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O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária

Entenda como o novo modelo de tributação sobre consumo vai afetar os produtos industriais

Na última quinta-feira (16) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024 e agora foram estabelecidas as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Mesmo que ainda leve alguns anos para a aplicação efetiva das mudanças – a transição é gradual e começa em 2026 -, a garantia das alterações no sistema tributário dão uma mostra da desburocratização econômica e, consequentemente, do aumento da competitividade industrial e dos investimentos que devem beneficiar o país.

Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços; e
  • Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado

Que todas essas abreviações elevam os custos de tudo, a gente já sabe, mas vale destacar que alguns desses tributos causam imbróglios que poderiam ser facilmente evitáveis, tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.

Por exemplo, imagine que você seja dono de um negócio e precise comprar insumos para produzir: você pagará o PIS e a Cofins nessa compra. Quando você, fornecedor, vende esse produto para que seja comercializado, o PIS e a Cofins aparecem novamente. E de novo quando esse produto chega até a mão do consumidor. Com a reforma, essa cascata de impostos vai acabar.

É claro que, com essa “dança das cadeiras de impostos”, algumas coisas vão ficar mais caras e outras mais baratas, mas a ideia é que a carga tributária fique em 28%, em média, segundo o governo. Atualmente, a nossa ultrapassa 30%, mas as alíquotas de cada produto são variáveis em decorrência dos impostos.

A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:

Alimentação

Com a nova regra, algumas categorias de alimentos da cesta básica nacional serão totalmente isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). A cesta básica nacional é tida como uma métrica de alimentos que buscam garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Além disso, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos também foram adicionadas à cesta básica nacional. Ou seja, estarão isentas de tributação.

Embora não componham a cesta básica nacional, ovos, frutas e produtos hortícolas também não entrarão na tributação. Veja os alimentos totalmente isentos:

Segundo o texto sancionado, uma lista de outra categoria de alimentos terá 60% de desconto na cobrança do IBS e da CBS. São eles:

Saúde: medicamentos e dispositivos médicos

A nova regra prevê uma redução de 60% nos impostos de todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação.

Uma lista de cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada, e alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.

A alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

  • Pets: medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto
  • Planos de saúde: empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas, como locação, cessão onerosa e arrendamento também serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

  • Redutor social: o mecanismo reduz a base de cálculo da tributação e será aplicado nas compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Pela lei, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil
  • Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis e em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Insumos agropecuários

Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.

Confira alguns dos produtos da lista:

  • Biofertilizantes (NCM 3101.00.00)
  • Fertilizantes (adubos)
  • Corretivos de solo
  • Inoculantes e microorganismos para uso agrícola
  • Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário
  • Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural; e
  • Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola

A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.

O que deve aumentar?

O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como Imposto do Pecado, vai ter o efeito contrário das regras acima. O novo tributo vai ser aplicado a produtos que podem causar algum mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso, com a reforma, pretende-se desestimular o seu consumo.

De acordo com o texto, o Imposto Seletivo vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou criação de créditos para operações posteriores.

Na prática, além do valor do produto ou serviço, o consumidor que optar por adquirir esse bem, pagará uma taxa extra. Essa medida visa dificultar o acesso a produtos que, mesmo que tenham liberação para uso, causam algum dano à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente, como meios de transporte que liberam gases poluentes. Veja a lista:

Próximos passos: e agora, o que virá?

Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:

  • Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
  • Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
  • Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.

FONTE: Agencia de Notícia da Indústria
O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária – Agência de Notícias da Indústria

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Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a CBS e o IBS, é publicado como Lei Complementar 214/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/1) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. O texto da lei tem 544 artigos. O presidente Lula vetou apenas 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos. Confira a lista dos vetos.

Quase quatro décadas de discussões

Fundamental para o crescimento da economia brasileira e melhoria do ambiente de negócios, a reforma da tributação sobre os chamados impostos indiretos vinha sendo discutida desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, sem gerar resultados práticos. A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por apenas dois tributos.

Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”, Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Além da simplificação na forma de pagar e arrecadar tributos no Brasil, o novo sistema trará, entre outros benefícios, mais segurança jurídica, ao reduzir a litigiosidade; melhoria no ambiente de negócios, com a desoneração de investimentos e exportações por meio da não cumulatividade plena, princípio que possibilita a efetiva recuperação de créditos tributários ao longo da cadeia de produção; e mais justiça tributária, ao elevar a progressividade do sistema, ou seja, aqueles que ganham mais pagando mais e aqueles que ganham menos pagando menos, ao contrário do que ocorre hoje, em que a regressividade é uma das principais características da tributação do consumo. O processo de transição para as novas regras começa a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

Transição

“Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária deste país”, ressaltou o presidente Lula sobre a transição para o novo modelo. O presidente fez um agradecimento especial ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. “Quando tudo parecia impossível, a gente via uma votação”, disse Lula ao se referir à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, ao longo de 2023, e ao PLP 68, em 2024.

O ministro Fernando Haddad afirmou, fazendo uma referência direta ao presidente: “Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor vai entregar para a população brasileira”. Haddad observou: “Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”.  

“Uma revolução”

Barnard Appy enfatizou o caráter histórico da sanção presidencial. “É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988”, afirmou. “Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, disse.

É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988. Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária

Appy destacou a importância do trabalho conjunto da sociedade civil, das três esferas do Executivo e do Congresso Nacional para que a reforma avançasse. Um dos idealizadores da PEC 45/2019, quando atuava no Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Appy frisou a importância de a proposta ter sido encampada pelo Parlamento – a PEC foi apresentada pelo então deputado Baleia Rossi (MDB-SP) – e ter sido priorizada pelo novo governo, com envolvimento pessoal do presidente Lula e do ministro Haddad.

“A Reforma Tributária só andou porque foi resultado de uma ação conjunta”, reiterou Appy, relembrando a  participação de estados e municípios nos trabalhos de regulamentação da reforma durante o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC), criado no início de 2024 pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). “É uma revolução que nós estamos fazendo no sistema tributário brasileiro”, definiu Appy.

FONTE: MF gov.br
Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo — Ministério da Fazenda

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Lei que institui tributação mínima para grandes multinacionais é sancionada

Nova regra alinha o Brasil às práticas globais da OCDE e garante arrecadação justa de empresas com lucros que superam os R$ 4 bilhões

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova legislação tributária que integra o Brasil às práticas fiscais mais modernas do mundo. A nova lei,  publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30/12), introduz o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado.

A medida se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países. Com a tributação da renda a uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas no Brasil — 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL —, a maioria das companhias já paga tributos acima do limite de 15% imposto pela nova regra. No entanto, algumas empresas conseguem alíquotas efetivas mais baixas, seja por incentivos fiscais regionais, seja por deduções específicas. Esse grupo minoritário, composto por 957 empresas, poderá ser impactado pela nova regra.

A legislação, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, busca enfrentar a erosão da base tributária, prática em que multinacionais deslocam lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, reduzindo drasticamente os impostos pagos nos locais onde suas atividades econômicas efetivamente ocorrem. Com a definição de uma alíquota mínima global, os países asseguram que os lucros sejam tributados de maneira mais equitativa, independentemente de onde estejam registrados.

A implementação do Adicional de CSLL no Brasil cumpre essa premissa global sem aumentar a carga tributária total dos grupos econômicos. Ao aderir a esse padrão global, o Brasil avança na consolidação de um sistema fiscal mais justo e alinhado às práticas econômicas internacionais. A nova legislação não apenas protege a arrecadação nacional, mas também reforça o compromisso do país com uma governança tributária moderna e integrada ao cenário global.

A Receita Federal será responsável por propor e aplicar as regulamentações necessárias para que a norma funcione na prática. Isso será feito por meio de atos normativos que definirão as regras essenciais para sua implementação. Esses atos terão como base documentos de referência internacionais, como o Modelo de Regras (Model GloBE Rules), os Comentários sobre as Regras (Commentary to the GloBE Rules) e as Orientações Administrativas (Agreed Administrative Guidances). Além disso, incluirão outras regras e procedimentos aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que coordena a aplicação da tributação mínima efetiva em nível global.

