Informação

Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Comércio Exterior

Taxa das blusinhas faz 38% dos consumidores desistirem de compras internacionais, aponta pesquisa da CNI

A chamada “taxa das blusinhas” já impacta diretamente o comportamento dos consumidores brasileiros. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgado nesta segunda-feira (27), 38% dos consumidores deixaram de comprar em sites internacionais após a cobrança do imposto de importação.

Brasileiros buscam alternativas nacionais

Entre os entrevistados que realizaram compras internacionais nos últimos 12 meses, 32% afirmaram ter buscado produtos semelhantes no mercado nacional para evitar a nova taxação. A medida, que voltou a incidir sobre compras de até US$ 50, foi defendida pelo setor industrial como uma forma de equilibrar a competição entre empresas brasileiras e estrangeiras.

Para o superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, o retorno do tributo é um passo importante para garantir justiça e competitividade à indústria nacional.

“A implementação do Imposto de Importação é o início de um processo que busca trazer mais equilíbrio ao mercado. Ainda assim, o patamar atual está abaixo do necessário, já que outros países possuem carga tributária bem menor”, afirmou.

Entenda a “taxa das blusinhas”

O imposto de importação (II), de 20% sobre compras internacionais até US$ 50, foi reestabelecido em 2024 após forte pressão do varejo nacional. A cobrança foi retomada para garantir concorrência justa entre os vendedores estrangeiros e as lojas brasileiras.

Até então, as remessas estavam isentas desde 2023 por meio do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. Desde 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais passaram a pagar tributos federal (20%) e estadual (ICMS entre 17% e 20%).

Frete e prazos também influenciam desistências

Além dos impostos, o frete internacional e o prazo de entrega são fatores decisivos para a desistência de compra. O estudo mostra que 45% dos entrevistados cancelaram pedidos ao descobrir o valor do frete, um aumento de cinco pontos percentuais em comparação à pesquisa de maio de 2024.

32% desistiram por causa do tempo de entrega, percentual próximo ao do levantamento anterior (34%).

Segundo Guerra, essa mudança de comportamento demonstra uma maior racionalidade do consumidor brasileiro.

“A ‘taxa das blusinhas’ fez o consumidor refletir mais sobre o real custo-benefício das compras internacionais, algo que antes era ofuscado pela diferença de preços”, explicou.

Impactos na indústria e no consumo

A nova tributação sobre compras internacionais deve fortalecer o varejo nacional e favorecer a indústria brasileira, que enfrentava desvantagem competitiva frente aos marketplaces estrangeiros. A expectativa é de que o mercado interno volte a se beneficiar da mudança, com estímulo à produção e à geração de empregos.

FONTE: Metrópoles
TEXTO: Redação
IMAGEM: FG Trade/Getty Images

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Informação

Nova fase da Reforma Tributária já tem data marcada: IBS entra em vigor em 2027

O Brasil está prestes a viver uma das maiores mudanças em sua história tributária. Após décadas de debates, a Reforma Tributária finalmente saiu do papel e já tem data marcada para transformar a vida de consumidores e empresas. A partir de 2027, começa a vigorar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um tributo nacional que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), mudando a forma como são cobrados os impostos sobre consumo.

A mudança é considerada histórica por especialistas porque atinge diretamente a base da economia brasileira: o consumo. Hoje, o Brasil é conhecido por ter um dos sistemas mais complexos do mundo, com sobreposição de tributos, guerra fiscal entre estados e insegurança jurídica. O IBS promete simplificação, previsibilidade e eficiência — mas também traz impactos imediatos no bolso da população.

Como funcionará o IBS na prática

O IBS será um imposto de valor agregado, ou seja, será cobrado ao longo da cadeia de produção e consumo, mas sempre de forma transparente para o consumidor.

Diferente do que ocorre hoje, com cobranças cumulativas, o IBS seguirá o modelo adotado em países como Canadá e União Europeia, em que o imposto pago em uma etapa pode ser compensado na seguinte.

