O governo nacional aprova um novo regime para a Marinha Mercante
A medida flexibiliza o cabotagem e modifica o regime de tripulações
O Poder Executivo estabeleceu, por meio do Decreto de Necessidade e Urgência 340/2025, o Regime de Exceção da Marinha Mercante Nacional. O texto, assinado pelo presidente Javier Milei e publicado em 21 de maio no Boletim Oficial, autoriza os armadores argentinos a solicitarem a suspensão temporária do registro nacional de seus navios para inscrevê-los em registros estrangeiros, sem que percam o status de bandeira argentina.
O decreto afirma que a Marinha Mercante enfrenta uma situação crítica devido à falta de competitividade, atribuída aos altos custos operacionais e a um marco regulatório considerado restritivo. Argumenta-se que o regime atual desestimula os armadores a operar sob bandeira nacional, o que teria causado uma perda superior a 80% da frota que integrava o pavilhão argentino desde 1991.
A norma estabelece que os armadores poderão aderir ao regime por um período máximo de dez anos, sem que isso implique a exclusão definitiva do registro nacional. Ao final desse prazo, a embarcação poderá ser reincorporada automaticamente ao registro argentino, sem custos adicionais. Ficam excluídas dessa possibilidade as embarcações destinadas à pesca, ao transporte de passageiros ou veículos com menos de 500 toneladas de arqueação bruta, bem como as atividades esportivas ou recreativas.
Além disso, o decreto determina que a navegação marítima e fluvial com fins comerciais — seja para transporte de carga ou de pessoas —, os serviços conexos e as operações offshore passam a ser considerados serviços essenciais. Com isso, essa atividade é incorporada ao artigo 24 da Lei 25.877, o que implica a obrigação de garantir no mínimo 75% da prestação habitual do serviço em caso de conflito trabalhista.
Outra mudança relevante é a flexibilização do regime de cabotagem. Com a nova regulamentação, será permitida a participação de embarcações estrangeiras em rotas nacionais quando não houver unidades disponíveis com registro argentino. Nesses casos, os navios estrangeiros poderão operar por até 180 dias, renováveis. Caso ultrapassem os 60 dias de operação, deverão ser tripulados por pessoal argentino ou residentes permanentes no país.
Também foi reformada a Lei de Navegação nº 20.094. Foi eliminado o artigo que exigia a demonstração de interesse público como condição para a retirada de embarcações do registro nacional. Além disso, foi modificado o procedimento para o cancelamento ou a incorporação de navios, com a redução dos prazos e a introdução do mecanismo de silêncio positivo em casos de demora administrativa.
No que diz respeito à composição das tripulações, o decreto concede aos armadores a faculdade de determinar a quantidade de tripulantes com base no tipo de operação realizada, deixando de subordinar essa decisão a sindicatos ou à autoridade estatal. A recém-criada Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPyN), vinculada ao Ministério da Economia, poderá emitir recomendações técnicas, mas estas não terão caráter vinculante. A responsabilidade de estabelecer o número mínimo de pessoal de segurança a bordo continuará sendo da Prefectura Naval.
O decreto também altera aspectos da Lei 27.419, como o tratamento de embarcações afretadas a casco nu, que passam a ser reconhecidas como de bandeira nacional. O limite de antiguidade permitido para esses navios é ampliado para 20 anos, e elimina-se a exigência de contratação exclusiva com estaleiros nacionais.
Além disso, suprimem-se artigos da Lei 27.418 relacionados à Comissão Assessora da Indústria Naval, e é revogada a obrigação de construir ou reparar embarcações em oficinas navais locais.
O governo justifica a decisão no contexto da emergência econômica, administrativa, financeira e energética previamente declarada. O texto destaca que a situação do setor representa um risco para a conectividade, a segurança operacional e a economia do país, e que as mudanças visam evitar a extinção da Marinha Mercante, promover investimentos, reduzir custos logísticos e fomentar o comércio exterior.
Fonte: Ser Industria