A regulamentação deverá especificar como serão tratados eventos como reestruturações societárias, entrada ou saída de empresas de grupos multinacionais e situações envolvendo entidades constituintes minoritariamente detidas, apátridas, joint ventures ou entidades de investimento. Além disso, caberá à Receita definir critérios simplificados para aplicação das regras, bem como identificar quais entidades podem ser excluídas da aplicação da legislação.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/lei-que-institui-tributacao-minima-para-grandes-multinacionais-e-sancionada

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Dólar registra alta nesta sexta-feira e alcança R$ 6,21

A incessante alta do dólar continua nesta sexta-feira (27). Logo após a abertura do pregão, por volta das 9h10, a cotação da moeda americana atingiu a marca de R$ 6,21.

Por volta das 10h35, o valor chegou a cair para R$ 6,19, o que ainda representava uma leve alta de 0,25% ante esta quinta (26). Na última semana, a moeda avançou 1,74%. Já em dezembro, a alta acumulada é de 2,95%. Em 2024, o dólar já aumentou 27,3%.

Desde o dia 27 de novembro, quando vieram a público os detalhes do pacote fiscal do governo Lula (PT) e a informação de que a gestão federal vai propor a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês, o dólar já subiu mais de 6%. Na época, a moeda americana estava cotada na faixa de R$ 5,80.

Fonte: Pleno News

Dólar opera em alta nesta sexta-feira e atinge marca de R$ 6,21

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O que muda com a nova lei do IVA na China? Entenda os impactos

Em um movimento significativo, a China aprovou uma nova legislação referente ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Este avanço busca consolidar várias regulamentações pré-existentes em um único documento, trazendo maior clareza e eficiência ao sistema tributário do país. Este imposto representa uma fatia considerável da receita tributária da China, alcançando em 2023 cerca de 38% do total coletado, de acordo com dados oficiais.

A aprovação da nova lei pelo Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo marca um passo importante na busca pela implementação do princípio da tributação estatutária. Com esta legislação, 14 das 18 categorias tributárias da China já contam com suas próprias leis, cobrindo a maior parte da arrecadação nacional. Esse desenvolvimento é visto como um marco no avanço do sistema tributário chinês.

O que Inclui a Nova Lei do IVA?

Apesar de um detalhamento mais profundo das disposições ainda não ter sido divulgado, versões anteriores do rascunho da lei incluíram algumas isenções notáveis. Essas isenções estão direcionadas a produtos agrícolas específicos, instrumentos e equipamentos importados para pesquisa científica e ensino, além de algumas importações destinadas a pessoas com deficiência. Serviços providos por instituições de bem-estar social, como creches, jardins de infância e lares de idosos, também estavam listados entre os possíveis isentos.

O governo chinês também poderá, conforme necessário, incluir novos itens no escopo de deduções fiscais para ajudar setores ou negócios específicos. Isso demonstra uma abordagem flexível e adaptável às necessidades econômicas do país.

Quais Impactos na Economia?

O impacto econômico da recente queda na receita do IVA na China reflete a desaceleração econômica enfrentada pelo país. Abaixo, estão os principais pontos sobre a situação atual e as medidas adotadas para estimular a recuperação:

  • A receita do IVA caiu 4,7% em 2023, totalizando 6,1 trilhões de iuans nos primeiros 11 meses.
  • A queda é atribuída à demanda doméstica enfraquecida, reflexo da desaceleração econômica.
  • Uma leve recuperação foi observada em novembro, com a receita do IVA aumentando 1,36%.
  • O governo chinês implementou isenções fiscais para estimular o setor imobiliário, especialmente em transações específicas.
  • A expectativa é que as políticas fiscais não só ajudem o mercado habitacional, mas também impulsionem outros setores da economia.

Essas medidas visam não apenas estabilizar a economia, mas também criar uma recuperação gradual, com foco no fortalecimento do mercado interno e na reativação de diversos setores-chave.

Quais São as Expectativas para o Futuro?

No horizonte está também a extensão de políticas de reembolso do IVA, planejada para incentivar instituições de pesquisa, tanto nacionais quanto estrangeiras, a adquirir equipamentos de fabricação chinesa até o final de 2027. Estas medidas são parte da estratégia do governo para impulsionar o crescimento econômico através do fortalecimento da capacidade de produção local e da inovação tecnológica.

