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Erro que vale ouro: 3M transformou o fracasso do POST-IT em uma inovação bilionária

Nem toda grande ideia nasce de um plano perfeito. Na década de 1960, a empresa norte-americana 3M estava empenhada em criar um novo tipo de adesivo superforte para o uso industrial pesado. Mas os planos falharam.⁣

Spencer Silver, um dos químicos que se dedicou ao projeto, não conseguiu obter a fórmula desejada e criou um adesivo que grudava pouco e podia ser removido facilmente. Durante anos, a invenção de Silver foi considerada um fracasso e a descoberta foi arquivada e esquecida dentro da compainha.⁣

Silver, porém, nunca desistiu de sua criação. Apesar de não saber como usá-lo, ele acreditava que havia algo especial naquele adesivo — e estava certo.⁣

Foi aí que Art Fry, outro cientista da 3M, entrou na história. Fry cantava em um coral de igreja e costumava usar pequenos pedaços de papel para marcar as páginas do seu hinário. O problema era que esses marcadores ou caíam com frequência ou danificavam as páginas. Cansado de lidar com isso, Fry lembrou-se da invenção de Silver. Foi assim que nasceu a ideia para o Post-it.⁣

“Pensei, o que temos aqui não é apenas um marcador de páginas. É uma forma totalmente nova de comunicação”, Art Fry, cientista de 3M.⁣

Em 1980, a 3M lançou oficialmente o produto, que rapidamente se tornou um sucesso. O que antes parecia um erro sem valor se transformou em um fenômeno utilizado em escritórios, escolas e casas ao redor do mundo.⁣

Fonte: Revista Exame
Erro que vale ouro: como a 3M transformou o fracasso do Post-it em uma inovação bilionária | Exame

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Porto de Itajaí recebe três navios e dá início à retomada

O Porto de Itajaí recebeu nesta segunda-feira (23) um navio da Maersk, para carregar 200 contêineres da Seara para exportação. A embarcação sela a retomada das escalas regulares de navios de contêineres em Itajaí.

Outros dois navios do armador MSC atracarão em Itajaí em uma semana, um na quarta-feira (25) e outro na próxima segunda-feira (30), também para carregamentos da Seara.

A JBS/Seara, que assumiu as operações com contêineres no Porto de Itajaí, ainda não e manifestou oficialmente sobre as atracações. Mas a coluna apurou que essas três escalas são vistas, internamente, como um “restart” para o porto.

– Agora não paramos mais – relatou uma fonte à coluna.

As três escalas dos próximos dias ocorrerão nos berços públicos. A JBS ainda aguada o alfandegamento da área concedida pela Receita Federal. A expectativa é que o processo seja encerrado ainda nesta semana.

Os três navios são “extra loaders”, ou seja, escalas fora dos contratos regulares. Os serviços regulares do porto, que tem pelo menos cinco linhas confirmadas, começam no dia 1º de outubro.

As linhas serão incorporadas gradativamente, até novembro, e garantirão movimentação máxima de contêineres no Porto de Itajaí.

Fonte: NSC Total
Novo porto em SC com investimento de R$ 2 bilhões tem estimativa de início das obras – NSC Total 

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Inovação global: desafios, oportunidades e o papel do Canadá como hub de crescimento para empresas brasileiras

A inovação tornou-se um dos pilares fundamentais para empresas e nações que desejam se manter competitivas globalmente. O cenário atual, porém, apresenta desafios significativos que estão impactando a capacidade de inovar. Nesse contexto, o Canadá destaca-se como um dos principais hubs de inovação global, apresentando um ambiente robusto e favorável ao desenvolvimento tecnológico, especialmente para empresas brasileiras.

O país não apenas promove o crescimento das próprias empresas, mas também se posiciona como um destino atraente para startups e empresas de todo o mundo, incluindo o Brasil. A CCBC facilita a entrada dessas organizações no mercado canadense, promovendo seu crescimento internacional.

Esse artigo irá abordar sobre a importância de inovar, o papel do Canadá como líder global, e como o Hub de Inovação da CCBC tem sido um catalisador para empresas brasileiras que buscam internacionalizar suas operações.

Afinal, o que é inovação?

