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Cronograma da Reforma Tributária

O principal projeto que regulamenta a Reforma Tributária foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados e seguiu para aprovação presidencial.

O ICMS e o ISS darão lugar ao IBS – Imposto sobre bens e serviços, administrado pelos Municípios e pelos Estados. O PIS, a COFINS e o IPI darão lugar a CBS – Contribuição sobre bens e serviços, de competência da União Federal. Juntos, o nosso IVA Dual – IBS e a CBS – terão alíquotas entre 28 e 30%, uma das maiores do mundo.

Foi criado o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, que busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e armas.
Teremos um período de transição em que os tributos antigos e os tributos novos serão recolhidos conjuntamente, com redução de alíquotas.

Veja a linha do tempo :

O período de transição será complexo, pois o novo modelo não é tão simples quanto foi noticiado. Há vários setores da economia beneficiados com reduções de alíquotas e recebendo tratamento diferenciado e haverá implementação da não cumulatividade plena.
É muito importante que todas as pessoas e as empresas acompanhem as mudanças legais e providenciem sua adaptação tecnológica e fiscal.

FONTE: Diatinho.net
Cronograma da Reforma Tributária | DIARINHO

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Taxação de importados chega a 100% após novo aumento de imposto

Produtos importados via sites estrangeiros como Shein e Shopee ficarão mais caros a partir de 1.º de abril de 2025.

É quando começa a valer a nova alíquota do ICMS sobre compras no comércio eletrônico internacional, a versão estadual da “taxa das blusinhas”. Somado ao Imposto de Importação, que é federal, a tributação de uma aquisição poderá chegar a 100%.

A decisão de elevar o ICMS foi anunciada no dia 6 pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz), e afeta todas as empresas que comercializam produtos importados por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A alíquota do imposto estadual, que hoje é de 17%, passará a 20%. Mas, devido à forma como o imposto é calculado, o impacto para o consumidor será mais forte do que sugere essa variação de 3 pontos porcentuais, segundo tributaristas consultados pela Gazeta do Povo.

De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, a base de cálculo por dentro do ICMS confunde o consumidor, aumentando a percepção de injustiça e falta de transparência na carga tributária. “Ele acaba pagando um valor significativamente maior do que a alíquota nominal efetivamente divulgada”, diz.

Especialistas dizem que alta do ICMS beneficia estados e municípios, não a indústria nacional

O Comsefaz, inicialmente, negou que o aumento do ICMS constasse da pauta da reunião marcada para o dia 5. No dia seguinte, porém, emitiu uma nota anunciando a elevação do imposto.

No comunicado, o comitê dos secretários de Fazenda alega que “a crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”.

No entanto, especialistas avaliam que a medida beneficiará somente os estados e municípios, que repartem o ICMS. Para Zacarias, da Contabilizei, o aumento de alíquota servirá para aumentar a arrecadação desse tributo e não terá tanta influência no auxílio das empresas nacionais.

Na visão de Olenike, do IBPT, a medida mais justa e correta para para favorecer as empresas nacionais seria o governo aliviar a carga de tributos que é imposta a elas – e não elevar o ICMS dos importados.

Quase metade das classes C, D e E não substitui importados por nacionais, diz pesquisa

Uma pesquisa realizada pela Plano CDE – empresa especializada em avaliação de impacto nas famílias de classes C, D e E no Brasil – apurou que 46% das pessoas desses estratos sociais não buscam substitutos nacionais quando se deparam com aumento de preços dos importados.

Segundo a pesquisa, a taxa de desistência entre as pessoas das classes C, D e E  que quiseram comprar produtos importados on-line aumentou de 35% para 39% entre agosto e outubro deste ano. Esse foi o primeiro trimestre após o início da cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50, que ganhou o apelido de “taxa das blusinhas”

O estudo ainda revela que 44% das pessoas dessas classes simplesmente decidiram que não iriam mais adquirir produtos importados a partir de agosto deste ano, ou seja, nem chegam a ser contabilizados nos dados de desistência acima relatados.

Alem disso, 55% de todas as pessoas consultadas na pesquisa, que também incluiu as classes A e B, avaliam que todos ou a maioria dos itens comprados só poderiam ser adquiridos internacionalmente.

Zacarias comenta que o aumento do ICMS e a elevação significativa dos preços dos produtos importados reduzem a viabilidade econômica dessas aquisições. “Embora isso possa estimular o comércio local, também restringe o acesso a produtos diferenciados ou tecnologias específicas que muitas vezes não estão disponíveis no Brasil, criando um cenário de limitações”, diz.

Elevação de ICMS também afeta empresas que precisam de insumos internacionais

Outro ponto destacado por Zacarias é que a alta do ICMS também traz consequências para as empresas que comercializam produtos fabricados fora do país. Assim, ao impactar diretamente os custos dos importados, “afeta tanto os consumidores que optam por adquirir um item do exterior, quanto empresas e pequenos comércios que utilizam importações para abastecer seus estoques”.