Observadores e economistas enfatizam que a consolidação das leis tributárias em torno do IVA é um passo vital para simplificar e otimizar a estrutura tributária do país, apresentando potencial para revitalizar a economia e aumentar a competitividade chinesa em mercados globais. A implementação desta nova lei terá um impacto significativo não apenas na arrecadação de receitas, mas também na atratividade do ambiente de negócios no país.

FONTE: Terra Brasil Notícias

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Câmara aprova isenção de imposto de importação para medicamentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, um projeto que mantém a isenção de impostos para a importação de medicamentos. O texto será enviado ao Senado para análise antes de seguir para sanção do presidente Lula.

Ministério da Fazenda pode ajustar alíquotas

O projeto concede ao Ministério da Fazenda a possibilidade de alterar alíquotas e os valores das faixas de tributação do Imposto de Importação sobre medicamentos destinados à importação por pessoa física. Uma medida provisória publicada na semana passada mantém o imposto em zero, mas o projeto atual visa tornar a isenção permanente.

Tributação simplificada e setor automobilístico

O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), incorporou ao parecer outras medidas provisórias (MPs) que tratam de tributação simplificada. Entre as mudanças, também foi incluída a atualização do programa Mover, que beneficia o setor automobilístico.

Com a nova proposta, montadoras e empresas habilitadas poderão importar autopeças com tributação reduzida para 2%, em vez dos 16% anteriores, desde que não haja produção nacional equivalente. Além disso, o texto do Mover explicitou que a redução de alíquota poderá ser aplicada a importações feitas por terceiros (tradings).

Alterações no conselho do FNDIT

Outro destaque aprovado excluiu a participação de representantes de trabalhadores e empregadores no conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). Esse órgão é responsável por administrar os recursos oriundos do descumprimento de metas de pesquisa e desenvolvimento industrial.

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Camex aumenta para 25% o imposto de importação para produtos de ferro e aço

Foi aprovada também uma tarifa antidumping definitiva em produtos chineses.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), núcleo executivo colegiado da Câmara do Comércio Exterior (Camex), deliberou nesta quinta-feira (17), sobre pedidos de reduções e aumentos de alíquotas de importação, concessão e exclusão de ex-tarifários, além da aplicação de medidas antidumping definitiva e provisórias.

Foram aprovados, por exemplo, um aumento de imposto de importação para 25% nos produtos de ferro e aço, além da aplicação de uma tarifa provisória sobre as importações chinesas de folhas metálicas utilizadas em sua maioria para a confecção de latas para produtos alimentícios e tampas de garrafas de bebidas. A informação foi antecipada pelo Broadcast. Também foi deliberada uma tarifa antidumping definitiva para luvas não-cirúrgicas oriundas China, da Malásia e da Tailândia.

Em nota à imprensa, o Gecex informou que as reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno, como:

  • Motores elétricos para liquidificadores e processadores de alimentos, com redução de 18% para 0%.
  • Acrilonitrila, com redução de 10,8% para 0%. Ela é usada principalmente como matéria-prima para a produção de outros componentes químicos.
  • Fios de poliéster usados em tecidos técnicos, pneus, grelhas, lonas, laminados de PVC e linha de costura, com redução de 18% para 0%.
  • Glifosato, herbicida usado em culturas de arroz, milho, soja, feijão, cana, uva, café, entre outras, que teve extensão por mais seis meses da redução de 10,8% para 3,8%.
  • Já os aumentos tarifários foram para produtos que tiveram aumento expressivo de importações e “prejudicaram” a produção nacional, como:
  • Clorito de sódio – de 9% para 10,8%;
  • Produtos de ferro e aço pleiteados pelo SICETEL (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos), com aumento de imposto de importação para 25%;
  • Cabos e fibras óticas ,com aumento de 11,2% e 9,6%, respectivamente, para 35% de imposto de importação, pelo período de 6 meses.

Em relação às medidas de defesa comercial, o Gecex deliberou pela aplicação de quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva. Foi aplicado, por exemplo, o antidumping definitivo, por cinco anos, para importação de luvas não-cirúrgicas da China, da Malásia e da Tailândia. As sobretaxas a serem aplicadas a essas importações variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.