Muitos imaginam que inovar é algo reservado a gênios ou grandes líderes como Henry Ford e Steve Jobs. Na verdade, inovar vai além de simplesmente criar invenções. Envolve a aplicação prática dessas ideias para criar valor às empresas, seus clientes e, consequentemente, à sociedade.

Segundo a UNESCO, trata-se de um processo que transforma novas ideias em produtos, serviços ou processos que atendam às necessidades das pessoas e da sociedade, melhorando a qualidade de vida e promovendo o desenvolvimento sustentável.

O conceito mostra que inovar não é apenas importante para a economia, mas também para o progresso humano e ambiental, em resposta às rápidas mudanças do mercado.

Os diferentes tipos

A inovação pode se manifestar de várias maneiras, dependendo do contexto e dos objetivos da empresa. Entender os diferentes tipos é importante para as organizações perceberem que, embora possa surgir espontaneamente, ela também pode ser estrategicamente desenvolvida para alcançar resultados específicos.

  1. Incremental: consiste em melhorias graduais em produtos, serviços ou processos existentes. O objetivo é aumentar a eficiência, reduzir custos ou melhorar a satisfação do cliente. Um exemplo clássico é a atualização contínua de smartphones, com novos modelos trazendo melhorias incrementais.
  2. Disruptiva: cria novos mercados ou transforma os existentes ao introduzir soluções radicalmente diferentes. A tecnologia de streaming, que transformou a indústria do entretenimento, é um exemplo.
  3. Radical: envolve o desenvolvimento de tecnologias ou produtos totalmente novos e sem precedentes. Exemplos incluem a invenção da internet ou da impressão 3D, que criaram novas indústrias e paradigmas.
  4. Inovação de modelo de negócios: altera como uma empresa cria, entrega e captura valor. No Brasil, a Magazine Luiza ilustra essa reinvenção do modelo de negócios ao transformar suas operações de varejo tradicionais em uma plataforma digital integrada. E a canadense KOBO inovou ao formar parcerias estratégicas com livrarias globais, integrando o mundo digital ao físico e expandindo seu alcance no mercado de e-books.

Principais desafios para inovar

Inovar é essencial para a sobrevivência e o crescimento das empresas, mas não está isento de obstáculos. As organizações frequentemente se deparam com uma série de desafios que podem dificultar ou até mesmo impedir o progresso inovador.

A resistência interna à mudança, muitas vezes motivada pelo medo do desconhecido e apego a processos antigos, é um dos desafios mais comuns. Além disso, a falta de recursos, como tempo e dinheiro, especialmente em empresas menores, pode limitar a capacidade de renovação. Estruturas burocráticas e rígidas também reduzem a agilidade necessária para testar novas ideias.

Outro grande obstáculo é a falta de visão estratégica que pode tornar as iniciativas de inovação desarticuladas e ineficazes. O medo do fracasso também leva a uma postura conservadora, enquanto a falta de entendimento das necessidades do mercado pode resultar em produtos ou serviços que não atendem às expectativas.

Esses desafios comprometem a competitividade e a resiliência das empresas. Sem uma abordagem eficaz para superá-los, as organizações podem se tornar menos competitivas e mais vulneráveis a crises, comprometendo seu crescimento e sustentabilidade a longo prazo.

Como construir uma cultura de inovação?

Segundo o artigo  “The Hard Truth About Innovative Cultures” da Harvard Business Review, criar uma cultura de aprimoramento contínuo que seja eficaz exige um equilíbrio cuidadoso. Por um lado, é crucial promover uma atmosfera onde a experimentação e a tolerância ao fracasso sejam encorajadas, permitindo que novas ideias floresçam. Por outro lado, é igualmente importante manter uma disciplina rigorosa e altos padrões de desempenho.

Esse equilíbrio entre liberdade criativa e rigor operacional é essencial para que a inovação seja não apenas inspiradora, mas também sustentável e capaz de gerar resultados concretos. Sem esse equilíbrio, há o risco de todo o projeto se tornar desorganizado e ineficaz, em vez de um motor de crescimento e sucesso duradouro.

Por que investir no potencial inovador?

Entender os desafios que limitam a inovação é importante para entender por que vale a pena enfrentá-los. Mais do que uma resposta às dificuldades, essa pode ser uma estratégia vital para garantir o crescimento, a competitividade e a relevância das empresas ao longo do tempo.

