ICMS Archives - Reconecta NewsBotão Flutuante com Formulário
Valorizamos a sua privacidade
Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação, veicular anúncios ou conteúdo personalizado e analisar nosso tráfego. Ao clicar em "Aceitar tudo", você concorda com o uso de cookies.
Personalizar preferências de consentimento
Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site....
Sempre ativo
Os cookies necessários são necessários para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.
Nenhum cookie para exibir.
Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.
Nenhum cookie para exibir.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.
Nenhum cookie para exibir.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.
Nenhum cookie para exibir.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.
Comitê de secretários aprovou alta, mas decisão final depende de cada unidade da federação
As compras de produtos importados em sites de e-commerce, como Shopee, Shein e AliExpress vão pagar mais tributos a partir de amanhã, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre compras internacionais vai subir para 20% em dez estados.
Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.
Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.
Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.
Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.
Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:
Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Minas Gerais
Paraíba
Piauí
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe
Estados em que a alíquota permanece 17%
Amazonas
Amapá
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Pará
Pernambuco
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
Como é hoje?
As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.
O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.
Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.
Como vai ser?
Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.
O Governo do Estado tomou uma medida importante ao adotar o ICMS Zero para seis itens da cesta básica, a exemplo do que já haviam feito outros estados.
Produtos como arroz, feijão, farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz terão uma redução dos 7% cobrados de imposto para uma isenção total. Agora, o que realmente tornará a medida eficaz é o acordo feito com os representantes do setor produtivo catarinense para que orientem seus associados a repassarem esse desconto para o preço de venda dos produtos. Ou seja, se as empresas aderirem, aí sim a medida será efetiva, pois reduzirá de fato os preços dos produtos nas gôndolas dos supermercados. Em suma, o governo fez a sua parte, agora caberá à indústria. Isso porque, a cada R$ 1,00 abatido de imposto, em média, apenas R$ 0,13 são descontados do preço final.
No próximo dia 12, a Secretaria de Estado da Fazenda pedirá a adesão de Santa Catarina ao convênio do Confaz e, depois, enviará um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, que deverá aprovar a proposta sem dificuldade. Vale lembrar que ovos e hortifrutis já não pagam ICMS. O impacto previsto é de R$ 600 milhões por ano.
Pelas manifestações do setor produtivo, é possível prever que todos farão um esforço para reduzir o preço dos alimentos. O presidente da Fiesc, Mário de Aguiar, destacou que o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) orientará as empresas filiadas a repassar integralmente a redução aos consumidores. Por sua vez, o vice-presidente institucional da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), José Koch, destacou que o setor recebe a iniciativa com otimismo e reconhece os impactos positivos da isenção.
Reduções
Vale destacar que a decisão do governo de Jorginho Mello (PL) de zerar o ICMS de seis itens da cesta básica faz parte de um movimento que tem sido realizado pelos governos catarinenses há cerca de 30 anos. Desde 1996, Santa Catarina tem reduzido para 7% o ICMS dos alimentos considerados essenciais, estando na lista carnes de aves e suínos, leite longa vida, pão francês e massas.
Força de Schiochet
Schiochet poderá comandar a CCJ ou o Orçamento – Imagem: Divulgação
O presidente estadual do União Brasil, deputado federal Fábio Schiochet, está demonstrando grande força nas articulações para cargos importantes na Câmara dos Deputados. Ele é o principal nome de seu partido para assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça ou do Conselho de Ética. Se confirmado, Schiochet chegará ao seu sétimo ano na Câmara ocupando espaços de destaque. Já presidiu a Comissão de Comunicação, a de Minas e Energia, Defesa do Consumidor e ocupou a primeira vice-liderança.
