas de comércio eletrônico, a regra era a tributação de 60% de I.I. para praticamente todo produto comercial. Quanto ao ICMS cobrado pelos Estados da Federação, a situação era ainda mais confusa, pois enquanto alguns Estados exigiam o recolhimento, outros não se integravam ao processo.

A situação ainda tinha uma agravante: muitas encomendas acabavam sendo entregues sem a cobrança tanto do I.I. (60%) quanto do ICMS, por falta de estrutura, especialmente dos Correios, para tratar essa enorme quantidade de volumes recebida diariamente. Esse fato alimentava ainda mais a crença popular dessa falsa isenção de todos os impostos para encomendas de pequeno valor.

Em um momento de muitas “fake news” circulando pela Internet, essa confusão se propagou. Mas a verdade era outra: tanto os Correios, quanto a Receita Federal, quanto as empresas de Remessas Expressas estavam se estruturando para se adaptarem ao grande volume de encomendas. Assim, a expectativa era de regularização da situação em algum tempo.

Foi nessa ocasião que surgiu a ideia de a evolução não se limitar a aumentar a capacidade de processamento das declarações de remessas pela Receita, Correios e empresas de remessas expressas – por que não se avançar ainda mais? A Receita então, de forma inovadora, implantou um sistema de recolhimento antecipado dos impostos, o Programa Remessa Conforme.

Menor tempo da entrega

Funciona assim: a pessoa que adquire um produto numa plataforma de comércio eletrônico internacional, desde que certificada no Programa Remessa Conforme, já paga de imediato tanto o I.I. quanto o ICMS que são devidos. A plataforma de comércio eletrônico repassa esses recursos aos Correios ou empresas de remessas expressas e estes os repassam imediatamente à Receita Federal.

Isso gera um ganho imenso no tempo da entrega, uma vez que na grande maioria dos casos o produto terá sua liberação imediata ao chegar no recinto alfandegado do Brasil! É por isso que você, ao ler essa notícia, irá se lembrar de que esperava de 2 a 4 meses em média para receber uma encomenda internacional antes de setembro de 2023, enquanto hoje chega a recebê-la em até menos de uma semana.

Com o Remessa Conforme, o tratamento aduaneiro das encomendas internacionais chega a 100%, sendo correto e justo para todos:

1. Para a União Federal e para todos os Estados da Federação, que recebem corretamente os recursos dos impostos (I.I. e ICMS) para aplicação nos serviços essenciais à sociedade (saúde, segurança, educação etc).

2. Para as indústrias e o comércio nacionais, que passam a sofrer menor concorrência desleal dos produtos importados: observe que os produtos nacionais que consumimos no dia a dia recolhem impostos! Não é justo que se percam postos de trabalho no nosso país pela concorrência desleal com os importados sofrida dentro de nossas próprias fronteiras!

3. Para a pessoa que compra o produto, já que o receberá rapidamente e com um desconto considerável na cobrança de impostos. Além de todas as vantagens, o Remessa Conforme ainda concede aos compradores de produtos internacionais uma grande redução – em regra, o I.I. é reduzido de 60% para 20% em produtos de até 50 dólares e mesmo no caso de produtos acima desse limite, há um desconto equivalente a 20 dólares americanos no pagamento final.

Dessa forma, a Receita Federal criou uma sistemática que:

1. dá celeridade ao processo de importação das encomendas internacionais, com processamento imediato de centenas de milhares de encomendas diárias;

2. confere segurança à operação, garantindo o controle aduaneiro e a transparência da operação de compra para todos;

3. protege a indústria e o comércio da concorrência predatória; e

4. permite a compra de produtos internacionais com tributação reduzida.

Desde a sua implementação, o Remessa Conforme conseguiu aumentar o registro eletrônico de declarações de importação de 2% para 100%, melhorou a gestão de riscos e aumentou significativamente a arrecadação de impostos, mesmo com os descontos concedidos. Um exemplo exitoso de racionalização dos serviços aduaneiros.

