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Receita Federal apreende cocaína diluída em garrafas de refrigerante no Complexo Portuário de Itajaí

Operação flagra droga escondida em carga com destino à Europa

Uma ação de inteligência da Receita Federal resultou, nesta sexta-feira (28), na apreensão de 300 garrafas de refrigerante contaminadas com cocaína no complexo portuário de Itajaí, em Santa Catarina. A carga ilícita estava escondida dentro de um contêiner com mercadorias regulares que seguiriam para a Eslovênia.

Tecnologia avançada e cães farejadores identificam a droga

A interceptação ocorreu em um terminal privado e envolveu o uso de escâneres, técnicas de monitoramento especializado e o apoio dos cães farejadores Daphne e Enzo. A cocaína diluída no líquido só pôde ser detectada por meio de equipamentos de inspeção de alta precisão, evidenciando o nível de sofisticação empregado pelos criminosos.

Cresce número de apreensões nos portos do Sul

Segundo a Receita Federal, apenas em 2025, as operações realizadas nos portos de Santa Catarina e Paraná já resultaram na apreensão de mais de 2,3 toneladas de cocaína. O órgão reforça que esse volume demonstra a efetividade das ações de fiscalização portuária no combate ao tráfico internacional de drogas.

Investigação segue com a polícia judiciária

Após a apreensão, o material foi encaminhado à polícia judiciária, que dará continuidade às investigações para identificar os responsáveis pela tentativa de envio da carga contaminada ao exterior.

Ações integradas reforçam proteção das fronteiras

A Receita Federal destacou que atua em cooperação com diversas forças de segurança e que operações como essa evidenciam o compromisso institucional com o fortalecimento das fronteiras brasileiras e a proteção da sociedade.

Com informações da Receita Federal.
Texto: Redação

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Portos

Receita Federal apreende 38,5 kg de cocaína em carga de frango no Porto de Paranaguá

Apreensão ocorreu durante inspeção no terminal de contêineres e teve apoio de cão farejador

A Receita Federal apreendeu 38,5 kg de cocaína na tarde desta segunda-feira (29), durante uma operação de fiscalização no Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava dividida em 35 tabletes e escondida na máquina evaporadora de um contêiner refrigerado que transportava frango congelado para exportação.

Carga com destino à Irlanda foi inspecionada com apoio de cão farejador

O destino final da carga seria a Irlanda, com transbordo previsto no Porto de Rotterdam, na Holanda. A fiscalização foi realizada com base em critérios de gerenciamento de risco, estratégia utilizada para identificar cargas suspeitas. Durante a inspeção, os agentes contaram com o apoio da cadela farejadora Daphine, que auxiliou na localização da droga escondida.

Receita Federal já reteve mais de 1 tonelada de cocaína em 2025

Com essa nova apreensão, a Receita Federal soma 1.178 kg de cocaína apreendidos nos portos dos estados do Paraná e de Santa Catarina somente em 2025. O material apreendido foi encaminhado à polícia judiciária, que dará sequência às investigações para identificar os responsáveis pelo tráfico internacional de drogas.

FONTE: Com informações da Receita Federal.
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio, Logística

ANTAQ reconhece abusos e estabelece nova abordagem para denúncias em cobrança de sobre-estadia de contêiner

Com o avanço de denúncias sobre abuso em cobrança aos usuários por atrasos na entrega ou retirada de contêineres, a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) estabeleceu um rito sumário para uniformizar e dar uma solução mais célere às reclamações que chegam ao órgão. Em votação na última quinta-feira (31) que partiu de um diagnóstico sobre a relação entre armadores, importadores e exportadores, a ANTAQ firmou entendimentos regulatórios que vão nortear o tratamento dessas denúncias dentro do órgão, incluindo o funcionamento deste novo rito sumário.  

Uma das principais premissas reafirmadas pela diretoria é a de que a cobrança de sobre-estadia de contêiner só deve ocorrer quando a utilização do equipamento ou da área além do período de livre estadia decorrer do interesse ou da escolha do usuário. O processo foi relatado pela diretora Flávia Takafashi que, usando termos duros, apontou que cobranças abusivas têm trazido diversos prejuízos aos usuários. 