Cultivar a aptidão de inovar permite às empresas se adaptarem rapidamente, entregando produtos e serviços diferenciados que atendem melhor às necessidades dos clientes, como mostra um estudo da Harvard Business School.

David S. Rose, em sua palestra TEDx, “The Five Competencies of Disruptive Innovators”, reforça essa ideia destacando que a habilidade de adaptação e a disposição para desafiar o status quo são essenciais para empresas que desejam liderar em seus setores. Ele enfatiza como a transformação disruptiva pode renovar indústrias e impulsionar um crescimento significativo, demonstrando a importância de investir em novas ideias.

Seja ela disruptiva, radical ou incremental, inovar é vital para manter as empresas à frente das mudanças. Ela não apenas assegura a sobrevivência no mercado, mas também prepara a empresa para desafios futuros, garantindo sua relevância e sucesso a longo prazo.

Benefícios

Muitas empresas não reconhecem plenamente as vantagens desse investimento. No entanto, os benefícios são claros:

  •  Competitividade: investir no potencial inovador mantém as empresas competitivas, destacando produtos e serviços no mercado, evitando a estagnação e garantindo a liderança.
  • Crescimento: abre portas para novos mercados e gera novas fontes de receita, tornando produtos e serviços mais atraentes e relevantes em diferentes culturas.
  • Resiliência organizacional: empresas inovadoras se adaptam melhor às crises e mudanças no mercado.
  • Engajamento e retenção de talentos: um ambiente inovador atrai e retém profissionais talentosos e criativos, aumentando o engajamento e reduzindo a rotatividade.
  • Valor duradouro: a inovação constante fortalece a competitividade e constrói uma base sólida para o sucesso futuro.

Fomentar o potencial inovador não é apenas uma estratégia para o presente, mas uma garantia de que a empresa estará preparada para enfrentar desafios futuros e continuar crescendo. É um investimento essencial para competitividade, crescimento e sustentabilidade.

O papel do Canadá no ecossistema da inovação global

O Canadá desempenha um papel vital no ecossistema global de desenvolvimento tecnológico, impulsionado por políticas públicas eficazes e uma infraestrutura robusta. Reconhecido por programas que incentivam o empreendedorismo, a nação demonstra seu compromisso em criar um ambiente propício ao talento inovador.

Como parte desse ecossistema, o país fornece incentivos que atraem empresas de todo o mundo, especialmente do Brasil, para se estabelecerem no país.

Principais incentivos canadenses

  1. Linhas de crédito: iniciativas como o SR&ED (Scientific Research and Experimental Development) disponibilizam créditos tributários significativos para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reduzindo o risco financeiro associado à inovação.
  2. Acesso ao capital de risco: o programa Venture Capital Action Plan (VCAP) facilita o acesso ao capital de risco necessário para o crescimento de startups e pequenas empresas.
  3. Acordos comerciais globais: o país possui uma ampla rede de acordos comerciais com regiões estratégicas como a União Europeia, Estados Unidos e México, oferecendo vantagens competitivas em mercados internacionais.
  4. Infraestrutura tecnológica avançada: aliada a incubadoras e aceleradoras renomadas como o MaRS Discovery District em Toronto, essa infraestrutura favorece o desenvolvimento de novas tecnologias e a transformação de ideias em produtos bem-sucedidos.
  5. Facilidade no registro de patentes: o sistema de patentes canadense é eficiente e concede proteção robusta para inovações, crucial para empresas que desejam se destacar globalmente.
  6. Ambiente colaborativo: o forte vínculo entre governo, academia e setor privado, impulsionado por universidades de renome como a Universidade de Toronto e a Universidade de British Columbia, cria um ambiente favorável ao avanço tecnológico e ao crescimento econômico mundial.

Vantagens de operar no Canadá

Estabelecer-se no Canadá aumenta a credibilidade da empresa no mercado global. O país é prestigiado por sua estabilidade e regulamentações transparentes, facilitando negócios não apenas internamente, mas também em outros mercados internacionais.

Vale também reforçar que empresas canadenses têm acesso a linhas de crédito favoráveis e desfrutam de um sistema de patentes eficiente. Isso dá excelente proteção à propriedade intelectual e simplifica o processo de registro de inovações.

