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Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a CBS e o IBS, é publicado como Lei Complementar 214/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/1) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. O texto da lei tem 544 artigos. O presidente Lula vetou apenas 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos. Confira a lista dos vetos.

Quase quatro décadas de discussões

Fundamental para o crescimento da economia brasileira e melhoria do ambiente de negócios, a reforma da tributação sobre os chamados impostos indiretos vinha sendo discutida desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, sem gerar resultados práticos. A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por apenas dois tributos.

Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”, Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Além da simplificação na forma de pagar e arrecadar tributos no Brasil, o novo sistema trará, entre outros benefícios, mais segurança jurídica, ao reduzir a litigiosidade; melhoria no ambiente de negócios, com a desoneração de investimentos e exportações por meio da não cumulatividade plena, princípio que possibilita a efetiva recuperação de créditos tributários ao longo da cadeia de produção; e mais justiça tributária, ao elevar a progressividade do sistema, ou seja, aqueles que ganham mais pagando mais e aqueles que ganham menos pagando menos, ao contrário do que ocorre hoje, em que a regressividade é uma das principais características da tributação do consumo. O processo de transição para as novas regras começa a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

Transição

“Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária deste país”, ressaltou o presidente Lula sobre a transição para o novo modelo. O presidente fez um agradecimento especial ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. “Quando tudo parecia impossível, a gente via uma votação”, disse Lula ao se referir à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, ao longo de 2023, e ao PLP 68, em 2024.

O ministro Fernando Haddad afirmou, fazendo uma referência direta ao presidente: “Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor vai entregar para a população brasileira”. Haddad observou: “Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”.  

“Uma revolução”

Barnard Appy enfatizou o caráter histórico da sanção presidencial. “É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988”, afirmou. “Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, disse.

É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988. Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária

Appy destacou a importância do trabalho conjunto da sociedade civil, das três esferas do Executivo e do Congresso Nacional para que a reforma avançasse. Um dos idealizadores da PEC 45/2019, quando atuava no Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Appy frisou a importância de a proposta ter sido encampada pelo Parlamento – a PEC foi apresentada pelo então deputado Baleia Rossi (MDB-SP) – e ter sido priorizada pelo novo governo, com envolvimento pessoal do presidente Lula e do ministro Haddad.

“A Reforma Tributária só andou porque foi resultado de uma ação conjunta”, reiterou Appy, relembrando a  participação de estados e municípios nos trabalhos de regulamentação da reforma durante o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC), criado no início de 2024 pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). “É uma revolução que nós estamos fazendo no sistema tributário brasileiro”, definiu Appy.

FONTE: MF gov.br
Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo — Ministério da Fazenda

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IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O que é a Reforma Tributária? 

A reforma tributária é um projeto que pretende substituir o sistema de impostos vigente por um novo, reformulado.
Para isso, é necessário que uma nova legislação seja criada e discutida pelos parlamentares e aprovada pelo congresso para que seja completamente implementada.
A reforma tributária pautada em 2023 é o resultado da união de 3 projetos que já estavam em discussão na Câmara e estão sendo unificados, sendo duas PECs e uma PL.
No dia 07/07/2023 o projeto da Reforma Tributária foi aprovado dentro da Câmara dos Deputados e segue para o Senado. A previsão é que a votação, pelos senadores, aconteça no segundo semestre.

PEC da Reforma Tributária, quais são os projetos que dão origem à mudança? 

Como já adiantado, o projeto é composto pelas PEC 110/2019, PEC 45/2019 e PL 3887/2020.
A PL 3887/2020 visa a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, que unificaria o PIS e COFINS em uma porcentagem única para todos os setores, em uma proposta de IVA dual, onde haveria a unificação dos impostos federais em um agrupamento (CBS) e os municipais como ICMS e ICSS em um outro, que não foi apresentado.
Embora os projetos de emendas constitucionais tenham pequenas divergências entre si, ambas pretendem:
Simplificar e racionalizar a tributação sobre produção, comercialização de produtos e bens;
Extinguir determinados tributos;
Consolidar a base tributária em 2 novos impostos.

O que muda com a Reforma Tributária? 

Como já dito, o objetivo principal é que a malha tributária brasileira seja mais enxuta, transparente e simples.
Portanto, a primeira mudança seria a unificação dos impostos em IBS, CBS e a criação do IS.
Com o formato de tributação atual, muitos impostos são cumulativos, uma vez que os federais incidem sobre os estaduais, gerando confusão e alto impacto nos caixas de empresas, por exemplo.
Dessa forma, a unificação facilitaria a arrecadação, assim como o entendimento e, possivelmente, poderá baixar os custos da tributação no bolso dos contribuintes.

Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?  

A transição entre a malha fiscal atual até a proposta pela reforma acontecerá entre 2026 e 2033, de modo que os tributos atuais sejam reduzidos e ao final do período o IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS estejam completamente excluídos.
Contudo, mesmo sem data oficial para aprovação no Senado, existem cronogramas projetados para a reforma ser colocada em prática. 
Com a aprovação, a expectativa é que demore até 50 anos para a transição completa acontecer, finalizando, então em 2079, uma vez que em 2029 será o início da transição completa do ICMS. 
As principais datas da transição são marcadas pela extinção completa de alguns impostos e aportes da União para facilitar o processo. 
Conheça as principais datas previstas.  

Benefícios de ICMS Convalidados. 

Durante o período de transição do ICMS, diversos aportes vão acontecer para compensar as perdas que podem ocorrer entre 2029 e 2032. 
Dessa forma, os recursos começarão a ser aportados em 2025 com piso de R$8 bi, atingindo o pico de até R$30 bi em 2028 até que sejam reduzidos, gradativamente, e voltem ao piso de R$8 bi em 2032.


A Reforma Tributária é realmente necessária?  

Diante do cenário já explicitado da complexa malha tributária brasileira, a reforma tributária tende a facilitar o entendimento e simplificar a aplicação no dia a dia. 
No entanto, será um processo lento, gradual e que exige atenção dos gestores, contadores e advogados das empresas para que subvenções e benefícios fiscais estejam sempre sendo acompanhados de perto. 
Enquanto a reforma ainda não acontece, é fundamental que o seu negócio seja acompanhado por especialistas em tributos para que você não esteja perdendo dinheiro ou oportunidades de escalar sua operação por meio de um planejamento tributário realmente eficiente.
Concluímos que se faz necessário, ter um time de especialistas tributário pronto para diagnosticar e aproveitar para resgatar créditos e oportunidades antes que o novo modelo tributário se estabeleça.

Lembre-se de que os impactos da reforma tributária podem variar dependendo das decisões específicas tomadas durante o processo legislativo. É importante acompanhar os detalhes da reforma tributária em Santa Catarina para uma compreensão mais precisa de seus efeitos no estado.

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