Segundo ela, desde 2023, houve um aumento significativo nas denúncias relacionadas às cobranças de demurrage. Em 2024, a média foi de 45 registros por mês, um crescimento de 81% em relação a 2023, quando foram registradas 135 denúncias ao longo de todo o ano. Para tentar conter esse avanço, o colegiado optou, neste momento, por esclarecer entendimentos regulatórios vigentes e criar um rito sumário para solução mais rápida das denúncias. A discussão sobre possíveis alterações normativas será deixada para uma etapa posterior, com a realização de AIR (Análise de Impacto Regulatório).

O rito sumário será aplicado tanto em denúncias quanto em medidas cautelares. A medida visa a acelerar a apuração dos casos e evitar o acúmulo de novas queixas. À Agência iNFRA, a diretora explicou que o rito vai promover uma composição inicial entre as partes. A agência convocará o denunciante e os denunciados para, preliminarmente, avaliar a legitimidade das cobranças. Caso se entenda pela ilegitimidade, será proposto ao denunciado o cancelamento dos valores cobrados.

“Havendo concordância, o processo será extinto, as cobranças canceladas, sem aplicação de penalidade, e a questão central – a proteção dos interesses da agência e a verificação da abusividade da cobrança – será resolvida, garantindo a tutela ao denunciante”, afirmou Takafashi.

No caso das medidas cautelares, o rito também prevê a convocação das partes para, com base nos novos critérios regulatórios, avaliar a legitimidade das cobranças. “Constatada a ilegitimidade, será promovida a composição, com o cancelamento dos valores considerados ilegais ou irregulares. Caso a denúncia seja julgada improcedente, o denunciante será informado sobre a necessidade de pagamento das faturas, e o processo seguirá sem necessidade de deliberação do colegiado quanto à cautelar”, explicou.

Atualmente, as denúncias recebidas pela ANTAQ seguem o rito de um processo administrativo sancionador. As queixas são encaminhadas à área de fiscalização, que verifica a existência de indícios de irregularidades e, em caso positivo, lavra auto de infração. Em seguida, inicia-se a instrução processual, semelhante a um processo judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 

Ao final, a ANTAQ decide sobre a procedência da denúncia e, se for o caso, aplica as penalidades previstas. A votação de ontem não alterou nenhuma resolução da agência. Os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Confira as premissas estabelecidas pelo colegiado da ANTAQ para definir se uma cobrança é ou não adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia free time decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora for relacionada a riscos assumidos no negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.

Passivo
As reclamações sobre cobranças feitas por armadores se intensificaram após a pandemia de Covid-19. Na época, os usuários denunciaram omissão de escalas por parte dos navios e a cobrança pelo tempo adicional de espera. Em sua defesa, os armadores informaram à agência que as reclamações ficariam restritas a um grupo pequeno de clientes, indicando que 91% não teriam problemas. Mas, na avaliação da relatora, os números não justificam os problemas no atendimento.

Takafashi também explicou que o rito sumário será aplicado aos processos que já estão em tramitação na ANTAQ, com o objetivo de uniformizar as novas premissas em todas as denúncias. Segundo ela, pelo menos 35 pedidos de cautelares para eliminar cobranças de sobre-estadia estão atualmente na SFC (Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais). 

Esses casos devem ser analisados com base no novo rito, e, caso sejam encaminhados ao plenário do colegiado, a relatoria permanecerá com a diretora responsável pelo processo da crise dos contêineres – medida adotada para evitar “desentendimentos”, conforme acatado pelo plenário. Quanto às novas denúncias que chegarem à agência e precisarem ser avaliadas pelos diretores, a relatoria será definida por sorteio.

A diretora estabeleceu que o primeiro objetivo da SFC, com a nova orientação, é suspender a aplicação de penalidades aos armadores. “Neste primeiro momento, o foco será buscar uma solução para as demandas. Havendo acordo em casos considerados abusivos, os processos poderão ser arquivados sem a aplicação de penalidades aos armadores”, afirmou Takafashi.

Procurada, a Centronave, que reúne empresas de navegação, afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto. Já a Logística Brasil, representante dos usuários, considerou a medida uma “evolução da agência”, mas destacou que a regulamentação precisa avançar também sobre as cobranças realizadas por agentes intermediários dos armadores.

Fonte: Agência Infra

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Logística

ANTAQ aprova entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêiner

A medida representa um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, nesta quinta-feira (31), entendimento regulatório acerca da cobrança de sobrestadia de contêineres com base em diagnóstico sobre o cenário da cadeia logística e dos impactos desse tipo de carga na atividade do setor.