Adesão voluntária

O PRC é um programa de conformidade, com adesão voluntária. O objetivo é atingir as grandes plataformas de vendas digitais, enviando informações relacionadas às compras internacionais do e-commerce de forma correta e antecipada antes da chegada física do pacote ao Brasil. Entre as empresas já certificadas estão as maiores operadoras de e-commerce do mundo, como Aliexpress, Shein, Temu, Shopee, Mercado Livre e Amazon Brasil.

Ao aderir ao Remessa Conforme, as plataformas de comércio eletrônico se comprometem a cumprir as regras estabelecidas pela Receita Federal em relação aos seus embarques, o que inclui fornecer informações precisas e verdadeiras sobre as operações realizadas, bem como cumprir as obrigações fiscais correspondentes. Em troca, eles se beneficiam de um processamento alfandegário bem mais rápido e os destinatários dos pacotes usufruem de tarifas reduzidas.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Economia, Importação, Mercado Internacional, Negócios, Notícias, Oportunidade de Mercado

Shein, Shopee e mais: indústrias de SP defendem fim de isenção de até US$ 50 para importações

Medida foi inserida como “jabuti” no relatório do PL que institui o Programa Mover

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) defenderam o fim da isenção de compras em sites de lojas virtuais até US$ 50 (R$ 255,37 na cotação atual).

A medida foi inserida como “jabuti” no relatório do deputado Átila Lira (PP/PI) sobre o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Segundo as entidades, a vantagem tributária do produto importado tem potencial de promover prejuízos às empresas e aos trabalhadores de segmentos importantes da indústria e do varejo, faz com que o Brasil “importe desemprego” e contribui para gerar produção, postos de trabalho, renda e arrecadação em outras nações.

A medida impacta gigantes do e-commerce, como Shein, Shopee e AliExpress.

“A proposta corrige a grave desigualdade tributária enfrentada pelo setor produtivo brasileiro desde agosto de 2023, quando portaria do Ministério da Fazenda concedeu o benefício aos bens importados vendidos pelas plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, ao passo que itens fabricados no Brasil não gozam do incentivo, mesmo sendo vendidos dentro dessas condições”, defendem as entidades em nota.

Mesmo assim, a Fiesp e a Ciesp reconhecem o mérito do Programa Remessa Conforme, que foi instituído visando adequar as plataformas digitais de compras com as normas brasileiras.

Contudo, apontam que as empresas nacionais são impactadas pela “concorrência desigual”, já que “não precisam de benefícios tributários para cumprir leis”.

Para eles, as companhias brasileiras não são “rigorosamente fiscalizadas pelos órgãos competentes”, mas “carecem de isonomia no pagamento de impostos para concorrer em igualdade de condições com o produto importado no mercado nacional”.

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Shein, Shopee e mais: indústrias de SP defendem fim de isenção de até US$ 50 para importações | CNN Brasil

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Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça

Tese fixada pela TRU/JEFs da 4ª Região derruba distinção entre Correios e empresas privadas

Em uma decisão histórica para os consumidores brasileiros, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) definiu que a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para encomendas enviadas por empresas privadas, como transportadoras internacionais, e não apenas pelos Correios.

A tese, fixada em 15 de março, coloca fim a uma diferenciação inconsistente e coloca todos os consumidores em pé de igualdade, independentemente da forma de entrega.

Entenda o caso que levou à decisão

Em 2020, ele entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional, alegando que as compras, realizadas em 2017, eram inferiores a US$ 100 e, portanto, estavam isentas de imposto de importação. Ele já havia obtido êxito em um caso semelhante em 2016.

Em 2021, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito do advogado à isenção e condenou a Fazenda Nacional a devolver o valor pago, acrescido de juros e correção monetária.