Fortes apoios
Ivan Naatz tem recebido importantes apoios – Imagem: Divulgação
O deputado estadual Ivan Naatz (PL) tem conquistado importantes apoios para a próxima vaga do Quinto Constitucional. O governador Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), já anunciaram apoio a Naatz.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, se lançou como pré-candidato ao Governo do Estado pelo Partido dos Trabalhadores. Chamou atenção o fato de que, no encontro em que foi anunciado, Lima não compareceu. Agora, corre nos bastidores que o líder petista teria recebido um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que dispute uma das vagas ao Senado por Santa Catarina. A ideia seria construir um apoio de todos os partidos de esquerda a uma única candidatura. Décio tem enfrentado muitas críticas à sua condução no comando do PT no estado. Resta saber se conseguirá reunir todas as tendências do partido em prol de seu projeto.
Pressão no MP?
Fontes afirmam que integrantes do Ministério Público estariam sendo pressionados a dar uma definição nas investigações envolvendo os processos de compras suspeitas do Ciasc. Os relatos indicam que pessoas se dizendo emissárias do Governo do Estado estariam fazendo abordagens. Contratações de empresas como a Thomas Greg, no Detran, entre outros processos suspeitos, estariam sendo defendidas por essas pessoas. Uma fonte afirma que a solução dessas questões, além de dar um encaminhamento comercial de interesse do Ciasc, também abriria as portas para um retorno de Moisés Diersmann ao comando do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. Só em relação ao Detran Net, o valor estimado é de R$ 60 milhões para a contratação da Thomas, em processo questionado, inclusive, pela equipe técnica do Ciasc.
Proposta impossível?
Juristas entendem que o governador Jorginho Mello (PL) terá dificuldade para colocar em prática a promessa feita durante a posse do novo presidente da OAB, Juliano Mandelli. Durante o evento, Jorginho disse que vai procurar a entidade para discutir um convênio para que a advocacia dativa faça a defesa de policiais e demais integrantes da segurança pública que responderem a processos por causa de ações durante o trabalho. O entendimento é que o governador fez o anúncio para tentar distensionar a relação com os policiais, que estão insatisfeitos com seu governo.
Entendimento
Juristas entendem que não há brecha na lei que permita ao Estado custear a defesa de agentes de segurança. Para um dos advogados consultados, o governador Jorginho Mello (PL) cria um “falso problema”, já que os policiais ganham acima do valor estabelecido para a defesa de cidadãos carentes, além de já fazerem parte de sindicatos e associações que disponibilizam assistência judiciária integral. Outro jurista destacou que a investigação administrativa e judicial pressupõe um ato ilegal do agente, quando for o caso. “Se for um ato ilegal, o pagamento da defesa pelo próprio Estado seria uma lesão indireta. O sujeito comete um ato ilegal e ainda onera o Estado. Não é possível”, afirmou.
Reforço da Defensoria
Também há a defesa de que o Governo do Estado dê maior atenção à Defensoria Pública, responsável por atender pessoas carentes. De acordo com algumas fontes, a defensoria tem sido negligenciada.
Motim
Fontes afirmam que os motivos para o motim na Penitenciária de Itajaí, na sexta-feira passada, foram a oportunidade gerada por um erro de procedimento e também as más condições da unidade. Há cerca de três dias, faltava água para consumo e também para questões básicas, como higiene dos apenados. “A água estava sendo racionada”, relatou uma fonte, que também destacou problemas com a alimentação. O monitor feito refém estava na cela para realizar o procedimento de revista e, por um erro, as portas foram abertas com ele ainda no local, o que o deixou encurralado entre os presos.
Problemas com a terceirização
Fontes relataram que estão sendo constatados problemas com a terceirização de funcionários para atuar no sistema prisional. Os monitores são contratados por meio de empresas, como no caso do que foi feito refém em Itajaí. O homem tinha apenas 22 dias de trabalho e, por um suposto erro de outros terceirizados, segundo relatos de servidores que trabalham no local, ficou exposto aos detentos. Relatos de policiais penais dão conta de que, em Joinville, quatro monitores terceirizados chegaram a ser afastados por terem sido flagrados levando celulares e drogas para as celas.
