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Internacional, Sustentabilidade

UE classifica o Brasil como ‘risco padrão’ na lei antidesmatamento

Apesar do alívio com a classificação, o Brasil critica a lei da UE por considerá-la tendenciosa e alerta para impactos duradouros no comércio e na reputação.

A Comissão Europeia divulgou nesta quinta-feira sua primeira lista de classificação que classifica os países pelo risco de desmatamento, como parte de novas regras que visam regulamentar a importação de sete commodities para a UE a partir do final deste ano. A medida terá implicações significativas para o comércio agrícola.

O Brasil foi classificado como país de “risco padrão” — essencialmente uma designação de risco médio — ao lado de outras 49 nações. A classificação foi recebida com alívio, já que muitos observadores previam que o país seria rotulado como “alto risco”. Há tempos, alguns enxergam a regulamentação antidesmatamento da UE e sua lista de produtos como uma forma de atingir implicitamente o Brasil.

Apesar disso, a regulamentação e a classificação de risco manterão o Brasil sob constante vigilância da UE. É amplamente esperado que Bruxelas use a lei para questionar a expansão da produção agrícola em determinadas áreas.

Além disso, o sistema de “benchmarking” adotado pela UE prejudica a imagem internacional do Brasil. A abordagem baseada em risco também criará distorções comerciais, favorecendo efetivamente alguns países — como os Estados Unidos — em detrimento de outros.

O Brasil e outras nações produtoras têm se posicionado consistentemente contra a lei antidesmatamento da UE, argumentando que o bloco não tem o direito de impor unilateralmente tais mecanismos. Também questionam a metodologia usada para atribuir os níveis de risco aos países.

Pedro Miguel da Costa e Silva, embaixador do Brasil junto à UE, afirmou:

“Nunca consideramos a lei antidesmatamento uma ferramenta adequada para lidar com o problema que os europeus alegam querer ajudar a resolver. O sistema de classificação de países é um aspecto particularmente prejudicial e discriminatório da legislação. Basta ver como os países da UE votaram em suas próprias classificações — e, sem surpresa, todos acabaram como ‘baixo risco’.”

Apenas quatro países foram classificados como de alto risco: Rússia, Belarus, Mianmar e Coreia do Norte — todos já sujeitos a sanções comerciais da ONU ou da UE para as commodities em questão.

Outros cinquenta países foram incluídos na categoria de “risco padrão”, incluindo grandes exportadores agrícolas da América Latina, África e Ásia. Entre os países do Mercosul, apenas o Uruguai recebeu o selo de “baixo risco”, o que provavelmente explica por que o país não se juntou aos demais na contestação à regulamentação europeia. Na Ásia, Vietnã e Tailândia também receberam classificações de baixo risco, possivelmente devido à disposição de atender certas exigências da UE.

Ao todo, 142 países foram considerados de “baixo risco” de desmatamento. Esse grupo inclui aliados ocidentais importantes, como Austrália e Canadá; potências globais como Estados Unidos, China e Índia — países com os quais a UE deseja manter boas relações ou evitar antagonizar — e outros com pouca floresta restante para desmatar. A UE afirma que a lista foi aprovada por consenso entre os Estados-membros.

Ainda assim, com 50 países na categoria de risco médio, há certo equilíbrio. O Brasil estaria em situação pior se a lista de risco padrão fosse mais curta.

A classificação de risco é baseada na produção dos sete produtos abrangidos pelo Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR): gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira, além de produtos derivados como couro, chocolate, pneus e móveis. Esses produtos foram selecionados com base em avaliações da UE sobre seu impacto significativo no desmatamento.

A regulamentação visa proibir o acesso ao mercado da UE para essas commodities se forem produzidas em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Exportadores deverão apresentar provas documentais de que sua produção está livre de desmatamento a partir dessa data para poder vender no bloco europeu, que conta com 27 países.