“O Gecex já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a aplicação do direito provisório sobre as luvas não-cirúrgicas provenientes destes países, pois as análises preliminares constataram a existência de dumping e de danos às empresas brasileiras que fabricam o mesmo produto – o que foi confirmado com a conclusão das investigações”, diz a nota.

Já o antidumping provisório, com validade de até seis meses, foi aplicado para as importações de quatro produtos, são eles:

  • folhas metálicas oriundas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada;
  • nebulizadores oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada;
  • pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos etc.) oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada importada;
  • fibras de poliéster oriundas de empresas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$ 397,04 a tonelada importada.

Camex aumenta para 25% o imposto de importação para produtos de ferro e aço | InfoMoney

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Aumento de impostos sobre pneus pode impactar bolso do consumidor brasileiro

Aumento no imposto pode resultar , também, em produtos mais caros para o consumidor

A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) solicitou um aumento no Imposto de Importação incidente sobre pneus, de 16% para 35%, o que pode causar um impacto no bolso do consumidor brasileiro. Com preços mais caros em uma das principais peças de manutenção de um veículo, transportadores podem passar a cobrar mais pelo frete, encarecendo o produto no valor final.

De acordo com uma nota técnica emitida pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), caso o imposto seja aprovado na Câmara de Comércio Exterior (Camex), ele pode elevar em até 16% o preço final do produto para carros de passeio e 25% para caminhões e ônibus. O impacto na inflação pode chegar a até 0,25%.

Ricardo Alípio da Costa, presidente da Abidip, explica que os transportadores terão um gasto maior com os pneus, resultando também no aumento dos preços. “O pedido de aumento do imposto de importação impactará para o consumidor no repasse de 16% para os pneus de passeio e 25% para os pneus de caminhão. Também vai ter impacto no custo do transporte rodoviário de cargas, onde o brasil é dependente, e no bolso caminhoneiro. o Pneu é o 2 item mais caro de custo de manutenção do caminhão e isso impactará no custo do frete e consequentemente, todas as mercadorias transportadas por caminhões”, diz.

Para a Abidip, o aumento da alíquota de importação de pneus tem o objetivo de favorecer o segmento de fabricantes nacionais, que é bastante concentrado quanto ao número de participantes, com apenas 11 marcas detendo a maior fatia do mercado (63,06%). As 180 empresas importadoras com atuação sistemática, que têm fatia de 36,94%, tal medida seria capaz até mesmo de inviabilizar sua operação no mercado brasileiro.

“Defensores do aumento alegam que a concorrência é desleal. Mas, uma análise mais profunda, mostra que isso se traduz em um confronto entre as indústrias modernas e eficientes, e um setor nacional antiquado e sucateado. As indústrias brasileiras que por muitos anos desfrutaram de condições favoráveis, agora não estão preparadas para competir com fabricantes estrangeiros. A insistência no aumento é uma tentativa de mascarar a falta de investimento na modernização do país. Ao invés de se adaptar, elas recorrem ao governo para proteção”, criticou Costa.

Atualmente, o frete marítimo custa, em média, US$ 10 mil por contêiner. Para Ricardo, o aumento para 35% resultaria no fechamento de muitas empresas e na perda de inúmeros empregos. “A narrativa de concorrência desleal é falaciosa. Importadores seguem as normas enquanto o verdadeiro problema reside no contrabando e nas fraudes. O governo deveria concentrar seus esforços em combater essas práticas ilegais que são as principais responsáveis por distorcer o mercado”, finaliza o presidente.

Saiba mais em O Tempo:
Aumento de impostos sobre pneus pode impactar bolso do consumidor brasileiro | O Tempo

 

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TAXA FIXA PARA IMPORTAÇÃO DE PNEUS DE CARGA E RESINAS

Comércio Exterior fixa taxa para importação de pneu de carga e resina; decisão revoga resolução da Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021, norma que havia zerado a tarifa para a importação de cinco modelos de pneus de carga

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Comércio Exterior fixa taxa para importação de pneu de carga e resina – (cnportalcomex.com.br)

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