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Economia, Gestão, Industria, Informação, Investimento, Notícias

TCU autoriza proposta do Ministério dos Transportes para impulsionar a infraestrutura no setor ferroviário

Na manhã desta quarta-feira (19), a admissibilidade do processo de solução consensual com a Vale S.A foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, em reunião com o ministro Renan Filho e o secretário Nacional de Transporte Ferroviário da pasta, Leonardo Ribeiro.

O pedido de acordo havia sido feito pelo Ministério dos Transportes em janeiro de 2025. Também participaram da reunião o diretor-presidente da Infra S.A, Jorge Bastos, o presidente do Conselho de Administração da Vale, Daniel Stieler, e executivos da mineradora.

Esta etapa do processo representa um acordo que pode viabilizar as principais soluções logísticas da infraestrutura no setor ferroviário como, por exemplo, o corredor Fico – Fiol e o ramal Cariacica-Anchieta.

No entendimento preliminar firmado com o Governo Federal, a Vale se comprometeu a repassar R$ 17 bilhões à União, seja na forma de aportes ao caixa do Tesouro ou investimentos cruzados em outras ferrovias. Em meio às negociações iniciais, a Vale S.A. realizou, em dezembro de 2024, o pagamento de R$ 4 bilhões referentes à sua base de ativos.

A partir de agora, o Ministério dos Transportes, a Vale e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão 15 dias para indicar os representantes legais que vão participar das negociações dentro da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal. No prazo de 90 dias, esta Comissão deverá desenvolver uma solução consensual para revisar valores de outorga cobrados da mineradora na renovação antecipada das concessões das ferrovias Vitória-Minas (EFVM) e Carajás (EFC). Depois disso, é aberto o prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público junto ao TCU, e o ministro-relator tem 30 dias para levar a solução ao plenário.

Fonte: Informativo dos Portos
Informativo dos Portos

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Comércio Exterior, Exportação, Gestão, Importação, Investimento, Logística, Portos

Porto de Maceió receberá mais de R$ 150 milhões em investimentos até 2027

O Porto de Maceió anunciou um pacote de investimentos que serão operacionalizados até 2027.

Entre as ações estão a construção de uma nova sede, além de obras nas áreas de infraestrutura, segurança e logística portuária. O projeto deve receber mais de R$ 150 milhões em investimentos, entre recursos próprios e investimentos privados.

Em entrevista ao Movimento Econômico, o administrador do Porto de Maceió, Diogo Holanda, detalhou os projetos que devem posicionar o terminal portuário de Maceió entre um dos mais modernos da região, garantindo mais competitividade e capacidade operacional, tanto para operações de carga quanto para receber turistas que chegam à cidade nos cruzeiros.

Segundo Holanda, serão investidos R$ 30 milhões de recursos próprios para realizar a construção da nova sede administrativa do Porto, além de reformas no setor operacional, aquisição de 35 defensers, melhorias na segurança das instalações portuárias (ISPS Code), além de aquisição de nova balança.

“A nova sede terá 1.000 m² e tem uma perspectiva de estar flutuando. Ele foi desenvolvido pela arquiteta Humberta Farias e nossa previsão é que demore de 12 a 18 meses para ficar pronto. Todas as obras deixarão o Porto de Maceió muito mais competitivo, garantindo segurança interna e operacional, além de oferecer uma nova sede muito mais agregadora do ponto de vista administrativo”, disse Diogo Holanda.

Além dos recursos próprios, outros R$ 125 milhões em investimentos privados são previstos para realizar outras obras. Um deles é a requalificação da orla do Porto, que é executada pela Prefeitura de Maceió. Os recursos também garantirão obras de pavimentação interna, aquisição de guindastes, de Ship Loader, que é um equipamento utilizado para transportar de forma contínua materiais sólidos a granel, além de outras obras de recuperação.

“O Porto está investindo em modernização com o objetivo de impulsionar ainda mais o desenvolvimento de Alagoas e do Brasil e acredito que todos os investimentos realizados vão impactar de forma direta o setor”, afirmou Diogo Holanda.

Atividades turísticas e comerciais crescem no Porto

Nos últimos anos, o Porto de Maceió tem apresentado aumento nos números de movimentação, seja de passageiros ou de produtos comercializados. Entre 2021 e 2024 houve um crescimento de 25% na movimentação de cargas e no primeiro bimestre de 2025 o crescimento já chega a 22%. Açúcar, melaço de cana, minério de cobre e fertilizantes são alguns dos principais produtos exportados pelo terminal, colocando Alagoas na rota de exportação de gigantes da economia mundial, como China, Estados Unidos e países da Europa.

O turismo também tem papel importante na movimentação do Porto, com crescente aumento de turistas que desembarcam em Maceió. Na temporada 2022/2023, Maceió recebeu uma média de 75 mil turistas que desembarcaram na cidade durante as paradas das embarcações. Naquela temporada, oito navios fizeram 21 paradas, movimentando cerca de R$ 45,4 milhões na economia.

Já a temporada 2023/2024 teve um total de 10 embarcações, que fizeram 28 paradas em Maceió. A movimentação financeira saltou para R$ 80 milhões.

A atual temporada se encerra no mês de abril e receberá 14 cruzeiros que farão 33 paradas, movimentando valores perto dos R$ 100 milhões.

“Os números demonstram que estamos trabalhando para garantir que o Porto de Maceió seja mais ágil e competitivo, além é claro da importância para o turismo, com os cruzeiros que atracam em nossos terminais e de toda a movimentação cargueira, que contribui para a economia do nosso estado, conectando Alagoas com o mundo”, disse Diogo Holanda.

Porto alagoano deve se emancipar do RN ainda este ano

Outra novidade aguardada pela administração do terminal portuário alagoano é a votação no Senado do projeto de Lei que cria a Companhia Docas de Alagoas. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e garante autonomia administrativo e financeira da Companhia de Docas do Rio Grande do Norte, pondo fim um impasse que dura décadas.

Segundo texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.

Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.

“Nossa expectativa é que o texto seja votado no Senado nos próximos meses e ponha fim a essa celeuma que perdura desde a década de 90. Desde que assumimos a gestão do Porto essa foi uma de nossas prioridades”, afirmou Holanda.

Fonte: Movimento Econômico
Porto de Maceió receberá mais de R$ 150 milhões em investimentos até 2027

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Comércio Exterior, Importação, Informação, Logística, Mercado Internacional, Notícias, Portos

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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