O diretor da Contabilizei também questionou a própria disposição dos e-commerces internacionais em seguir sua atividade no Brasil. Ele explica que plataformas como a Shein, Shopee e Alibaba passaram a recolher o ICMS em nome dos compradores brasileiros para facilitar e legalizar o processo de importação, com o regime do RTS.

“Com o aumento da alíquota de ICMS, é válido questionar até que ponto as plataformas internacionais estão dispostas a manter suas atividades no mercado brasileiro por conta da complexidade tributária”, afirma.

Após a resolução do Comsefaz para o aumento do ICMS, a Shein lamentou a decisão. Em nota enviada à Gazeta, a empresa disse que a medida ocorre em um “cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.

A empresa ainda comentou que a decisão impacta “desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, e que compõem 88% dos 50 milhões de usuários da Shein no país.

FONTE: gazeta do povo
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/taxacao-de-importados-chega-a-100-apos-novo-aumento-de-imposto/amp/

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RS não aumentará alíquota de ICMS sobre importados por remessas postais e expressas

O Estado tem a menor alíquota modal do país, fixada em 17%

O governo do Estado não vai aumentar a alíquota do ICMS que incide sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), como produtos têxteis. O tributo ficou popularmente conhecido como “Imposto das Blusinhas”. Na semana passada, em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), em Foz do Iguaçu (PR), houve deliberação de elevar a alíquota para 20% nos estados. Segundo a decisão do Comsefaz, os estados que quiserem aumentar sua alíquota devem encaminhar a mudança para suas respectivas Assembleias Legislativas para que a medida tenha efetividade.

Ao fazer importantes reformas e o ajuste fiscal necessário, o governador Eduardo Leite conseguiu manter a alíquota em 17%, a menor do país, e fazer com que o Rio Grande do Sul voltasse a investir em diferentes áreas, como infraestrutura, segurança pública, saúde e educação, mas, em especial, naquelas que beneficiam diretamente as famílias gaúchas em situação de vulnerabilidade. Um exemplo disso é que, pela primeira vez, o Rio Grande do Sul alcançou a menor taxa de extrema pobreza entre os estados brasileiros.

O resultado positivo indica que os programas sociais do governo do Estado para apoio às famílias que mais precisam estão produzindo frutos. Desde 2019, as famílias gaúchas foram beneficiadas com 32 ações e programas focados no desenvolvimento social, como Devolve ICMS, Todo Jovem na Escola, Volta por Cima e iniciativas habitacionais.

Programa Remessa Conforme

Hoje, pelas regras federais do Programa Remessa Conforme, as compras internacionais têm 60% de Imposto de Importação (administrado pela Receita Federal) e mais o valor do ICMS de cada estado. Se a compra for de até 50 dólares, há redução do Imposto de Importação de 60% para 20%. Se a compra for acima, incide o imposto federal de 60%, mas terá desconto de 20 dólares. Em ambos os casos, há previsão de ICMS.

Texto: Secom e Ascom Sefaz
Edição: Secom

FONTE: Governo do Estado do RS
https://www.estado.rs.gov.br/rs-nao-aumentara-aliquota-de-icms-sobre-importados-por-remessas-postais-e-expressas

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Governadores aumentam ICMS de importações para 2025; veja o que altera no seu e-commerce

Nova alíquota pode impactar preços, consumo e estratégias das importadoras, exigindo adaptações no mercado brasileiro.

O ICMS sobre importações de e-commerces internacionais passará de 17% para 25%. A mudança foi aprovada na 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz e entrará em vigor em abril de 2025. Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, especialista em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, o imposto, por ser indireto, será repassado ao consumidor. Assim, os preços dos produtos importados tendem a aumentar.

Produtos nacionais podem atrair mais consumidores

De acordo com André, essa elevação pode estimular o consumo de produtos brasileiros. No entanto, ele alerta que essa migração só ocorrerá se os produtos nacionais oferecerem preços competitivos e qualidade semelhante aos importados. Caso essas condições não sejam atendidas, é pouco provável que os consumidores optem pelos itens fabricados no Brasil

Empresas devem buscar incentivos fiscais

Para reduzir os impactos do aumento, empresas podem reavaliar suas estratégias tributárias. André explica que algumas devem priorizar estados com incentivos fiscais, o que pode redistribuir a arrecadação entre as regiões. Ele também aponta que, sem dados claros para justificar o aumento da alíquota, há o risco de queda na arrecadação. Isso pode ocorrer se a demanda cair ou se as operações migrarem para estados com menores tributos.

Importados seguem como opção para o consumidor
Apesar do aumento no ICMS, André acredita que os consumidores continuarão comprando produtos essenciais ou itens com preços mais competitivos no exterior. Assim, o impacto sobre a demanda final pode ser limitado.