Entre 2027 e 2032, haverá um período de transição:

  • O ICMS e o ISS continuarão existindo, mas com alíquotas gradualmente reduzidas.
  • O IBS ganhará participação progressiva até se tornar o único imposto sobre bens e serviços em 2033.
  • A gestão da arrecadação será compartilhada por estados e municípios, por meio de um comitê gestor nacional, evitando disputas diretas entre entes federativos.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa transição permitirá que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema sem choques abruptos.

Impactos para consumidores

Para a população, a mudança promete mais transparência. Hoje, poucos sabem exatamente quanto pagam de ICMS ou ISS embutido nos produtos e serviços. Com o IBS, a ideia é que o valor do imposto seja discriminado claramente na nota fiscal, o que aumenta a percepção sobre a carga tributária real.

No curto prazo, especialistas alertam que alguns setores podem sentir aumento de carga, especialmente serviços que atualmente pagam apenas ISS, geralmente mais baixo que o ICMS. Isso significa que escolas particulares, cursos de idiomas, clínicas médicas e outros prestadores de serviço podem repassar parte desse custo ao consumidor.

Por outro lado, a indústria e setores produtivos devem se beneficiar, já que o IBS elimina a cumulatividade e reduz a chamada “guerra fiscal” entre estados. Isso pode significar mais competitividade e preços menores a médio prazo.

Impactos para empresas

Para as empresas, a mudança será radical. O ICMS é hoje considerado um dos tributos mais complexos do mundo, com mais de 25 legislações estaduais diferentes. O IBS acaba com essa fragmentação e cria uma cobrança nacional única, centralizada no comitê gestor.

Segundo projeções da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo burocrático das empresas com obrigações tributárias pode cair em até 70% com a simplificação. Hoje, muitas companhias precisam de equipes inteiras dedicadas apenas a calcular tributos estaduais e municipais.

A simplificação também favorece investimentos estrangeiros, já que multinacionais reclamam há anos da insegurança jurídica brasileira. O Banco Mundial já classificou o Brasil como um dos países onde mais se gasta tempo apenas para lidar com tributos.

Receita Federal e o fim das “notas frias”

Outra promessa da reforma é a redução da sonegação fiscal. Como o IBS será cobrado automaticamente em cada operação eletrônica, e de forma transparente, o espaço para fraudes como notas frias deve diminuir consideravelmente.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o Brasil perde cerca de R$ 500 bilhões por ano em sonegação tributária. A unificação e a tecnologia aplicada ao IBS poderão reduzir significativamente esse rombo, fortalecendo os cofres públicos sem aumentar formalmente a carga tributária.

O Brasil no cenário internacional

Com o IBS, o Brasil se aproxima de modelos já consolidados em economias desenvolvidas. O IVA europeu, por exemplo, é apontado como inspiração para a reforma. A expectativa é que a mudança melhore o ambiente de negócios e posicione o Brasil em patamar mais competitivo para atrair investimentos estrangeiros.

No entanto, há desafios políticos. Governadores e prefeitos ainda disputam fatias da arrecadação e temem perder autonomia sobre suas receitas. Por isso, o comitê gestor do IBS será peça-chave para garantir equilíbrio federativo e evitar novos conflitos.

Reforma Tributária e o futuro do consumo

A implementação do IBS em 2027 será apenas o começo de uma década de ajustes. Até 2033, a população ainda conviverá com o sistema híbrido, mas já sentirá mudanças significativas na forma como paga impostos.

A grande promessa é de um sistema mais justo, transparente e eficiente. Mas a dúvida que fica é: o consumidor realmente sentirá alívio no bolso ou apenas verá a cobrança mais explícita?

O IBS não é apenas mais um imposto. É a espinha dorsal da nova Reforma Tributária, uma tentativa de simplificar um dos sistemas mais complicados do mundo. Ele pode trazer eficiência e transparência, mas também riscos de aumento de custo em alguns setores.

Em 2027, quando começar a ser cobrado, o Brasil terá a oportunidade de mostrar se a mudança trará competitividade e justiça tributária ou se será apenas mais um capítulo de promessas não cumpridas.