Citada
A deputada federal Júlia Zanatta (PL) voltou a ser citada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma entrevista de grande repercussão nacional, consolidando seu nome entre os principais quadros do Partido Liberal em Santa Catarina. Na primeira vez que falou, Bolsonaro apontou Júlia, ao lado da deputada federal Caroline de Toni (PL), como possível nome do partido ao Senado.
Em Lisboa
Uma comitiva de Santa Catarina, formada pela secretária de Estado do Turismo, Catiane Seif, e pelos deputados estaduais Napoleão Bernardes (PSD), Rodrigo Minotto (PDT) e Carlos Humberto Silva (PL), esteve em Lisboa para participar da Bolsa de Turismo. O grupo discutiu a vinda para o estado da rede Vila Galé, de hotéis, além da manutenção dos três voos semanais da TAP entre Lisboa e Florianópolis. Uma parceria com a rede portuguesa de televisão TVI/CNN deve ser formalizada para dar maior visibilidade a Santa Catarina.
Confirmado
O Compol 2025, maior evento de comunicação política e institucional do país, já tem data confirmada: será nos dias 24, 25 e 26 de junho, em Florianópolis. Entre as palestras confirmadas, está a do jornalista Maurício Locks, que coordenou o marketing da campanha do prefeito reeleito de São José, Orvino de Ávila (PSD).
Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou que o trânsito de mercadorias sem incidência do imposto só vale a partir do exercício financeiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário(RE) 1490708.
O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Decisões
A tese quanto à não incidência do imposto na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte foi firmada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099). Posteriormente, ao julgar recurso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o Tribunal decidiu que o entendimento só passaria a valer a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos em andamento.
No RE 1490708, o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça local que aplicou a tese da não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma empresa importadora e exportadora de insumos agrícolas sem observar que esse entendimento só valeria a partir de 2024.
Autoridade
Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que desconsiderar a modulação dos efeitos temporais da decisão da ADC 49, além de violar a autoridade das decisões do Supremo, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que a justificaram.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021)”.
O principal projeto que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e seguiu para aprovação presidencial.
O ICMS e o ISS darão lugar ao IBS – Imposto sobre bens e serviços, administrado pelos Municípios e pelos Estados. O PIS, a COFINS e o IPI darão lugar a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, de competência da União Federal. Juntos, o nosso IVA Dual – IBS e a CBS – terão alíquotas entre 28 e 30%, uma das maiores do mundo.
Foi criado o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, que busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e armas. Teremos um período de transição em que os tributos antigos e os tributos novos serão recolhidos conjuntamente, com redução de alíquotas.
Veja a linha do tempo :
O período de transição será complexo, pois o novo modelo não é tão simples quanto foi noticiado. Há vários setores da economia beneficiados com reduções de alíquotas e recebendo tratamento diferenciado e haverá implementação da não cumulatividade plena. É muito importante que todas as pessoas e as empresas acompanhem as mudanças legais e providenciem sua adaptação tecnológica e fiscal.
Produtos importados via sites estrangeiros como Shein e Shopee ficarão mais caros a partir de 1.º de abril de 2025.
É quando começa a valer a nova alíquota do ICMS sobre compras no comércio eletrônico internacional, a versão estadual da “taxa das blusinhas”. Somado ao Imposto de Importação, que é federal, a tributação de uma aquisição poderá chegar a 100%.
Adecisão de elevar o ICMSfoi anunciada no dia 6 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), e afeta todas as empresas que comercializam produtos importados por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A alíquota do imposto estadual, que hoje é de 17%, passará a 20%. Mas, devido à forma como o imposto é calculado, o impacto para o consumidor será mais forte do que sugere essa variação de 3 pontos porcentuais, segundo tributaristas consultados pelaGazeta do Povo.
De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, a base de cálculo por dentro do ICMS confunde o consumidor, aumentando a percepção de injustiça e falta de transparência na carga tributária. “Ele acaba pagando um valor significativamente maior do que a alíquota nominal efetivamente divulgada”, diz.
