Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Mercado Internacional

Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

Ler Mais
Industria, Informação, Mercado Internacional

IBGE divulga dados sobre produção industrial de Santa Catarina

O setor industrial catarinense cresceu o dobro da média nacional

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na sexta-feira (13), dados sobre a produção industrial de Santa Catarina. De acordo com o instituto, a produção industrial no estado cresceu 11,8% em julho na comparação com o mesmo período do ano passado.

O percentual é resultado do bom desempenho, observado na fabricação de máquinas e equipamentos (+26,6%), produção de materiais plásticos (+17,3%) e indústria têxtil (+12,4%), entre outros subsetores.

 

Os dados divulgados são resultado da Pesquisa Industrial Mensal, do instituto. O crescimento de 11,8% na indústria catarinense em julho colocou o Estado entre os melhores desempenhos do país. Assim, Santa Catarina ficou em terceiro no ranking nacional, atrás apenas de Paraná (+14,1%) e Amazonas (+12%). A média brasileira, no entanto, ficou em +6,1%.

No acumulado de 2024, o setor industrial catarinense cresceu o dobro da média nacional. Enquanto a indústria brasileira soma alta de 3,2% entre janeiro e julho, a indústria de Santa Catarina teve alta de 6,5%. O percentual é um comparativo com o mesmo período do ano anterior.

O ranking nacional é liderado pelo Rio Grande do Norte, que registrou +19,7%, seguido do Ceará, com +7,6%. Santa Catarina (+6,5%) aparece em terceiro, portanto à frente de estados como Rio de Janeiro (+4,9%), São Paulo (+4,7%) e Paraná (+3,2%).

Fonte: Guararema News
IBGE divulga dados sobre produção industrial de Santa Catarina – Guararema News

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Mercado Internacional, Negócios

Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024

No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações

Goiás alcançou um superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial entre janeiro e agosto de 2024, conforme relatório divulgado pela Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, ligada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Esse resultado se deve a US$ 8,8 bilhões em exportações e US$ 3,7 bilhões em importações.

Em agosto de 2024, o saldo comercial de Goiás foi de US$ 356 milhões, com exportações atingindo US$ 998 milhões e importações somando US$ 642 milhões. No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações.

“Na feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central 2024, realizada aqui em Goiânia, no mês de agosto, Goiás se evidencia por sua competitividade e parcerias no mercado internacional, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para o estado”, reitera o titular da SIC, Joel de Sant’Anna Braga Filho.

O município de Rio Verde manteve sua posição como maior exportador de Goiás, com a China sendo o principal destino das exportações goianas, representando 33,17% em agosto e 50,82% de janeiro a agosto de 2024.

Anápolis destacou-se como o município com maior volume de importações em 2024, tendo a China como a principal origem dos produtos importados, com 19,37% em agosto e 20,36% no acumulado do ano. Os produtos mais exportados em agosto incluem o complexo da soja (38,71%), carnes (17,34%) e o complexo do milho (13,09%).

No cenário nacional, a balança comercial brasileira registrou um saldo positivo de US$ 4,8 bilhões em agosto de 2024, com exportações de US$ 29 bilhões e importações de US$ 24 bilhões. De janeiro a agosto de 2024, o superávit do Brasil foi de US$ 54 bilhões.

Saiba mais em Jorna Opção
Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024 – Jornal Opção (jornalopcao.com.br)

Ler Mais
Comércio Exterior, Industria, Mercado Internacional, Negócios, Oportunidade de Mercado, Sustentabilidade

MDIC debate nova economia do plástico no Fórum Público da OMC

Evento realizado na sede da Organização Mundial do Comércio, em Genebra, de 10 a 13 de setembro, para debater “Reglobalização” contou com um painel sobre Comércio e Poluição por Plástico.

A subsecretária de Articulação em Temas Comerciais da Secretaria Executiva da Camex, Heloísa Pereira, participou, nesta quinta-feira (12), do debate “Nova Economia do Plástico: Como Tornar a Transição Possível”, parte da programação do Fórum Público da Organização Mundial do Comércio (OMC) – WTO Public Forum.

Na sessão, que contou com representantes da Organização das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e do setor privado para discutir políticas comerciais e soluções para a poluição por plástico, Pereira ressaltou a necessidade de debater o tema em nível global.

“Em um momento de proliferação de medidas que restringem o comércio com justificativa ambiental, um tratado na ONU que autorizaria os países membros a adotarem medidas desse tipo precisa ser muito bem discutido e desenhado”, disse.