Foram determinadas premissas em que poderá haver incidência da sobrestadia de contêineres, a elaboração de relatórios trimestrais contendo o andamento das denúncias instruídas na ANTAQ sobre o tema, entre outros encaminhamentos.

A diretora Flávia Takafashi, que relatou a matéria, explicou que os itens votados não alteram nenhuma resolução da Agência e que os pontos que necessitam de mudanças normativas serão tratados na Agenda Regulatória 2025-2028.

Além do entendimento regulatório firmado, a ANTAQ vai promover ações de aperfeiçoamentos internos para melhorar o fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelo assunto, de modo a garantir mais celeridade nas análise envolvendo denúncias relativas à cobrança da sobrestadia.

A diretora destacou que “as medidas deliberadas representam um marco importante no aprimoramento da regulação do transporte marítimo, reforçando o compromisso institucional da ANTAQ com uma atuação técnica, eficiente e alinhada às necessidades do setor. 

Aumento da demanda

O levantamento, realizado pela área técnica da Agência, se deu a partir do monitoramento do tema e de denúncias apontando irregularidades nas cobranças, além do aumento expressivo da movimentação de contêineres – no ano passado, a movimentação desse tipo de carga registrou recorde, com crescimento de 20%. 

“Ressalto que essa agência tem acompanhado de perto a evolução do cenário do transporte marítimo internacional, especialmente no que tange a logística de carga unitizada, e se debruça sobre os desafios e complexidades deste setor, que desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo responsável pela movimentação de 95% do comércio exterior do país”, declarou a relatora.

A diretora completou explicando que a Agência sempre preza por “promover uma atuação regulatória assertiva, capaz de assegurar a transparência e o equilíbrio nas relações entre os agentes do setor, bem como a previsibilidade e a qualidade do serviço de transporte de infraestrutura portuária.” 

A logística de contêineres é debatida no âmbito da Agência desde a pandemia, porém, recentemente foi encontrada a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos regulatórios da ANTAQ para se adaptar ao novo cenário de crescimento da demanda de movimentação de contêineres.

Em março de 2024, a Agência aprovou uma matriz de responsabilidade para identificar em quais situações deve ser feita a cobrança pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A deliberação resultou na Resolução ANTAQ 112/2024.

Mudanças 

No voto, foram definidas premissas que vão orientar quando deve ser feita a cobrança de sobrestadia. Isso deve coibir cobranças abusivas e promover mais eficiência para o setor portuário.

Nesse sentido, a diretora Flávia Takafashi, pontuou que “não se está afastando a cobrança de sobrestadia, porque ela é legítima. O que se está afastando é a cobrança abusiva nessas situações específicas.”

Confira os pontos que serão considerados para definir uma cobrança como adequada:

  • Somente deve incidir cobrança quando a utilização dos contêineres por prazo superior a livre estadia ocorrer: no interesse, por opção ou por culpa dos usuários, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio dos usuários; 
  • A cobrança só se justifica nos casos em que a permanência, além do período de estadia gratuita (free time) decorra do interesse, da escolha voluntária ou da responsabilidade dos usuários, ou ainda quando a causa da demora estiver relacionada a riscos assumidos por eles em razão do seu próprio negócio;
  • Não poderá haver incidência quando a paralisação dos contêineres for relacionada a: ato ou omissão do transportador ou daqueles a seu serviço, a logística mobilizada pelo transportador marítimo para oferta do serviço, ou quando o evento causador estiver sobre o risco do negócio do transportador, do depósito de vazios ou do terminal portuário; 
  • Não é admissível a cobrança nos casos em que o não retorno dos contêineres a logística decorra de ações ou omissões atribuíveis ao transportador ou a seus prepostos, a estrutura logística adotada pelo próprio transportador marítimo pela prestação do serviço, ou quando o evento que motivou a paralisação se insira nos riscos operacionais do transportador, do terminal portuário ou do depósito de contêineres vazios.  

Fonte: Assessoria de Comunicação e Cerimonial

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Notícias

TRAGÉDIA: Caminhoneiro morre após ser esmagado por contêiner

Um caminhoneiro de 48 anos m0rreu esmagado após um contêiner cair sobre o veículo nesta segunda-feira (23/6), em um terminal de contêineres marítimos do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma ventania na região contribuiu para a queda da estrutura.

