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Brasil tem a 6ª maior inflação e o 4º maior juros nominais do G20

Taxa anualizada do índice de preços foi de 4,79% em outubro, acima do intervalo permitido da meta.

A inflação anualizada do Brasil é a 6ª maior dos países do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo). O levantamento foi feito pelo economistas-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, a pedido do Poder360. A inflação do Brasil foi de 4,8% no acumulado de 12 meses até outubro, mostrou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 8 de novembro. A taxa está foram do intervalo da meta de 3%, que varia de 1,5% a 4,5%.

Pela nova regra, aprovada em junho deste ano, será considerado um descumprimento do decreto se a inflação anualizada ficar por mais de 6 meses acima ou abaixo do intervalo permitido pela meta. Os países que têm inflação anualizada maior que o Brasil são: a Argentina (193%), a Turquia (48,5%), a Rússia (8,5%), a Índia (6,1%) e o México (4,8%). Medida pelo CPI (Índice de Preços ao Consumidor, na sigla em inglês), a taxa anualizada dos Estados Unidos foi de 2,6% em outubro.

Ao considerar somente a inflação acumulada de janeiro a outubro, o Brasil registrou a 5ª maior taxa. Leia no infográfico abaixo:

JUROS O BC (Banco Central) aumentou de 10,75% para 11,25% ao ano a taxa básica, a Selic. Com essa decisão, o Brasil tem a 4ª maior taxa nominal do G20. Há 1 ano era de 12,25%. A Turquia (50%), a Argentina (35%) e a Rússia (21%) têm os maiores juros do G20.

O EVENTO A Cúpula dos Líderes do G20 será realizado pela 1ª vez no Brasil. A sede será o Rio de Janeiro. Será realizado a partir de 5ª feira (14.nov.2024), no caso da Cúpula do G20 Social, e de 2ª feira (18.nov.2024) a 3ª feira (19.nov.2024), no encontro das maiores economias do planeta. Os presidentes dos Estados Unidos, Joe Biden, e da China, Xi Jinping, deverão participar do evento. O Brasil foi escolhido para ser presidente do G20 em 2024. O próximo país a comandar a agenda é a África do Sul, que assumirá em 30 de novembro deste ano. O Brasil defendeu a taxação dos super-ricos e o combate.

Fonte: O Poder 360
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Abertura de mercado na Índia para exportação de derivados de ossos para produção de gelatina

O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo da Índia, da aprovação sanitária para a exportação de derivados de ossos destinados à produção de gelatina (“bone chips”).

A abertura foi celebrada em ato de assinatura do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI). Desde 2023, outros cinco produtos brasileiros ganharam acesso ao mercado indiano: açaí em pó, suco de açaí, pescado de cultivo (aquacultura), pescado de captura (pesca extrativa) e frutos de abacate.

A Índia é o 14º maior destino dos produtos agropecuários brasileiros, com exportações de US$ 2,03 bilhões nos primeiros nove meses deste ano. Açúcar e óleo de soja foram os principais produtos comercializados.

Com o anúncio, o Brasil alcança a 196ª abertura de mercado neste ano, totalizando 274 em 61 países desde o início de 2023.

A abertura desse novo mercado é resultado de uma ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com a participação da adidância agrícola e da embaixada brasileira na Índia, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

FONTE: Datamar News
Abertura de mercado na Índia para exportação de derivados de ossos para produção de gelatina – DatamarNews

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Brasil reduz imposto de importação de 13 produtos

Governo reduziu e zerou tarifa para importar vários tipos de itens, entre eles medicamentos usados no tratamento de câncer, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas.

São Paulo – O governo federal brasileiro reduziu ou isentou de imposto de importação 13 produtos de vários setores, por meio de decisão do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).


Navios e contêineres no Porto de Paranaguá: decisão do governo facilita importação de algumas mercadorias

A gama de produtos inclui medicamentos usados no tratamento de câncer de próstata e outros tipos de câncer. Também estão na lista insumos para a produção de luvas médicas, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas; além de lentes de contato hidrogel e filmes utilizados em radiografias, entre outros. As tarifas de importação desses produtos variavam de 3,6% a 18% e foram zeradas.

Também foram concedidos novos ex-tarifários para 226 tipos de produtos ou NCMs (que é a Nomenclatura Comum do Mercosul ou código da mercadoria no Mercosul) de bens de capital (ex-tarifário é um exceção tarifária ou redução temporária do imposto) e outros 202 para o Regime de Autopeças Não Produzidas. Nesse caso, os produtos têm tarifa de importação reduzida por ausência de produção nacional similar.