A classificação de risco determina o nível de fiscalização exigido por parte dos países da UE: 9% dos operadores oriundos de países de alto risco, 3% de risco padrão, e 1% de países de baixo risco. Na prática, isso significa que uma porcentagem maior ou menor de contêineres será inspecionada, dependendo da classificação do país exportador.

Os 142 países classificados como “baixo risco” terão acesso a procedimentos de diligência simplificados. Operadores e comerciantes ainda precisarão coletar informações, mas não precisarão avaliar nem mitigar os riscos relacionados ao desmatamento.

A UE sustenta que o sistema de benchmarking por país garante uma implementação simples, justa e econômica da lei antidesmatamento. Bruxelas também afirma que a política já está gerando resultados positivos no combate ao desmatamento, às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade. Produtores como o Brasil, no entanto, consideram a legislação falha e discriminatória.

Fonte: Valor International

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Comércio, Portos

ANTAQ moderniza regras para uso de áreas portuárias com nova resolução

Norma passa a valer em 1º de maio e substitui regulação anterior, de 2016

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova resolução que atualiza as regras para a exploração de áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A Resolução nº 127-ANTAQ foi aprovada durante a 584ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, substituindo a norma anterior, vigente desde 2016.

A atualização faz parte da Agenda Regulatória 2022–2024 e contou com ampla participação do setor. No total, foram recebidas 241 contribuições, das quais 51 foram integralmente incorporadas e 19 parcialmente aproveitadas.

Segundo o diretor relator, Wilson Lima Filho, a nova norma atende a demandas por melhorias nos procedimentos relacionados ao uso das áreas portuárias e busca regulamentar novos instrumentos de gestão, ampliando as formas de ocupação e organização desses espaços.

Principais mudanças

A Resolução nº 127-ANTAQ traz novidades que passam a regulamentar formalmente práticas já utilizadas nos portos. Entre os principais pontos estão:

• Contrato de uso do espelho d’água, que trata da ocupação de áreas molhadas dentro da poligonal portuária;
• Uso público eventual, voltado para operações pontuais, não exclusivas, com pagamento de tarifa;
• Uso público continuado, que permite a utilização da área por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação conforme decisão da administração portuária.

Além disso, foi ampliado o prazo dos contratos de transição, que passam de 180 dias para até um ano, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Esse instrumento, juntamente com a versão mais moderna do contrato de passagem, representa avanços promovidos pela nova regulamentação, conferindo maior segurança jurídica às operações portuárias.

A partir de agora, todos os contratos de passagem só poderão ser celebrados ou renovados após a análise prévia da ANTAQ, reforçando a fiscalização e o acompanhamento regulatório.

A norma reafirma princípios como a liberdade tarifária e a livre concorrência, com a ANTAQ atuando na fiscalização de práticas abusivas.

As administrações portuárias deverão publicar, em seus sites, a relação atualizada das áreas disponíveis, incluindo as localizadas no espelho d’água. A Agência também promoverá melhorias nos formulários e documentos exigidos para os pedidos de autorização, com o objetivo de agilizar e padronizar os processos.

Para garantir uma transição adequada, a entrada em vigor foi marcada para 1º de maio. Até lá, a ANTAQ disponibilizará materiais explicativos e promoverá ações orientativas voltadas aos operadores, administrações portuárias e demais usuários. O objetivo é apoiar a adaptação ao novo regramento e assegurar a aplicação eficiente das novas diretrizes.

Fonte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários


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Informação, Notícias

Itália tem sua primeira cidade a proibir o cigarro nas ruas

As autoridades de Milão adotaram nesta quarta-feira (1°) uma nova regulamentação contra o cigarro. A partir de agora é proibido fumar em todos os espaços públicos, inclusive nas ruas. Os fumantes representam um quinto da população italiana.

De acordo com “o decreto para a qualidade do ar” adotado em 2020 por Milão, “a partir de 1º de janeiro de 2025 a proibição será aplicada em todos os espaços públicos, inclusive as ruas”.