FONTE: Carta Capital

Governadores aumentam ICMS de importações para 2025; veja o que altera no seu e-commerce

 

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Paraná é o primeiro estado a utilizar liberação automática do ICMS em sistema da Receita

Com auxílio da Celepar, a Receita Estadual foi a primeira a adequar seus sistemas para que reconhecessem as informações da Declaração Única de Importação. isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir da Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Receita Federal que passa a ser obrigatório em todo o País a partir do mês de outubro. O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

A Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de cargas.

Nesse sentido, o Paraná, com auxílio da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria de forma inteiramente automática, sem a intervenção de um auditor fiscal no processo. Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que eles reconhecessem as informações da Duimp e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.

“O contribuinte faz o tratamento tributário do ICMS de Importação no nosso sistema, que, por meio de parametrizações, faz a análise da Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando sua entrega de forma automática”, explica o auditor fiscal do Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.

Segundo ele, para que essa automação se tornasse possível, o sistema da Receita Estadual precisou passar por uma série de adaptações – algo que vem sendo feito desde a criação da Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.

“O sistema já existia, mas está sendo feita uma adaptação para que ele receba, trate e devolva as informações ao Portal Único de Comércio Exterior do governo federal”, explica Thom. Para ele, essa primeira liberação mostra a integração entre todas essas plataformas. “Isso tem um ganho de performance para todo mundo”.

TESTE PRÁTICO – O ineditismo dessa liberação automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.

Eles acompanharam todo o processo de liberação, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o tratamento do ICMS Importação no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações. “A Duimp passou por todas as etapas e ocorreu tudo conforme o esperado, sendo concluído o processo com a entrega autorizada da carga”, diz Thom.

MAIS AGILIDADE – Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.

No entanto, de acordo com Thom, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente apenas às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Em outras palavras, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. “Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR) e estão fora do escopo do que a Duimp oferece”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual. “Mas as cargas que vão se beneficiar do novo sistema serão liberadas com agilidade e segurança, tendo ganho de performance no tempo de liberação e reduzindo o custo Brasil”, finaliza.

FONTE: Agencia Estadual de Noticias Paraná
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-e-o-primeiro-estado-utilizar-liberacao-automatica-do-ICMS-em-sistema-da-Receita

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STF mantém ICMS sobre transportes marítimos

Por maioria de votos, 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. A decisão encerra uma discussão que se arrastava há anos.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, pediu a declaração de inconstitucionalidade da expressão “por qualquer via” no texto legal da lei, e a exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima, por falta de normas gerais disciplinando a peculiaridade dessas prestações e que autorizem a instituição do tributo estadual sobre elas.

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da CNT, para excluir a tributação sobre parte das operações. Moraes ponderou que a legislação está em vigor desde 8 de janeiro de 1997, e que o recorte proposto poderia acarretar impactos para os estados. A LC 87/97, ou Lei Kandir, foi editada para regulamentar o ICMS. Um total de sete ministros acompanhou a divergência.

“É sempre bom lembrar que a cabotagem se destaca como uma excelente alternativa ao transporte rodoviário no Brasil. Até porque o transporte marítimo por cabotagem é consideravelmente mais econômico, especialmente em longas distâncias. A capacidade de transportar grandes volumes de carga em um único navio reduz o custo por tonelada transportada, impactando positivamente os custos logísticos das empresas e, consequentemente, os preços dos produtos para o consumidor final”, comenta a vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES), Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregonas.

Segundo a advogada, com a decisão, não resta dúvida quanto à incidência do ICMS sobre o transporte marítimo. “A sua não incidência seria um grande incentivo ao setor. Por outro lado, a ausência de uma definição clara sobre a questão vinha gerando insegurança jurídica para as empresas, que agora podem se planejar com base em uma decisão definitiva do STF”.

Apesar da cobrança do ICMS sobre o transporte marítimo aumentar os custos das empresas que operam nesse setor, impactando a competitividade e, potencialmente, os preços dos serviços para os consumidores, a decisão traz maior segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento, tendo maior clareza e previsibilidade para o setor.

O consultor José Ernesto Conti reforça que a medida é uma clara demonstração de apoio ao transporte rodoviário. “A cabotagem tem uma série de custos que o transporte rodoviário não tem. A isenção do ICMS tornaria o transporte marítimo mais competitivo. A decisão do STF acaba privilegiando o transporte rodoviário”.

O ministro Luiz Fux votou pela incidência do ICMS sempre que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas, excluindo a tributação em outras operações. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto, que ficou vencido.

Reforma

A reforma tributária aprovada recentemente propõe a unificação de alguns impostos, incluindo o ICMS, em um novo imposto sobre bens e serviços (IBS). No entanto, a implementação da reforma ainda levará alguns anos e seus efeitos sobre a cobrança do ICMS no transporte marítimo ainda são incertos. É possível que a reforma tributária traga mudanças na forma como o ICMS é cobrado sobre o transporte marítimo, mas ainda é cedo para afirmar quais serão essas mudanças.

Saiba mais em: ES Brasil
STF mantém ICMS sobre transportes marítimos – ES Brasil

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