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Aumento de impostos sobre pneus pode impactar bolso do consumidor brasileiro

Aumento no imposto pode resultar , também, em produtos mais caros para o consumidor

A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) solicitou um aumento no Imposto de Importação incidente sobre pneus, de 16% para 35%, o que pode causar um impacto no bolso do consumidor brasileiro. Com preços mais caros em uma das principais peças de manutenção de um veículo, transportadores podem passar a cobrar mais pelo frete, encarecendo o produto no valor final.

De acordo com uma nota técnica emitida pela Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), caso o imposto seja aprovado na Câmara de Comércio Exterior (Camex), ele pode elevar em até 16% o preço final do produto para carros de passeio e 25% para caminhões e ônibus. O impacto na inflação pode chegar a até 0,25%.

Ricardo Alípio da Costa, presidente da Abidip, explica que os transportadores terão um gasto maior com os pneus, resultando também no aumento dos preços. “O pedido de aumento do imposto de importação impactará para o consumidor no repasse de 16% para os pneus de passeio e 25% para os pneus de caminhão. Também vai ter impacto no custo do transporte rodoviário de cargas, onde o brasil é dependente, e no bolso caminhoneiro. o Pneu é o 2 item mais caro de custo de manutenção do caminhão e isso impactará no custo do frete e consequentemente, todas as mercadorias transportadas por caminhões”, diz.

Para a Abidip, o aumento da alíquota de importação de pneus tem o objetivo de favorecer o segmento de fabricantes nacionais, que é bastante concentrado quanto ao número de participantes, com apenas 11 marcas detendo a maior fatia do mercado (63,06%). As 180 empresas importadoras com atuação sistemática, que têm fatia de 36,94%, tal medida seria capaz até mesmo de inviabilizar sua operação no mercado brasileiro.

“Defensores do aumento alegam que a concorrência é desleal. Mas, uma análise mais profunda, mostra que isso se traduz em um confronto entre as indústrias modernas e eficientes, e um setor nacional antiquado e sucateado. As indústrias brasileiras que por muitos anos desfrutaram de condições favoráveis, agora não estão preparadas para competir com fabricantes estrangeiros. A insistência no aumento é uma tentativa de mascarar a falta de investimento na modernização do país. Ao invés de se adaptar, elas recorrem ao governo para proteção”, criticou Costa.

Atualmente, o frete marítimo custa, em média, US$ 10 mil por contêiner. Para Ricardo, o aumento para 35% resultaria no fechamento de muitas empresas e na perda de inúmeros empregos. “A narrativa de concorrência desleal é falaciosa. Importadores seguem as normas enquanto o verdadeiro problema reside no contrabando e nas fraudes. O governo deveria concentrar seus esforços em combater essas práticas ilegais que são as principais responsáveis por distorcer o mercado”, finaliza o presidente.

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Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de NaturezaTributária – Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirb.

A Dirb deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

PRINCIPAIS PONTOS

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO

– informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.



PENALIDADES

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Para mais informações acesse  aqui.

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