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Vitória nacional! Lula sanciona lei que reduz taxa de importação de medicamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na segunda-feira (23) de dezembro, a sanção da Lei 15.071, de 2024, que propõe a redução das alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos.

Essa lei tem como um de seus objetivos centrais facilitar o acesso a remédios importados, por vezes imprescindíveis para a saúde de muitos brasileiros. Ao permitir que o Ministério da Fazenda zere as taxas de importação, a legislação representa um avanço significativo para o setor farmacêutico e para os consumidores que dependem de medicamentos importados.

A nova legislação, derivada do projeto de lei 3.449/2024, foi aprovada no Senado e publicada oficialmente no Diário Oficial da União. O relator do projeto foi o senador Cid Gomes, que destacou a importância da norma na correção de distorções fiscais, notadamente relacionadas à importação de medicamentos. A Lei 15.071 também abrange alterações propostas em Medidas Provisórias anteriores, sinalizando um esforço do governo para regulamentar de forma mais justa a tributação sobre medicamentos.

Implicações para a Tributação de Medicamentos

Com a sanção da nova lei, o governo agora detém a prerrogativa de ajustar ou até mesmo eliminar o Imposto de Importação aplicado a medicamentos dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Antes dessa alteração, a alíquota geral aplicada a medicamentos variava entre 20% e 60%, dependendo do custo do produto. A lei visa estabelecer um sistema mais justo, permitindo que medicamentos vitais sejam mais acessíveis, especialmente para indivíduos de menor renda que necessitam desses produtos para sobrevivência.

Além disso, o texto legal corrige um equívoco da chamada “Taxa das Blusinhas“, que anteriormente incluía medicamentos no escopo de produtos tributados indevidamente. Com a implementação da nova norma, é assegurado que a compra de remédios para uso pessoal não será mais penalizada pela aplicação de tributos altos, garantindo maior acessibilidade.

Quais Outros Produtos Serão Beneficiados?

A legislação prevê a possibilidade de redução de alíquotas para diversos produtos, especialmente quando adquiridos por meio de plataformas de comércio eletrônico participantes de programas de conformidade. Entre os principais pontos estão:

  • Plataformas participantes de programas de conformidade: A redução de taxas é direcionada a plataformas que cooperam com o governo, garantindo maior transparência.
  • Produtos adquiridos pelo programa Remessa Conforme: O programa visa facilitar a importação com menos burocracia e mais eficiência.
  • Estímulo ao comércio eletrônico: A medida incentiva o consumo em plataformas alinhadas com os padrões de conformidade estabelecidos pelo governo.
  • Melhoria no processo de importação: A iniciativa também busca otimizar a fluidez das operações, beneficiando diretamente consumidores e empresas.
  • Impacto econômico positivo: O alinhamento entre governo e plataformas pode gerar um mercado mais competitivo e acessível para todos.

Outras Disposições e Vetos Presidenciais

A nova legislação sobre comércio eletrônico trouxe mudanças relevantes e ajustes significativos por meio de vetos presidenciais. Confira os principais pontos:

  • Obrigação de repasse de informações: Empresas de comércio eletrônico, incluindo as estrangeiras, devem fornecer dados completos sobre importações antes da chegada ao Brasil, agilizando processos e aumentando o controle tributário.
  • Controle tributário aprimorado: A medida visa garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de forma mais eficiente e transparente.
  • Veto à restituição de impostos sem devolução ao exterior: Lula considerou que essa medida poderia criar desigualdades competitivas, optando por excluí-la do texto final.
  • Exclusão da participação sindical no FNDIT: O presidente vetou a obrigatoriedade de incluir representantes sindicais no Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
  • Foco no desenvolvimento industrial e tecnológico: O FNDIT foi mantido como uma ferramenta de orientação estratégica, mas com ajustes que visam equilibrar as discussões e decisões.

Impactos do Programa Mover

O Programa Mover traz alterações significativas para a importação de veículos, visando incentivar a competitividade e a inovação no setor automotivo. Confira os principais pontos:

  • Redução de alíquotas na importação: Veículos importados passam a contar com reduções tarifárias, desde que não haja produção nacional equivalente.
  • Participação de empresas intermediárias: Empresas que atuam como intermediárias também podem se beneficiar das reduções, ampliando o alcance do programa.
  • Estímulo à competitividade: A medida busca aumentar a concorrência no mercado automotivo brasileiro, promovendo opções mais acessíveis para os consumidores.
  • Fomento à inovação: Ao facilitar a entrada de tecnologias externas, o programa incentiva a modernização e o desenvolvimento de novos produtos no país.
  • Clareza legislativa: A nova lei oferece regras mais detalhadas, garantindo maior segurança jurídica para empresas que aderem ao programa.

Com essas alterações, é evidente que a Lei 15.071 busca equilibrar a equação tributária do país, promovendo um ambiente de negócios mais justo para consumidores e empresas envolvidas no comércio internacional.

FONTE: Terra Brasil Noticias
Vitória nacional! Lula sanciona lei que reduz taxa de importação de medicamentos – Terra Brasil Notícias

 

 

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Comércio Exterior, Economia, Importação

Medida Provisória garante alíquota zero na importação de medicamentos por remessas internacionais realizadas por pessoas físicas

O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.

 

Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.

A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

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Informação

Usuários poderão avaliar novos serviços no sistema Solicita

Medicamentos, produtos derivados de Cannabis, produtos biológicos e radiofármacos estão na lista.

Usuários que utilizam o peticionamento de serviços relacionados à notificação e ao registro de medicamentos, produtos derivados de Cannabis, produtos biológicos e radiofármacos já podem fazer uma avaliação do processo junto à Anvisa. Isso porque esses serviços foram integrados ao Módulo de Avaliação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Os serviços de Certificação de Centros de Bioequivalência e de Habilitação de Centros de Equivalência Farmacêutica também foram incorporados a essa funcionalidade, que está sendo expandida, de maneira gradual, para todos os peticionamentos feitos no Solicita.

Ao final de cada processo de peticionamento, é disponibilizado um link para que o usuário envie sua opinião sobre a solicitação do serviço no sistema Solicita. O objetivo da avaliação é aprimorar a prestação do serviço oferecido pela Anvisa.

A categorização dos assuntos em serviços também possibilita a utilização do seletor de serviços no Solicita para a localização dos assuntos desejados, em complementação aos demais filtros já disponíveis. Essa melhoria facilita a identificação dos assuntos pelo usuário, pois o sistema apresentará somente aqueles disponíveis para o processo selecionado, reduzindo a possibilidade de equívocos nos peticionamentos.

É possível consultar a lista dos serviços iniciais (denominados “serviços-pai”) e dos serviços a eles vinculados (denominados “serviços-filho”) na Consulta de Assuntos, utilizando o filtro de Serviços.

Caso o usuário identifique alguma ausência de assunto ou serviço, solicita-se que entre em contato com a unidade responsável pelo serviço, por meio dos canais de atendimento da Agência, e descreva o problema.

fonte: Usuários poderão avaliar novos serviços no sistema Solicita — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

 

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