Especialistas dizem que alta do ICMS beneficia estados e municípios, não a indústria nacional
O Comsefaz, inicialmente, negou que o aumento do ICMS constasse da pauta da reunião marcada para o dia 5. No dia seguinte, porém, emitiu uma nota anunciando a elevação do imposto.
No comunicado, o comitê dos secretários de Fazenda alega que “a crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”.
No entanto, especialistas avaliam que a medida beneficiará somente os estados e municípios, que repartem o ICMS. Para Zacarias, da Contabilizei, o aumento de alíquota servirá para aumentar a arrecadação desse tributo e não terá tanta influência no auxílio das empresas nacionais.
Na visão de Olenike, do IBPT, a medida mais justa e correta para para favorecer as empresas nacionais seria o governo aliviar a carga de tributos que é imposta a elas – e não elevar o ICMS dos importados.
Quase metade das classes C, D e E não substitui importados por nacionais, diz pesquisa
Uma pesquisa realizada pela Plano CDE – empresa especializada em avaliação de impacto nas famílias de classes C, D e E no Brasil – apurou que 46% das pessoas desses estratos sociais não buscam substitutos nacionais quando se deparam com aumento de preços dos importados.
Segundo a pesquisa, a taxa de desistência entre as pessoas das classes C, D e E que quiseram comprar produtos importados on-line aumentou de 35% para 39% entre agosto e outubro deste ano. Esse foi o primeiro trimestre após o início da cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50, que ganhou o apelido de “taxa das blusinhas”
O estudo ainda revela que 44% das pessoas dessas classes simplesmente decidiram que não iriam mais adquirir produtos importados a partir de agosto deste ano, ou seja, nem chegam a ser contabilizados nos dados de desistência acima relatados.
Alem disso, 55% de todas as pessoas consultadas na pesquisa, que também incluiu as classes A e B, avaliam que todos ou a maioria dos itens comprados só poderiam ser adquiridos internacionalmente.
Zacarias comenta que o aumento do ICMS e a elevação significativa dos preços dos produtos importados reduzem a viabilidade econômica dessas aquisições. “Embora isso possa estimular o comércio local, também restringe o acesso a produtos diferenciados ou tecnologias específicas que muitas vezes não estão disponíveis no Brasil, criando um cenário de limitações”, diz.
Elevação de ICMS também afeta empresas que precisam de insumos internacionais
Outro ponto destacado por Zacarias é que a alta do ICMS também traz consequências para as empresas que comercializam produtos fabricados fora do país. Assim, ao impactar diretamente os custos dos importados, “afeta tanto os consumidores que optam por adquirir um item do exterior, quanto empresas e pequenos comércios que utilizam importações para abastecer seus estoques”.
O diretor da Contabilizei também questionou a própria disposição dose-commercesinternacionais em seguir sua atividade no Brasil. Ele explica que plataformas como a Shein, Shopee e Alibaba passaram a recolher o ICMS em nome dos compradores brasileiros para facilitar e legalizar o processo de importação, com o regime do RTS.
“Com o aumento da alíquota de ICMS, é válido questionar até que ponto as plataformas internacionais estão dispostas a manter suas atividades no mercado brasileiro por conta da complexidade tributária”, afirma.
Após a resolução do Comsefaz para o aumento do ICMS, a Shein lamentou a decisão. Em nota enviada àGazeta, a empresa disse que a medida ocorre em um “cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.
A empresa ainda comentou que a decisão impacta “desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, e que compõem 88% dos 50 milhões de usuários da Shein no país.
FONTE: gazeta do povo https://www.gazetadopovo.com.br/economia/taxacao-de-importados-chega-a-100-apos-novo-aumento-de-imposto/amp/
O Estado tem a menor alíquota modal do país, fixada em 17%
O governo do Estado não vai aumentar a alíquota do ICMS que incide sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), como produtos têxteis. O tributo ficou popularmente conhecido como “Imposto das Blusinhas”. Na semana passada, em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), em Foz do Iguaçu (PR), houve deliberação de elevar a alíquota para 20% nos estados. Segundo a decisão do Comsefaz, os estados que quiserem aumentar sua alíquota devem encaminhar a mudança para suas respectivas Assembleias Legislativas para que a medida tenha efetividade.
