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Comércio Exterior, Economia, Importação, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Portos

Governo do Estado causa polêmica com benefício fiscal para portos que concorrem com SC

Desconto de ICMS era válido somente para cargas descarregadas em portos do Estado

Uma portaria emitida pelo Governo de Santa Catarina está causando polêmica no setor portuário por autorizar que cargas de importação descarregadas em portos fora do Estado, mas que tenham desembaraço feito em SC, recebam o mesmo benefício fiscal que as cargas que são operadas nos portos catarinenses, com desconto no ICMS. A medida abre exceção em uma política exitosa de incentivo, que foi responsável pelo crescimento do comércio exterior marítimo no Estado.
Na prática, essas cargas, operadas em outros estados, devem seguir por via rodoviária a SC para passar pelos procedimentos aduaneiros. Fontes ouvidas pela coluna relatam que há risco de estimular o uso de portos externos pelos importadores, prejudicando o setor em SC. Os únicos portos que não foram incluídos na exceção são Imbituba e São Francisco do Sul – os dois terminais que são geridos pelo Estado.
Em nota, a Secretaria da Fazenda informa que a nova regra, editada no dia 7 de agosto, é uma “alternativa para garantir os incentivos fiscais já previstos nos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 409/410/411 às empresas que, eventualmente, não enviaram suas mercadorias desembarcadas em Santa Catarina devido a especificações físicas nos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí em decorrência de obras ou outros casos alheios à vontade do importador.”

A nota prossegue:
“Na prática, a portaria mantém o benefício ao econômico nos casos em que a mercadoria para desembarcada em outro porto do País nestas situações, contanto que o desembaraço aduaneiro ocorra em Santa Catarina. O importador deverá apenas apresentar, no ato da fiscalização, a declaração oficial de omissão de escala emitida pelo operador logístico ou armador”.
O Tratamento Tributário Diferenciado é a segunda versão de uma política renovada pelo governador Luiz Henrique da Silveira (MDB) em 2003, o Pró-Emprego, que consiste em benefício fiscal às importações, desde que cheguem ao Estado por via marítima, obrigatoriamente pelos portos catarinenses. A medida causou uma revolução no mercado e atraiu uma série de investimentos privados bilionários ao Estado.
Foi esse impulso que fez, por exemplo, com que SC teve o primeiro Terminal de Uso Privado (TUP) – a Portonave, em Navegantes, que provocou uma mudança na legislação portuária brasileira e abriu espaço para um avanço estrondoso – e outros terminais como Poly , Teporti e Porto Itapoá.
A Fazenda está correta sobre a sobrecarga nos portos de SC, agravada pela inoperância do Porto de Itajaí e pelas obras em execução na Portonave e em Itapoá. Mas a falta de espaço para contêineres não é exclusiva, tampouco recente: alcance portos de todo o país, desde o ano passado.

A decisão do governo do Estado afetou a estranheza no setor diante da perspectiva de retorno das operações no Porto de Itajaí, que voltará a receber linhas regulares de navios de contêineres no início de setembro. A extensão do benefício tributário para cargas recebidas fora de SC pode colocar um obstáculo à necessidade de retomada do porto.

Fonte NSC Total
Governo do Estado causa polêmica com benefício fiscal para portos que concorrem com SC – NSC Total

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