A CCBC nesse contexto

A Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC) trabalha em sinergia com as diretrizes do Canadá, oferecendo suporte estratégico essencial, como acesso a crédito e facilitação no registro de patentes — recursos valiosos para empresas brasileiras que buscam expandir suas operações.

Esse compromisso com os talentos inovadores se materializa de forma concreta por meio do Hub de Inovação da CCBC, que serve como um ponto de apoio estratégico para startups e empresas brasileiras interessadas em explorar as oportunidades do mercado canadense.

Nosso Hub dedicado à transformação

O Hub foi criado para facilitar a entrada de empresas brasileiras em um dos ecossistemas de inovadores mais avançados do mundo. Por meio de serviços que incluem mentoria especializada, apoio regulatório e acesso a linhas de crédito, proporciona o suporte necessário para que essas empresas não apenas se estabeleçam no Canadá, mas também prosperem.

Ele ainda auxilia no processo de registro de patentes e na conformidade legal, assegurando que as inovações sejam protegidas e que as empresas possam operar conforme as normas locais. Um exemplo notável do impacto desse hub da CCBC é o caso da LINDA Lifetech, que se beneficiou significativamente desses recursos.

Case de sucesso LINDA Lifetech

A LINDA Lifetech é uma empresa canadense de biotecnologia. Com soluções inovadoras que melhoram a qualidade de vida das pessoas, a empresa desenvolveu um exame acessível para a detecção precoce do câncer de mama, utilizando inteligência artificial para gerar resultados rápidos.

Com a missão de criar tecnologias avançadas no setor de saúde, a LINDA logo percebeu a necessidade de expandir suas operações para mercados internacionais. Nesse processo, a CCBC se tornou o parceiro ideal para viabilizar sua entrada no mercado canadense. Nosso Hub de Inovação ofereceu o suporte necessário para a empresa se estabelecer no Canadá, facilitando conexões estratégicas com instituições locais e aproveitando a excelente infraestrutura do país.

No Canadá, a LINDA Lifetech acessou recursos financeiros que aceleraram seu desenvolvimento e beneficiou-se de um processo de registro de patentes mais ágil e eficiente. Isso consolidou sua presença no mercado global e permitiu a continuidade dos trabalhos no setor de biotecnologia, garantindo que suas tecnologias avançadas chegassem a um público mais amplo.

Agora, a LINDA Lifetech foi reconhecida como a melhor healthtech do G20 durante a Conferência Global em 2023 na Índia. Foi premiada por sua plataforma que segue as melhores práticas da OMS (Organização Mundial de Saúde) para a detecção precoce do câncer de mama.Descubra mais sobre esse caso de sucesso inspirador aqui: https://youtu.be/RqYPZeZdB8c

Para saber mais

Empresas brasileiras que buscam expandir seus horizontes e se destacar em um mercado global competitivo têm no Canadá uma oportunidade única. Com estabilidade política, economia forte e um ambiente favorável à capacidade inovadora e recursos robustos, o país proporciona a base ideal para o crescimento internacional.

O Hub de Inovação da CCBC está pronto para abrir caminhos a esse mercado dinâmico, proporcionando o suporte necessário para transformar suas ideias em sucesso global. Não perca a chance de levar sua empresa ao próximo nível — explore as oportunidades que o Canadá tem a oferecer com nosso apoio.

Fonte: CCBC
Inovação global: desafios, oportunidades e o papel do Canadá como hub de crescimento para empresas brasileiras | Câmara de Comércio Brasil-Canadá (ccbc.org.br)

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Presidente da APS propõe novo marco regulatório para vencer burocracia na gestão dos portos públicos

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, conclamou os presidentes dos portos públicos brasileiros, que integram a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias (Abeph), para que promovam um movimento de pressão política a fim de mudar a legislação que rege o setor, reduzindo a burocracia e tornando mais ágil a gestão dos mais importantes portos do País. O pedido de um novo marco regulatório ocorreu nesta quarta-feira (18), durante assembleia da Abeph, no Centro de Santos, na sede da Brasil Export.

“Temos que buscar uma mudança que permita mais eficiência nos portos. E quem tem este poder é a Câmara Federal, que define e aprova o texto das leis. Precisamos engajar deputados atuantes, lideranças fortes, que ajudem o Brasil a ter portos mais eficientes”, afirmou Pomini.