Heloísa também destacou que a discussão se torna ainda mais importante diante das propostas de regras, tanto de proibições ao comércio de certos produtos químicos e plásticos quanto de obrigações relacionadas a padrões técnicos, rotulagem e rastreabilidade, com potenciais impactos para a indústria brasileira.

No debate, também foi discutido o papel que a OMC e as regras comerciais internacionais existentes devem desempenhar em uma nova economia circular dos plásticos.

“O Fórum Público é um lugar propício para que essa discussão ganhe mais visibilidade entre especialistas em comércio”, avaliou a subsecretária.
Com público recorde de mais de 4.400 participantes, o Fórum, realizado de 10 a 13 de setembro, tem como tema “Reglobalização: Melhor Comércio para um Mundo Melhor”. Os subtemas abordados nos diversos painéis são: políticas verdes para maximizar os benefícios do comércio; comércio de serviços para promover o progresso e melhorar o bem-estar; e digitalização como catalisador para um comércio inclusivo.

Ler Mais
Informação, Mercado Internacional, Negócios, Networking, Notícias, Oportunidade de Mercado

Jorginho Mello inicia programa de embaixadores honorários de SC; primeiro é na Espanha

Objetivo é fortalecer as relações internacionais de Santa Catarina com o exterior, em especial na área econômica.

Com o propósito de fortalecer as relações internacionais de Santa Catarina com o exterior, em especial na área econômica, o governador Jorginho Mello lançou na manhã desta segunda-feira (16) o programa de embaixadores honorários do Estado. O primeiro nomeado é o professor Josép Miquel Piqué Huerta, que vai representar SC na região autônoma da Catalunha, na Espanha, que tem Barcelona como cidade âncora. Piqué é referência internacional em ecossistemas de inovação e já colaborou com SC na criação da rede de centros de inovação.

Saiba mais em NSC Total
Jorginho Mello inicia programa de embaixadores honorários de SC; primeiro é na Espanha – NSC Total

Ler Mais
Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Sustentabilidade

Safra portentosa: Brasil desbanca EUA na exportação de algodão

Outro motivo é o aumento da demanda com o retorno das atividades presenciais, o que acaba impulsionando a indústria têxtil.

Antecipando uma meta prevista para ser alcançada apenas em 2030, em uma virada histórica no comércio global, o Brasil superou os Estados Unidos e tornou-se pela primeira vez o maior exportador de algodão do mundo. A notícia foi confirmada durante a 75ª reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e seus Derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), realizada durante o 21° Anea Cotton Dinner, conferência promovida pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), em Comandatuba, na Bahia.

Miguel Faus, presidente da Anea, alertou que a posição brasileira depende da safra americana, que tende a ser maior do que a do ano passado. Ultrapassar os Estados Unidos em volume de exportação era uma meta do setor com previsão para ser batida apenas em 2030, mas acabou sendo alcançada antes do encerramento do ano comercial de 2023/2024, disse a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Gustavo Prado, Diretor Executivo da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), ressaltou a importância estratégica da Bahia na conquista da liderança global do Brasil na exportação de algodão. “Sendo sustentável essa posição, nossa imagem, como um dos produtos de melhor qualidade, se consolida. Não obstante, trabalhamos arduamente em negociações com os atores da cadeia de suprimentos para exportação e estamos prestes a consolidar a rota de Salvador diretamente para a Ásia. Isso, graças à parceria com esses atores, incluindo o apoio do Governo da Bahia”, destacou.

A Bahia é o segundo estado que mais produz algodão no País. De acordo com as projeções da Abapa, a Bahia deve colher 345,4 mil hectares, resultando em uma produção de 663 mil toneladas de algodão em pluma, com uma estimativa de exportação de aproximadamente 300 mil toneladas.

Brasil

De acordo com a Abrapa, o Brasil deve colher em torno de 3,7 milhões de toneladas de algodão beneficiado (pluma) nesta safra e as exportações devem alcançar 2,6 milhões de toneladas. Cerca de 60% da produção já foi comercializada.

Os maiores produtores de algodão são a China e a Índia, seguidos pelos Estados Unidos, deixando o Brasil em quarto lugar no ranking mundial, aponta a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, Fao.

Fonte: Ascom/Seagri
Brasil desbanca EUA e assume liderança mundial na exportação de algodão (www.ba.gov.br)

 

Ler Mais
Mercado Internacional, Negócios, Oportunidade de Mercado, Pessoas, Tecnologia

SC vai incentivar investimentos em tecnologia e capital humano pelo Prodec

Indústrias terão mais razões para investir em Santa Catarina. O estado passa a incentivar por meio do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), também investimentos em tecnologia, inovação e capital humano. É isso que define o decreto 708 assinado pelo governador Jorginho Mello, que foi publicado sexta-feira (13 de setembro).