Aumento tarifário

Segundo a nota do Mdic, o Gecex também deliberou favoravelmente a pedidos de elevação tarifária de produtos como insumos de vidro para fins industriais e células fotovoltaicas usadas na cadeia produtiva de painéis solares. O objetivo é fortalecer a produção nacional e gerar empregos no Brasil.

FONTE: ANBA
Brasil reduz imposto de importação de 13 produtos

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Evergreen em negociações para os primeiros pedidos megamax do ano para o transporte de contêineres

A Alphaliner está relatando que a Evergreen Marine de Taiwan emitiu um pedido de propostas para onze navios bicombustíveis de metanol de 24.000 TEU.

A Evergreen teria pedido a seis construtores que fizessem ofertas. Os estaleiros em questão são Samsung, Hyundai e Hanwha da Coreia do Sul, bem como o Estaleiro Jiangnan da China e o Estaleiro Hudong-Zhonghua e Imabari do Japão.

Os navios podem custar até US $ 265 milhões por navio, com datas de entrega provavelmente em 2028 e 2029.

Nenhum navio desse tamanho – conhecido como megamaxes – foi encomendado por qualquer transatlântico este ano. A CMA CGM da França foi a última linha de contêineres a encomendar megamaxes, em junho do ano passado.

FONTE: Splash 247
Evergreen em negociações para os primeiros pedidos megamax do ano para transporte de contêineres – Splash247

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Oxford abre loja em Pomerode após R$ 7 milhões em investimentos

Com 2.500 metros quadrados, nova estrutura fica anexa à antiga loja da Strauss, fabricante de cristais artesanais hoje pertencente ao grupo Oxford

O Grupo Oxford, fabricante de porcelanas e cristais com sede em São Bento do Sul, inaugurou nesta terça (12), em Pomerode, sua segunda Casa Oxford. Com R$ 7 milhões em investimentos, a nova estrutura tem 2.500 metros quadrados e fica anexa à estrutura enxaimel original que, por muitos anos, foi a loja da Strauss, fabricante de cristais artesanais hoje pertencente ao grupo.

A nova arquitetura segue as inclinações do telhado da loja existente no estilo típico da região. O piso da loja segue mesclando o novo e a tradição, sendo feito de concreto usinado com cacos dos cristais coloridos que sobram na produção da fábrica Strauss.

Segundo a empresa, o projeto da nova loja – que traz um jardim de inverno e uma praça na entrada-, busca a aproximação com a cultura local por meio do uso de espaços para festas e eventos da cultura alemã e apresentações culturais. A Oxford lembra que a inauguração ocorre no ano em que se comemoram os 200 anos da imigração alemã no Brasil.

Sobre a Strauss

A Strauss surgiu da tradição e imigração europeia, que trouxe para a região do Vale Europeu, em Santa Catarina, o ofício e a arte de produzir cristal artesanal a sopro. A marca é uma das únicas empresas de cristais finos feitos à mão do mundo a manter viva a produção totalmente artesanal. A Strauss é  referência em peças lapidadas e apresenta a refinada linha de porcelanas e itens para a decoração de ambientes, fortalecendo-se como uma marca de tableware (itens de mesa) e decoração.

Atuação da Oxford no varejo

A nova loja reflete o movimento da Oxford de abertura de lojas próprias para uma maior aproximação com os consumidores. Uma delas é a primeira Casa Oxford, instalada no Barra Shopping, no Rio de Janeiro, que reúne o portfólio completo da marca. O grupo possui também outlets nos estados de Pernambuco, Ceará e no próprio Rio de Janeiro, além de lojas de fábrica nas cidades de São Bento do Sul e São Mateus (ES).

Sobre a Oxford

Fundada em 1953, a Oxford é referência nacional e internacional no segmento de porcelanas e cerâmicas de mesa. Com unidades em São Bento do Sul, Campo Alegre, Pomerode e São Mateus (ES), a empresa tem produção mensal de 8,5 milhões de pratos e exporta para mais de 60 países. Seus produtos, que incluem também panelas, cristais e talheres, estão disponíveis em mais de 10 mil pontos de venda no Brasil, sendo considerada a maior fabricante de porcelanas e cerâmicas das Américas.

Atualmente, o Grupo Oxford pertence à WPA, holding das três famílias fundadoras da WEG.

Com informações da Oxford.