O presidente da APS fez a proposta em função das dificuldades relatadas pelos gestores dos onze portos que participaram da assembleia da Abeph, até em tarefas simples, como qualificar suas guardas portuárias, viabilizar investimentos em infraestrutura, executar o próprio orçamento, entre outros procedimentos que se tornam verdadeiros desafios na gestão portuária.

O presidente da Abeph, Luis Fernando Garcia, apoiou a proposta e sugeriu o engajamento dos governadores neste movimento. Pomini propôs que a entidade busque o apoio da Comissão de Infraestrutura da Câmara Federal. “Tem que ser uma pressão política, que resulte numa mudança significativa da legislação, de forma a ajudar os portos a vencerem a morosidade dos processos básicos do cotidiano dos gestores.”

Associação Internacional – Na abertura da reunião, o presidente da PortosRio, Francisco Martins, anunciou a fundação, naquele momento, da Associação Internacional de Desenvolvimento Portuário, criada para facilitar as relações dos portos públicos com os países de todos os continentes.

Os presentes assinaram o documento de criação da associação e deliberaram as primeiras providências, como um encontro em 2025 para reunir os pleitos do setor. O primeiro presidente será Francisco Martins.

Os participantes parabenizaram a iniciativa. Na sequência, ouviram palestra do presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino. A atual diretoria da Abeph também foi reeleita para mais uma gestão.

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Fonte: Datamar
Presidente da APS propõe novo marco regulatório para vencer burocracia na gestão dos portos públicos – DatamarNews

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Departamento de Justiça dos EUA entra com ação de US$100 milhões contra proprietário e operador do MV Dali

O Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ) entrou com uma ação civil de US$100 milhões no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Maryland contra a Grace Ocean Private Ltd e a Synergy Marine Private Ltd, proprietárias e operadoras do navio porta-contêineres MV Dali, que destruiu a Ponte Francis Scott Key.

A ação busca recuperar os custos que os EUA tiveram para responder ao desastre e para remover os destroços do naufrágio e da ponte do canal navegável, permitindo a reabertura do porto.

Em 26 de março, a embarcação saiu do Porto de Baltimore rumo ao Sri Lanka e perdeu potência duas vezes enquanto navegava pelo Canal Fort McHenry antes de colidir com a ponte, que desabou, resultando na morte de seis pessoas.

Os destroços do MV Dali e os restos da ponte obstruíram o canal, paralisando toda a navegação para dentro e fora do Porto de Baltimore.

Além disso, a perda da ponte interrompeu uma rodovia crítica na infraestrutura de transporte e uma artéria essencial para os passageiros locais.

Merrick Garland, procurador-geral dos EUA, afirmou: “O Departamento de Justiça está comprometido em garantir a responsabilização daqueles que são responsáveis pela destruição da Ponte Francis Scott Key, que resultou nas trágicas mortes de seis pessoas e perturbou a infraestrutura de transporte e defesa do nosso país.

“Com esta ação civil, o Departamento de Justiça está trabalhando para garantir que os custos de limpeza do canal e reabertura do Porto de Baltimore sejam arcados pelas empresas que causaram o acidente, e não pelo contribuinte americano.”

Os EUA lideraram os esforços de dezenas de agências federais, estaduais e locais para remover cerca de 50.000 toneladas de aço, concreto e asfalto do canal e do próprio navio.

Durante as operações de remoção, a ação alega que os EUA também limparam uma série de canais temporários para começar a aliviar o congestionamento no porto e mitigar parte da devastação econômica causada pelo MV Dali.

O Canal Fort McHenry foi limpo até 10 de junho e o Porto de Baltimore foi reaberto para navegação comercial.

Benjamin Mizer, procurador-geral adjunto principal dos EUA, disse: “O proprietário e o operador do Dali estavam cientes dos problemas de vibração na embarcação que poderiam causar uma perda de potência. Mas, em vez de tomar as precauções necessárias, fizeram o oposto.

“Por negligência, má gestão e, às vezes, por um desejo de cortar custos, configuraram os sistemas elétricos e mecânicos do navio de uma forma que impediu que esses sistemas pudessem rapidamente restaurar a propulsão e a direção após uma perda de potência.”