FONTE: Click Petróleo e Gás
IMAGEM: Reprodução/Click Petróleo e Gás

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Importação

Com ICMS maior, leite importado perde espaço e produção catarinense cresce 26%

Prorrogação da suspensão dos incentivos fiscais até julho de 2026 fortalece a indústria local e valoriza o trabalho dos produtores de leite de Santa Catarina

Foi prorrogado por mais 12 meses a suspensão dos incentivos fiscais voltados à importação de leite e derivados em Santa Catarina. O decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL), na quarta-feira (30) e busca assegurar a competitividade da cadeia produtiva no estado.

A prorrogação é válida até 31 de julho de 2026. Com isso, as alíquotas das importações do leite e produtos lácteos continuarão com pagamento integral do ICMS variando entre 7% a 17%, a depender da mercadoria.

Conforme informações do governo, antes da suspensão, devido ao benefício fiscal, a carga tributária sobre essas operações fosse de apenas 1,4%. Isso favorecia a entrada de produtos estrangeiros a preços mais baixos.

“Quem trabalha no campo merece respeito e apoio do governo. A gente sabe o quanto é difícil acordar cedo, enfrentar sol, chuva e ainda competir com o produto que vem de fora. Essa medida é para proteger o nosso leite e garantir que o esforço dos nossos produtores tenha valor e mercado justo aqui em Santa Catarina”, destacou o governador.

A decisão corrige um desequilíbrio de mercado que prejudicava produtores catarinenses diante da concorrência da Argentina e Uruguai, por exemplo. Um dos exemplos críticos era o leite em pó integral. A importação catarinense cresceu 249% nos dois anos antes do decreto estadual.

A suspensão reflete positivamente na indústria catarinense. Indicadores da SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) revelam que o volume de importações de leite e derivados caiu quase 75% no primeiro semestre de 2025 em comparação ao mesmo período de 2024. A redução foi de R$ 512,5 milhões para R$ 135,2 milhões.

Em contrapartida, a produção leiteira em Santa Catarina aumentou em 26% no mesmo período. Com isso, subiu de R$ 5,4 bilhões no primeiro semestre do ano passado para R$ 6,8 bilhões nos primeiros seis meses de 2025.

Segundo o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert os números confirmam que a suspensão dos incentivos fiscais para a importação teve efeito.

“Reduzimos expressivamente a entrada de leite importado e, ao mesmo tempo, impulsionamos a produção local. Essa é uma resposta concreta a um pleito antigo dos produtores de leite catarinenses, que vinham enfrentando dificuldades para competir com o excesso de subsídios governamentais concedidos pelos países exportadores”, observou.

Incentivo ao produtor

O governo do estado ainda garantiu incentivos fiscais à agroindústria do leite catarinense por meio do programa Leite Bom aprovado na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em agosto do ano passado.

A indústria passou a contar com benefícios semelhantes aos praticados nos estados vizinhos do Paraná e Rio Grande do Sul, elevando o equilíbrio competitivo.

Entre os benefícios está a garantia de crédito presumido para o leite UHT, queijos e derivados que tiveram um impacto financeiro de R$ 150 milhões em três anos, sendo R$ 75 milhões no primeiro ano, R$ 50 milhões, no segundo ano, e R$ 25 milhões, no terceiro.

Mais de 100 empresas são beneficiadas e, consequentemente, cerca de 7,3 mil funcionários.

Cadeia produtiva do leite

A indústria leiteira é considerada a terceira maior cadeia produtiva do estado. Conta com 80 mil produtores, que fazem de Santa Catarina o 4º maior produtor de leite do país (com 3,2 bilhões de litros por ano), atrás apenas de Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul

O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini ressaltou que o programa fortalece toda a cadeia produtiva do leite. Segundo ele, é mais uma demonstração concreta do compromisso do nosso Estado com a bovinocultura leiteira.