FONTE: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Oxford abre loja em Pomerode após R$ 7 milhões em investimentos | FIESC

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BRF lucra mais de R$1 bi no 3º tri e aprova R$946 mi em remuneração a acionistas

A companhia de alimentos BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, anunciou nesta quarta-feira, 13, lucro líquido de 1,1 bilhão de reais no terceiro trimestre, o melhor resultado na história da companhia para este período, com avanços operacionais em todos os mercados de atuação.

O resultados permitiram uma reversão do prejuízo de 262 milhões de reais registrado no mesmo período do ano passado, quando a empresa lidava com um excesso de oferta de carne de frango no mercado.
Com tais resultados, a BRF informou ainda que aprovou remuneração aos acionistas de 946 milhões de reais, na forma de juros sobre capital próprio (JCP), no primeiro pagamento do gênero desde 2016.

“Os números crescentes foram impulsionados pelas capturas em eficiência, ampliação dos destinos de exportação e pelo crescimento da participação de produtos processados nas vendas”, disse o CEO da BRF, Miguel Gularte.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) somou cerca de 3 bilhões de reais, enquanto a margem atingiu 19,1%, o melhor patamar para um terceiro trimestre. Em nove meses, a BRF registra o melhor ano da história em termos de Ebitda, que somou 7,7 bilhões de reais no período.

Na operação no Brasil, a companhia reportou Ebitda de 1,2 bilhão de reais no trimestre, com margem de 16,6%. Mas as vendas para o exterior também impulsionaram os ganhos, após habilitações para exportações a novos mercados.

A BRF já soma 1,2 bilhão de reais em faturamento decorrente de habilitações para novos destinos no exterior desde 2023, segundo a empresa.

A empresa ainda registrou crescimento de 12,4% de receita no trimestre em relação ao mesmo período de 2023, totalizando 15,5 bilhões de reais.

Já a geração de caixa livre, que atingiu 1,8 bilhão de reais, permitiu a redução da dívida líquida em 34% versus o mesmo período do ano passado, alcançando a menor alavancagem histórica (0,71 vez).

A dívida da BRF caiu para 6,8 bilhões de reais, o menor endividamento líquido desde 2015, segundo dados da companhia.

Com um desempenho mais robusto, a empresa ainda está atenta a “oportunidades que façam sentido” dentro de sua estratégia, que inclui produtos de valor agregado, afirmou Gularte.

FONTE: Isto é Dinheiro
BRF lucra mais de R$1 bi no 3º tri e aprova R$946 mi em remuneração a acionistas – ISTOÉ DINHEIRO

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Território Aduaneiro Impactos da reforma tributária: a nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

Nos quatro primeiros artigos desta série sobre os impactos da reforma tributária no direito aduaneiro, focou-se na análise do novo texto constitucional, veiculado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, e do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024.

Contudo, a reforma tributária, no que tange à matéria aduaneira, não se arremata no nível da Constituição Federal e da futura lei complementar. Isso porque as alterações constantes do texto constitucional e as propostas do PLP demandam ajustes nas regras de controle e tributação aduaneiros.

Nesse sentido, além de alinhar nossa legislação aduaneira às melhores práticas internacionais e aos acordos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção de Quioto Revisada (CQR) da OMA e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da OMC, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira também se presta a esse crucial papel de conformar as normas aduaneiras, notadamente no que concerne aos regimes aduaneiros especiais, à reforma tributária constitucional e aquela constante do PLP.

O Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira já foi objeto de excelentes artigos publicados por colegas nesta coluna, que destacaram a sua importância no que concerne à modernização do comércio exterior brasileiro e ao fortalecimento do direito aduaneiro, com o escopo de facilitar as operações no comércio global.

O propósito do presente texto é outro: analisar a relação entre o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira e a reforma tributária e, nesse aspecto, verificamos que o ponto fulcral são os regimes aduaneiros especiais. Assim, vale destacar que este artigo foi dedicado, de forma singular, ao exame da reforma tributária tendo em conta a proposta da nova Lei Geral Aduaneira, e com especial atenção aos regimes aduaneiros especiais.

Importante lembrar que a menção ao direito aduaneiro introduzida pela EC nº 132/2023, que consta do artigo 156-A, § 5º, inciso VI, da Constituição, delega à lei complementar a responsabilidade de dispor sobre desoneração dos tributos (CBS e IBS) aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação. Foi com essa redação que o Direito Aduaneiro foi expressamente alçado ao nível constitucional.