A partir de agora, poderão ter o incentivo de postergação de ICMS investimentos em software, hardware, datacenters, equipamentos de automação, capital humano (formação de pessoas), inovação aberta, energia renovável, inteligência artificial, Internet das coisas (IoT) e conectividade.

Essa mudança teve à frente o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett e envolveu os demais secretários da área econômica, como o da Fazenda, Cleverson Siewert, e da Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck. O critério para definir o que incentivar, segue a mesma linha da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), do governo federal.

Segundo Marcelo Fett, a decisão de mudar o Prodec, que tem 35 anos e apoiou até agora investimentos em fábricas, máquinas e equipamentos e infraestrutura, foi a partir de alertas de grandes empresas. Grandes indústrias como a WEG e a Intelbras falaram que não tinham incentivo do governo do estado para investir em tecnologia e inovação.

Na fase de estudos dessa mudança, o governador Jorginho Mello afirmou que ela ajudará a impulsionar startups do estado porque vai ficar mais acessível para indústrias investirem em novas tecnologias.

– Agora, pesquisa e desenvolvimento também poderão ser incentivados pelo Prodec. E a formação de capital humano, que sempre foi um desafio, um grande gargalo, também foi incluída no benefício – destacou o secretário de Ciência e Tecnologia do Estado.

Ele explica que essa modernização do Prodec exigiu bastante estudo e atenção. Em função dela, o Comitê Técnico de avaliação dos projetos do programa foi ampliado, com a inclusão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e da Associação de Tecnologia de Santa Catarina (Acate).

Além dos investimentos em tecnologia, o novo decreto considerou como atividade industrial o processamento e beneficiamento de maçãs e atividades de destinação correta de resíduos, utilização de materiais sustentáveis e à adoção de logística reversa em favor do meio ambiente.

O benefício do Prodec consiste numa postergação temporária da arrecadação de ICMS. De cada R$ 100 a ser recolhido do imposto, a empresa posterga 75% e recolhe 25% aos cofres do Estado.

Esse valor que fica para mais tarde é postergado por 48 meses. Nesse período, tem correção anual da ordem de 4%, sem juros. Conforme o secretário Marcelo Fett, esse é um dinheiro barato para as empresas que são favorecidas pelo Prodec.


Saiba mais em NSC Total
SC vai incentivar investimentos em tecnologia e capital humano pelo Prodec – NSC Total

Ler Mais
Informação, Mercado Internacional, Negócios, Notícias

China pune PwC com 6 meses de banimento e multa recorde por auditoria na Evergrande

Os órgãos reguladores chineses impuseram nesta sexta-feira à unidade da PwC na China continental suspensão de atividades de seis meses e multa recorde de 441 milhões de iuans (62 milhões de dólares) por causa da auditoria realizada na incorporadora imobiliária Evergrande Group.

O órgão regulador do mercado financeiro na China disse que sua investigação descobriu que a PwC Zhong Tian “fez vista grossa” e “até tolerou” a fraude da Evergrande ao auditar os resultados anuais da principal unidade onshore da incorporadora – Hengda Real Estate e auxiliar em operações de emissão de títulos de dívida – em 2019 e 2020.

“O comportamento da PwC vai além da mera falha de auditoria. Ela, até certo ponto, encobriu e até tolerou a fraude financeira da Hengda Real Estate e a emissão fraudulenta de títulos corporativos”, disse a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (CSRC) em um comunicado.

As autoridades chinesas estão examinando o papel da PwC nas práticas contábeis da Evergrande desde que a CSRC acusou a incorporadora, em março, de uma fraude de 78 bilhões de dólares em um período de dois anos até 2020.

A PwC auditou a Evergrande por quase 14 anos, até o início de 2023.

A PwC Zhong Tian disse em um comunicado que aceita que o trabalho de auditoria na Hengda ficou abaixo de seus próprios padrões elevados. “Estamos determinados a resolver as deficiências e fortalecer a forma como operamos daqui para frente.”

A suspensão dos negócios e as multas são as mais severas já recebidas por uma das quatro maiores empresas de contabilidade na China, e ocorrem em um cenário de êxodo de clientes e demissões em massa na empresa nos últimos meses.

No caso mais recente de um auditor das Quatro Grandes ter sido atingido por pesadas penalidades, a filial da Deloitte em Pequim, no ano passado, foi multada em 211,9 milhões de iuans e as operações foram suspensas por três meses depois que as autoridades encontraram sérias deficiências na auditoria realizada na China Huarong Asset Management.