“Somos o quarto maior produtor de leite do país, e com esses investimentos criamos condições para que o produtor possa investir na propriedade, aumentar sua renda e continuar no campo. Ao mesmo tempo, estimulamos o crescimento e a competitividade da indústria leiteira”, acrescentou.

Fonte: ND+

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Comércio Exterior, Informação, Logística, Portos, Tributação

Livro inédito discute relação Porto-Cidade e propõe novo olhar sobre desenvolvimento regional e justiça tributária 

A relação entre cidades portuárias e a atividade portuária no Brasil ganhou um estudo inédito e aprofundado. Publicado pela Editora Aduaneiras, referência nacional em comércio exterior e logística, o livro “Relação Porto-Cidade – Incentivos fiscais, THC e o Desenvolvimento Regional” propõe uma nova abordagem para pensar o papel dos portos no crescimento dos municípios e na arrecadação de tributos. 

A obra é fruto da dissertação de mestrado do advogado Maykon Fagundes Machado e foi escrita em coautoria com o professor e jurista Osvaldo Agripino, referência no Direito Marítimo e Portuário há mais de três décadas. 

Dividido em quatro capítulos, o livro trata de temas como arrecadação do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), a regulação da THC (Terminal Handling Charge) — conhecida como capatazia — e os impactos fiscais e sociais que envolvem o transporte marítimo e a gestão dos portos. 

Os autores destacam que a cobrança do THC, feita por transportadores marítimos e seus agentes, ainda apresenta problemas como sonegação fiscal e enriquecimento sem causa, apesar dos esforços regulatórios da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A análise se baseia nas resoluções 100 e 101, publicadas em 2023, e propõe ajustes na regulação para garantir maior justiça fiscal e eficiência nos serviços. 

Outro ponto central da obra é a integração entre porto e cidade — uma conexão que, segundo os autores, precisa ser repensada para fortalecer o desenvolvimento regional. Essa visão inovadora foi recentemente incorporada ao Projeto de Lei 733/2025, que propõe uma nova Lei Geral dos Portos Brasileiros, reforçando a atualidade e a relevância do estudo. 

A publicação também se debruça sobre o regime de ICMS na importação, analisando como a carga tributária impacta diretamente os municípios que sediam portos e como políticas fiscais podem estimular ou frear o crescimento dessas regiões. 

No prefácio do livro, o professor Solon Sehn, jurista renomado e ex-conselheiro do CARF, afirma que a obra contribui de forma inédita para o debate sobre a relação porto-cidade, especialmente no contexto do Complexo Portuário Itajaí-Navegantes. “Os autores apresentam sugestões para aprimorar o modelo de regulação do THC, além de propor uma teoria geral para integrar porto e cidade, o que dá ao livro um caráter pioneiro”, pontua. 

Mais do que uma análise técnica, o livro lança luz sobre um tema pouco debatido, mas fundamental: como a operação portuária pode e deve contribuir para o bem-estar das cidades que a acolhem. 

A obra encontra-se disponível no link:  

https://www.multieditoras.com.br/produto.asp?id=6396&site=1

SOBRE OS AUTORES 

OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR é Professor do Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica da Univali, tendo orientado 44 dissertações de Mestrado e 5 teses de Doutorado. Professor convidado do International Maritime Law Institute (IMO, IMLI, Malta), desde 2010, e do Mestrado em Engenharia de Transportes e Portos da UFSC (2014-2021) e da Especialização em Direito Marítimo da Escola de Guerra Naval, e da Maritime Law Academy. Advogado graduado pela UERJ (1991), sócio do Agripino & Ferreira, com atuação nas disciplinas abaixo e no Direito Imobiliário. Doutor em Direito (UFSC, 2001) e Pós-Doutorado em Regulação de Transportes e Portos na Kennedy School of Government, da Harvard University (2007-2008). Membro honorário do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE), da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB. Autor e organizador de 25 livros, 56 artigos publicados em periódicos no Brasil e no exterior (revistas especializadas com a Beijing Law Review – Qualis A1) e 105 capítulos de livros (The IMLI Manual on Internacional Maritime Law – Vol II – Shipping Law. 1st ed. Oxford University Press, 2016, p. 423-449) 