Remessa Conforme mira pirataria em nova etapa para varejo internacional

A União recorreu da decisão, argumentando que as compras não foram feitas pelos Correios, mas sim por empresas de transporte expresso, o que as excluiria da isenção.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRU) negou o recurso da União, confirmando a decisão da Justiça Federal de Curitiba. O juiz Andrei Pitten Velloso, relator do caso, destacou que a isenção do imposto de importação se aplica a todas as remessas internacionais de valor inferior a US$ 100, independentemente do meio de transporte utilizado.

Decisão abre caminho para milhares de consumidores

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal do Paraná negou o provimento. A União então interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para o TRU, alegando divergência de entendimento com a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Ao negar provimento ao pedido da União, o TRU consolidou o entendimento de que a isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 100 é válida para qualquer modalidade de entrega, inclusive as realizadas por empresas privadas.

Impacto positivo para o comércio online internacional

A decisão da TRU/JEFs é uma importante conquista para os consumidores brasileiros, que agora podem ter mais segurança e previsibilidade ao realizar compras online internacionais em sites como Amazon, Shein e AliExpress.

A medida também impulsiona o comércio online internacional, democratizando o acesso a produtos e serviços de outros países e estimulando a economia brasileira.

Isenção do imposto de importação aumenta para US$ 100 em decisão da Justiça (adrenaline.com.br)

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Comércio Exterior, Mercado Internacional, Negócios, Oportunidade de Mercado, Tributação

Gastos de brasileiros em sites internacionais sobem mais que o dobro em 2023

REMESSA CONFORME, um tema que estaremos abordando mais a fundo nesta edição da Itajaí Comex Summit 2024.

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O valor chegou a R$ 6,4 bilhões em 2023; número de encomendas aumentou após programa Remessa Conforme

Os brasileiros gastaram mais que o dobro em um ano com compras em sites internacionais em 2023. Segundo a Receita Federal, no ano passado os consumidores desembolsaram R$ 6,42 bilhões com cerca de 210 milhões de encomendas em e-commerces estrangeiros.

Segundo a pasta, em 2022, aproximadamente R$ 2,57 bilhões foram gastos em 178,6 milhões de compras.

A Receita também informou que o número de declarações de importação teve um salto de 3,41 milhões em 2022 para 57,83 milhões em 2023.

O Fisco destacou que a maioria das encomendas não pagou impostos, taxas ou contribuições. A pasta atribui ao programa “Remessa Conforme”, que desde agosto do ano passado isentam compras de até US$ 50 (R$ 248,75 na data da publicação desta matéria).

“Note-se que o aumento expressivo de 1.596% no total de declarações de importação das remessas postais [via Correios] foi ocasionado em grande parte pela implementação do Programa Remessa Conforme”, diz a nota da Receita.

As novas regras são voltadas aos sites ou aplicativos estrangeiros que atuam no Brasil. Essas empresas devem aderir ao programa para ter as compras realizadas por meio delas isentas de cobrança federal no país.

Contudo, por determinação dos estados, ainda incide a alíquota de 17% de ICMS para todas as compras feitas nesses market places.

Para as encomendas acima de US$ 50 e até US$ 3 mil (R$ 14.934,30) permanecem a tributação da alíquota de 60% de imposto de importação pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), além do ICMS.

A tarifa zero, no entanto, implica na arrecadação do governo, especialmente no momento em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca aumentar as receitas para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal este ano.

Além isso, há a reclamação do setor varejista brasileiro sobre a dificuldade na competitividade com produtos estrangeiros, em especial vindo da China.

A Receita estima que a falta de taxação para comprinhas online pode gerar uma “perda potencial” de arrecadação em aproximadamente R$ 34,93 bilhões até 2027.

Haddad reconhece o problema e já indicou que as compras voltarão a ser taxadas em “um segundo momento” até para que se possa compensar a perda de arrecadação com outras medidas, como a desoneração da folha de pagamento.

Também vem sendo ventilado o desejo dos estados em aumentar o valor cobrado nos estados, de 17% para 25% de ICMS. Mas a discussão foi adiada – ao menos por enquanto.

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Gastos de brasileiros em sites internacionais sobem mais que o dobro em 2023 | CNN Brasil

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