Ao fazer importantes reformas e o ajuste fiscalnecessário, o governador Eduardo Leite conseguiu manter a alíquota em 17%, a menor do país, e fazer com que o Rio Grande do Sul voltasse a investir em diferentes áreas, como infraestrutura, segurança pública, saúde e educação, mas, em especial, naquelas que beneficiam diretamente as famílias gaúchas em situação de vulnerabilidade. Um exemplo dissoé que, pela primeira vez, o Rio Grande do Sul alcançou a menor taxa de extrema pobreza entre os estados brasileiros.
O resultado positivo indica que os programas sociais do governo do Estado para apoio às famílias que mais precisam estão produzindo frutos. Desde 2019, as famílias gaúchas foram beneficiadas com 32 ações e programas focados no desenvolvimento social, como Devolve ICMS, Todo Jovem na Escola, Volta por Cima e iniciativas habitacionais.
Programa Remessa Conforme
Hoje, pelas regras federais do Programa Remessa Conforme, as compras internacionais têm 60% de Imposto de Importação (administrado pela Receita Federal) e mais o valor do ICMS de cada estado. Se a compra for de até 50 dólares, há redução do Imposto de Importação de 60% para 20%. Se a compra for acima, incide o imposto federal de 60%, mas terá desconto de 20 dólares. Em ambos os casos, há previsão de ICMS.
Texto: Secom e Ascom Sefaz Edição: Secom
FONTE: Governo do Estado do RS https://www.estado.rs.gov.br/rs-nao-aumentara-aliquota-de-icms-sobre-importados-por-remessas-postais-e-expressas
Nova alíquota pode impactar preços, consumo e estratégias das importadoras, exigindo adaptações no mercado brasileiro.
O ICMS sobre importações de e-commerces internacionais passará de 17% para 25%. A mudança foi aprovada na 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz e entrará em vigor em abril de 2025. Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, o imposto, por ser indireto, será repassado ao consumidor. Assim, os preços dos produtos importados tendem a aumentar.
Produtos nacionais podem atrair mais consumidores
De acordo com André, essa elevação pode estimular o consumo de produtos brasileiros. No entanto, ele alerta que essa migração só ocorrerá se os produtos nacionais oferecerem preços competitivos e qualidade semelhante aos importados. Caso essas condições não sejam atendidas, é pouco provável que os consumidores optem pelos itens fabricados no Brasil
Empresas devem buscar incentivos fiscais
Para reduzir os impactos do aumento, empresas podem reavaliar suas estratégias tributárias. André explica que algumas devem priorizar estados com incentivos fiscais, o que pode redistribuir a arrecadação entre as regiões. Ele também aponta que, sem dados claros para justificar o aumento da alíquota, há o risco de queda na arrecadação. Isso pode ocorrer se a demanda cair ou se as operações migrarem para estados com menores tributos.
Importados seguem como opção para o consumidor Apesar do aumento no ICMS, André acredita que os consumidores continuarão comprando produtos essenciais ou itens com preços mais competitivos no exterior. Assim, o impacto sobre a demanda final pode ser limitado.
Com auxílio da Celepar, a Receita Estadual foi a primeira a adequar seus sistemas para que reconhecessem as informações da Declaração Única de Importação. isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.
O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir da Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Receita Federal que passa a ser obrigatório em todo o País a partir do mês de outubro. O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.
A Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de cargas.
Nesse sentido, o Paraná, com auxílio da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria de forma inteiramente automática, sem a intervenção de um auditor fiscal no processo. Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que eles reconhecessem as informações da Duimp e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.
“O contribuinte faz o tratamento tributário do ICMS de Importação no nosso sistema, que, por meio de parametrizações, faz a análise da Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando sua entrega de forma automática”, explica o auditor fiscal do Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.
Segundo ele, para que essa automação se tornasse possível, o sistema da Receita Estadual precisou passar por uma série de adaptações – algo que vem sendo feito desde a criação da Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.