MAYKON FAGUNDES MACHADO é Doutorando e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (PPCJ), e Bolsista FAPESC. Pós-graduado em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal de Santa Catarina – ESMAFESC. Pós-graduado em Direito Ambiental pela Faculdade CERS. Pós-graduando em Direito Imobiliário, Notarial e Registral pela UNIAVAN. Foi bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado Santa Catarina (FAPESC). Membro da Comissão Estadual da OAB/SC em Desenvolvimento e Infraestrutura. Foi Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB, Subseção de Itajaí (SC). Advogado, no escritório Morgan Castagnaro, localizado em Balneário Camboriú (SC). Professor, escritor e palestrante. E-mail: maykon@morgancastagnaro.com 

Texto: Redação 

Imagens: Divulgação 

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Economia, Informação, Internacional, Notícias, Tributação

ICMS sobre importados on-line sobe em dez estados a partir de amanhã, entenda

Comitê de secretários aprovou alta, mas decisão final depende de cada unidade da federação

As compras de produtos importados em sites de e-commerce, como Shopee, Shein e AliExpress vão pagar mais tributos a partir de amanhã, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre compras internacionais vai subir para 20% em dez estados.

Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.

Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Estados em que a alíquota permanece 17%

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Como é hoje?

As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?

Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.

FONTE: O Globo
ICMS sobre importados on-line sobe em dez estados a partir de amanhã, entenda

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ICMS dos Alimentos: Estado anuncia importante medida, mas depende das empresas; A força de Schiochet em Brasília;

O Governo do Estado tomou uma medida importante ao adotar o ICMS Zero para seis itens da cesta básica, a exemplo do que já haviam feito outros estados.

Produtos como arroz, feijão, farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz terão uma redução dos 7% cobrados de imposto para uma isenção total. Agora, o que realmente tornará a medida eficaz é o acordo feito com os representantes do setor produtivo catarinense para que orientem seus associados a repassarem esse desconto para o preço de venda dos produtos. Ou seja, se as empresas aderirem, aí sim a medida será efetiva, pois reduzirá de fato os preços dos produtos nas gôndolas dos supermercados. Em suma, o governo fez a sua parte, agora caberá à indústria. Isso porque, a cada R$ 1,00 abatido de imposto, em média, apenas R$ 0,13 são descontados do preço final.

No próximo dia 12, a Secretaria de Estado da Fazenda pedirá a adesão de Santa Catarina ao convênio do Confaz e, depois, enviará um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, que deverá aprovar a proposta sem dificuldade. Vale lembrar que ovos e hortifrutis já não pagam ICMS. O impacto previsto é de R$ 600 milhões por ano.

Pelas manifestações do setor produtivo, é possível prever que todos farão um esforço para reduzir o preço dos alimentos. O presidente da Fiesc, Mário de Aguiar, destacou que o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) orientará as empresas filiadas a repassar integralmente a redução aos consumidores. Por sua vez, o vice-presidente institucional da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), José Koch, destacou que o setor recebe a iniciativa com otimismo e reconhece os impactos positivos da isenção.

Reduções

Vale destacar que a decisão do governo de Jorginho Mello (PL) de zerar o ICMS de seis itens da cesta básica faz parte de um movimento que tem sido realizado pelos governos catarinenses há cerca de 30 anos. Desde 1996, Santa Catarina tem reduzido para 7% o ICMS dos alimentos considerados essenciais, estando na lista carnes de aves e suínos, leite longa vida, pão francês e massas.

Força de Schiochet

Schiochet poderá comandar a CCJ ou o Orçamento – Imagem: Divulgação

O presidente estadual do União Brasil, deputado federal Fábio Schiochet, está demonstrando grande força nas articulações para cargos importantes na Câmara dos Deputados. Ele é o principal nome de seu partido para assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça ou do Conselho de Ética. Se confirmado, Schiochet chegará ao seu sétimo ano na Câmara ocupando espaços de destaque. Já presidiu a Comissão de Comunicação, a de Minas e Energia, Defesa do Consumidor e ocupou a primeira vice-liderança.