A regulamentação, que exclui os cigarros eletrônicos, traz uma exceção. O texto cita “locais isolados onde é possível respeitar uma distância de pelo menos dez metros das outras pessoas”. Mas em uma cidade tão densa e povoada como Milão isso é difícil, exceto no meio da noite.

Com a proibição, Milão foi a primeira cidade italiana a impor restrições ao fumo de cigarro em locais públicos, segundo a agência de notícias italiana Ansa.

Em Milão, fumar já é proibido desde 2021 em áreas verdes públicas (exceto quando era possível respeitar uma distância de segurança de dez metros), em parques infantis, pontos de ônibus e de táxi, assim como em todos os complexos esportivos.

Quem não respeitar a proibição pode ser multado entre € 40 e € 240 (R$ 257 e R$ 1.545 pela cotação atual).

Luta antitabagismo desde 1975
A cidade italiana é rodeada de indústrias e registra índices de poluição de partículas finas e óxidos superiores aos padrões recomendados. A qualidade do ar tornou-se então uma prioridade, tendo em vista os Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, organizados em parceria com a estação de esqui Cortina.

A Itália lançou a luta antitabagismo em 1975, mas limitou a proibição aos transportes públicos. Em 1995, ela foi ampliada às repartições públicas e, em 2005, a todos os locais públicos fechados. Quase um de cada cinco italianos fuma, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (Istat) de 2023. Estes números colocam a Itália abaixo da média da União Europeia (24%). O país do bloco com a menor população fumante é a Suécia (8%) e o que apresenta a pior taxa é a Bulgária (37%).

Na Itália, o preço médio de um maço de cigarros é de € 6 (cerca de R$ 38), metade do preço da França, onde um em cada três habitantes é fumante. O consumo de tabaco causa 93 mil mortes anualmente no país, segundo o Ministério da Saúde italiano. A medida de Milão integra um movimento geral, que visa a erradicação do tabaco, como no México, que proibiu fumar em alguns bairros do centro histórico em 2022. Alguns países têm metas mais ambiciosas. É o caso do Reino Unido, que quer se tornar progressivamente um país livre do tabaco. De acordo com um projeto de lei em fase de aprovação, as pessoas nascidas depois de 2009 não poderão comprar cigarros legalmente. Além desta proibição geracional, o Reino Unido quer proibir o fumo em espaços externos, como parques infantis, e perto de escolas e hospitais.

Fonte: G1
Milão se torna primeira cidade da Itália a proibir cigarro nas ruas | Mundo | G1

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Comércio Exterior, Economia, Industria, Notícias

Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações.

O acordo foi formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington.

O governo brasileiro deu um passo importante na melhoria de seus processos regulatórios. Em encontro nos Estados Unidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios do gabinete do presidente dos EUA e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (ITA/DOC), pelo lado norte-americano.

O acordo, formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington, na quinta-feira (19) busca compartilhar conhecimentos e experiências dos dois países para criar um ambiente regulatório mais eficiente e transparente.

O acordo está alinhado à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), lançada pelo governo federal no mês passado, que tem como objetivo a simplificação e o aprimoramento contínuo da regulação no país (leia aqui).

A expectativa é que a parceria resulte em normas mais claras e eficazes, beneficiando empresas e cidadãos. A participação da AGU nesse processo trará um reforço jurídico para as iniciativas, com potencial para otimizar os processos de normatização no Brasil.

“O acordo será um dos instrumentos de cooperação fundamentais para a implementação da Estratégia Regula Melhor.  Ele estabelece um marco de colaboração e compromisso entre as partes envolvidas. Esse memorando permitirá coordenar esforços, compartilhar recursos e promover a integração necessária para assegurar que as boas práticas regulatórias sejam disseminadas e efetivamente adotadas, trazendo ganhos em termos de comércio e investimentos”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera, que representou o ministério na assinatura do acordo, em Washington.

FONTE: Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

 

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