“O sistema já existia, mas está sendo feita uma adaptação para que ele receba, trate e devolva as informações ao Portal Único de Comércio Exterior do governo federal”, explica Thom. Para ele, essa primeira liberação mostra a integração entre todas essas plataformas. “Isso tem um ganho de performance para todo mundo”.
TESTE PRÁTICO– O ineditismo dessa liberação automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.
Eles acompanharam todo o processo de liberação, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o tratamento do ICMS Importação no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações. “A Duimp passou por todas as etapas e ocorreu tudo conforme o esperado, sendo concluído o processo com a entrega autorizada da carga”, diz Thom.
MAIS AGILIDADE– Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.
No entanto, de acordo com Thom, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente apenas às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Em outras palavras, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.
Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. “Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR) e estão fora do escopo do que a Duimp oferece”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual. “Mas as cargas que vão se beneficiar do novo sistema serão liberadas com agilidade e segurança, tendo ganho de performance no tempo de liberação e reduzindo o custo Brasil”, finaliza.
FONTE: Agencia Estadual de Noticias Paraná https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-e-o-primeiro-estado-utilizar-liberacao-automatica-do-ICMS-em-sistema-da-Receita
Por maioria de votos, 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. A decisão encerra uma discussão que se arrastava há anos.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, pediu a declaração de inconstitucionalidade da expressão “por qualquer via” no texto legal da lei, e a exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima, por falta de normas gerais disciplinando a peculiaridade dessas prestações e que autorizem a instituição do tributo estadual sobre elas.
O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da CNT, para excluir a tributação sobre parte das operações. Moraes ponderou que a legislação está em vigor desde 8 de janeiro de 1997, e que o recorte proposto poderia acarretar impactos para os estados. A LC 87/97, ou Lei Kandir, foi editada para regulamentar o ICMS. Um total de sete ministros acompanhou a divergência.
“É sempre bom lembrar que a cabotagem se destaca como uma excelente alternativa ao transporte rodoviário no Brasil. Até porque o transporte marítimo por cabotagem é consideravelmente mais econômico, especialmente em longas distâncias. A capacidade de transportar grandes volumes de carga em um único navio reduz o custo por tonelada transportada, impactando positivamente os custos logísticos das empresas e, consequentemente, os preços dos produtos para o consumidor final”, comenta a vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES), Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregonas.
Segundo a advogada, com a decisão, não resta dúvida quanto à incidência do ICMS sobre o transporte marítimo. “A sua não incidência seria um grande incentivo ao setor. Por outro lado, a ausência de uma definição clara sobre a questão vinha gerando insegurança jurídica para as empresas, que agora podem se planejar com base em uma decisão definitiva do STF”.
Apesar da cobrança do ICMS sobre o transporte marítimo aumentar os custos das empresas que operam nesse setor, impactando a competitividade e, potencialmente, os preços dos serviços para os consumidores, a decisão traz maior segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento, tendo maior clareza e previsibilidade para o setor.
O consultor José Ernesto Conti reforça que a medida é uma clara demonstração de apoio ao transporte rodoviário. “A cabotagem tem uma série de custos que o transporte rodoviário não tem. A isenção do ICMS tornaria o transporte marítimo mais competitivo. A decisão do STF acaba privilegiando o transporte rodoviário”.
O ministro Luiz Fux votou pela incidência do ICMS sempre que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas, excluindo a tributação em outras operações. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto, que ficou vencido.
Reforma
A reforma tributária aprovada recentemente propõe a unificação de alguns impostos, incluindo o ICMS, em um novo imposto sobre bens e serviços (IBS). No entanto, a implementação da reforma ainda levará alguns anos e seus efeitos sobre a cobrança do ICMS no transporte marítimo ainda são incertos. É possível que a reforma tributária traga mudanças na forma como o ICMS é cobrado sobre o transporte marítimo, mas ainda é cedo para afirmar quais serão essas mudanças.