Fortes apoios

Ivan Naatz tem recebido importantes apoios – Imagem: Divulgação

O deputado estadual Ivan Naatz (PL) tem conquistado importantes apoios para a próxima vaga do Quinto Constitucional. O governador Jorginho Mello (PL) e o presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), já anunciaram apoio a Naatz.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, se lançou como pré-candidato ao Governo do Estado pelo Partido dos Trabalhadores. Chamou atenção o fato de que, no encontro em que foi anunciado, Lima não compareceu. Agora, corre nos bastidores que o líder petista teria recebido um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que dispute uma das vagas ao Senado por Santa Catarina. A ideia seria construir um apoio de todos os partidos de esquerda a uma única candidatura. Décio tem enfrentado muitas críticas à sua condução no comando do PT no estado. Resta saber se conseguirá reunir todas as tendências do partido em prol de seu projeto.

Pressão no MP?

Fontes afirmam que integrantes do Ministério Público estariam sendo pressionados a dar uma definição nas investigações envolvendo os processos de compras suspeitas do Ciasc. Os relatos indicam que pessoas se dizendo emissárias do Governo do Estado estariam fazendo abordagens. Contratações de empresas como a Thomas Greg, no Detran, entre outros processos suspeitos, estariam sendo defendidas por essas pessoas. Uma fonte afirma que a solução dessas questões, além de dar um encaminhamento comercial de interesse do Ciasc, também abriria as portas para um retorno de Moisés Diersmann ao comando do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. Só em relação ao Detran Net, o valor estimado é de R$ 60 milhões para a contratação da Thomas, em processo questionado, inclusive, pela equipe técnica do Ciasc.

Proposta impossível?

Juristas entendem que o governador Jorginho Mello (PL) terá dificuldade para colocar em prática a promessa feita durante a posse do novo presidente da OAB, Juliano Mandelli. Durante o evento, Jorginho disse que vai procurar a entidade para discutir um convênio para que a advocacia dativa faça a defesa de policiais e demais integrantes da segurança pública que responderem a processos por causa de ações durante o trabalho. O entendimento é que o governador fez o anúncio para tentar distensionar a relação com os policiais, que estão insatisfeitos com seu governo.

Entendimento

Juristas entendem que não há brecha na lei que permita ao Estado custear a defesa de agentes de segurança. Para um dos advogados consultados, o governador Jorginho Mello (PL) cria um “falso problema”, já que os policiais ganham acima do valor estabelecido para a defesa de cidadãos carentes, além de já fazerem parte de sindicatos e associações que disponibilizam assistência judiciária integral. Outro jurista destacou que a investigação administrativa e judicial pressupõe um ato ilegal do agente, quando for o caso. “Se for um ato ilegal, o pagamento da defesa pelo próprio Estado seria uma lesão indireta. O sujeito comete um ato ilegal e ainda onera o Estado. Não é possível”, afirmou.

Reforço da Defensoria

Também há a defesa de que o Governo do Estado dê maior atenção à Defensoria Pública, responsável por atender pessoas carentes. De acordo com algumas fontes, a defensoria tem sido negligenciada.

Motim

Fontes afirmam que os motivos para o motim na Penitenciária de Itajaí, na sexta-feira passada, foram a oportunidade gerada por um erro de procedimento e também as más condições da unidade. Há cerca de três dias, faltava água para consumo e também para questões básicas, como higiene dos apenados. “A água estava sendo racionada”, relatou uma fonte, que também destacou problemas com a alimentação. O monitor feito refém estava na cela para realizar o procedimento de revista e, por um erro, as portas foram abertas com ele ainda no local, o que o deixou encurralado entre os presos.