Ele acrescentou: “Como resultado, quando o Dali perdeu potência, uma sequência de falhas levou ao desastre.”

A ação judicial afirma que nenhum dos quatro meios que deveriam ter estado disponíveis para ajudar a manobrar o Dali – o hélice, leme, âncora ou propulsor de proa – funcionou quando necessário para evitar ou mitigar o desastre.

Brian Boynton, chefe da divisão civil do USDOJ e procurador-geral adjunto principal, disse: “Esta foi uma catástrofe completamente evitável, resultante de uma série de erros eminente previsíveis cometidos pelo proprietário e operador do Dali.

“A ação busca recuperar os custos incorridos pelos EUA em resposta a este desastre, que incluem a remoção das partes da ponte do canal e aquelas que estavam entrelaçadas com a embarcação, além de mitigar o risco substancial de poluição por óleo.”

A reivindicação do USDOJ busca danos punitivos para desestimular o proprietário e operador do Dali e outros, e é parte de uma ação legal que Grace Ocean e Synergy Marine iniciaram logo após o incidente, na qual buscam exoneração ou limitação de sua responsabilidade a aproximadamente US$44 milhões.

Laura Dickey, deputada de operações e política da Guarda Costeira dos EUA, disse: “Falhas totalmente preveníveis por parte do proprietário e operador do Dali causaram este trágico incidente que custou a vida de seis trabalhadores, da ponte e fechou um dos maiores portos da Costa Leste.“A Guarda Costeira respondeu rapidamente estabelecendo um Comando Unificado com partes interessadas federais, estaduais e locais para abrir rapidamente canais alternativos e restaurar o Porto de Baltimore a operações normais em pouco mais de dois meses.”

Ela continuou: “Estamos prontos para apoiar o Departamento de Justiça para garantir que os responsáveis por esta tragédia arcam com os custos de reabertura do porto.”

O USDOJ observou que a reivindicação dos EUA não inclui danos para a reconstrução da Ponte Francis Scott Key.

O Estado de Maryland construiu, possui, mantém e opera a ponte, e os advogados em nome do Estado podem entrar com sua própria ação para esses danos, de acordo com o departamento.

De acordo com a regulamentação vigente, os fundos recuperados pelo Estado de Maryland para a reconstrução da ponte serão utilizados para reduzir os custos do projeto pagos com recursos do contribuinte federal.

Fonte: Container Management

https://container-mag.com/2024/09/20/us-department-of-justice-files-us100m-lawsuit-against-mv-dali-owner-and-operator/

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MDIC participa de agenda na Alemanha para fortalecer cooperação econômica

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços participará, entre os próximos dias 22 a 24 de setembro, de encontro de alto nível na Alemanha para fortalecer os laços econômicos entre os dois países e explorar novas oportunidades de cooperação. A visita coincide com a 50ª Comissão Mista Brasil-Alemanha de Cooperação Econômica (Comista) e o 40º Encontro Econômico Brasil-Alemanha (EEBA), eventos que consolidam a parceria estratégica entre as nações.

Representando o MDIC está o secretário executivo da pasta, Márcio Elias Rosa, que participará de uma série de reuniões e eventos, incluindo encontro com empresários alemães, para discutir indústria 4.0, investimentos e transição energética.

A Comista é um fórum de alto nível que reúne representantes dos governos brasileiro e alemão para discutir temas bilaterais relacionados a comércio, investimentos, ciência e tecnologia. Já o EEBA é um encontro anual que reúne empresários e representantes governamentais dos dois países para promover o intercâmbio comercial e identificar novas oportunidades de negócios.

Também é destaque da agenda a participação do MDIC na Semana da Amazônia, que será realizada em Berlim. O evento reunirá representantes de diversos setores para discutir soluções sustentáveis para a região amazônica e promover a cooperação internacional em prol da preservação da maior floresta tropical do mundo.

“A Alemanha é um parceiro estratégico para o Brasil, e esta visita representa uma oportunidade ímpar para fortalecermos nossos laços econômicos e explorar novas áreas de cooperação”, afirmou Márcio Fernando Elias Rosa. “Acreditamos que a parceria entre os dois países pode contribuir significativamente para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade de ambas as nações.”