“O custo é enorme em termos de reputação, afetando a capacidade de obter novos negócios na China além da multa”, disse Gary Ng, economista sênior da Natixis para a região Ásia-Pacífico.

A PwC Zhong Tian será impedida de assinar certos documentos importantes para clientes na China continental, como resultados financeiros e pedidos de IPO, pelos próximos seis meses.

A suspensão dos negócios também afetará a unidade como um todo, impedindo-a de aceitar novos clientes estatais ou listados em bolsa nos próximos três anos, de acordo com as regulamentações chinesas.

No ano passado, os órgãos reguladores nacionais reiteraram que as empresas estatais e as companhias listadas na China continental devem ser “extremamente cautelosas” quanto à contratação de auditores que tenham recebido multas regulatórias ou outras penalidades nos últimos três anos.

“Estamos desapontados com o trabalho de auditoria da PwC Zhong Tian sobre a Hengda, que ficou inaceitavelmente abaixo dos padrões que esperamos das firmas-membro da rede PwC”, disse o grupo em um comunicado separado.

A companhia disse que, como parte de sua “responsabilidade e ações corretivas”, o sócio sênior no território da PwC China, Daniel Li,  se demitiu dois meses após assumir o cargo, dadas suas “responsabilidades anteriores” como chefe do negócio de auditoria local.

Li assinou vários documentos da Evergrande, incluindo um sobre a emissão de títulos onshore da incorporadora em 2021, de acordo com uma revisão da Reuters dos documentos publicamente disponíveis.

Hemione Hudson, líder global de risco e regulamentação da empresa, assumiu o lugar de Li, que permanecerá na empresa onshore como contador-chefe, disse o comunicado da PwC.

“FRAUDE TOLERADA”

A suspensão dos negócios foi imposta pelo Ministério das Finanças da China (MOF), que também ordenou o fechamento da filial da PwC Zhong Tian em Guangzhou, que liderou o trabalho de auditoria da Hengda.

O ministério disse que tanto a PwC Zhong Tian quanto sua filial em Guangzhou estavam cientes de “erros materiais” na auditoria da incorporadora entre 2018 e 2020, mas não os apontaram e até emitiram relatórios de auditoria falsos.

O ministério também impôs uma multa de 116 milhões de iuans à empresa por falha na auditoria da Hengda em 2018.

A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China disse em sua declaração que multou a PwC Zhong Tian em 325 milhões de iuans, próximo ao valor total das penalidades impostas pelo órgão regulador a mais de 50 auditores nos últimos três anos.

A investigação da CSRC descobriu que 88% dos registros de observação da PwC sobre os projetos imobiliários da Evergrande em 2019 e 2020 eram inautênticos ou falsos, tornando seus documentos de trabalho de auditoria “gravemente não confiáveis”.

O órgão regulador apontou que a inspeção no local das propriedades da incorporadora feita pela PwC não detectou problemas – algumas propriedades residenciais que o auditor considerou prontas para entrega de casas ainda permaneciam como “terrenos vagos” quando a CSRC os inspecionou posteriormente.

A PwC também excluiu deliberadamente as propriedades que a Evergrande marcou como “fora dos limites” das amostras de auditoria, acrescentou.

Um cálculo da Reuters baseado em dados da China mostrou que, nos últimos meses, mais de 50 empresas chinesas deixaram de trabalhar com a PwC ou cancelaram planos de contratá-la, após o lançamento da investigação regulatória sobre a empresa.

Saiba mais em MSC.com
China pune PwC com 6 meses de banimento e multa recorde por auditoria na Evergrande (msn.com)

 

Ler Mais
Informação, Notícias, Portos

Práticos do Porto de Santos batem record de manobras de navios em um dia

Para o trabalho que incluiu 4 (quatro) navios de 300 metros, e profissionais fizeram mais de 70 escalas.

Os práticos do Porto de Santos manobraram mais de 70 navios num período de 24 horas. Um record, segundo informou a praticagem de São Paulo. O numero que representa o Dobro da data diária foi atingido nessa terça-feira dia 10 de setembro.  Para o trabalho, houve 74 escalas de práticos, já que quatro embarcações de mais de 300 metros necessitam, obrigatoriamente de dois profissionais para a manobra.

O auto numero de navios manobrados ocorreu em função do fechamento do canal do Porto em dois longos períodos, somando mais de 20 horas entre a noite de domingo e inicio da madrugada de terça-feira, por conta da neblina.

Saiba mais: A Tribuna
Práticos do Porto de Santos batem recorde de manobras de navios em um dia (atribuna.com.br)

Ler Mais
Conversar pelo WhatsApp!
1