Problemas com a terceirização

Fontes relataram que estão sendo constatados problemas com a terceirização de funcionários para atuar no sistema prisional. Os monitores são contratados por meio de empresas, como no caso do que foi feito refém em Itajaí. O homem tinha apenas 22 dias de trabalho e, por um suposto erro de outros terceirizados, segundo relatos de servidores que trabalham no local, ficou exposto aos detentos. Relatos de policiais penais dão conta de que, em Joinville, quatro monitores terceirizados chegaram a ser afastados por terem sido flagrados levando celulares e drogas para as celas.

Citada

A deputada federal Júlia Zanatta (PL) voltou a ser citada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma entrevista de grande repercussão nacional, consolidando seu nome entre os principais quadros do Partido Liberal em Santa Catarina. Na primeira vez que falou, Bolsonaro apontou Júlia, ao lado da deputada federal Caroline de Toni (PL), como possível nome do partido ao Senado.

Em Lisboa

Uma comitiva de Santa Catarina, formada pela secretária de Estado do Turismo, Catiane Seif, e pelos deputados estaduais Napoleão Bernardes (PSD), Rodrigo Minotto (PDT) e Carlos Humberto Silva (PL), esteve em Lisboa para participar da Bolsa de Turismo. O grupo discutiu a vinda para o estado da rede Vila Galé, de hotéis, além da manutenção dos três voos semanais da TAP entre Lisboa e Florianópolis. Uma parceria com a rede portuguesa de televisão TVI/CNN deve ser formalizada para dar maior visibilidade a Santa Catarina.

Confirmado

O Compol 2025, maior evento de comunicação política e institucional do país, já tem data confirmada: será nos dias 24, 25 e 26 de junho, em Florianópolis. Entre as palestras confirmadas, está a do jornalista Maurício Locks, que coordenou o marketing da campanha do prefeito reeleito de São José, Orvino de Ávila (PSD).

FONTE: Scem Pauta
ICMS dos Alimentos: Estado anuncia importante medida, mas depende das empresas; A força de Schiochet em Brasília; Décio Lima na disputa ao Senado – e outros destaques – Sc em Pauta

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Comércio Exterior, Gestão, Informação, Logística, Notícias, Tributação

STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte

Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou que o trânsito de mercadorias sem incidência do imposto só vale a partir do exercício financeiro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1490708.

O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Decisões

A tese quanto à não incidência do imposto na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte foi firmada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099). Posteriormente, ao julgar recurso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o Tribunal decidiu que o entendimento só passaria a valer a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos em andamento.

No RE 1490708, o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça local que aplicou a tese da não incidência de ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos de uma empresa importadora e exportadora de insumos agrícolas sem observar que esse entendimento só valeria a partir de 2024.

Autoridade

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação do entendimento do Tribunal, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que desconsiderar a modulação dos efeitos temporais da decisão da ADC 49, além de violar a autoridade das decisões do Supremo, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que a justificaram.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021)”.

(Suélen Pires/CR//CF)

FONTE: Noticia STF
Supremo Tribunal Federal

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Cronograma da Reforma Tributária

O principal projeto que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e seguiu para aprovação presidencial.

O ICMS e o ISS darão lugar ao IBS – Imposto sobre bens e serviços, administrado pelos Municípios e pelos Estados. O PIS, a COFINS e o IPI darão lugar a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, de competência da União Federal. Juntos, o nosso IVA Dual – IBS e a CBS – terão alíquotas entre 28 e 30%, uma das maiores do mundo.

Foi criado o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, que busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e armas.
Teremos um período de transição em que os tributos antigos e os tributos novos serão recolhidos conjuntamente, com redução de alíquotas.

Veja a linha do tempo :

O período de transição será complexo, pois o novo modelo não é tão simples quanto foi noticiado. Há vários setores da economia beneficiados com reduções de alíquotas e recebendo tratamento diferenciado e haverá implementação da não cumulatividade plena.
É muito importante que todas as pessoas e as empresas acompanhem as mudanças legais e providenciem sua adaptação tecnológica e fiscal.

FONTE: Diatinho.net
Cronograma da Reforma Tributária | DIARINHO

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