Comércio bilateral — A Alemanha, 3º maior economia do mundo, é o 8º maior investidor no Brasil. Em relação ao comércio, o Brasil exportou US$ 3,5 bilhões para a Alemanha entre janeiro e agosto deste ano, e importou US$ 9,3 bilhões, num saldo de US$ 5,7 bilhões beneficiando o país europeu.

Programação

MDIC na Alemanha

22 de setembro – Reunião com a Federação das Indústrias Alemãs (BDI) e grupo de altos executivos

23 de setembro –  40º Encontro Econômico Brasil-Alemanha (EEBA)

24 de setembro –  50ª Comissão Mista Brasil-Alemanha de Cooperação Econômica (Comista) e encerramento da Semana da Amazônia

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Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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Economia, Exportação, Informação, Mercado Internacional

Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

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Imposto seletivo: indústria defende desoneração de exportações | eixos

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Economia, Gestão, Informação, Negócios

Prevista para avançar após eleições, regulamentação da tributária já recebeu mais de 1.200 emendas no Senado

Texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça; proposta tem sido tema de audiências públicas.

O projeto principal da regulamentação da reforma tributária já recebeu 1.206 emendas desde que chegou ao Senado. Em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto só deve avançar após as eleições municipais, que terá o segundo turno em 27 de outubro.

O relator da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e caberá a ele acatar ou rejeitar as emendas sugeridas. Apesar de ainda estar parado na CCJ, o projeto tem sido discutido em audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que instalou um grupo de trabalho para analisar o texto.

Líder do Republicanos na Casa, Mecias de Jesus (RR) foi o senador que mais apresentou sugestões, com 131. O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou 108 emendas – ele é coordenador do grupo de trabalho que analisa a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao menos 25 emendas apresentadas pelos parlamentares visam mudanças na alíquota padrão, com isenções totais ou cobranças diferenciadas para setores ou produtos específicos, como biocombustíveis, atividades de hotelaria e serviços de cooperativas.

A reforma promulgada pelo Congresso no ano passado cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Juntos, a alíquota única é calculada em 26,5%, podendo variar para mais.

Entre as sugestões de Mecias de Jesus, por exemplo, está um limite para a cobrança de impostos para motoristas de aplicativos. “Esses profissionais, atualmente, são isentos de ISS [Imposto Sobre Serviços] em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, e a nova tributação, estimada em 26,5%, representaria um peso significativo para a categoria”, afirmou o senador.

Cesta básica

Ao menos 12 emendas apresentadas até o momento pedem alteração na lista de alimentos que vão compor a cesta básica nacional. O projeto aprovado pela Câmara prevê 22 itens na cesta, que serão isentos da CBS e do IBS.

Uma emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) pede a inclusão de sucos sem adição de açúcar e conservantes, além de fungos e castanhas. Outros itens sugeridos por senadores para inclusão na cesta são: erva mate, gorduras de porco e aves, sardinha e atum enlatados, temperos e mel natural.

Imposto do Pecado

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado, foi criado pela nova reforma e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O texto aprovado pela Câmara prevê a aplicação de IS para veículos, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. Os deputados também incluíram no rol de cobrança veículos elétricos, as bets e jogos de azar físicos e online.

Durante as votações na Câmara, algumas bancadas tentaram incluir armas e munições na lista de produtos taxados pelo IS, mas a alteração não foi aprovada pelo plenário. No Senado, algumas emendas pedem a inclusão desses itens na lista do Imposto do Pecado.

Senadores também apresentaram emendas pedindo a retirada de bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas artesanais e veículos da lista de itens taxados pelo IS,

Regime de urgência

Pelo prazo da urgência, o texto precisa ser aprovado até 22 de setembro para não trancar a pauta de votações do Senado, mas o consenso entre os senadores é que o projeto só será votado depois de outubro.

A CNN apurou que a avaliação de senadores é que agora falta o governo decidir e acordar com Pacheco a retirada do regime de urgência.

Segundo projeto

O outro projeto sobre a regulamentação que trata do Comitê Gestor do IBS ainda aguarda conclusão da análise na Câmara. Os deputados aprovaram a proposta em agosto, mas ainda precisam analisar os destaques (sugestões de mudanças ao texto). Depois de concluída a votação, o projeto também será encaminhado para o Senado.


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Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

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