O caso aconteceu nesta manhã, por volta das 10h, no MedLog Terminal, localizado no bairro Chico de Paula. No horário do ocorrido, o município de Santos registrava rajadas de vento de até 63,8 km/h.

Policiais militares foram acionados para atender à ocorrência, onde apuraram que dois contêineres caíram de uma pilha, sendo que um atingiu diretamente um caminhão-reboque. A vítima estava na cabine do veículo e mobilizava as estruturas.

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a Polícia Civil investiga as causas do acidente. A autoridade requisitou exame pericial para o local e exame necroscópico para a vítima.

O caso foi registrado como homic1dio culposo no 5° Distrito Policial (DP) de Santos. Investigações estão em andamento para esclarecer os fatos.

Fonte: Metrópoles

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Comércio Exterior, Informação, Logística, Notícias, Portos

ANTAQ inicia Pesquisa de Satisfação de Usuários dos Portos e da Navegação de Cabotagem

As informações, que vão subsidiar a pesquisa, serão coletadas durante o mês de março

 A ANTAQ vai começar a elaboração da Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos Portos e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários da Navegação de Cabotagem voltado para quem movimenta ou transporta contêineres.

A coleta de dados, que vai subsidiar os dois estudos, será realizada remotamente, por telefone ou formulário eletrônico ao longo do mês de março. A Agência vai encaminhar, por e-mail, o token que deverá ser informado durante o preenchimento do questionário eletrônico ou durante a entrevista por telefone.

No entanto, como a ANTAQ contratou o Instituto Matriz Ltda. para executar a pesquisa, algumas das comunicações podem ser enviadas pela empresa.

Adequação de serviço

O objetivo principal das pesquisas é criar indicadores para avaliar a satisfação e a adequação dos serviços prestados nas instalações portuárias especializadas na movimentação de contêineres, bem como dos usuários dos serviços de transportes aquaviários de navegação de cabotagem de contêineres. 

O foco nas cargas conteinerizadas acontece devido ao crescimento expressivo de 20% na movimentação desse tipo de carga no último ano, atingindo um recorde; e porque quase todos os tipos de cargas são transportados por contêineres, especialmente aquelas de maior valor agregado.

Os resultados encontrados vão servir de base para o desenvolvimento de projetos, estudos, planos e políticas, além de estabelecer estratégias de ações fiscalizatórias e normativas que promovam o aprimoramento do ambiente de negócios e a melhoria dos serviços prestados pelos portos nacionais e pela navegação de cabotagem regulados pela Agência.

Para o êxito das pesquisas, é de suma importância que as respostas fornecidas pelo usuário estejam rigorosamente relacionadas às operações da empresa no que tange ao uso dos serviços de transportes aquaviários em questão.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência Especial de Estudos (GEE) da ANTAQ pelo telefone (61) 2029-6764 ou pelo e-mail .

FONTE: ANTAQ.gov
ANTAQ inicia Pesquisa de Satisfação de Usuários dos Portos e da Navegação de Cabotagem — Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação, Logística

Alta de 250%: Quanto custa o frete de um contêiner da China?

Até março, o frete de um contêiner de 40 pés custava cerca de 3 mil dólares, mas agora atinge 7.500 dólares, representando uma alta de 250% em menos de um ano.

A crescente demanda por veículos elétricos chineses e a antecipação de importações em razão do reajuste nas alíquotas, assim como a sobrecarga dos portos são alguns dos principais fatores para a escalada dos preços, segundo o especialista em comércio exterior entre Brasil e China e consultor de importação, Rodrigo Giraldelli.

“Para o importador brasileiro, a adaptação é fundamental. O aumento dos custos e a superlotação dos portos exigem uma gestão mais estratégica, desde a escolha do produto até a negociação com fornecedores”, diz.

Estimativas do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) indicam que o gargalo logístico no Brasil seja responsável por perda anual superior a 21 bilhões de dólares com o comércio exterior, em especial por exportações não efetivadas. O cálculo leva em conta uma capacidade adicional de 500 mil contêineres/ano que deixa de ser ofertada aos exportadores brasileiros e considera a infraestrutura instalada atual.

Fonte: Veja
Alta de 250%: Quanto custa o frete de um contêiner… | VEJA

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