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024

O PLP nº 68/2024 se incumbiu de dispor sobre os regimes aduaneiros especiais, dedicando seus arts. 88 a 97 a esse intento. Nesses dispositivos, tais regimes são tratados, conforme já observamos, como hipóteses de suspensão do pagamento dos tributos.

Spacca

No entanto, fazemos uma crítica a esse entendimento, argumentando que não existe, propriamente, a figura da “suspensão do pagamento” dos tributos. Além disso, a “suspensão do pagamento” implicaria, necessariamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que nos parece incompatível com a natureza jurídica desses regimes, muitos deles estabelecidos por lei ordinária.

No PLP, são mantidos os benefícios de desoneração para os regimes de trânsito aduaneiro, depósitos (entreposto aduaneiro, depósito franco, depósito especial, depósito alfandegado certificado e Eizof), incluindo as lojas francas. Também se propõe a manutenção da desoneração para os regimes de permanência ou saída temporária (admissão temporária e exportação temporária). O PLP introduz a previsão de pagamento parcial no caso de utilização econômica (admissão temporária para utilização econômica), com cobrança por dia de utilização, em substituição à contagem mensal atualmente vigente, determinada por ato infralegal.

Além disso, o projeto mantém a “suspensão do pagamento” do IBS e da CBS nos regimes de aperfeiçoamento (drawback, Recof, Recom, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo e  exportação temporária para aperfeiçoamento passivo). Da mesma forma, são preservados os benefícios fiscais voltados ao setor de petróleo e gás, com a manutenção do Repetro/Repex. O PLP também mantém o benefício fiscal para as zonas de processamento de exportação (regime aduaneiro aplicado em áreas especiais). Por fim, os benefícios fiscais do Reporto e do Reidi, destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, também são conservados.

É importante ressaltar que essas disposições do PLP se aplicam exclusivamente aos novos tributos, CBS e IBS. Assim, destaca-se a importante missão do Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira: estender as regras do PLP aos tributos aduaneiros (imposto sobre a importação e imposto sobre a exportação), promovendo a harmonização dos regimes aduaneiros especiais atuais com as novas regras que deverão ser estabelecidas por lei complementar.

A Lei Geral Aduaneira

Nesse cenário, o Anteprojeto de Lei Geral Aduaneira trata minuciosamente dos regimes aduaneiros especiais. Um de seus três livros é inteiramente dedicado a esses regimes, com mais de 70 artigos, sendo mais de 50 deles especificamente voltados para os regimes aduaneiros especiais.

No Anteprojeto, regime aduaneiro especial está definido como tratamento aduaneiro diferenciado por prazo determinado, inclusive no que se refere aos tributos incidentes sobre o comércio exterior. Evidencia-se que a mercadoria não está sujeita ao pagamento de tributos federais incidentes sobre as operações de comércio exterior ou está sujeita ao pagamento parcial, e que, cumpridos os requisitos e condições estabelecidos para o regime, a sua extinção ocorrerá sem o pagamento dos tributos federais que incidiriam sobre a operação de comércio exterior.

Dessarte, se comparado ao PLP, que simplesmente identifica os regimes aduaneiros especiais como casos de “suspensão do pagamento dos tributos”, o anteprojeto significa uma evolução, pois considera na definição desses institutos o aspecto da desoneração tributária, do controle aduaneiro e das condições inerentes a cada um dos regimes, sem utilizar a problemática expressão “suspensão do pagamento”.

Encontramos também no anteprojeto a classificação e enumeração dos regimes aduaneiros especiais, em consonância com as disposições do PLP, vejamos:

  • Trânsito Aduaneiro;
  • Regimes de permanência temporária: admissão temporária; e exportação temporária;
  • Regime de Depósito Aduaneiro: entreposto aduaneiro, na importação e na exportação; depósito especial, depósito afiançado; depósito franco; depósito alfandegado certificado; loja franca; e
  • Entreposto internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof).
  • Regimes de aperfeiçoamento: drawback suspensão; regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (Recof); admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; exportação temporária para aperfeiçoamento passivo; e Repetro.

Ademais, no anteprojeto, o Reporto deixou de ser tratado como regime aduaneiro especial; o Recom não foi regulado, e, portanto, foi removido do ordenamento jurídico; ao passo que o Repex passou a ser classificado como uma forma de admissão temporária. De igual modo, devemos ficar somente com a modalidade drawback suspensão como regime aduaneiro especial, e os bens sujeitos a este regime deixarão de ter despacho para consumo, passando a sofrer despacho para admissão no regime, da mesma forma que já ocorre com os demais regimes aduaneiros especiais.

