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Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

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Prevista para avançar após eleições, regulamentação da tributária já recebeu mais de 1.200 emendas no Senado

Texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça; proposta tem sido tema de audiências públicas.

O projeto principal da regulamentação da reforma tributária já recebeu 1.206 emendas desde que chegou ao Senado. Em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto só deve avançar após as eleições municipais, que terá o segundo turno em 27 de outubro.

O relator da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e caberá a ele acatar ou rejeitar as emendas sugeridas. Apesar de ainda estar parado na CCJ, o projeto tem sido discutido em audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que instalou um grupo de trabalho para analisar o texto.

Líder do Republicanos na Casa, Mecias de Jesus (RR) foi o senador que mais apresentou sugestões, com 131. O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou 108 emendas – ele é coordenador do grupo de trabalho que analisa a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao menos 25 emendas apresentadas pelos parlamentares visam mudanças na alíquota padrão, com isenções totais ou cobranças diferenciadas para setores ou produtos específicos, como biocombustíveis, atividades de hotelaria e serviços de cooperativas.

A reforma promulgada pelo Congresso no ano passado cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Juntos, a alíquota única é calculada em 26,5%, podendo variar para mais.

Entre as sugestões de Mecias de Jesus, por exemplo, está um limite para a cobrança de impostos para motoristas de aplicativos. “Esses profissionais, atualmente, são isentos de ISS [Imposto Sobre Serviços] em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, e a nova tributação, estimada em 26,5%, representaria um peso significativo para a categoria”, afirmou o senador.

Cesta básica

Ao menos 12 emendas apresentadas até o momento pedem alteração na lista de alimentos que vão compor a cesta básica nacional. O projeto aprovado pela Câmara prevê 22 itens na cesta, que serão isentos da CBS e do IBS.

Uma emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) pede a inclusão de sucos sem adição de açúcar e conservantes, além de fungos e castanhas. Outros itens sugeridos por senadores para inclusão na cesta são: erva mate, gorduras de porco e aves, sardinha e atum enlatados, temperos e mel natural.

Imposto do Pecado

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado, foi criado pela nova reforma e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O texto aprovado pela Câmara prevê a aplicação de IS para veículos, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. Os deputados também incluíram no rol de cobrança veículos elétricos, as bets e jogos de azar físicos e online.

Durante as votações na Câmara, algumas bancadas tentaram incluir armas e munições na lista de produtos taxados pelo IS, mas a alteração não foi aprovada pelo plenário. No Senado, algumas emendas pedem a inclusão desses itens na lista do Imposto do Pecado.

Senadores também apresentaram emendas pedindo a retirada de bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas artesanais e veículos da lista de itens taxados pelo IS,

Regime de urgência

Pelo prazo da urgência, o texto precisa ser aprovado até 22 de setembro para não trancar a pauta de votações do Senado, mas o consenso entre os senadores é que o projeto só será votado depois de outubro.

A CNN apurou que a avaliação de senadores é que agora falta o governo decidir e acordar com Pacheco a retirada do regime de urgência.

Segundo projeto

O outro projeto sobre a regulamentação que trata do Comitê Gestor do IBS ainda aguarda conclusão da análise na Câmara. Os deputados aprovaram a proposta em agosto, mas ainda precisam analisar os destaques (sugestões de mudanças ao texto). Depois de concluída a votação, o projeto também será encaminhado para o Senado.


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STF mantém ICMS sobre transportes marítimos

Por maioria de votos, 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. A decisão encerra uma discussão que se arrastava há anos.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, pediu a declaração de inconstitucionalidade da expressão “por qualquer via” no texto legal da lei, e a exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima, por falta de normas gerais disciplinando a peculiaridade dessas prestações e que autorizem a instituição do tributo estadual sobre elas.

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da CNT, para excluir a tributação sobre parte das operações. Moraes ponderou que a legislação está em vigor desde 8 de janeiro de 1997, e que o recorte proposto poderia acarretar impactos para os estados. A LC 87/97, ou Lei Kandir, foi editada para regulamentar o ICMS. Um total de sete ministros acompanhou a divergência.

“É sempre bom lembrar que a cabotagem se destaca como uma excelente alternativa ao transporte rodoviário no Brasil. Até porque o transporte marítimo por cabotagem é consideravelmente mais econômico, especialmente em longas distâncias. A capacidade de transportar grandes volumes de carga em um único navio reduz o custo por tonelada transportada, impactando positivamente os custos logísticos das empresas e, consequentemente, os preços dos produtos para o consumidor final”, comenta a vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES), Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregonas.

Segundo a advogada, com a decisão, não resta dúvida quanto à incidência do ICMS sobre o transporte marítimo. “A sua não incidência seria um grande incentivo ao setor. Por outro lado, a ausência de uma definição clara sobre a questão vinha gerando insegurança jurídica para as empresas, que agora podem se planejar com base em uma decisão definitiva do STF”.

Apesar da cobrança do ICMS sobre o transporte marítimo aumentar os custos das empresas que operam nesse setor, impactando a competitividade e, potencialmente, os preços dos serviços para os consumidores, a decisão traz maior segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento, tendo maior clareza e previsibilidade para o setor.

O consultor José Ernesto Conti reforça que a medida é uma clara demonstração de apoio ao transporte rodoviário. “A cabotagem tem uma série de custos que o transporte rodoviário não tem. A isenção do ICMS tornaria o transporte marítimo mais competitivo. A decisão do STF acaba privilegiando o transporte rodoviário”.

O ministro Luiz Fux votou pela incidência do ICMS sempre que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas, excluindo a tributação em outras operações. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto, que ficou vencido.

Reforma

A reforma tributária aprovada recentemente propõe a unificação de alguns impostos, incluindo o ICMS, em um novo imposto sobre bens e serviços (IBS). No entanto, a implementação da reforma ainda levará alguns anos e seus efeitos sobre a cobrança do ICMS no transporte marítimo ainda são incertos. É possível que a reforma tributária traga mudanças na forma como o ICMS é cobrado sobre o transporte marítimo, mas ainda é cedo para afirmar quais serão essas mudanças.

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