Um ponto importante é que o projeto de lei aduaneira propõe a revogação do artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/66, dispositivo que permite a criação de novos regimes aduaneiros especiais pelo regulamento (decreto). Essa previsão é realmente um fóssil, autorizando que regimes aduaneiros especiais, tidos como hipóteses de “suspensão do pagamento ou da exigibilidade de tributos”, fossem criados por ato infralegal.

Considerações finais

Com essas reflexões sobre a reforma tributária considerando o anteprojeto de Lei Geral Aduaneira, podemos afirmar que, apesar de esperarmos depender menos no futuro dos regimes aduaneiros especiais para desoneração das exportações e incremento do comércio exterior brasileiro, esses regimes seguem muito importantes nesse contexto e, para que a reforma tributária atenda seus propósitos fundamentais, faz-se necessário que venha no seu bojo a nova Lei Geral Aduaneira, estendendo para a seara aduaneira as relevantes regras do PLP.

é presidente da 3ª Seção do Carf, auditora fiscal da Receita Federal, professora, pesquisadora e coordenadora adjunta do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV-EPPG, membro da Academia Internacional de Direito Aduaneiro, doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, mestre em Direito e especialista em Tributação Internacional pela Universidade Harvard e agraciada com o Prêmio Landon H. Gammon Fellow por Harvard.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
A nova Lei Geral Aduaneira e os regimes aduaneiros especiais

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Processos Antidumping. Rodas de aço da China

Por meio da Resolução 1178/2024, o Ministério da Economia abriu uma revisão de caducidade devido à expiração do prazo das medidas antidumping sobre as exportações da China para a Argentina de “Rodas de aço, de diâmetro nominal igual ou superior a 444,5 mm (17,5″), mas não superior a 622,33 mm (24,5″) e de largura nominal igual ou superior a 152,4 mm (6″), do tipo utilizado em autocarros, camiões, reboques e semi-reboques.”.

A Resolução 1444/2019 do antigo Ministério da Produção e Trabalho estabeleceu um direito antidumping de 41,78% por um prazo de cinco anos para as exportações para a Argentina do produto relevante.
As mercadorias em causa são classificadas nos Códigos da Pauta Aduaneira do Mercosul (NCM) 8708.70.90 e 8716.90.90.Foi a empresa DISTRIBUIDORA COMERSUR SA que solicitou a abertura da revisão do pôr do sol.

Até agora, as autoridades determinaram uma margem de recorrência de dumping de 29,59%, considerando as exportações para o Peru como um terceiro mercado.

A Resolução estabeleceu que a revisão da caducidade será realizada sem a aplicação de medidas antidumping.

FONTE: Marval
Processos Antidumping. Rodas de aço da China

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Portonave recebe prêmio internacional em Cibersegurança Portuária

Terminal Portuário foi reconhecido na 10ª edição do Prêmio Marítimo das Américas, realizada na Guatemala

A Companhia conquistou o Prêmio Marítimo das Américas em Cibersegurança Portuária pelas ações e investimentos realizados em prol da proteção digital. A cerimônia de premiação foi realizada na capital da Guatemala, a Cidade de Guatemala, pela Comissão Interamericana de Portos (CIP), na última semana. O reconhecimento demonstra o compromisso da Portonave com a segurança da informação. Na categoria Cibersegurança Portuária, mais de 20 portos e terminais de sete países das Américas se inscreveram.

O Terminal Portuário, em conjunto com sua acionista, a Terminal Investiment Limited (TiL), vem estruturando o Sistema de Gestão em Segurança da Informação, que inclui a criação de uma equipe especializada, a revisão constante de processos em adesão às melhores práticas, a implantação de recursos tecnológicos de segurança mais modernos disponíveis no mercado e, especialmente, a conscientização dos profissionais.

A empresa também participa anualmente de exercícios como o Guardião Cibernético do Governo Federal, assim como de diversas auditorias, com o intuito de prevenir incidentes cibernéticos. Jardel Fischer, Gerente de Tecnologia da Informação da Portonave, destaca a importância da cibersegurança para a Companhia, “Sempre buscamos implantar as melhores práticas globais em segurança da informação. Para isto, investimos tanto em processos de tecnologia quanto nas equipes, com objetivo de garantir integridade e confidencialidade de dados.”

Em 2023, o Terminal foi reconhecido na Categoria de Empoderamento e Igualdade pelo Prêmio Marítimo das Américas, com o seu Programa de Apoio à Maternidade realizado entre as profissionais. O reconhecimento é realizado pela Comissão Interamericana de Portos (CIP). A organização reúne autoridades portuárias de 34 países. Também, envolve líderes da indústria marítimo-portuária destes países com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor com segurança, competitividade, sustentabilidade e inclusão.


Jardel Fischer, Gerente de TI, representou a Portonave na Guatemala

Sobre a Portonave

A Portonave é o primeiro terminal portuário privado de contêineres do país e iniciou suas operações há 17 anos. Localizada em Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, a empresa é responsável por 12% das movimentações de contêineres cheios no Brasil e 51% no Estado, segundo o Datamar, consultoria especializada no modal marítimo, de janeiro a setembro. Já movimentou mais de 1 milhão de TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés), de janeiro a outubro deste ano. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Portonave é o terminal mais eficiente na produtividade de navio, com média de 119 Movimentos por Hora (MPH).

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Elon Musk foi um dos apoiadores mais proeminentes dos republicanos neste ciclo eleitoral

Elon Musk foi um dos apoiadores mais proeminentes dos republicanos neste ciclo eleitoral, destinando mais de US$ 130 milhões em apoio financeiro e uma comunicação intensa em sua rede social. As ações da Tesla se aproximam de seu nível mais alto em 2024.

As ações da Tesla estão a caminho de alcançar o nível mais alto do ano, chegando a US$ 289,99 nas negociações de pre-market. Em contraste, as ações da BMW AG lideraram uma queda entre as montadoras alemãs, caindo até 6,7% após resultados trimestrais decepcionantes e preocupações com as ameaças de Trump de aumentar tarifas sobre carros importados. As ações da Volkswagen AG, Mercedes-Benz Group AG e Porsche AG também recuaram. “O maior benefício de uma vitória de Trump seria para a Tesla e Musk,” escreveu o analista da Wedbush Securities, Daniel Ives, em relatório a clientes. Segundo ele, a Tesla teria uma vantagem competitiva sobre outros fabricantes caso os EUA reduzam os incentivos fiscais para veículos elétricos.

Musk, um dos mais notáveis e influentes apoiadores do Partido Republicano neste ciclo eleitoral, contribuiu com mais de US$ 130 milhões para comitês de ação política pró-Trump e esteve constantemente presente nas redes sociais, principalmente no X (antigo Twitter), promovendo a candidatura do ex-presidente. Apesar de Trump ter feito críticas aos veículos elétricos durante sua campanha, ele moderou seu tom após o apoio de Musk, e no evento de apuração da eleição em West Palm Beach, na Flórida, Trump fez questão de dedicar um tempo considerável a Musk, exaltando seus feitos e sua importância para os Estados Unidos. “Deixem-me dizer, temos uma nova estrela, uma estrela nasceu: Elon”, disse Trump, que continuou seu discurso por quase quatro minutos, elogiando Musk e suas empresas, especialmente a SpaceX. “Ele é um cara especial, um super gênio”, afirmou Trump, destacando a importância do empresário para a inovação tecnológica.

Na teleconferência de resultados trimestrais da Tesla no mês de outubro, Musk defendeu um processo federal de aprovação para veículos autônomos e afirmou que tentaria implementar isso se fosse convidado para um cargo no governo de Trump. Sob as regulamentações atuais, fabricantes precisam de autorização da Administração Nacional de Segurança no Trânsito Rodoviário dos EUA (NHTSA) antes de colocar veículos na estrada que não tenham volante ou outros controles exigidos pelas normas de segurança automotiva. Caso a Tesla consiga essa isenção, ela poderia colocar alguns milhares desses carros nas ruas por ano. “A aceleração da autonomia estará no foco dos investidores,” escreveu Ives, da Wedbush, especulando que a Tesla poderá avançar com seus planos de colocar muitos veículos autônomos em circulação.

De fato, várias disposições relacionadas a veículos elétricos podem agora ser alvos de revogação. É provável que os requisitos de economia de combustível e emissões também sejam reescritos, como ocorreu durante o primeiro mandato de Trump, o que poderia limitar a receita que a Tesla gera com a venda de créditos regulatórios para fabricantes que lutam para cumprir as regras mais rígidas de Biden. Musk minimizou a ameaça de qualquer recuo nos incentivos governamentais para veículos elétricos, ao mesmo tempo em que enfatizou o potencial da empresas de se beneficiarem da desregulamentação.

Fontes: infomoney.com.br; boomberglinea.com.br; cnnbrasil.com.br; economia.ig.com.br.

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